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Document 32011H0720(03)

    Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da França e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da França para 2011-2014

    JO C 213 de 20.7.2011, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    20.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/8


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 12 de Julho de 2011

    relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da França e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da França para 2011-2014

    2011/C 213/03

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, e os artigos 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

    (2)

    Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a terem em conta as orientações integradas para as respectivas políticas económicas e de emprego.

    (3)

    Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

    (4)

    Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu confirmou as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos programas de estabilidade e convergência e nos programas nacionais de reforma.

    (5)

    Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e Programas Nacionais de Reformas.

    (6)

    Em 3 de Maio de 2011, a França apresentou o seu Programa de Estabilidade actualizado, que abrange o período 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas para 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (7)

    A França, com uma diminuição do PIB de 2,7 % em 2009, foi relativamente menos afectada pela crise económica e financeira do que outros Estados-Membros, devido em parte a estabilizadores económicos consideráveis e à abertura relativamente reduzida da sua economia, que de certo modo reduziram o impacto em França do colapso do comércio mundial. O sector bancário também se mostrou resistente. Em 2010, a economia recuperou e o crescimento global do PIB foi de 1,5 %. A crise económica, no entanto, afectou consideravelmente as finanças públicas francesas. Devido aos estabilizadores automáticos e aos estímulos orçamentais discricionários, o défice governamental geral aumentou de 3,3 % do PIB em 2008 para 7,5 % do PIB em 2009. A crise agudizou também a insuficiente utilização da mão-de-obra e as debilidades estruturais do mercado de trabalho francês, que registou um nível de desemprego, 9,7 %, relativamente elevado em 2010. Além disso, a balança comercial de mercadorias tem vindo a deteriorar-se gradualmente ao longo da última década, pondo em evidência os problemas das empresas francesas em termos de custos e de competitividade não baseada nos preços.

    (8)

    Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é do parecer que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais é demasiado optimista. Os níveis esperados de crescimento são ligeiramente superiores às últimas previsões dos serviços da Comissão para 2011 e 2012 e permanecem bastante acima do crescimento potencial nos próximos anos. Após um défice de 7 % do PIB em 2010, mais favorável do que o previsto, o Programa de Estabilidade prevê reduzi-lo para 3 % em 2013, prazo fixado pelo Conselho para a correcção da situação de défice excessivo, e prosseguir a consolidação posteriormente. Partindo de uma dívida de 82 % do PIB em 2010, o rácio da dívida deverá aumentar até 2012 (86 %), declinando ligeiramente em seguida. A trajectória de ajustamento do défice e da dívida está sujeita a riscos de revisão em baixa, que incluem a possibilidade de o cenário macroeconómico se revelar menos favorável, a falta de especificação das medidas e o facto de muitas vezes as metas não terem sido cumpridas no passado. Por conseguinte, na ausência de novas medidas não se pode garantir que a situação de défice excessivo seja corrigida até 2013. Não é provável que o objectivo de médio prazo (OMP) de um orçamento equilibrado em termos estruturais seja alcançado no período abrangido pelo Programa Estabilidade. O esforço orçamental médio anual para o período 2010-2013, baseado na tendência do saldo estrutural (recalculado), é ligeiramente inferior ao solicitado na recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 (superior a 1 % do PIB).

    (9)

    A concretização da consolidação orçamental continua a constituir um desafio importante. Evitar derrapagens de despesas através de um maior esforço orçamental baseado em medidas inteiramente especificadas é essencial para restabelecer uma situação orçamental sustentável, até porque o objectivo de 2013 não prevê qualquer margem de segurança abaixo do limiar de 3 % do PIB. Além disso, tal como previsto na Lei de Programação das Finanças Públicas para 2011-2014, votada em Dezembro de 2010, seria conveniente utilizar todas as receitas extraordinárias para acelerar a redução do défice e da dívida. Segundo a última avaliação da Comissão, é médio o risco para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, a França adoptou uma nova reforma dos regimes de pensões em 2010. As medidas programadas, incluindo o aumento progressivo da idade mínima de reforma, de 60 para 62 anos, e a supressão progressiva dos regimes de reforma antecipada, deverão ter um impacto no baixo nível de emprego dos trabalhadores mais velhos. Além disso, prevê-se que o sistema tenha atingido uma situação de equilíbrio até 2018. Subsequentemente um défice é susceptível de surgir, a não ser que sejam tomadas novas medidas. A última reforma dos regimes de pensões criou também um novo organismo público, o «Comité de pilotage des régimes de retraite», encarregue de apresentar avaliações anuais da situação orçamental das contas dos regimes de pensões e, caso haja alguma probabilidade de deterioração, medidas de correcção.

