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Document 32009D1003
Council Decision 2009/1003/CFSP of 22 December 2009 amending Common Position 2009/788/CFSP concerning restrictive measures against the Republic of Guinea
Decisão 2009/1003/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009 , que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
Decisão 2009/1003/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009 , que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
JO L 346 de 23.12.2009, p. 51–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 24/10/2010; revog. impl. por 32010D0638
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32009E0788 | substituição | artigo 1 | 22/12/2009 | |
Modifies | 32009E0788 | substituição | artigo 2 | 22/12/2009 | |
Modifies | 32009E0788 | substituição | artigo 3.1 | 22/12/2009 | |
Modifies | 32009E0788 | substituição | anexo | 22/12/2009 | |
Modifies | 32009E0788 | adjunção | artigo 3BI | 22/12/2009 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32010D0638 | 25/10/2010 |
23.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/51 |
DECISÃO 2009/1003/PESC DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 2009
que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de Outubro de 2009, o Conselho adoptou a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné (1), na resposta à violenta repressão de manifestantes políticos em Conacri, em 28 de Setembro de 2009. |
(2) |
Tendo em conta a gravidade da situação na República da Guiné, é necessário impor novas medidas restritivas aos membros do Conselho Nacional para a Democracia e o Desenvolvimento (CNDD) e a pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados, responsáveis pela violenta repressão ou pelo impasse político em que o país se encontra. |
(3) |
Além disso, deverão ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas estabelecidas no Anexo da Posição Comum 2009/788/PESC certas outras pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos, associados ao CNDD. |
(4) |
É necessária uma acção da União para dar execução a determinadas medidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2009/788/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o 1. São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a República da Guiné, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem a sua bandeira, de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, bem como de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios. 2. É proibido:
|
2. |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o 1. O artigo 1.o não é aplicável:
desde que as exportações e a assistência em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente em causa. 2. O artigo 1.o não é aplicável ao vestuário de protecção, incluindo coletes anti-estilhaço e capacetes militares, temporariamente exportado para a República da Guiné pelo pessoal da ONU, pelo pessoal da UE, ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.»; |
3. |
No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para prevenir a entrada ou o trânsito no respectivo território dos membros do CNDD e das pessoas a eles associadas, enumerados no Anexo.»; |
4. |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 3.o-A 1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes aos membros do CNDD e a pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados, enumerados no Anexo, ou por eles detidos ou controlados. 2. É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo. 3. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerarem adequadas, quando tiverem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente número. 4. Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados quando se encontrarem preenchidas as seguintes condições:
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente número. 5. O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:
desde que aos referidos juros, outras somas e pagamentos continue a ser aplicável o n.o 1.» |
Artigo 2.o
