This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R1315
Commission Regulation (EC) No 1315/2008 of 19 December 2008 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2008 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 533/2007 for poultrymeat
Regulamento (CE) n. o 1315/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. o 533/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n. o 1315/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. o 533/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 344 de 20.12.2008, p. 66–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/66 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1315/2008 DA COMISSÃO
de 19 de Dezembro de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 20 de Dezembro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2009-31.3.2009 (%) |
Quantidades não pedidas, a acrescentar ao subperíodo de 1.4.2009-30.6.2009 (kg) |
P1 |
09.4067 |
3,378444 |
— |
P2 |
09.4068 |
8,673892 |
— |
P3 |
09.4069 |
0,914921 |
— |
P4 |
09.4070 |
81,100141 |
— |