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Document 32010D0216
2010/216/: Commission Decision of 14 April 2010 amending Directive 2009/42/EC of the European Parliament and of the Council on statistical returns in respect of carriage of goods and passengers by sea (Text with EEA relevance)
2010/216/: Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2010 , que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/216/: Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2010 , que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 94 de 15.4.2010, p. 33–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo 5 | 16/04/2010 | |
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo 4 | 16/04/2010 | |
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo 8 | 16/04/2010 |
15.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/33 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Abril de 2010
que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2010/216/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na produção de estatísticas europeias deveria haver um equilíbrio entre as necessidades dos utilizadores e a carga que recai sobre os respondentes. |
(2) |
Foi realizada, a nível europeu, uma análise técnica dos dados existentes recolhidos nos termos da legislação europeia relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e da política de divulgação, a fim de propor possíveis soluções técnicas para simplificar, tanto quanto possível, as várias actividades necessárias para a produção estatística, mantendo ao mesmo tempo a produção final em conformidade com as necessidades presentes e previsíveis dos utilizadores. |
(3) |
Em consequência desta análise, as estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus e as estatísticas trimestrais existentes sobre tráfego de navios nos principais portos europeus devem ser transmitidas à Comissão (Eurostat) e divulgadas anualmente, enquanto a variável relacionada com a dimensão da classificação «nacionalidade de registo do navio» nas estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus deve ser recolhida pelos Estados-Membros numa base voluntária. |
(4) |
A nomenclatura relativa às zonas costeiras marítimas e a nomenclatura relativa à nacionalidade de registo dos navios têm de ser adaptadas ao progresso técnico. |
(5) |
A Directiva 2009/42/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias (2), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos IV, V e VIII da Directiva 2009/42/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O primeiro ano de referência para efeitos da aplicação da presente decisão é 2009, abrangendo os dados de 2009.
Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.
(2) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
ANEXO
ANEXO IV
ZONAS COSTEIRAS MARÍTIMAS
A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (1) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.
O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países que estão divididos em várias zonas costeiras marítimas, que serão caracterizadas por um quarto carácter diferente de zero (de 1 a 7), como indicado a seguir:
Código |
Zonas costeiras marítimas |
FR01 |
França: Atlântico e Mar do Norte |
FR02 |
França: Mediterrâneo |
FR03 |
Departamentos ultramarinos franceses: Guiana Francesa |
FR04 |
Departamentos ultramarinos franceses: Martinica e Guadalupe |
FR05 |
Departamentos ultramarinos franceses: Reunião |
DE01 |
Alemanha: Mar do Norte |
DE02 |
Alemanha: Mar Báltico |
DE03 |
Alemanha: Interior |
GB01 |
Reino Unido |
GB02 |
Ilha de Man |
GB03 |
Ilhas do Canal |
ES01 |
Espanha: Atlântico (Norte) |
ES02 |
Espanha: Mediterrâneo e Atlântico (Sul), incluindo ilhas Baleares e Canárias |
SE01 |
Suécia: Mar Báltico |
SE02 |
Suécia: Mar do Norte |
TR01 |
Turquia: Mar Negro |
TR02 |
Turquia: Mediterrâneo |
RU01 |
Rússia: Mar Negro |
RU03 |
Rússia: Ásia |
RU04 |
Rússia: Mar de Barents e Mar Branco |
RU05 |
Rússia: Mar Báltico, apenas Golfo da Finlândia |
RU06 |
Rússia: Mar Báltico, excluindo Golfo da Finlândia |
RU07 |
Rússia: vias navegáveis interiores europeias, incluindo Mar Cáspio |
MA01 |
Marrocos: Mediterrâneo |
MA02 |
Marrocos: África Ocidental |
EG01 |
Egipto: Mediterrâneo |
EG02 |
Egipto: Mar Vermelho |
IL01 |
Israel: Mediterrâneo |
IL02 |
Israel: Mar Vermelho |
SA01 |
Arábia Saudita: Mar Vermelho |
SA02 |
Arábia Saudita: Golfo |
US01 |
Estados Unidos da América: Atlântico (Norte) |
US02 |
Estados Unidos da América: Atlântico (Sul) |
US03 |
Estados Unidos da América: Golfo |
US04 |
Estados Unidos da América: Pacífico (Sul) |
US05 |
Estados Unidos da América: Pacífico (Norte) |
US06 |
Estados Unidos da América: Grandes Lagos |
US07 |
Porto Rico |
CA01 |
Canadá: Atlântico |
CA02 |
Canadá: Grandes Lagos e Alto São Lourenço |
CA03 |
Canadá: Costa Ocidental |
CO01 |
Colômbia: Costa Norte |
CO02 |
Colômbia: Costa Ocidental |
Com os códigos suplementares |
|
ZZ01 |
Instalações off shore não classificadas noutra posição |
ZZ02 |
Agregados e não descritos noutra posição. |
ANEXO V
NACIONALIDADE DE REGISTO DO NAVIO
A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (2) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.
