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Document 32008R1315

    Regulamento (CE) n. o  1315/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. o  533/2007 para a carne de aves de capoeira

    JO L 344 de 20.12.2008, p. 66–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1315/oj

    20.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/66


    REGULAMENTO (CE) N.o 1315/2008 DA COMISSÃO

    de 19 de Dezembro de 2008

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 20 de Dezembro de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2008.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

    (3)  JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.


    ANEXO

    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2009-31.3.2009

    (%)

    Quantidades não pedidas, a acrescentar ao subperíodo de 1.4.2009-30.6.2009

    (kg)

    P1

    09.4067

    3,378444

    P2

    09.4068

    8,673892

    P3

    09.4069

    0,914921

    P4

    09.4070

    81,100141


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