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Document 32009R1236

    Regulamento (UE) n. o  1236/2009 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o  732/2008 do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011

    JO L 332 de 17.12.2009, p. 38–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32012R0978

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1236/oj

    17.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/38


    REGULAMENTO (UE) N.o 1236/2009 DA COMISSÃO

    de 10 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho, de 22 de Julho de 2008, que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 e que altera os Regulamentos (CE) n.o 552/97 e n.o 1933/2006 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 1100/2006 e n.o 964/2007 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 25.o,

    Após consulta do Comité das Preferências Generalizadas,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2008/938/CE da Comissão (2), alterada pela Decisão 2009/454/CE (3), estabeleceu a lista dos países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo à promoção do desenvolvimento sustentável e à boa governação, previsto no Regulamento (CE) n.o 732/2008, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011.

    (2)

    A coluna E do anexo I do Regulamento (CE) n.o 732/2008 deve incluir informação sobre os países beneficiários do regime especial de incentivo à promoção do desenvolvimento sustentável e à boa governação. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 732/2008 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 732/2008 é substituído pelo texto do anexo constante do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2009.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 211 de 6.8.2008, p. 1.

    (2)  JO L 334 de 12.12.2008, p. 90.

    (3)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 78.


    ANEXO

    «ANEXO I

    Países  (1) e territórios beneficiários do sistema comunitário de preferências pautais generalizadas

    Coluna A

    :

    Código alfabético de acordo com a nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade

    Coluna B

    :

    Nome do país ou território

    Coluna C

    :

    Secções relativamente às quais as preferências pautais foram retiradas para o país beneficiário em questão (artigo 13.o)

    Coluna D

    :

    País incluído no regime especial a favor dos países menos avançados (artigo 11.o)

    Coluna E

    :

    País incluído no regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (artigo 7.o)

    A

    B

    C

    D

    E

    AE

    Emirados Árabes Unidos

     

     

     

     

    AF

    Afeganistão

     

     

    X

     

    AG

    Antígua e Barbuda

     

     

     

     

    AI

    Anguila

     

     

     

     

    AM

    Arménia

     

     

     

    X

    AN

    Antilhas Neerlandesas

     

     

     

     

    AO

    Angola

     

     

    X

     

    AQ

    Antárctida

     

     

     

     

    AR

    Argentina

     

     

     

     

    AS

    Samoa Americana

     

     

     

     

    AW

    Aruba

     

     

     

     

    AZ

    Azerbaijão

     

     

     

    X

    BB

    Barbados

     

     

     

     

    BD

    Bangladeche

     

     

    X

     

    BF

    Burquina Faso

     

     

    X

     

    BH

    Barém

     

     

     

     

    BI

    Burundi

     

     

    X

     

    BJ

    Benim

     

     

    X

     

    BM

    Bermudas

     

     

     

     

    BN

    Brunei Darussalam

     

     

     

     

    BO

    Bolívia

     

     

     

    X

    BR

    Brasil

    S-IV

    Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufacturados

     

     

    S-IX

    Madeira e suas obras; carvão de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria

     

     

    BS

    Baamas

     

     

     

     

    BT

    Butão

     

     

    X

     

    BV

    Ilha Bouvet

     

     

     

     

    BW

    Botsuana

     

     

     

     

    BY

    Bielorrússia

     

     

     

     

    BZ

    Belize

     

     

     

     

    CC

    Ilhas Cocos

     

     

     

     

    CD

    República Democrática do Congo

     

     

    X

     

    CF

    República Centro-Africana

     

     

    X

     

    CG

    Congo

     

     

     

     

    CI

    Costa do Marfim

     

     

     

     

    CK

    Ilhas Cook

     

     

     

     

    CM

    Camarões

     

     

     

     

    CN

    República Popular da China

    S-VI

    Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

     

     

    S-VII

    Plástico e suas obras; borracha e suas obras

     

     

    S-VIII

    Peles, couros, peles com pêlo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa

     

     

    S-IX

    Madeira e suas obras; carvão de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria;

