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Document 32009D0349
Council Decision of 27 April 2009 implementing Common Position 2008/369/CFSP concerning restrictive measures against the Democratic Republic of the Congo
Decisão do Conselho, de 27 de Abril de 2009 , que dá execução à Posição Comum 2008/369/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
Decisão do Conselho, de 27 de Abril de 2009 , que dá execução à Posição Comum 2008/369/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
JO L 106 de 28.4.2009, p. 60–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 19/12/2010; revog. impl. por 32010D0788
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008E0369 | substituição | anexo | 27/04/2009 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32009D0349R(01) | (RO) | |||
Implicitly repealed by | 32010D0788 | 20/12/2010 |
28.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/60 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de Abril de 2009
que dá execução à Posição Comum 2008/369/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
(2009/349/PESC)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho, de 14 de Maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da aprovação, em 31 de Março de 2008, da Resolução 1807 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [RCSNU 1807 (2008)], o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/369/PESC, de 14 de Maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo. |
(2) |
Em 3 de Março de 2009, o Comité das Sanções, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [RCSNU 1533 (2004)], alterou as listas das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
As listas das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas no anexo da Posição Comum 2008/369/PESC deverão ser substituídas em conformidade. As listas deverão igualmente ser alteradas a fim de incluir informações suplementares sobre certas pessoas e entidades e retirar uma pessoa da lista de acordo com o determinado pelo Comité das Sanções, |
DECIDE:
Artigo 1.o
As listas de pessoas e entidades constante do anexo da Posição Comum 2008/369/PESC são substituídas pelas listas que constam do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Luxemburgo, em 27 de Abril de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
A. VONDRA
(1) JO L 127 de 15.5.2008, p. 84.
ANEXO
«a) Lista das pessoas a que se referem os artigos 3.o, 4.o e 5.o
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Apelidos |
Nome(s) próprio(s) |
Também conhecido por: |
Sexo |
Título, função |
Endereço (n.o, rua, código postal, localidade, país) |
Datade nascimento |
Local de nascimento (localidade, país) |
Número do passaporte ou BI (com a menção do país emissor e da data e local de emissão) |
Nacionalidade |
Data de designação |
Outras informações |
1. |
BWAMBALE |
Frank Kakolele |
Frank Kakorere, Frank Kakorere Bwambale |
M |
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1.11.2005 |
Antigo dirigente do RCD-ML, exerce influência junto dos serviços policiais e mantém o comando e o controlo das actividades das forças do RCD-ML, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Saiu do CNDP em Janeiro de 2008. Reside desde Dezembro de 2008 em Kinshasa. |
2. |
KAKWAVU BUKANDE |
Jérôme |
Jérôme Kakwavu |
M |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Conhecido por: “Commandant Jérôme”. Ex-Presidente da UCD/FAPC. Controlo da FAPC sobre os postos ilegais de fronteira entre o Uganda e a RDC – uma rota de trânsito crucial dos fluxos de armas. Como Presidente das FAPC, exerce influência junto dos serviços policiais e detém o comando e o controlo das actividades das forças das FAPC, que estiveram implicadas no tráfico de armas, violando assim o embargo sobre as armas. Promovido a General das FARDC em Dezembro de 2004. Continua, em Dezembro de 2008, nas FARDC e está sedeado desde em Kinshasa. |
3. |
KATANGA |
Germain |
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M |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Chefe da FRPI. Promovido a General das FARDC em Dezembro de 2004. Implicado em transferências de armas, em violação do embargo sobre as armas. Em prisão domiciliária em Kinshasa desde Março de 2005 por envolvimento da FRPI em violações dos direitos humanos. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 18 de Outubro de 2007. |
4. |
LUBANGA |
Thomas |
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M |
