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Document 32009R0228
Commission Regulation (EC) No 228/2009 of 19 March 2009 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of March 2009 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1384/2007 for poultrymeat originating in Israel
Regulamento (CE) n. o 228/2009 da Comissão, de 19 de Março de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1384/2007 para carne de aves de capoeira originária de Israel
Regulamento (CE) n. o 228/2009 da Comissão, de 19 de Março de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1384/2007 para carne de aves de capoeira originária de Israel
JO L 74 de 20.3.2009, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 228/2009 DA COMISSÃO
de 19 de Março de 2009
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1384/2007 para carne de aves de capoeira originária de Israel
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1384/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2398/96 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários de Israel (3), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Março de 2009 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São fixadas no anexo as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 20 de Março de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 309 de 27.11.2007, p. 40.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2009-30.6.2009 (%) |
Quantidades não pedidas, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1.7.2009-30.9.2009 (kg) |
IL1 |
09.4092 |
570 600 |
|
IL2 |
09.4091 |
280 000 |
(1) Não aplicável: os pedidos são inferiores às quantidades disponíveis.
(2) Não aplicável: não foi transmitido à Comissão qualquer pedido de certificado.