     

     

    S-XI(a)

    Matérias têxteis; S-XI(b) suas obras

     

     

    S-XII

    Calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

     

     

    S-XIII

    Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras

     

     

    S-XIV

    Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutarias; moedas

     

     

    S-XV

    Metais comuns e suas obras

     

     

    S-XVI

    Máquinas e aparelhos; material eléctrico e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios

     

     

    S-XVII

    Material de transporte

     

     

    S-XVIII

    Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios

     

     

    S-XX

    Obras diversas

     

     

    CO

    Colômbia

     

     

     

    X

    CR

    Costa Rica

     

     

     

    X

    CU

    Cuba

     

     

     

     

    CV

    Cabo Verde

     

     

    X

     

    CX

    Ilha Christmas

     

     

     

     

    DJ

    Jibuti

     

     

    X

     

    DM

    Domínica

     

     

     

     

    DO

    República Dominicana

     

     

     

     

    DZ

    Argélia

     

     

     

     

    EC

    Equador

     

     

     

    X

    EG

    Egipto

     

     

     

     

    ER

    Eritreia

     

     

    X

     

    ET

    Etiópia

     

     

    X

     

    FJ

    Fiji

     

     

     

     

    FK

    Ilhas Malvinas – Falkland

     

     

     

     

    FM

    Estados Federados da Micronésia

     

     

     

     

    GA

    Gabão

     

     

     

     

    GD

    Granada

     

     

     

     

    GE

    Geórgia

     

     

     

    X

    GH

    Gana

     

     

     

     

    GI

    Gibraltar

     

     

     

     

    GL

    Gronelândia

     

     

     

     

    GM

    Gâmbia

     

     

    X

     

    GN

    Guiné

     

     

    X

     

    GQ

    Guiné Equatorial

     

     

    X

     

    GS

    Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul

     

     

     

     

    GT

    Guatemala

     

     

     

    X

    GU

    Guam

     

     

     

     

    GW

    Guiné-Bissau

     

     

    X

     

    GY

    Guiana

     

     

     

     

    HM

    Ilha Heard e Ilhas McDonald

     

     

     

     

    HN

    Honduras

     

     

     

    X

    HT

    Haiti

     

     

    X

     

    ID

    Indonésia

    S-III

    Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

     

     

    IN

    Índia

    S-XI(a)

    Matérias têxteis

     

     

    IO

    Território Britânico do Oceano Índico

     

     

     

     

    IQ

    Iraque

     

     

     

     

    IR

    Irão

     

     

     

     

    JM

    Jamaica

     

     

     

     

    JO

    Jordânia

     

     

     

     

    KE

    Quénia

     

     

     

     

    KG

    Quirguizistão

     

     

     

     

    KH

    Camboja

     

     

    X

     

    KI

    Quiribati

     

     

    X

     

    KM

    Comores

     

     

    X

     

    KN

    São Cristóvão e Nevis

     

     

     

     

    KW

    Koweit

     

     

     

     

    KY

    Ilhas Caimão

     

     

     

     

    KZ

    Cazaquistão

     

     

     

     

    LA

    República Democrática Popular do Laos

     

     

    X

     

    LB

    Líbano

     

     

     

     

    LC

    Santa Lúcia

     

     

     

     

    LK

    Sri Lanca

     

     

     

    X

    LR

    Libéria

     

     

    X

     

    LS

    Lesoto

     

     

    X

     

    LY

    Jamahiriya Árabe Líbia

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

     

     

     

     

    MG

    Madagáscar

     

     

    X

     

    MH

    Ilhas Marshall

     

     

     

     

    ML

    Mali

     

     

    X

     

    MM

    Mianmar

     

     

    X

     

    MN

    Mongólia

     

     

     

    X

    MO

    Macau

     

     

     

     

    MP

    Marianas do Norte

     

     

     

     

    MR

    Mauritânia

     

     

    X

     

    MS

    Monserrate

     

     

     

     

    MU

    Maurícia

     

     

     

     

    MV

    Maldivas

     