O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países com vários registos, que serão caracterizados por um quarto carácter diferente de zero, como indicado a seguir:
FR01 |
França |
FR02 |
Território antárctico francês (incluindo ilhas Kerguelen) [registo interrompido no final de Abril de 2007] |
FR03 |
França (RIF) [novo registo introduzido em Maio de 2007] |
IT01 |
Itália — primeiro registo |
IT02 |
Itália — registo internacional |
GB01 |
Reino Unido |
GB02 |
Ilha de Man |
GB03 |
Ilhas do Canal |
GB04 |
Gibraltar |
DK01 |
Dinamarca |
DK02 |
Dinamarca (DIS) |
PT01 |
Portugal |
PT02 |
Portugal (MAR) |
ES01 |
Espanha |
ES02 |
Espanha (Rebeca) |
NO01 |
Noruega |
NO02 |
Noruega (NIS) |
US01 |
Estados Unidos da América |
US02 |
Porto Rico |
ANEXO VIII
ESTRUTURA DOS CONJUNTOS DE DADOS ESTATÍSTICOS
Os conjuntos de dados especificados no presente anexo definem a periodicidade das estatísticas sobre o transporte marítimo exigidas pela Comunidade. Cada conjunto define uma repartição cruzada num número limitado de dimensões em diferentes níveis das nomenclaturas, com agregação em todas as outras dimensões, para a qual são necessárias estatísticas de boa qualidade.
As condições de recolha do conjunto de dados B1 são fixadas pelo Conselho, sob proposta da Comissão, à luz dos resultados do estudo-piloto levado a cabo durante um período transitório de três anos, de acordo com o artigo 10.o da Directiva 95/64/CE, respeitante à viabilidade e o custo, para os Estados-Membros e os inquiridos, da recolha desses dados.
ESTATÍSTICAS SUMÁRIAS E PORMENORIZADAS
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias e os passageiros, são: A1, A2, B1, C1, D1, E1, F1 e/ou F2, |
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias, mas não para os passageiros, são: A1, A2, A3, B1, C1, E1, F1 e/ou F2, |
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para os passageiros, mas não para as mercadorias, são: A3, D1, F1 e/ou F2, |
— |
O conjunto de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados e aos portos que não foram seleccionados (nem para as mercadorias, nem para os passageiros) é: A3. |
Conjunto de dados A1 |
: |
Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
trimestral |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Tipo de carga |
Uma posição alfanumérica |
Tipo de carga, anexo II |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas. |
Conjunto de dados A2 |
: |
Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
trimestral |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A2 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro excluídos) (subcategorias 1X, 11, 12, 13, 19, 2X, 21, 22, 23, 29, 9X, 91, 92 e 99). |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas. |
Conjunto de dados A3 |
: |
Informações exigidas relativamente aos portos seleccionados e aos portos relativamente aos quais não são exigidas estatísticas pormenorizadas (ver artigo 4.o, n.o 3) |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A3 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Todos os portos da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas. Número de passageiros (excluindo passageiros de cruzeiros). Número de passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro. Número de passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro: direcção: entrada (1) apenas — (facultativo). |
Conjunto de dados B1 |
: |
Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, mercadoria e relação |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
B1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II |
|
Mercadoria |
Duas posições alfanuméricas |
Nomenclatura de mercadorias, anexo III |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas. |
Conjunto de dados C1 |
: |
Transportes marítimos, em contentores ou ro-ro, nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e situação de carga |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
trimestral |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
C1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro unicamente) (subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69). |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69). Número de unidades (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69). Número de unidades vazias (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 59, 6X, 61, 63 e 69). |
Conjunto de dados D1 |
: |
Transportes de passageiros nos principais portos europeus, por relação e nacionalidade de registo do navio |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
D1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Nacionalidade de registo do navio (facultativo) |
Quatro posições alfanuméricas |
Nacionalidade de registo do navio, anexo V |
|
Dados: Número de passageiros, excluindo passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro e passageiros de cruzeiro numa excursão. |
Conjunto de dados E1 |
: |
Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e nacionalidade de registo do navio |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
E1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|
Relação |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|
Tipo de carga |
Uma posição alfanumérica |
Tipo de carga, anexo II |
|
Nacionalidade de registo do navio |
Quatro posições alfanuméricas |
Nacionalidade de registo do navio, anexo V |
|
Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas. |
Conjunto de dados F1 |
: |
Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro) |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
F1 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Tipo de navio |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de navio, anexo VI |
|
Dimensão do navio TPB |
Duas posições alfanuméricas |
Classe de porte bruto (deadweight) ou de arqueação bruta, anexo VII |
|
Dados: Número de navios. Toneladas de peso bruto ou arqueação bruta dos navios. |
Conjunto de dados F2 |
: |
Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro) |
Periodicidade da transmissão de dados |
: |
anual |
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
F2 |
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(por exemplo, 1997) |
|
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE seleccionados da lista de portos |
|
Direcção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|
Tipo de navio |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de navio, anexo VI |
|
Dimensão do navio TB |
Duas posições alfanuméricas |
Classe de arqueação bruta, anexo VII |
|
Dados: Número de navios. Arqueação bruta dos navios. |
(1) A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19).
(2) A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19)."