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Document 32008R0199R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 199/2008 of 25 February 2008 concerning the establishment of a Community framework for the collection, management and use of data in the fisheries sector and support for scientific advice regarding the common fisheries policy ( OJ L 60, 5.3.2008 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas ( JO L 60 de 5.3.2008 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas ( JO L 60 de 5.3.2008 )
JO L 96 de 16.4.2010, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/199/corrigendum/2010-04-16/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32008R0199 | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) |
16.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 96/8 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 60 de 5 de Março de 2008 )
Na página 6, na alínea b) do n.o 4 do artigo 8.o:
em vez de:
«b) |
Caso a consulta referida na alínea b) do n.o 3 do artigo 7.o revele que os dados não foram comunicados pelos Estados-Membros nos termos do n.o 3 do artigo 16.o e do n.o 1 do artigo 20.o; ou»; |
deve ler-se:
«b) |
Caso a consulta referida na alínea b) do n.o 3 do artigo 7.o revele que os dados não foram comunicados pelos Estados-Membros nos termos do n.o 4 do artigo 16.o e do n.o 1 do artigo 20.o; ou». |