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Document 32010D0216

2010/216/: Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2010 , que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 94 de 15.4.2010, p. 33–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/216/oj

15.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 94/33


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Abril de 2010

que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/216/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na produção de estatísticas europeias deveria haver um equilíbrio entre as necessidades dos utilizadores e a carga que recai sobre os respondentes.

(2)

Foi realizada, a nível europeu, uma análise técnica dos dados existentes recolhidos nos termos da legislação europeia relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e da política de divulgação, a fim de propor possíveis soluções técnicas para simplificar, tanto quanto possível, as várias actividades necessárias para a produção estatística, mantendo ao mesmo tempo a produção final em conformidade com as necessidades presentes e previsíveis dos utilizadores.

(3)

Em consequência desta análise, as estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus e as estatísticas trimestrais existentes sobre tráfego de navios nos principais portos europeus devem ser transmitidas à Comissão (Eurostat) e divulgadas anualmente, enquanto a variável relacionada com a dimensão da classificação «nacionalidade de registo do navio» nas estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus deve ser recolhida pelos Estados-Membros numa base voluntária.

(4)

A nomenclatura relativa às zonas costeiras marítimas e a nomenclatura relativa à nacionalidade de registo dos navios têm de ser adaptadas ao progresso técnico.

(5)

A Directiva 2009/42/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias (2),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos IV, V e VIII da Directiva 2009/42/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O primeiro ano de referência para efeitos da aplicação da presente decisão é 2009, abrangendo os dados de 2009.

Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.

(2)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.


ANEXO

«

ANEXO IV

ZONAS COSTEIRAS MARÍTIMAS

A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (1) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.

O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países que estão divididos em várias zonas costeiras marítimas, que serão caracterizadas por um quarto carácter diferente de zero (de 1 a 7), como indicado a seguir:

Código

Zonas costeiras marítimas

FR01

França: Atlântico e Mar do Norte

FR02

França: Mediterrâneo

FR03

Departamentos ultramarinos franceses: Guiana Francesa

FR04

Departamentos ultramarinos franceses: Martinica e Guadalupe

FR05

Departamentos ultramarinos franceses: Reunião

DE01

Alemanha: Mar do Norte

DE02

Alemanha: Mar Báltico

DE03

Alemanha: Interior

GB01

Reino Unido

GB02

Ilha de Man

GB03

Ilhas do Canal

ES01

Espanha: Atlântico (Norte)

ES02

Espanha: Mediterrâneo e Atlântico (Sul), incluindo ilhas Baleares e Canárias

SE01

Suécia: Mar Báltico

SE02

Suécia: Mar do Norte

TR01

Turquia: Mar Negro

TR02

Turquia: Mediterrâneo

RU01

Rússia: Mar Negro

RU03

Rússia: Ásia

RU04

Rússia: Mar de Barents e Mar Branco

RU05

Rússia: Mar Báltico, apenas Golfo da Finlândia

RU06

Rússia: Mar Báltico, excluindo Golfo da Finlândia

RU07

Rússia: vias navegáveis interiores europeias, incluindo Mar Cáspio

MA01

Marrocos: Mediterrâneo

MA02

Marrocos: África Ocidental

EG01

Egipto: Mediterrâneo

EG02

Egipto: Mar Vermelho

IL01

Israel: Mediterrâneo

IL02

Israel: Mar Vermelho

SA01

Arábia Saudita: Mar Vermelho

SA02

Arábia Saudita: Golfo

US01

Estados Unidos da América: Atlântico (Norte)

US02

Estados Unidos da América: Atlântico (Sul)

US03

Estados Unidos da América: Golfo

US04

Estados Unidos da América: Pacífico (Sul)

US05

Estados Unidos da América: Pacífico (Norte)

US06

Estados Unidos da América: Grandes Lagos

US07

Porto Rico

CA01

Canadá: Atlântico

CA02

Canadá: Grandes Lagos e Alto São Lourenço

CA03

Canadá: Costa Ocidental

CO01

Colômbia: Costa Norte

CO02

Colômbia: Costa Ocidental

Com os códigos suplementares

ZZ01

Instalações off shore não classificadas noutra posição

ZZ02

Agregados e não descritos noutra posição.

ANEXO V

NACIONALIDADE DE REGISTO DO NAVIO

A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (2) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.

O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países com vários registos, que serão caracterizados por um quarto carácter diferente de zero, como indicado a seguir:

FR01

França

FR02

Território antárctico francês (incluindo ilhas Kerguelen) [registo interrompido no final de Abril de 2007]

FR03

França (RIF) [novo registo introduzido em Maio de 2007]

IT01

Itália — primeiro registo

IT02

Itália — registo internacional

GB01

Reino Unido

GB02

Ilha de Man

GB03

Ilhas do Canal

GB04

Gibraltar

DK01

Dinamarca

DK02

Dinamarca (DIS)

PT01

Portugal

PT02

Portugal (MAR)

ES01

Espanha

ES02

Espanha (Rebeca)

NO01

Noruega

NO02

Noruega (NIS)

US01

Estados Unidos da América

US02

Porto Rico

ANEXO VIII

ESTRUTURA DOS CONJUNTOS DE DADOS ESTATÍSTICOS

Os conjuntos de dados especificados no presente anexo definem a periodicidade das estatísticas sobre o transporte marítimo exigidas pela Comunidade. Cada conjunto define uma repartição cruzada num número limitado de dimensões em diferentes níveis das nomenclaturas, com agregação em todas as outras dimensões, para a qual são necessárias estatísticas de boa qualidade.

