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Document 32011D0051

2011/51/UE: Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2011 , relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

JO L 25 de 28.1.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/51(1)/oj

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28.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 25/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Janeiro de 2011

relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

(2011/51/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (1) (a seguir designado «Acordo Agrícola») entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

(2)

O artigo 12.o do Acordo Agrícola prevê que este pode ser revisto a pedido de uma das Partes.

(3)

Em anexo à acta final do Acordo Agrícola é apensa uma declaração comum relativa à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios.

(4)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (a seguir designado «Acordo»), que altera o Acordo Agrícola mediante a inclusão de um novo Anexo 12.

(5)

A Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (2) define o procedimento interno de adopção da posição da União sobre as questões que são objecto de decisões do Comité Misto previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Acordo Agrícola. Convém igualmente definir o procedimento interno aplicável ao estabelecimento da posição da União quanto às questões relacionadas com o anexo 12.

(6)

O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração ulterior,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, sob reserva da sua celebração (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a ou as pessoas habilitadas a assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

No que diz respeito às questões relativas ao Anexo 12 do Acordo Agrícola e aos apêndices conexos, a posição da União sobre as questões que são objecto de decisões do Comité Misto da Agricultura referido no n.o 3 do artigo 6.o do Acordo será adoptada pela Comissão nos termos do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (4).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

MATOLCSY Gy.


(1)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 132.

(2)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

(3)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão de celebração.

(4)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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