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Document 32010D0115(01)

Banco Europeu de Investimento — Decisão do Conselho de Governadores, de 30 de Março de 2009 , relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento

JO L 10 de 15.1.2010, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/115(1)/oj

15.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/19


BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES

de 30 de Março de 2009

relativa ao aumento de capital do Banco Europeu de Investimento

O CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO,

TENDO EM CONTA o disposto no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o dos Estatutos,

CONSIDERANDO que a missão do Banco se encontra consignada no artigo 267.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

CONSIDERANDO que, nos termos do segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos, a unidade de conta é definida como sendo o euro,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento recente das actividades do Banco e a evolução provável dos financiamentos, nomeadamente os que visam responder às solicitações do Conselho Europeu e do Conselho Ecofin, exigem um maior apoio do BEI a um conjunto de actividades, especialmente face às actuais perspectivas económicas na UE para os próximos anos,

CONSIDERANDO que, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do Banco adoptadas na reunião de 16 de Dezembro de 2008, o capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para 232 392 989 000 EUR, o rácio de capital realizado deveria corresponder a 5 % e ser inteiramente financiado a partir das reservas suplementares do Banco e o Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído de forma a cumprir a exigência estatutária de 10 % do capital subscrito,

DECIDE por unanimidade, em 30 de Março de 2009, segundo o procedimento escrito previsto no artigo 5.o do Regulamento Interno do Banco, sob proposta do Conselho de Administração, em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o dos Estatutos do BEI, que:

1.

O montante de 5 379 241 000 EUR das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres;

2.

Do montante total das reservas livres, 2 000 000 000 EUR serão transferidos para uma reserva específica, destinada a apoiar o IFE e instrumentos similares;

3.

Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, o capital do Banco será aumentado da seguinte forma:

3.1.

O capital subscrito pelos Estados-Membros será aumentado proporcionalmente, passando de 164 808 169 000 EUR para 232 392 989 000 EUR, compondo-se dos seguintes montantes (em EUR):

Alemanha

37 578 019 000

França

37 578 019 000

Itália

37 578 019 000

Reino Unido

37 578 019 000

Espanha

22 546 811 500

Bélgica

10 416 365 500

Países Baixos

10 416 365 500

Suécia

6 910 226 000

Dinamarca

5 274 105 000

Áustria

5 170 732 500

Polónia

4 810 160 500

Finlândia

2 970 783 000

Grécia

2 825 416 500

Portugal

1 820 820 000

República Checa

1 774 990 500

Hungria

1 679 222 000

Irlanda

1 318 525 000

Roménia

1 217 626 000

Eslováquia

604 206 500

Eslovénia

560 951 500

Bulgária

410 217 500

Lituânia

351 981 000

Luxemburgo

263 707 000

Chipre

258 583 500

Letónia

214 805 000

Estónia

165 882 000

Malta

98 429 500

3.2.

Do montante total das reservas livres, 3 379 241 000 EUR serão convertidos em capital realizado, por transferência das reservas suplementares para o capital do Banco;

3.3.

Este capital será considerado como parte do capital subscrito e realizado, verificando-se, por conseguinte, um aumento do capital realizado do Banco de 8 240 408 450 EUR para 11 619 649 450 EUR;

CONSEQUENTEMENTE

3.4.

Com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, os Estatutos são alterados da seguinte forma: O primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o dos Estatutos passa a ter a seguinte redacção:

«O capital do Banco é de 232 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:

Alemanha

37 578 019 000

França

37 578 019 000

Itália

37 578 019 000

Reino Unido

37 578 019 000

Espanha

22 546 811 500

Bélgica

10 416 365 500

Países Baixos

10 416 365 500

Suécia

6 910 226 000

Dinamarca

5 274 105 000

Áustria

5 170 732 500

Polónia

4 810 160 500

Finlândia

2 970 783 000

Grécia

2 825 416 500

Portugal

1 820 820 000

República Checa

1 774 990 500

Hungria

1 679 222 000

Irlanda

1 318 525 000

Roménia

1 217 626 000

Eslováquia

604 206 500

Eslovénia

560 951 500

Bulgária

410 217 500

Lituânia

351 981 000

Luxemburgo

263 707 000

Chipre

258 583 500

Letónia

214 805 000

Estónia

165 882 000

Malta

98 429 500»

4.

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Pelo Conselho de Governadores

O Presidente,

C. STAVRAKIS

O Secretário,

A. QUEREJETA


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