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Document 32008R1308

    Regulamento (CE) n. o  1308/2008 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2009

    JO L 344 de 20.12.2008, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1308/oj

    20.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/41


    REGULAMENTO (CE) N.o 1308/2008 DA COMISSÃO

    de 19 de Dezembro de 2008

    que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2009

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução relativas à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (2), e, nomeadamente, o artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na Comunidade durante a campanha de pesca anterior à campanha de pesca em causa.

    (2)

    A fim de não incentivar a armazenagem de longa duração, de reduzir os prazos de pagamento e de facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para a campanha de pesca de 2009, o montante da ajuda à armazenagem privada, prevista no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, dos produtos constantes do Anexo II desse regulamento é o seguinte:

    :

    1.o mês

    :

    216 EUR por tonelada

    :

    2.o mês

    :

    0 EUR por tonelada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2008.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

    (2)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.


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