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Ituri |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Presidente da UPC/L, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso em Kinshasa em Março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos. Transferido pelas autoridades congolesas para o TPI em 17 de Março de 2006. Está a ser julgado desde Dezembro de 2008 por crimes de guerra. |
5. |
MANDRO |
Khawa Panga |
Kawa Panga, Kawa Panga Mandro, Kawa Mandro, Yves Andoul Karim, Mandro Panga Kahwa, Yves Khawa Panga Mandro |
M |
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20.8.1973 |
Bunia |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Conhecido por: “Chef Kahwa”, “Kawa”. Ex-Presidente do PUSIC, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso em Bunia desde 04/05 por sabotagem do processo de paz de Ituri. Preso pelas autoridades congolesas em Outubro de 2005, absolvido pelo Tribunal de Recurso de Kisangani, transferido subsequentemente para as autoridades judiciárias de Kinshasa devido a novas acusações de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, homicídio voluntário, violência agravada e ofensas corporais. |
6. |
MBARUSHIMANA |
Callixte |
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M |
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24.7.1963 |
Província do Norte Ndusu/Ruhengeri, Ruanda |
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Ruandesa |
3.3.2009 |
Secretário Executivo das FDLR. Dirigente político-militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). Paradeiro actual: Paris ou Thaïs em França. |
7. |
MPAMO |
Iruta Douglas |
Mpano, Douglas Iruta Mpamo |
M |
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Bld Kanyamuhanga 52, Goma |
28.12.1965/29.12.1965 |
Bashali, Masisi / Goma, RDC |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Proprietário/Director da Compagnie Aérienne des Grands Lacs e da Great Lakes Business Company, cujos aviões foram utilizados para prestar assistência a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003). Também responsável por falsear a informação sobre voos e carga no intuito presumível de facilitar a violação do embargo sobre as armas. Sedeado em Goma e Gisenyi, Ruanda. Atravessa frequentemente a fronteira internacional entre o Ruanda e o Congo. |
8. |
MUDACUMURA |
Sylvestre |
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M |
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Ruandesa |
1.11.2005 |
Conhecido por: “Radja”, “Mupenzi Bernard”, “General Mupenzi”. Comandante das FDLR, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das FDLR, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Em Dezembro de 2008, continua a desempenhar as funções de comandante militar das FDLR-FOCA. Sedeado em Kibua, território Masisi, RDC. |
9. |
MUJYAMBERE |
Leopold |
Musenyeri, Achille, Frere Petrus Ibrahim |
M |
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17.3.1962, Est. 1966 |
Kigali, Ruanda |
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Ruandesa |
3.3.2009 |
Coronel. Comandante da Segunda Divisão das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutado rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Mwenga, Sul do Kivu, RDC. |
10. |
MURWANASHYAKA |
Dr. Ignace |
Ignace |
M |
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14.5.1963 |
Butera (Ruanda) / Ngoma, Butare (Ruanda) |
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Ruandesa |
1.11.2005 |
Presidente das FDLR, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das FDLR, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Residente na Alemanha. Em Dezembro de 2008 ainda era reconhecido como Presidente do braço político das FDLR-FOCA |
11. |
MUSONI |
Straton |
IO Musoni |
M |
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6.4.1961 (eventualmente 4.6.1961) |
Mugambazi, Kigali, Ruanda |
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Passaporte ruandês, caducado em 10.9.2004 |
29.3.2007 |
Enquanto dirigente da FDLR, um grupo armado estrangeiro activo na RDC, Musoni obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes pertencentes a esses grupos, em violação da Resolução 1649 (2005). Residente em Neuffen, na Alemanha. Em Dezembro de 2008 ainda era reconhecido como Vice-Presidente do braço político das FDLR-FOCA |
12. |
MUTEBUTSI |
Jules |
Jules Mutebusi, Jules Mutebuzi, Colonel Mutebutsi |
M |
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|
Sul do Kivu |
|
Congolesa (Sul do Kivu) |
1/11/2005 |
Conhecido por: “Colonel Mutebutsi”. Ex-Subcomandante Militar Regional das FARDC na 10. Região Militar; em Abril de 2004, foi demitido por indisciplina e juntou-se a outros desertores do antigo RCD-G para tomar pela força a cidade de Bukavu em Maio de 2004. Implicado na receptação de armas fora das estruturas das FARDC e no aprovisionamento de grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), em violação do embargo sobre as armas. Preso pelas autoridades ruandesas em Dezembro de 2007 quando tentou atravessar a fronteira para entrar na RDC. Fontes informais indicam que está actualmente sujeito a “restrições de movimento”. |
