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Document 32009D0349

    Decisão do Conselho, de 27 de Abril de 2009 , que dá execução à Posição Comum 2008/369/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    JO L 106 de 28.4.2009, p. 60–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/12/2010; revog. impl. por 32010D0788

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/349/oj

    28.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/60


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 27 de Abril de 2009

    que dá execução à Posição Comum 2008/369/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    (2009/349/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho, de 14 de Maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da aprovação, em 31 de Março de 2008, da Resolução 1807 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [RCSNU 1807 (2008)], o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/369/PESC, de 14 de Maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo.

    (2)

    Em 3 de Março de 2009, o Comité das Sanções, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [RCSNU 1533 (2004)], alterou as listas das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    As listas das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas no anexo da Posição Comum 2008/369/PESC deverão ser substituídas em conformidade. As listas deverão igualmente ser alteradas a fim de incluir informações suplementares sobre certas pessoas e entidades e retirar uma pessoa da lista de acordo com o determinado pelo Comité das Sanções,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    As listas de pessoas e entidades constante do anexo da Posição Comum 2008/369/PESC são substituídas pelas listas que constam do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Luxemburgo, em 27 de Abril de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. VONDRA


    (1)  JO L 127 de 15.5.2008, p. 84.


    ANEXO

    «a)   Lista das pessoas a que se referem os artigos 3.o, 4.o e 5.o

     

    Apelidos

    Nome(s) próprio(s)

    Também conhecido por:

    Sexo

    Título, função

    Endereço

    (n.o, rua, código postal, localidade, país)

    Datade nascimento

    Local de nascimento

    (localidade, país)

    Número do passaporte ou BI

    (com a menção do país emissor e da data e local de emissão)

    Nacionalidade

    Data de designação

    Outras informações

    1.

    BWAMBALE

    Frank Kakolele

    Frank Kakorere, Frank Kakorere Bwambale

    M

     

     

     

     

     

     

    1.11.2005

    Antigo dirigente do RCD-ML, exerce influência junto dos serviços policiais e mantém o comando e o controlo das actividades das forças do RCD-ML, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Saiu do CNDP em Janeiro de 2008. Reside desde Dezembro de 2008 em Kinshasa.

    2.

    KAKWAVU BUKANDE

    Jérôme

    Jérôme Kakwavu

    M

     

     

     

     

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Conhecido por: “Commandant Jérôme”. Ex-Presidente da UCD/FAPC. Controlo da FAPC sobre os postos ilegais de fronteira entre o Uganda e a RDC – uma rota de trânsito crucial dos fluxos de armas. Como Presidente das FAPC, exerce influência junto dos serviços policiais e detém o comando e o controlo das actividades das forças das FAPC, que estiveram implicadas no tráfico de armas, violando assim o embargo sobre as armas. Promovido a General das FARDC em Dezembro de 2004. Continua, em Dezembro de 2008, nas FARDC e está sedeado desde em Kinshasa.

    3.

    KATANGA

    Germain

     

    M

     

     

     

     

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Chefe da FRPI. Promovido a General das FARDC em Dezembro de 2004. Implicado em transferências de armas, em violação do embargo sobre as armas. Em prisão domiciliária em Kinshasa desde Março de 2005 por envolvimento da FRPI em violações dos direitos humanos. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 18 de Outubro de 2007.

    4.

    LUBANGA

    Thomas

     

    M

     

     

     

    Ituri

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Presidente da UPC/L, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso em Kinshasa em Março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos. Transferido pelas autoridades congolesas para o TPI em 17 de Março de 2006. Está a ser julgado desde Dezembro de 2008 por crimes de guerra.

    5.

    MANDRO

    Khawa Panga

    Kawa Panga, Kawa Panga Mandro, Kawa Mandro, Yves Andoul Karim, Mandro Panga Kahwa, Yves Khawa Panga Mandro

    M

     

     

    20.8.1973

    Bunia

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Conhecido por: “Chef Kahwa”, “Kawa”. Ex-Presidente do PUSIC, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso em Bunia desde 04/05 por sabotagem do processo de paz de Ituri. Preso pelas autoridades congolesas em Outubro de 2005, absolvido pelo Tribunal de Recurso de Kisangani, transferido subsequentemente para as autoridades judiciárias de Kinshasa devido a novas acusações de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, homicídio voluntário, violência agravada e ofensas corporais.

