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Document 32011D0507

    2011/507/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de Agosto de 2011 , que altera a Decisão 2005/382/CE relativa à autorização de métodos de classificação das carcaças de suínos na Hungria [notificada com o número C(2011) 5746]

    JO L 209 de 17.8.2011, p. 49–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/507/oj

    17.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 209/49


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 16 de Agosto de 2011

    que altera a Decisão 2005/382/CE relativa à autorização de métodos de classificação das carcaças de suínos na Hungria

    [notificada com o número C(2011) 5746]

    (Apenas faz fé o texto em língua húngara)

    (2011/507/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alínea m), em conjugação com o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2005/382/CE da Comissão (2) autoriza a utilização de quatro métodos de classificação das carcaças de suínos na Hungria.

    (2)

    A Hungria declarou que, desde a adopção da Decisão 2005/382/CE, a fórmula e os métodos de classificação evoluíram consideravelmente. É, pois, necessário actualizar a fórmula de um dos métodos, substituir os restantes três métodos, aditar um novo método e simplificar os métodos de classificação através da utilização de um único ponto de medição em vez dos dois pontos de medição actuais.

    (3)

    A Hungria solicitou à Comissão que esta autorizasse a substituição da fórmula utilizada no método FAT-O-MEATER FOM S70 E FAT-O-MEATER FOM S71 de classificação das carcaças de suínos, assim como a utilização no seu território de quatro novos métodos de classificação das carcaças de suínos, e apresentou uma descrição circunstanciada do ensaio de dissecação, indicando os princípios em que esses métodos se baseiam, os resultados do seu ensaio de dissecação e as equações de estimativa da percentagem de carne magra utilizadas no protocolo previsto no artigo 23.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1249/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, que estabelece regras de execução no respeitante às grelhas comunitárias de classificação das carcaças de bovinos, suínos e ovinos e à comunicação dos respectivos preços (3).

    (4)

    O exame do pedido mostrou estarem preenchidas as condições para a autorização dos métodos de classificação em causa. Esses métodos de classificação devem, pois, ser autorizados na Hungria.

    (5)

    A Decisão 2005/382/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

    (6)

    Não devem ser permitidas alterações dos aparelhos ou dos métodos de classificação, a menos que explicitamente autorizadas por decisão da Comissão.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2005/382/CE é alterada do seguinte modo:

    1.

    O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.o

    É autorizada na Hungria a utilização dos seguintes métodos de classificação das carcaças de suínos, em conformidade com o anexo V, secção B.IV, ponto 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (4):

    a)

    Os aparelhos denominados «Fat-O-Meater FOM S70» e «Fat-O-Meater FOM S71» e os respectivos métodos de estimativa, descritos no anexo, parte I;

    b)

    O aparelho denominado «Ultra FOM 300» e os respectivos métodos de estimativa, descritos no anexo, parte II;

    c)

    O aparelho denominado «OptiScan-TP» e os respectivos métodos de estimativa, descritos no anexo, parte III;

    d)

    O aparelho denominado «IM-03» e os respectivos métodos de estimativa, descritos no anexo, parte IV;

    e)

    O aparelho denominado «OptiGrade-MCP» e os respectivos métodos de estimativa, descritos no anexo, parte V.

    No que diz respeito ao aparelho Ultra FOM 300, referido no primeiro parágrafo, alínea b), deve ser possível, após o termo do processo de medição, verificar na carcaça que o aparelho mediu os valores BF e LD no local previsto no anexo, parte II, ponto 3. A marcação correspondente do local de medição deve ser efectuada ao mesmo tempo que a medição.

    2.

    O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 2 de Julho de 2012.

    Artigo 3.o

    A República da Hungria é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2011.

    Pela Comissão

    Dacian CIOLOŞ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 126 de 19.5.2005, p. 55.

    (3)  JO L 337 de 16.12.2008, p. 3.

    (4)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.».


    ANEXO

    «ANEXO

    MÉTODOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS CARCAÇAS DE SUÍNOS NA HUNGRIA

    Parte I

    “FAT-O-MEATER FOM S70 E FAT-O-MEATER FOM S71”

    1.

    As regras previstas na presente parte aplicam-se quando as carcaças de suínos são classificadas por meio dos aparelhos denominados «Fat-O-Meater FOM S7» e «Fat-O-Meater S71».

    2.

    Os aparelhos estão equipados com uma sonda de 6 milímetros de diâmetro, que inclui uma sonda óptica de tipo Fremstillet AF Radiometer Copenhagen/Slagteriernes Forskningsinstitut Optisk Sonde MQ, com capacidade para medir a uma profundidade compreendida entre 5 e 105 mm. Os valores medidos são convertidos numa estimativa do teor de carne magra por um computador de tipo S70 e S71, respectivamente.

    3.