     

    X

     

    MW

    Malavi

     

     

    X

     

    MX

    México

     

     

     

     

    MY

    Malásia

    S-III

    Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

     

     

    MZ

    Moçambique

     

     

    X

     

    NA

    Namíbia

     

     

     

     

    NC

    Nova Caledónia

     

     

     

     

    NE

    Níger

     

     

    X

     

    NF

    Ilha Norfolk

     

     

     

     

    NG

    Nigéria

     

     

     

     

    NI

    Nicarágua

     

     

     

    X

    NP

    Nepal

     

     

    X

     

    NR

    Nauru

     

     

     

     

    NU

    Niue

     

     

     

     

    OM

    Omã

     

     

     

     

    PA

    Panamá

     

     

     

     

    PE

    Peru

     

     

     

    X

    PF

    Polinésia Francesa

     

     

     

     

    PG

    Papuásia-Nova Guiné

     

     

     

     

    PH

    Filipinas

     

     

     

     

    PK

    Paquistão

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelon

     

     

     

     

    PN

    Pitcairn

     

     

     

     

    PW

    Palau

     

     

     

     

    PY

    Paraguai

     

     

     

    X

    QA

    Catar

     

     

     

     

    RU

    Federação da Rússia

     

     

     

     

    RW

    Ruanda

     

     

    X

     

    SA

    Arábia Saudita

     

     

     

     

    SB

    Ilhas Salomão

     

     

    X

     

    SC

    Seicheles

     

     

     

     

    SD

    Sudão

     

     

    X

     

    SH

    Santa Helena

     

     

     

     

    SL

    Serra Leoa

     

     

    X

     

    SN

    Senegal

     

     

    X

     

    SO

    Somália

     

     

    X

     

    SR

    Suriname

     

     

     

     

    ST

    São Tomé e Príncipe

     

     

    X

     

    SV

    Salvador

     

     

     

    X

    SY

    República Árabe Síria

     

     

     

     

    SZ

    Suazilândia

     

     

     

     

    TC

    Ilhas Turcas e Caicos

     

     

     

     

    TD

    Chade

     

     

    X

     

    TF

    Territórios Austrais Franceses

     

     

     

     

    TG

    Togo

     

     

    X

     

    TH

    Tailândia

    S-XIV

    Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutarias; moedas

     

     

    TJ

    Tajiquistão

     

     

     

     

    TK

    Tokelau

     

     

     

     

    TL

    Timor-Leste

     

     

    X

     

    TM

    Turquemenistão

     

     

     

     

    TN

    Tunísia

     

     

     

     

    TO

    Tonga

     

     

     

     

    TT

    Trindade e Tobago

     

     

     

     

    TV

    Tuvalu

     

     

    X

     

    TZ

    Tanzânia

     

     

    X

     

    UA

    Ucrânia

     

     

     

     

    UG

    Uganda

     

     

    X

     

    UM

    Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos

     

     

     

     

    UY

    Uruguai

     

     

     

     

    UZ

    Usbequistão

     

     

     

     

    VC

    São Vicente e Granadinas

     

     

     

     

    VE

    Venezuela

     

     

     

     

    VG

    Ilhas Virgens Britânicas

     

     

     

     

    VI

    Ilhas Virgens dos Estados Unidos

     

     

     

     

    VN

    Vietname

    S-XII

    Calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

     

     

    VU

    Vanuatu

     

     

    X

     

    WF

    Wallis e Futuna

     

     

     

     

    WS

    Samoa

     

     

    X

     

    YE

    Iémen

     

     

    X

     

    YT

    Mayotte

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

     

     

     

     

    ZM

    Zâmbia

     

     

    X

     

    ZW

    Zimbabué»

     

     

     

     


    (1)  A presente lista inclui países temporariamente suspensos do SPG comunitário ou que não observaram os requisitos de cooperação administrativa, que constituem uma condição prévia para que as mercadorias possam beneficiar de preferências pautais. A Comissão ou as autoridades competentes do país em causa facultarão uma lista actualizada.


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