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Document 32010D0115(01)
European Investment Bank — Decision of the Board of Governors of 30 March 2009 on the increase in the capital of the European Investment Bank
Banco Europeu de Investimento — Decisão do Conselho de Governadores, de 30 de Março de 2009 , relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento
Banco Europeu de Investimento — Decisão do Conselho de Governadores, de 30 de Março de 2009 , relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento
JO L 10 de 15.1.2010, p. 19–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 12006E/PRO/11 | alteração | artigo 4.1 | 01/04/2009 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32010D0115(01)R(01) | (FR) |
15.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/19 |
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO
DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES
de 30 de Março de 2009
relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento
O CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO,
TENDO EM CONTA o disposto no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o dos Estatutos,
CONSIDERANDO que a missão do Banco se encontra consignada no artigo 267.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
CONSIDERANDO que, nos termos do segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos, a unidade de conta é definida como sendo o euro,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento recente das actividades do Banco e a evolução provável dos financiamentos, nomeadamente os que visam responder às solicitações do Conselho Europeu e do Conselho Ecofin, exigem um maior apoio do BEI a um conjunto de actividades, especialmente face às actuais perspectivas económicas na UE para os próximos anos,
CONSIDERANDO que, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do Banco adoptadas na reunião de 16 de Dezembro de 2008, o capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para 232 392 989 000 EUR, o rácio de capital realizado deveria corresponder a 5 % e ser inteiramente financiado a partir das reservas suplementares do Banco e o Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído de forma a cumprir a exigência estatutária de 10 % do capital subscrito,
DECIDE por unanimidade, em 30 de Março de 2009, segundo o procedimento escrito previsto no artigo 5.o do Regulamento Interno do Banco, sob proposta do Conselho de Administração, em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o dos Estatutos do BEI, que:
1. |
O montante de 5 379 241 000 EUR das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres; |
2. |
Do montante total das reservas livres, 2 000 000 000 EUR serão transferidos para uma reserva específica, destinada a apoiar o IFE e instrumentos similares; |
3. |
Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, o capital do Banco será aumentado da seguinte forma:
|
CONSEQUENTEMENTE
3.4. |
Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, os Estatutos são alterados da seguinte forma: O primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos passa a ter a seguinte redacção: «O capital do Banco é de 232 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:
|
4. |
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. |
Pelo Conselho de Governadores
O Presidente,
C. STAVRAKIS
O Secretário,
A. QUEREJETA