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Document 32010D0172

2010/172/: Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2010 , que altera a Decisão 2002/840/CE no que se refere à lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros [notificada com o número C(2010) 1707] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 75 de 23.3.2010, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/172/oj

23.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/33


DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Março de 2010

que altera a Decisão 2002/840/CE no que se refere à lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros

[notificada com o número C(2010) 1707]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/172/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Segundo a Directiva 1999/2/CE, os géneros alimentícios tratados por radiação ionizante só poderão ser importados de países terceiros caso tenham sido tratados numa instalação de irradiação aprovada pela Comunidade.

(2)

Foi elaborada uma lista das instalações aprovadas que consta da Decisão 2002/840/CE da Comissão (2).

(3)

A Comissão recebeu, através das respectivas autoridades competentes, um pedido de aprovação para três instalações de irradiação na Índia. As instalações de irradiação foram inspeccionadas por técnicos especializados da Comissão a fim de verificar se cumpriam as exigências da Directiva 1999/2/CE e, em especial, se o controlo oficial garantia o respeito das exigências do artigo 7.o da referida directiva.

(4)

As instalações na Índia cumpriam a maioria das exigências da Directiva 1999/2/CE. As deficiências identificadas pela Comissão foram adequadamente resolvidas pelas autoridades competentes da Índia.

(5)

A Decisão 2002/840/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2002/840/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

(2)  JO L 287 de 25.10.2002, p. 40.


ANEXO

São aditadas as seguintes instalações à lista constante do anexo da Decisão 2002/840/CE:

 

Número de referência: EU-AIF 09-2010

Board of Radiation and Isotope Technology

Department of Atomic Energy

BRIT/BARC Vashi Complex

Sector 20, Vashi

Navi Mumbai — 400 705 (Maharashtra)

Índia

Tel. +91 2227840000/+91 2227887000

Fax +91 2227840005

Endereço electrónico: chief@britatom.gov.in; cebrit@vsnl.net

 

Número de referência: EU-AIF 10-2010

Board of Radiation and Isotope Technology

ISOMED

Bhabha Atomic Research Centre

South Site Gate, Refinery Road

Next to TATA Power Station, Trombay

Mumbai — 400 085 (Maharashtra)

Índia

Tel. +91 2225595684/+91 2225594751

Fax +91 2225505338

Endereço electrónico: chief@britatom.gov.in; cebrit@vsnl.net

 

Número de referência: EU-AIF 11-2010

Microtrol Sterilisation Services Pvt. Ltd

Plot No 14 Bommasandra- Jigani Link Road Industrial Area

KIADB, Off Hosur Road

Hennagarra Post

Bengalooru — 562 106 (Karnataka)

Índia

Tel. +91 8110653932/+91 8110414030

Fax +91 8110414031

Endereço electrónico: vikram@microtrol-india.com


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