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Document 32011D0403

    2011/403/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 7 de Julho de 2011 , que altera os anexos II e III da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito à retirada de um programa de erradicação em relação à corinebacteriose na Grã-Bretanha e à aprovação de um programa de vigilância em relação ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar em Guernsey [notificada com o número C(2011) 4770] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 180 de 8.7.2011, p. 47–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021D0260

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/403/oj

    8.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 180/47


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 7 de Julho de 2011

    que altera os anexos II e III da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito à retirada de um programa de erradicação em relação à corinebacteriose na Grã-Bretanha e à aprovação de um programa de vigilância em relação ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar em Guernsey

    [notificada com o número C(2011) 4770]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/403/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de Abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Directiva 2006/88/CE do Conselho (2), autoriza determinados Estados-Membros a aplicar restrições à colocação no mercado e à importação de remessas desses animais, a fim de impedir a introdução de certas doenças no seu território, desde que tenham demonstrado que todo o seu território ou certas zonas demarcadas do mesmo estão indemnes de tais doenças ou que implementaram um programa de erradicação ou vigilância para obter esse estatuto.

    (2)

    O anexo II da Decisão 2010/221/UE enumera actualmente o território da Grã-Bretanha como uma região do Reino Unido com um programa de erradicação aprovado para a corinebacteriose (BKD).

    (3)

    O Reino Unido notificou a sua intenção de retirar esse programa de erradicação. Na sequência de uma ampla reavaliação das medidas tomadas por esse Estado-Membro para controlar a BKD na Grã-Bretanha, concluiu-se que já não se justifica aplicar restrições aos movimentos de remessas de determinados animais de aquicultura para o Reino Unido como previsto no referido programa. Consequentemente, convém retirar a Grã-Bretanha da lista de regiões com programas aprovados para a erradicação da BKD, em conformidade com o anexo II da Decisão 2010/221/UE.

    (4)

    O anexo III da Decision 2010/221/UE inclui actualmente partes do território da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas regiões do Reino Unido que dispõem de um programa de vigilância aprovado no que se refere ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar). O Reino Unido apresentou agora um programa de vigilância relativo ao vírus OsHV-1 μνar para o território de Guernsey. Esse programa de vigilância visa demonstrar que as regiões de Guernsey onde o OsHV-1 μνar não foi detectado estão indemnes desse vírus e pretende evitar a sua introdução nessas mesmas regiões. O conteúdo desse programa de vigilância é equivalente aos programas de vigilância já aprovados e enumerados no anexo III da Decisão 2010/221/UE.

    (5)

    Não foi detectado o aumento da mortalidade nas explorações e zonas de afinação de ostras-gigantes em Guernsey nos últimos dois anos. Segundo a informação apresentada pelo Reino Unido, os empresários de ostras-gigantes implementaram uma proibição voluntária da entrada de ostras-gigantes em Guernsey, desde Abril de 2010. Essa informação sugere que Guernsey está indemne de OsHV-1 μνar. As restrições às deslocações de ostras-gigantes no intuito de proteger estatuto sanitário das ostras-gigantes nesse território devem ser aprovadas.

    (6)

    O programa de vigilância de Guernsey deve, pois, ser aprovado e Guernsey deve ser incluída na lista apresentada no anexo III da Decisão 2010/221/UE.

    (7)

    A Decisão 2010/221/UE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III da Decisão 2010/221/UE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2011.

    Pela Comissão

    John DALLI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

    (2)  JO L 98 de 20.4.2010, p. 7.


    ANEXO

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    ANEXO II

    Estados-Membros e partes de Estados-Membros com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

    Doença

    Estado-Membro

    Código

    Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

    Corinebacteriose (BKD)

    Finlândia

    FI

    As partes continentais do território

    Suécia

    SE

    As partes continentais do território

    Necrose pancreática infecciosa (NPI)

    Suécia

    SE

    As partes costeiras do território

    ANEXO III

    Estados-Membros e zonas com programas de vigilância relativos ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar), e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessa doença em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

    Doença

    Estado-Membro

    Código

    Delimitação geográfica das zonas com medidas nacionais aprovadas (Estados-Membros, zonas e compartimentos)

    Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar)

    Irlanda

    IE

    Compartimento 1: Baías de Sheephaven Bay e Gweedore.

    Compartimento 2: Baía de Gweebara.

    Compartimento 3: Baías de Drumcliff, Killala, Broadhaven e Blacksod.

    Compartimento 4: Baías de Ballinakill e Streamstown.

    Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway.

    Compartimento 6: Estuário do Shannon e baías de Poulnasharry, Askeaton e Ballylongford.

    Compartimento 7: Baía de Kenmare.

    Compartimento 8: Baía de Dunmanus.

    Compartimento 9: Baías de Kinsale e Oysterhaven.

    Reino Unido

    UK

    O território da Grã-Bretanha, excepto a baía de Whitstable, Kent.

    O território da Irlanda do Norte, excepto a baía de Killough, Lough Foyle e Carlingford Lough.

    O território de Guernsey.

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