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Document 32011D0081

2011/81/UE: Decisão da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2011 , que altera as Decisões 2002/741/CE, 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2003/200/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2011) 523] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 31 de 5.2.2011, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/06/2011; revog. impl. por 32011D0081

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/81(1)/oj

5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 31/50


DECISÃO DA COMISSÃO

de 4 de Fevereiro de 2011

que altera as Decisões 2002/741/CE, 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2003/200/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos

[notificada com o número C(2011) 523]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/81/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o, n.o 3.o, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/741/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos e altera a Decisão 1999/554/CE (2), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(2)

A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (3), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(3)

A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar louça e altera a Decisão 1999/427/CE (4), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(4)

A Decisão 2003/200/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos detergentes para a roupa e altera a Decisão 1999/476/CE (5), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(5)

A Decisão 2005/341/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores pessoais (6), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(6)

A Decisão 2005/343/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores portáteis (7), caduca em 31 de Dezembro de 2010.

(7)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 66/2010, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(8)

Atendendo às várias fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar os prazos de validade dos critérios ecológicos e das regras de avaliação e verificação que as mesmas decisões estabelecem. A vigência das Decisões 2003/31/CE e 2003/200/CE deve ser prorrogada até 30 de Abril de 2011. A vigência das Decisões 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE deve ser prorrogada até 30 de Junho de 2011. A vigência da Decisão 2002/747/CE deve ser prorrogada até 31 de Agosto de 2011.

(9)

As Decisões 2002/741/CE, 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2003/200/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/741/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Junho de 2011.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Agosto de 2011.».

Artigo 3.o

O artigo 5.o da Decisão 2003/31/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Abril de 2011.».

Artigo 4.o

O artigo 5.o da Decisão 2003/200/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “detergentes para a roupa”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Abril de 2011.».

Artigo 5.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/341/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores pessoais”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Junho de 2011.».

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/343/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores portáteis”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Junho de 2011.».

Artigo 7.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2011.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 44.

(4)  JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.

(5)  OJ L 76 de 22.3.2003, p. 25

(6)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 1.

(7)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 35.


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