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Document 32010D0271
2010/271/: Commission Decision of 11 May 2010 amending Annex II to Decision 2008/185/EC as regards the inclusion of Ireland in the list of regions where an approved national control programme for Aujeszky’s disease is in place (notified under document C(2010) 2983) (Text with EEA relevance)
2010/271/: Decisão da Comissão, de 11 de Maio de 2010 , que altera o anexo II da Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky [notificada com o número C(2010) 2983] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/271/: Decisão da Comissão, de 11 de Maio de 2010 , que altera o anexo II da Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky [notificada com o número C(2010) 2983] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 118 de 12.5.2010, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008D0185 | substituição | anexo 2 | DATEFF |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32021R0620 | 21/04/2021 |
12.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 118/63 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Maio de 2010
que altera o anexo II da Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky
[notificada com o número C(2010) 2983]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2010/271/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), e, nomeadamente, seu artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário de bovinos e suínos. O artigo 9.o dessa directiva estabelece os critérios para a aprovação de programas nacionais obrigatórios de luta contra certas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky. |
(2) |
A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2), estabelece as garantias adicionais para a circulação de suínos entre os Estados-Membros. Essas garantias estão ligadas à classificação dos Estados-Membros de acordo com o seu estatuto sanitário. |
(3) |
O anexo II da decisão 2008/185/CE enumera os Estados-Membros ou regiões dos Estados-Membros em que são aplicados programas nacionais aprovados de controlo da doença de Aujeszky. |
(4) |
A Irlanda apresentou à Comissão documentos comprovativos do estatuto daquele Estado-Membro no que se refere à doença de Aujeszky. Há vários anos que se aplica na Irlanda um programa nacional de controlo da doença de Aujeszky. |
(5) |
A Comissão examinou a documentação apresentada pela Irlanda e constatou que o programa nacional de controlo naquele Estado-Membro cumpre os critérios estabelecidos no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 64/432/CEE. Consequentemente, a Irlanda deve ser incluída na lista constante do anexo II da Decisão 2008/185/CE. |
(6) |
Por questões de clareza, importa efectuar algumas pequenas alterações à entrada relativa à Espanha na lista constante do anexo II da Decisão 2008/185/CE. |
(7) |
O anexo II da Decisão 2008/185/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2008/185/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 2010.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.
(2) JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.
ANEXO
«ANEXO II
Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas nacionais aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
BE |
Bélgica |
Todas as regiões |
ES |
Espanha |
O território das comunidades autónomas da Galiza, País Basco, Astúrias, Cantábria, Navarra e Rioja O território das províncias de León, Zamora, Palencia, Burgos, Valladolid e Ávila, na comunidade autónoma de Castela e Leão O território da província de Las Palmas na comunidade autónoma das Ilhas Canárias |
HU |
Hungria |
Todas as regiões |
IE |
Irlanda |
Todas as regiões |
IT |
Itália |
A província de Bolzano |
UK |
Reino Unido |
Todas as regiões da Irlanda do Norte» |