    6.

    MBARUSHIMANA

    Callixte

     

    M

     

     

    24.7.1963

    Província do Norte Ndusu/Ruhengeri, Ruanda

     

    Ruandesa

    3.3.2009

    Secretário Executivo das FDLR. Dirigente político-militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). Paradeiro actual: Paris ou Thaïs em França.

    7.

    MPAMO

    Iruta Douglas

    Mpano, Douglas Iruta Mpamo

    M

     

    Bld Kanyamuhanga 52, Goma

    28.12.1965/29.12.1965

    Bashali, Masisi / Goma, RDC

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Proprietário/Director da Compagnie Aérienne des Grands Lacs e da Great Lakes Business Company, cujos aviões foram utilizados para prestar assistência a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003). Também responsável por falsear a informação sobre voos e carga no intuito presumível de facilitar a violação do embargo sobre as armas. Sedeado em Goma e Gisenyi, Ruanda. Atravessa frequentemente a fronteira internacional entre o Ruanda e o Congo.

    8.

    MUDACUMURA

    Sylvestre

     

    M

     

     

     

     

     

    Ruandesa

    1.11.2005

    Conhecido por: “Radja”, “Mupenzi Bernard”, “General Mupenzi”. Comandante das FDLR, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das FDLR, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Em Dezembro de 2008, continua a desempenhar as funções de comandante militar das FDLR-FOCA. Sedeado em Kibua, território Masisi, RDC.

    9.

    MUJYAMBERE

    Leopold

    Musenyeri, Achille, Frere Petrus Ibrahim

    M

     

     

    17.3.1962, Est. 1966

    Kigali, Ruanda

     

    Ruandesa

    3.3.2009

    Coronel. Comandante da Segunda Divisão das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutado rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Mwenga, Sul do Kivu, RDC.

    10.

    MURWANASHYAKA

    Dr. Ignace

    Ignace

    M

     

     

    14.5.1963

    Butera (Ruanda) / Ngoma, Butare (Ruanda)

     

    Ruandesa

    1.11.2005

    Presidente das FDLR, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das FDLR, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Residente na Alemanha. Em Dezembro de 2008 ainda era reconhecido como Presidente do braço político das FDLR-FOCA

    11.

    MUSONI

    Straton

    IO Musoni

    M

     

     

    6.4.1961 (eventualmente 4.6.1961)

    Mugambazi, Kigali, Ruanda

     

    Passaporte ruandês, caducado em 10.9.2004

    29.3.2007

    Enquanto dirigente da FDLR, um grupo armado estrangeiro activo na RDC, Musoni obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes pertencentes a esses grupos, em violação da Resolução 1649 (2005). Residente em Neuffen, na Alemanha. Em Dezembro de 2008 ainda era reconhecido como Vice-Presidente do braço político das FDLR-FOCA

    12.

    MUTEBUTSI

    Jules

    Jules Mutebusi, Jules Mutebuzi, Colonel Mutebutsi

    M

     

     

     

    Sul do Kivu

     

    Congolesa (Sul do Kivu)

    1/11/2005

    Conhecido por: “Colonel Mutebutsi”. Ex-Subcomandante Militar Regional das FARDC na 10. Região Militar; em Abril de 2004, foi demitido por indisciplina e juntou-se a outros desertores do antigo RCD-G para tomar pela força a cidade de Bukavu em Maio de 2004. Implicado na receptação de armas fora das estruturas das FARDC e no aprovisionamento de grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), em violação do embargo sobre as armas. Preso pelas autoridades ruandesas em Dezembro de 2007 quando tentou atravessar a fronteira para entrar na RDC. Fontes informais indicam que está actualmente sujeito a “restrições de movimento”.

    13.