O Anexo da Posição Comum 2009/788/PESC é substituído pelo Anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
A. CARLGREN
(1) JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.
ANEXO II
LISTA DAS PESSOAS REFERIDAS NOS ARTIGOS 3.o E 3.o – A
|
Nome (evt., também conhecido por – «t.c.p.») |
Elementos de identificação (local e data de nascimento ( l.n. e d.n.), n.o de passaporte (Pass.)/bilhete de identidade…) |
Motivos |
1. |
Capitão Moussa Dadis CAMARA |
d.n.: 01/01/64 ou 29/12/68 Pass.: R0001318 |
Presidente do CNDD |
2. |
Major-General Mamadouba (t.c.p. Mamadou) Toto CAMARA |
d.n.: 01/01/46 Pass.: R00009392 |
Ministro da Segurança e da Protecção Civil |
3. |
General Sékouba KONATÉ |
d.n.: 01/01/64 Pass.: R0003405/R0002505 |
Ministro da Defesa Nacional |
4. |
Coronel Mathurin BANGOURA |
d.n.: 15/11/62 Pass.: R0003491 |
Ministro das Telecomunicações e das Novas Tecnologias da Informação |
5. |
Tenente-coronel Aboubacar Sidiki (t.c.p. Idi Amin) CAMARA |
d.n.: 22/10/1979 Pass.: R0017873 |
Ministro Secretário Permanente do CNDD, expulso do Exército em 26/01/09 |
6. |
Comandante Oumar BALDÉ |
d.n.: 26/12/64 Pass: R0003076 |
Membro do CNDD |
7. |
Comandante Mamadi (t.c.p. Mamady) MARA |
d.n.: 01/01/54 Pass.: R0001343 |
Membro do CNDD |
8. |
Comandante Almamy CAMARA |
d.n.: 17/10/75 Pass.: R0023013 |
Membro do CNDD |
9. |
Tenente-Coronel Mamadou Bhoye DIALLO |
d.n.: 01/01/56 Pass.: R0001855 |
Membro do CNDD |
10. |
Capitão Koulako BÉAVOGUI |
|
Membro do CNDD |
11. |
Tenente-Coronel de Polícia Kandia (t.c.p. Kandja) MARA |
Pass.: R0178636 |
Membro do CNDD Director da Segurança Regional de Labé |
12. |
Coronel Sékou MARA |
d.n.: 1957 |
Membro do CNDD Director-Adjunto da Polícia Nacional |
13. |
Morciré CAMARA |
d.n.: 01/01/49 Pass.: R0003216 |
Membro do CNDD |
14. |
Alpha Yaya DIALLO |
|
Membro do CNDD Director Nacional das Alfândegas |
15. |
Coronel Mamadou Korka DIALLO |
d.n.: 19/02/62 |
Ministro do Comércio, da Indústria e das PME |
16. |
Comandante Kelitigui FARO |
d.n.: 03/08/72 Pass: R0003410 |
Ministro Secretário-Geral da Presidência da República |
17. |
Coronel Fodeba TOURÉ |
d.n: 07/06/61 Pass.: R0003417 /R0002132 |
Governador de Kindia (ex– Ministro da Juventude, afastado do cargo em 7/5/09) |
18. |
Comandante Cheick Sékou (t.c.p. Ahmed) Tidiane CAMARA |
d.n.: 12/05/66 |
Membro do CNDD |
19. |
Coronel Sékou (t.c.p. Sékouba) SAKO |
|
Membro do CNDD |
20. |
Tenente Jean-Claude PIVI (t.c.p. COPLAN) |
d.n.: 01/01/60 |
Membro do CNDD Ministro encarregado da Segurança Presidencial |
21. |
Capitão Saa Alphonse TOURÉ |
d.n.: 03/06/70 |
Membro do CNDD |
22. |
Coronel Moussa KEITA |
d.n.: 01/01/66 |
Membro do CNDD Ministro Secretário Permanente do CNDD, encarregado das Relações com as Instituições Republicanas |
23. |
Tenente-Coronel Aïdor (t.c.p. Aëdor) BAH |
|
Membro do CNDD |
24. |
Comandante Bamou LAMA |
|
Membro do CNDD |
25. |
Mohamed Lamine KABA |
|
Membro do CNDD |
26. |
Capitão Daman (t.c.p. Dama) CONDÉ |
|
Membro do CNDD |
27. |
Comandante Aboubacar Amadou DOUMBOUYA |
|
Membro do CNDD |
28. |
Comandante Moussa Tiégboro CAMARA |
d.n.: 01/01/68 Pass: 7190 |
Membro do CNDD Ministro da Presidência, encarregado dos Serviços Especiais de Luta Antidroga e de Combate ao Grande Banditismo |
29. |
Capitão Issa CAMARA |
d.n.: 1954 |
Membro do CNDD Governador de Mamou |
30. |
Coronel Dr. Abdoulaye Chérif DIABY |
d.n.: 26/02/57 Pass.: 13683 |
Membro do CNDD Ministro da Saúde e Higiene Pública |
31. |
Mamady CONDÉ |
d.n.: 28/11/52 Pass.: R0003212 |
Membro do CNDD |
32. |
Subtenente Cheikh Ahmed TOURÉ |
|
Membro do CNDD |
33. |
Tenente-Coronel Aboubacar Biro CONDÉ |
d.n.: 15/10/62 Pass.: 2443/R0004700 |
Membro do CNDD |
34. |
Bouna KEITA |
|
Membro do CNDD |
35. |
Idrissa CHERIF |
d.n.: 13/11/67 Pass.: R0105758 |
Ministro encarregado da Comunicação junto da Presidência e do Ministro da Defesa |
36. |
Mamoudou (t.c.p. Mamadou) CONDÉ |
d.n.: 09/12/60 Pass.: R0020803 |
Secretário de Estado, Assessor Especial, encarregado das Questões Estratégicas e do Desenvolvimento Sustentável |
37. |
Tenente Aboubacar Chérif (t.c.p. Toumba) DIAKITÉ |
|
