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Document 32009R0883
Commission Regulation (EC) No 883/2009 of 21 September 2009 amending Regulation (EC) No 810/2008 opening and providing for the administration of tariff quotas for high-quality fresh, chilled and frozen beef and for frozen buffalo meat
Regulamento (CE) n. o 883/2009 da Comissão, de 21 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
Regulamento (CE) n. o 883/2009 da Comissão, de 21 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
JO L 254 de 26.9.2009, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 11/07/2013; revogado por 32013R0593
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32008R0810 | alteração | artigo 2 | 01/10/2009 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Repealed by | 32013R0593 |
|
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 254/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 883/2009 DA COMISSÃO
de 21 de Setembro de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 da Comissão (2) atribui 5 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 e 0206 10 95 a cortes de carne de bovino de alta qualidade, que correspondam a uma definição precisa. |
|
(2) |
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Brasil nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (3) (a seguir designado «acordo»), aprovado pela Decisão 2009/718/CE do Conselho (4), prevê a adição de 5 000 toneladas ao contingente atribuído em conformidade com o artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 e a inclusão dos códigos NC 0202 30 90 e 0206 29 91 nesse contingente. O acordo entra em vigor em 1 de Outubro de 2009. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 810/2008 deve ser alterado em conformidade. |
|
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A parte introdutória do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 passa a ter a seguinte redacção:
« 10 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 , 0202 30 90 , 0206 10 95 e 0206 29 91 , que corresponda à seguinte definição:».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.
(2) JO L 219 de 14.8.2008, p. 3.
(3) Ver página 104 do presente Jornal Oficial.
(4) Ver página 104 do presente Jornal Oficial.