    NGUDJOLO

    Mathieu Cui

    Cui Ngudjolo

    M

     

     

     

     

     

     

    1.11.2005

    “Coronel” ou “General”. Chefe do Estado-Maior da FNI e ex-Chefe do Estado-Maior da FRPI, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das forças da FRPI, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso pela MONUC em Bunia em Outubro de 2003. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 7 de Fevereiro de 2008.

    14.

    NJABU

    Floribert Ngabu

    Floribert Njabu, Floribert Ndjabu, Floribert Ngabu Ndjabu

    M

     

     

     

     

     

     

    1.11.2005

    Presidente da FNI, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Detido e em regime de prisão domiciliária em Kinshasa, desde Março de 2005, por envolvimento da FNI em violações dos direitos humanos.

    15.

    NKUNDA

    Laurent

    Laurent Nkunda Bwatare, Laurent Nkundabatware, Laurent Nkunda Mahoro Batware, Laurent Nkunda Batware, Nkunda Mihigo Laurent

    M

     

     

    6.2.1967/2.2.1967

    Norte do Kivu/Rutshuru

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Conhecido por “Presidente” e “Papa Six” e “General Nkunda”. Ex-General do RCD-G. Juntou-se a outros desertores do antigo RCD-G para tomar pela força a cidade de Bukavu em Maio de 2004. Implicado na receptação de armas fora das estruturas das FARDC, em violação do embargo sobre as armas. Fundador, National Congress for the People’s Defense, 2006; Funcionário superior, Rassemblement Congolais pour la Démocracie-Goma (RCD-G), 1998-2006; Funcionário do Front Patriotique Rwandais (RPF), 1992-1998. Reside em Tebero e Kitchanga, território Masisi. Desde Dezembro de 2008, comandante do CNDP no Norte do Kivu.

    16.

    NTAWUNGUKA

    Pacifique

    Colonel Omega, Nzeri, Israel, Pacifique Ntawungula

    M

     

     

    1.1.1964, Est. 1964

    Gaseke, Província de Gisenyi, Ruanda

     

    Ruandesa

    3.3.2009

    Coronel. Comandante da Primeira Divisão das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutado rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Peti, fronteira Walikale-Masisis RDC. Recebeu formação militar no Egipto.

    17.

    NYAKUNI

    James

     

    M

     

     

     

     

     

    Ugandan

    1.11.2005

    Parceiro de negócios do “Commandant Jérôme”, em especial no contrabando através da fronteira entre a RDC e o Uganda, incluindo suspeitas de contrabando de armas e material militar em camiões não fiscalizados. Violação do embargo sobre as armas e apoio a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), incluindo apoio financeiro para efectuarem operações militares.

    18.

    NZEYIMANA

    Stanislas

    Deogratias Bigaruka Izabayo, Bigaruka, Bigurura, Izabayo Deo

    M

     

     

    1.1.1966; Est. 1967; Alt. 28.8.1966

    Mugusa (Butare), Ruanda

     

    Ruandesa

    3.3.2009

    Brigadeiro-General. Subcomandante das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutados rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Kalonge, Masisi, Norte do Kivu, RDC ou Kibua, RDC

    19.

    OZIA MAZIO

    Dieudonné

    Ozia Mazio

    M

     

     

    6.6.1949

    Ariwara, DRC

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Conhecido por: “Omari”, “M. Omari”. Presidente da FEC no território de Aru. Esquemas financeiros com o “Commandant Jérôme” e a FAPC e contrabando através da fronteira entre a RDC e o Uganda, permitindo que o “Commandant Jérôme” e as suas tropas recebam abastecimentos e dinheiro. Violação do embargo sobre as armas, inclusive mediante o apoio a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003). Falecido em Ariwara, em 23 de Setembro de 2008.

    20.