    O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula:

    Ŷ = 63,78987 – 0,77968 × BF + 0,10715 × LD

    em que:

    Ŷ

    =

    teor estimado de carne magra da carcaça

    BF

    =

    espessura do toucinho dorsal (incluindo o courato), em milímetros, medida a 6 centímetros da linha mediana da carcaça, entre a segunda e a terceira últimas costelas

    LD

    =

    espessura do músculo dorsal, em milímetros, medida ao mesmo tempo e no mesmo ponto que BF

    Esta fórmula é válida para as carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas.

    Parte II

    “ULTRA FOM 300”

    1.

    As regras previstas na presente parte aplicam-se quando as carcaças de suínos são classificadas por meio do aparelho denominado «Ultra FOM 300».

    2.

    O aparelho está equipado com uma sonda ultra-sónica, com um conjunto linear de transdutores que emitem ondas ultra-sónicas a 3,5 MHz. O sinal ultra-sónico é digitalizado, armazenado e processado por um microprocessador. Os valores medidos são convertidos numa estimativa do teor de carne magra pelo próprio aparelho Ultra FOM 300.

    3.

    O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula:

    Ŷ = 69,38252 – 0,79120 × BF + 0,00994 × LD

    em que:

    Ŷ

    =

    teor estimado de carne magra da carcaça

    BF

    =

    espessura do toucinho dorsal (incluindo o courato), em milímetros, medida a 7 centímetros da linha mediana da carcaça, entre a segunda e a terceira últimas costelas

    LD

    =

    espessura do músculo dorsal, em milímetros, medida ao mesmo tempo e no mesmo ponto que BF

    A fórmula é válida para carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas.

    Parte III

    “OPTISCAN-TP”

    1.

    As regras previstas na presente parte aplicam-se quando as carcaças de suínos são classificadas por meio do aparelho denominado «OptiScan TP».

    2.

    O Optiscan-TP está equipado com um visualizador digital que tira uma fotografia iluminada dos dois pontos de medição na carcaça. As imagens constituem a base para o cálculo da espessura do toucinho e do músculo segundo o método dos dois pontos, Zwei-Punkte Messverfahren (ZP).

    Os valores medidos são convertidos numa estimativa do teor de carne magra pelo próprio aparelho «Optiscan-TP». As fotografias são gravadas, podendo ser controladas posteriormente. A interface integrada Bluetooth® permite transferir facilmente os dados.

    3.

    O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula:

    Ŷ = 58,31147 – 0,62677 × BF + 0,14664 × LD

    em que:

    Ŷ

    =

    teor estimado de carne magra da carcaça

    BF

    =

    espessura mínima de gordura (incluindo o courato), em milímetros, medida sobre o músculo gluteus medius

    LD

    =

    espessura mínima de músculo, em milímetros, medida entre a extremidade anterior do músculo gluteus medius e a parte dorsal do canal medular

    A fórmula é válida para carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas.

    Parte IV

    “IM-03”

    1.

    As regras previstas na presente parte aplicam-se quando as carcaças de suínos são classificadas por meio do aparelho denominado «IM-03».

    2.

    O aparelho está equipado com uma sonda óptica de agulha (single line scanner SLS01) de 7 mm de diâmetro, com a faca. A sonda inclui uma série de sensores de imagem por contacto (CIS) e de díodos emissores de luz verde. A distância operacional está compreendida entre 0 e 132 mm. Os valores medidos são convertidos numa estimativa do teor de carne magra pelo próprio aparelho IM-03.

    3.

    O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula:

    Ŷ = 59,63994 – 0,63951 × BF + 0,12083 × LD

    em que:

    Ŷ

    =

    teor estimado de carne magra da carcaça

    BF

    =

    espessura do toucinho dorsal (incluindo o courato), em milímetros, medida a 6 centímetros da linha mediana da carcaça, entre a segunda e a terceira últimas costelas

    LD

    =

    espessura do músculo dorsal, em milímetros, medida ao mesmo tempo e no mesmo ponto que BF

    A fórmula é válida para carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas.

    Parte V

    “OPTIGRADE-MCP”

    1.

    As regras previstas na presente parte aplicam-se quando as carcaças de suínos são classificadas por meio do aparelho denominado «OptiGrade-MCP».

    2.

    O aparelho está equipado com uma sonda óptica de 6 milímetros de diâmetro, um fotodíodo de infravermelhos (Siemens) e um foto-transistor (Siemens). A distância operacional está compreendida entre 0 e 110 mm.

    Os resultados das medições são convertidos no teor estimado de carne magra por um computador.

    3.

    O teor de carne magra da carcaça é calculado pela seguinte fórmula:

    Ŷ = 61,45261 – 0,62941 × BF + 0,11736 × LD

    em que:

    Ŷ

    =

    teor estimado de carne magra da carcaça

    BF

    =

    espessura do toucinho dorsal (incluindo o courato), em milímetros, medida a 6 centímetros da linha mediana da carcaça, entre a segunda e a terceira últimas costelas

    LD

    =

    espessura do músculo dorsal, em milímetros, medida ao mesmo tempo e no mesmo ponto que BF

    Esta fórmula é válida para as carcaças com peso compreendido entre 50 e 120 quilogramas.».


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