13. |
NGUDJOLO |
Mathieu Cui |
Cui Ngudjolo |
M |
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1.11.2005 |
“Coronel” ou “General”. Chefe do Estado-Maior da FNI e ex-Chefe do Estado-Maior da FRPI, com influência junto das forças policiais, detém o comando e o controlo das actividades das forças da FRPI, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Preso pela MONUC em Bunia em Outubro de 2003. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 7 de Fevereiro de 2008. |
14. |
NJABU |
Floribert Ngabu |
Floribert Njabu, Floribert Ndjabu, Floribert Ngabu Ndjabu |
M |
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1.11.2005 |
Presidente da FNI, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), responsável por tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Detido e em regime de prisão domiciliária em Kinshasa, desde Março de 2005, por envolvimento da FNI em violações dos direitos humanos. |
15. |
NKUNDA |
Laurent |
Laurent Nkunda Bwatare, Laurent Nkundabatware, Laurent Nkunda Mahoro Batware, Laurent Nkunda Batware, Nkunda Mihigo Laurent |
M |
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6.2.1967/2.2.1967 |
Norte do Kivu/Rutshuru |
|
Congolesa |
1.11.2005 |
Conhecido por “Presidente” e “Papa Six” e “General Nkunda”. Ex-General do RCD-G. Juntou-se a outros desertores do antigo RCD-G para tomar pela força a cidade de Bukavu em Maio de 2004. Implicado na receptação de armas fora das estruturas das FARDC, em violação do embargo sobre as armas. Fundador, National Congress for the People’s Defense, 2006; Funcionário superior, Rassemblement Congolais pour la Démocracie-Goma (RCD-G), 1998-2006; Funcionário do Front Patriotique Rwandais (RPF), 1992-1998. Reside em Tebero e Kitchanga, território Masisi. Desde Dezembro de 2008, comandante do CNDP no Norte do Kivu. |
16. |
NTAWUNGUKA |
Pacifique |
Colonel Omega, Nzeri, Israel, Pacifique Ntawungula |
M |
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1.1.1964, Est. 1964 |
Gaseke, Província de Gisenyi, Ruanda |
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Ruandesa |
3.3.2009 |
Coronel. Comandante da Primeira Divisão das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutado rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Peti, fronteira Walikale-Masisis RDC. Recebeu formação militar no Egipto. |
17. |
NYAKUNI |
James |
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M |
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Ugandan |
1.11.2005 |
Parceiro de negócios do “Commandant Jérôme”, em especial no contrabando através da fronteira entre a RDC e o Uganda, incluindo suspeitas de contrabando de armas e material militar em camiões não fiscalizados. Violação do embargo sobre as armas e apoio a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), incluindo apoio financeiro para efectuarem operações militares. |
18. |
NZEYIMANA |
Stanislas |
Deogratias Bigaruka Izabayo, Bigaruka, Bigurura, Izabayo Deo |
M |
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|
1.1.1966; Est. 1967; Alt. 28.8.1966 |
Mugusa (Butare), Ruanda |
|
Ruandesa |
3.3.2009 |
Brigadeiro-General. Subcomandante das FOCA/Brigadas de Reserva (braço armado da FDLR). Dirigente militar de um grupo armado estrangeiro activo na República Democrática do Congo que obstrui o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntária de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (b). O Grupo de Peritos do Comité das Sanções do CSNU para a RDC, apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de Fevereiro de 2008 de que raparigas recuperadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente haviam recrutados rapazes na sua plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da em violação da Resolução 1857 (2008) OP 4 (d) e e). Paradeiro actual: Kalonge, Masisi, Norte do Kivu, RDC ou Kibua, RDC |
19. |
OZIA MAZIO |
Dieudonné |
Ozia Mazio |
M |
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6.6.1949 |
Ariwara, DRC |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Conhecido por: “Omari”, “M. Omari”. Presidente da FEC no território de Aru. Esquemas financeiros com o “Commandant Jérôme” e a FAPC e contrabando através da fronteira entre a RDC e o Uganda, permitindo que o “Commandant Jérôme” e as suas tropas recebam abastecimentos e dinheiro. Violação do embargo sobre as armas, inclusive mediante o apoio a grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003). Falecido em Ariwara, em 23 de Setembro de 2008. |