    (10)

    A legislação vigente em matéria de protecção do emprego é ainda demasiado rígida: há incerteza jurídica quanto às condições para os despedimentos por motivos económicos. Tal facto tem conduzido a certas situções no mercado de trabalho em que os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado (maioria dos trabalhadores já empregados) beneficiam de relativa segurança, enquanto os trabalhadores com contratos de trabalho a termo (maioria dos que entram no mercado de trabalho) estão expostos à incerteza. Assim, a proporção de contratos de trabalho a termo é consideravelmente superior entre os trabalhadores jovens, havendo poucas possibilidades de transição de contratos de trabalho a termo para contratos de trabalho por tempo indeterminado. Esta segmentação é igualmente válida para o acesso à formação profissional. Por conseguinte, a taxa de rotação é alta e a acumulação de capital humano limitada, para os trabalhadores em causa. Os trabalhadores jovens e as pessoas menos qualificadas estão, portanto, expostos a riscos desproporcionados no mercado de trabalho. A Lei sobre a Renovação do Diálogo Social e a Lei de Modernização do Mercado de Trabalho, de 2008, tiveram por objectivo modernizar o diálogo social e abordar a questão da dualidade do mercado de trabalho. Esta última introduziu um novo procedimento para a rescisão por mútuo acordo dos contratos de trabalho por tempo indeterminado («rupture conventionnelle»), que tem sido utilizado cada vez mais.

    (11)

    A taxa de desemprego francesa foi ligeiramente superior à média da UE em 2010 e o desemprego de longa duração está a aumentar (3,9 % em 2010 contra 2,9 % em 2008). Neste contexto, os serviços públicos de emprego deverão desempenhar um papel importante no apoio aos desempregados na procura de um emprego. Em França, o novo serviço público de emprego de balcão único «Pôle emploi» tem tido, até agora, resultados heterogéneos. Em 2009-2010, o seu principal objectivo consistia na fusão das duas entidades administrativas anteriormente existentes. A externalização dos serviços de colocação tem tido até agora resultados variáveis na realização dos objectivos definidos pelo «Pôle emploi» em matéria de reintegração no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, os recursos consagrados pelo «Pôle emploi» ao apoio individualizado a quem procura emprego permanecem insuficientes (71 trabalhadores a tempo inteiro para cada 10 000 desempregados, nitidamente inferior ao nível registado nalguns países com sistemas análogos).

    (12)

    A balança de transacções correntes francesa tem vindo a deteriorar-se gradualmente durante a última década, reflectindo o declínio do saldo da balança comercial de mercadorias devido, em parte, a uma diminuição da competitividade dos custos da mão-de-obra após a re-introdução de um salário mínimo único no período 2003-2005 (a anterior reforma das 35 horas de trabalho semanal havia resultado em cinco níveis diferentes de salário mínimo). O processo de indexação foi objecto de algumas melhorias (criação de uma comissão de peritos independentes, supressão dos aumentos discricionários), o que levou a uma moderação do aumento do salário mínimo. Em consequência, a percentagem de trabalhadores pagos ao nível do salário mínimo diminuiu consideravelmente, permitindo uma melhor diferenciação salarial. A França continua, contudo, a ter um dos salários mínimos mais elevados da União Europeia, relativamente ao salário médio, embora a carga fiscal seja muito mais baixa que para o salário médio, devido a cortes nas contribuições das entidades patronais para a segurança social.

    (13)

    Os encargos fiscais e de segurança social que incidem sobre o trabalho em França são dos mais elevados da UE, ao passo que os impostos sobre o consumo continuam a ser relativamente baixos. Além disso, a proporção das receitas fiscais ambientais no PIB é também bastante inferior à média da UE. Reequilibrar o sistema fiscal com uma transferência da fiscalidade do trabalho para o consumo e para o ambiente terá provavelmente um efeito benéfico sobre o emprego e sobre os objectivos ambientais.

    (14)

    As isenções fiscais e em matéria de segurança social (incluindo as «niches fiscales») têm um grande peso. Além disso, compreender e explorar os benefícios do sistema exige às empresas e famílias um investimento considerável em conhecimentos especializados. Embora as despesas fiscais sejam utilizadas para aplicar uma dada política económica, não existe uma avaliação sistemática da realização dos objectivos pretendidos, apesar de a Lei de Programação das Finanças Públicas para 2009-2012 prever uma avaliação em 2011. No passado, o facto de poderem substituir despesas públicas permitiu, em última análise, às autoridades francesas respeitar formalmente as regras em matéria de despesas, embora o artigo 9.o da Lei de Programação das Finanças Públicas para 2011-2014 não autorize continuar a realizar essas substituições. As autoridades francesas prevêem um aumento da receita fiscal (em particular através da diminuição da despesa fiscal) em cerca de 0,75 % do PIB, no período 2011-2013. Contudo, ainda não foram identificadas com precisão as despesas fiscais a abolir a partir de 2012.

    (15)

    A concorrência no sector retalhista continua a ser dificultada por restrições administrativas à abertura de grandes hipermercados e pela proibição de vendas abaixo do preço de custo. No sector dos serviços, há ainda obstáculos à concorrência em várias profissões regulamentadas, que poderiam ser ultrapassados revendo as condições de entrada ou eliminando progressivamente alguns contingentes (numerus clausus) e os direitos exclusivos atribuídos a estas profissões.