    TAGANDA

    Bosco

    Bosco Ntaganda, Bosco Ntagenda, General Taganda

    M

     

     

     

     

     

    Congolesa

    1.11.2005

    Conhecido por: “Terminator”, “Major”. Comandante militar da UPC/L, exerce influência junto dos serviços policiais e mantém o comando e o controlo das actividades da UPC/L, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Foi nomeado General das FARDC em Dezembro de 2004 mas recusou a promoção, mantendo-se pois fora das FARDC. Desde Dezembro de 2008, Chefe do Estado-Maior das CNDP. Sediado em Bunagana e Rutshuru


    b)   Lista das entidades a que se referem os artigos 3.o, 4.o e 5.o

     

    Nome

    Tambémconhecidopor:

    Endereço,

    (n.o, rua, código postal, localidade, país)

    Local de registo

    (localidade, país):

    Data de registo

    Número de registo:

    Sede:

    Data de designação

    Outras informações

    21.

    BUTEMBO AIRLINES (BAL)

     

     

    Butembo, DRC

     

     

     

    29.3.2007

    Companhia aérea privada, opera a partir de Butembo. Kambale Kisoni ( falecido em 5 de Julho de 2007 e subsequentemente tirado da lista em 24 de Abril de 2008) utilizou a sua companhia aérea para transportar ouro, rações e armas da FNI entre Mongbwalu e Butembo. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005). Desde Dezembro de 2008, a BAL deixou de ter licença para a exploração de aeronaves na RDC.

    22.

    CONGOCOM TRADING HOUSE

     

     

    Butembo, RDC (Tel: +253 (0) 99 983 784

     

     

     

    29.3.2007

    Estabelecimento de comércio de ouro em Butembo. A CONGOCOM era propriedade de Kambale Kisoni ( falecido em 5 de Julho de 2007 e subsequentemente tirado da lista em 24 de Abril de 2008). Kambale adquiriu quase toda a produção de ouro no distrito de Mongbwalu, que é controlado pelo FNI. O FNI obtém uma receita substancial dos impostos a que sujeita essa produção. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005).

    23.

    COMPAGNIE AERIENNE DES GRANDS LACS (CAGL), GREAT LAKES BUSINESS COMPANY (GLBC)

     

    CAGL, Avenue Président Mobutu, Goma DRC (a CAGL também tem um escritório em Gisenyi, Ruanda); GLBC, PO Box 315, Goma, DRC (a GLBC também tem um escritório em Gisenyi, Ruanda)

     

     

     

     

    29.3.2007

    A CAGL e a GLBC são empresas propriedade de Douglas MPAMO, um indivíduo já sujeito a sanções ao abrigo da Resolução 1596(2005). A CAGL e a GLBC foram utilizadas para transportar armas e munições em violação do embargo às armas das Resoluções 1493 (2003) e 1596 (2005). Desde Dezembro de 2008, a GLBC deixou de ter aeronaves operacionais, embora alguns continuassem em serviço em 2008 apesar das sanções das Nações Unidas.

    24.

    MACHANGA LTD

     

    Kampala, Uganda

     

     

     

     

    29.3.2007

    Companhia de exportação de ouro em Kampala (Directores Rajendra Kumar Vaya e Hirendra M. Vaya). MACHANGA comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC intimamente ligados com as milícias. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005).

    25.

    TOUS POUR LA PAIX ET LE DEVELOPPEMENT (NGO)

    TPD

    Goma, North Kivu

     

     

     

     

    1.11.2005

    Implicada em violações do embargo sobre as armas, dando apoio ao RCD-G, mais concretamente fornecendo-lhe camiões para transporte de armas e de tropas, e também transportando armas a distribuir a partes da população de Masisi e Rutshuru (Norte do Kivu), no início de 2005. Em Dezembro de 2008, a TPD continuou a existir e mantinha escritórios em várias cidades nos territórios Masisi e Rutshuru, embora tenha cessado praticamente todas as suas actividades.

    26.

    UGANDA COMMERCIAL IMPEX (UCI) LTD

     

    Kajoka Street, Kisemente Kampala, Uganda (Tel: +256 41 533 578/9); alternative address: PO Box 22709, Kampala, Uganda

     

     

     

     

    29.3.2007

    Empresa de exportação de ouro em Kampala. (Directores Kunal LODHIA e J.V. LODHIA). A UCI comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC intimamente ligados com as milícias. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005).»


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