20. |
TAGANDA |
Bosco |
Bosco Ntaganda, Bosco Ntagenda, General Taganda |
M |
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Congolesa |
1.11.2005 |
Conhecido por: “Terminator”, “Major”. Comandante militar da UPC/L, exerce influência junto dos serviços policiais e mantém o comando e o controlo das actividades da UPC/L, um dos grupos armados e milícias apontados no ponto 20 da Res. 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo sobre as armas. Foi nomeado General das FARDC em Dezembro de 2004 mas recusou a promoção, mantendo-se pois fora das FARDC. Desde Dezembro de 2008, Chefe do Estado-Maior das CNDP. Sediado em Bunagana e Rutshuru |
b) Lista das entidades a que se referem os artigos 3.o, 4.o e 5.o
|
Nome |
Tambémconhecidopor: |
Endereço, (n.o, rua, código postal, localidade, país) |
Local de registo (localidade, país): |
Data de registo |
Número de registo: |
Sede: |
Data de designação |
Outras informações |
21. |
BUTEMBO AIRLINES (BAL) |
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Butembo, DRC |
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29.3.2007 |
Companhia aérea privada, opera a partir de Butembo. Kambale Kisoni ( falecido em 5 de Julho de 2007 e subsequentemente tirado da lista em 24 de Abril de 2008) utilizou a sua companhia aérea para transportar ouro, rações e armas da FNI entre Mongbwalu e Butembo. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005). Desde Dezembro de 2008, a BAL deixou de ter licença para a exploração de aeronaves na RDC. |
22. |
CONGOCOM TRADING HOUSE |
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Butembo, RDC (Tel: +253 (0) 99 983 784 |
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29.3.2007 |
Estabelecimento de comércio de ouro em Butembo. A CONGOCOM era propriedade de Kambale Kisoni ( falecido em 5 de Julho de 2007 e subsequentemente tirado da lista em 24 de Abril de 2008). Kambale adquiriu quase toda a produção de ouro no distrito de Mongbwalu, que é controlado pelo FNI. O FNI obtém uma receita substancial dos impostos a que sujeita essa produção. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005). |
23. |
COMPAGNIE AERIENNE DES GRANDS LACS (CAGL), GREAT LAKES BUSINESS COMPANY (GLBC) |
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CAGL, Avenue Président Mobutu, Goma DRC (a CAGL também tem um escritório em Gisenyi, Ruanda); GLBC, PO Box 315, Goma, DRC (a GLBC também tem um escritório em Gisenyi, Ruanda) |
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29.3.2007 |
A CAGL e a GLBC são empresas propriedade de Douglas MPAMO, um indivíduo já sujeito a sanções ao abrigo da Resolução 1596(2005). A CAGL e a GLBC foram utilizadas para transportar armas e munições em violação do embargo às armas das Resoluções 1493 (2003) e 1596 (2005). Desde Dezembro de 2008, a GLBC deixou de ter aeronaves operacionais, embora alguns continuassem em serviço em 2008 apesar das sanções das Nações Unidas. |
24. |
MACHANGA LTD |
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Kampala, Uganda |
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29.3.2007 |
Companhia de exportação de ouro em Kampala (Directores Rajendra Kumar Vaya e Hirendra M. Vaya). MACHANGA comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC intimamente ligados com as milícias. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005). |
25. |
TOUS POUR LA PAIX ET LE DEVELOPPEMENT (NGO) |
TPD |
Goma, North Kivu |
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1.11.2005 |
Implicada em violações do embargo sobre as armas, dando apoio ao RCD-G, mais concretamente fornecendo-lhe camiões para transporte de armas e de tropas, e também transportando armas a distribuir a partes da população de Masisi e Rutshuru (Norte do Kivu), no início de 2005. Em Dezembro de 2008, a TPD continuou a existir e mantinha escritórios em várias cidades nos territórios Masisi e Rutshuru, embora tenha cessado praticamente todas as suas actividades. |
26. |
UGANDA COMMERCIAL IMPEX (UCI) LTD |
|
Kajoka Street, Kisemente Kampala, Uganda (Tel: +256 41 533 578/9); alternative address: PO Box 22709, Kampala, Uganda |
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29.3.2007 |
Empresa de exportação de ouro em Kampala. (Directores Kunal LODHIA e J.V. LODHIA). A UCI comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC intimamente ligados com as milícias. Constitui “prestação de assistência” a grupos armados ilegais em violação do embargo sobre as armas das resoluções 1493 (2003) e 1596(2005).» |