As condições de recolha do conjunto de dados B1 são fixadas pelo Conselho, sob proposta da Comissão, à luz dos resultados do estudo-piloto levado a cabo durante um período transitório de três anos, de acordo com o artigo 10.o da Directiva 95/64/CE, respeitante à viabilidade e o custo, para os Estados-Membros e os inquiridos, da recolha desses dados.

ESTATÍSTICAS SUMÁRIAS E PORMENORIZADAS

Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias e os passageiros, são: A1, A2, B1, C1, D1, E1, F1 e/ou F2,

Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias, mas não para os passageiros, são: A1, A2, A3, B1, C1, E1, F1 e/ou F2,

Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para os passageiros, mas não para as mercadorias, são: A3, D1, F1 e/ou F2,

O conjunto de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados e aos portos que não foram seleccionados (nem para as mercadorias, nem para os passageiros) é: A3.

Conjunto de dados A1

:

Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação

Periodicidade da transmissão de dados

:

trimestral


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

A1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Tipo de carga

Uma posição alfanumérica

Tipo de carga, anexo II

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


Conjunto de dados A2

:

Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação

Periodicidade da transmissão de dados

:

trimestral


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

A2

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Tipo de carga

Duas posições alfanuméricas

Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro excluídos) (subcategorias 1X, 11, 12, 13, 19, 2X, 21, 22, 23, 29, 9X, 91, 92 e 99).

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


Conjunto de dados A3

:

Informações exigidas relativamente aos portos seleccionados e aos portos relativamente aos quais não são exigidas estatísticas pormenorizadas (ver artigo 4.o, n.o 3)

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

A3

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(0)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Todos os portos da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.

Número de passageiros (excluindo passageiros de cruzeiros).

Número de passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro.

Número de passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro: direcção: entrada (1) apenas — (facultativo).


Conjunto de dados B1

:

Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, mercadoria e relação

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

B1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(0)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Tipo de carga

Duas posições alfanuméricas

Tipo de carga, anexo II

Mercadoria

Duas posições alfanuméricas

Nomenclatura de mercadorias, anexo III

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


Conjunto de dados C1

:

Transportes marítimos, em contentores ou ro-ro, nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e situação de carga

Periodicidade da transmissão de dados

:

trimestral


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

C1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Tipo de carga

Duas posições alfanuméricas

Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro unicamente) (subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

Número de unidades (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

Número de unidades vazias (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 59, 6X, 61, 63 e 69).


Conjunto de dados D1

:

Transportes de passageiros nos principais portos europeus, por relação e nacionalidade de registo do navio

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

D1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Nacionalidade de registo do navio (facultativo)

Quatro posições alfanuméricas

Nacionalidade de registo do navio, anexo V

Dados: Número de passageiros, excluindo passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro e passageiros de cruzeiro numa excursão.


Conjunto de dados E1

:

Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e nacionalidade de registo do navio

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

E1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(0)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Porto de carga/descarga

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE da lista de portos

Relação

Quatro posições alfanuméricas

Zonas costeiras marítimas, anexo IV

Tipo de carga

Uma posição alfanumérica

Tipo de carga, anexo II

Nacionalidade de registo do navio

Quatro posições alfanuméricas

Nacionalidade de registo do navio, anexo V

Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


Conjunto de dados F1

:

Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro)

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

F1

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Tipo de navio

Duas posições alfanuméricas

Tipo de navio, anexo VI

Dimensão do navio TPB

Duas posições alfanuméricas

Classe de porte bruto (deadweight) ou de arqueação bruta, anexo VII

Dados: Número de navios.

Toneladas de peso bruto ou arqueação bruta dos navios.


Conjunto de dados F2

:

Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro)

Periodicidade da transmissão de dados

:

anual


 

Variáveis

Pormenor dos códigos

Nomenclatura

Dimensões

Conjunto de dados

Duas posições alfanuméricas

F2

Ano de referência

Quatro posições alfanuméricas

(por exemplo, 1997)

Trimestre de referência

Uma posição alfanumérica

(1, 2, 3, 4)

Porto declarante

Cinco posições alfanuméricas

Portos EEE seleccionados da lista de portos

Direcção

Uma posição alfanumérica

Entrada, saída (1, 2)

Tipo de navio

Duas posições alfanuméricas

Tipo de navio, anexo VI

Dimensão do navio TB

Duas posições alfanuméricas

Classe de arqueação bruta, anexo VII

Dados: Número de navios.

Arqueação bruta dos navios.

»

(1)  A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19).

(2)  A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19)."


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