Ajudante de Campo do Presidente |
38. |
Ibrahima Khalil DIAWARA |
d.n.: 01/01/76 Pass.: R0000968 |
Conselheiro Especial de Aboubacar Chérif «Toumba» Diakité |
39. |
Subtenente Marcel KOIVOGUI |
|
Adjunto de Aboubacar Chérif «Toumba» Diakité |
40. |
Papa Koly KOUROUMA |
d.n.: 03/11/62 Pass.: R11914/R001534 |
Ministro do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável |
41. |
Comandante Nouhou THIAM |
d.n: 1960 Pass.: 5180 |
Inspector-Geral das Forças Armadas Porta-voz do CNDD |
42. |
Capitão de Polícia Théodore (t.c.p. Siba) KOUROUMA |
d.n.: 13/05/71 Pass: Serviço R0001204 |
Adjunto do Gabinete da Presidência |
43. |
Kabinet (t.c.p. Kabiné) KOMARA |
d.n.: 08/03/50 Pass.: R0001747 |
Primeiro-Ministro |
44. |
Capitão Mamadou SANDÉ |
d.n.: 12/12/69 Pass.: R0003465 |
Ministro da Presidência, encarregado da Economia e das Finanças |
45. |
Alhassane (t.c.p. Al-Hassane) Siba ONIPOGUI |
d.n.: 31/12/61 Pass.: 5938/R00003488 |
Ministro da Presidência, encarregado do Controlo de Estado |
46. |
Joseph KANDUNO |
|
Ministro encarregado das Auditorias, da Transparência e da Boa Governação |
47. |
Fodéba (t.c.p. Isto) KÉIRA |
d.n.: 04/06/61 Pass.: R0001767 |
Ministro da Juventude, dos Desportos e da Promoção do Emprego dos Jovens |
48. |
Coronel Siba LOHALAMOU |
d.n.: 01/08/62 Pass.: R0001376 |
Ministro da Justiça («Garde des Sceaux») |
49. |
Dr. Frédéric KOLIÉ |
d.n.: 01/01/60 Pass.: R0001714 |
Ministro da Administração do Território e dos Assuntos Políticos |
50. |
Alexandre Cécé LOUA |
d.n.: 01/01/56 Pass.: R0001757 / Pass. Diplomático: R 0000027 |
Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Guineenses da Diáspora |
51. |
Mamoudou (t.c.p. Mahmoud) THIAM |
d.n.: 04/10/68 Pass.: R0001758 |
Ministro das Minas e da Energia |
52. |
Boubacar BARRY |
d.n.: 28/05/64 Pass.: R0003408 |
Ministro de Estado da Presidência, encarregado da Construção, do Ordenamento do Território e do Património Público Edificado |
53. |
Demba FADIGA |
d.n.: 01/01/52 Pass.: cartão de residência FR365845/365857 |
Membro do CNDD Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, encarregado das Relações entre o CNDD e o Governo |
54. |
Mohamed DIOP |
d.n.: 01/01/63 Pass.: R0001798 |
Membro do CNDD Governador de Conakry |
55. |
Sargento Mohamed (t.c.p. Tigre) CAMARA |
|
Membro das Forças de Segurança, adstrito ao campo da Guarda Presidencial «Koundara» |
56. |
Habib HANN |
d.n.: 15/12/50 Pass.: 341442 |
Comité de Auditoria e de Vigilância dos Sectores Estratégicos do Estado |
57. |
Ousmane KABA |
|
Comité de Auditoria e de Vigilância dos Sectores Estratégicos do Estado |
58. |
Alfred MATHOS |
|
Comité de Auditoria e de Vigilância dos Sectores Estratégicos do Estado |
59. |
Capitão Mandiou DIOUBATÉ |
d.n.: 01/01/60 Pass.: R0003622 |
Director do Gabinete de Imprensa da Presidência Porta-voz do CNDD |
60. |
Cheik Sydia DIABATÉ |
d.n.: 23/04/68 Pass.: R0004490 |
Membro das Forças Armadas, Director dos Serviços de Informações e Investigação no Ministério da Defesa |
61. |
Ibrahima Ahmed BARRY |
d.n.: 11/11/61 Pass.: R0048243 |
Director-Geral da Rádio Televisão Guineense |
62. |
Alhassane BARRY |
d.n.: 15/11/62 Pass.: R0003484 |
Governador do Banco Central |
63. |
Roda Namatala FAWAZ |
d.n.: 06/07/47 Pass.: R0001977 |
Homem de negócios que tem ligações ao CNDD e que lhe tem prestado apoio financeiro |
64. |
Dioulde DIALLO |
|
Homem de negócios que tem ligações ao CNDD e que lhe tem prestado apoio financeiro |
65. |
Kerfalla CAMARA KPC |
|
Presidente do Conselho de Administração da Guicopress Homem de negócios que tem ligações ao CNDD e que lhe tem prestado apoio financeiro |
66. |
Dr. Moustapha ZABATT |
d.n.: 06/02/65 |
Médico e Conselheiro Pessoal do Presidente |
67. |
Aly MANET |
|
Movimento «Dadis Doit Rester» |
68. |
Louis M’bemba SOUMAH |
|
Ministro do Trabalho, da Reforma Administrativa e da Função Pública |
69. |
Cheik Fantamady CONDÉ |
|
Ministro da Informação e da Cultura |
70. |
Boureima CONDÉ |
|
Ministro da Agricultura e da Pecuária |
71. |
Mariame SYLLA |
|
Ministra da Descentralização e do Desenvolvimento Local |