    (16)

    A França assumiu uma série de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. No domínio orçamental, a França comprometeu-se a implementar rapidamente a reforma das pensões de 2010. Para reforçar a sustentabilidade orçamental, a França irá igualmente alterar a Constituição de forma a introduzir uma planificação orçamental plurianual vinculativa. Para aumentar a participação no mercado de trabalho, estão a ser consideradas várias medidas para reforçar as políticas activas em matéria de mercado de trabalho (por exemplo, os sistemas de aprendizagem, para facilitar a transição dos jovens da escola para o trabalho, mais estruturas de acolhimento de crianças até 2012 para melhorar as perspectivas de emprego das mulheres, reforço dos serviços públicos prestados a quem procura emprego). As medidas de competitividade visam melhorar o sistema de ensino superior e promover a investigação e desenvolvimento (I&D) e a inovação («investissements d'avenir»), e também reduzir a burocracia mediante a aplicação de um vasto programa de simplificação administrativa. Os compromissos referem-se a três dos quatro domínios do pacto, exceptuando o sector financeiro. Embora sejam tomadas nas áreas mais problemáticas, muitas delas (especialmente as respeitantes à gestão orçamental ou ao apoio ao ensino superior e à I&D) constituem a confirmação de políticas públicas e reformas em curso. O programa de reformas não parece inteiramente coerente com a dimensão dos desafios socioeconómicos do mercado de trabalho ou do enquadramento empresarial. Além disso, a revisão constitucional prevista é politicamente incerta. Estes compromissos do Pacto para o Euro+ foram avaliados e tidos em consideração nas recomendações.

    (17)

    A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas da França, incluindo os compromissos assumidos no âmbito do Pacto para o Euro+. Tomou não só em consideração a sua importância em matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico em França, mas também o respeito das regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. À luz dessa avaliação, a Comissão considera que a estratégia de consolidação orçamental tem de ser especificada, nomeadamente no respeitante a 2012 e anos seguintes, de modo a garantir que o défice excessivo seja corrigido até 2013 e que a dívida comece a diminuir. As eventuais receitas extraordinárias deverão ser utilizadas para acelerar a redução do défice e da dívida. Uma transferência da base de tributação do trabalho para o consumo e o ambiente, e uma racionalização das despesas fiscais, permitiria apoiar os objectivos orçamentais e ambientais e melhorar o ambiente empresarial. Novas medidas em 2011-2012 deverão centrar-se na adaptação da legislação de protecção do emprego para reduzir a dualidade do mercado de trabalho, e no reforço da capacidade dos serviços públicos de emprego de proporcionarem um apoio adequado a quem procura emprego. A actual política de moderação do salário mínimo deverá ser mantida. A concorrência deverá ser encorajada nas profissões regulamentadas e no comércio retalhista.

    (18)

    À luz desta avaliação, tomando também em consideração a recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da França, estando o seu parecer (3) reflectido, em especial, na recomendação 1. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas da França,

    RECOMENDA que a França tome medidas, no período 2011-2012, no sentido de:

    1.

    Assegurar o esforço orçamental médio anual recomendado de mais de 1 % do PIB no período 2010-2013 e realizar rigorosamente a correcção do défice excessivo até 2013 de acordo com as recomendações do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, colocando o elevado rácio de dívida pública numa trajectória descendente e assegurar um adequado progresso a médio prazo e posteriormente; especificar as medidas necessárias para o ano de 2012 e seguintes, e utilizar quaisquer receitas extraordinárias para acelerar, como previsto, a redução do défice e da dívida; continuar a analisar a sustentabilidade do sistema de pensões, e adoptar medidas adicionais, se necessário.

    2.

    Envidar novos esforços, em conformidade com as práticas nacionais de consulta dos parceiros sociais, para combater a segmentação do mercado de trabalho através da revisão de determinados aspectos da legislação em matéria de protecção do emprego, reforçando, ao mesmo tempo, o capital humano e favorecendo a transição para melhores condições de trabalho; assegurar que as adaptações do salário mínimo sejam favoráveis à criação de emprego.

    3.

    Incentivar o acesso à formação, a fim de ajudar a manter no emprego os trabalhadores mais velhos, e criar incentivos que apoiem o regresso ao emprego. Intensificar as políticas laborais activas e introduzir medidas para melhorar a organização, a tomada de decisões e os procedimentos do serviço público de emprego, de forma a reforçar os serviços e o apoio individualizado prestados às pessoas em risco de desemprego de longa duração.

    4.

    Aumentar a eficiência do sistema fiscal, nomeadamente através de uma deslocação da base de tributação, do trabalho para o ambiente e o consumo, e da aplicação da redução prevista do número e do custo das isenções fiscais e em matéria de segurança social (incluindo as «niches fiscales»).

    5.

    Suprimir restrições injustificadas nas profissões regulamentadas, em especial no sector dos serviços e no sector retalhista.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. VINCENT-ROSTOWSKI


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Mantidas pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

    (3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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