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Document 32008D0780

    2008/780/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2008 , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul

    JO L 268 de 9.10.2008, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/780/oj

    9.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 268/27


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 29 de Setembro de 2008

    relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul

    (2008/780/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e n.o 3, primeiro parágrafo do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comunidade tem competência para adoptar medidas de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos e celebrar acordos com outros países ou organizações internacionais.

    (2)

    A Comunidade é parte contratante na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que obriga todos os membros da comunidade internacional a cooperar na gestão e na conservação dos recursos biológicos marinhos.

    (3)

    A Comunidade e os seus Estados-Membros ratificaram o acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores.

    (4)

    A Comunidade participou, desde o início, nas negociações do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA), tendo desempenhado um papel activo e construtivo nesse processo que culminou com a aprovação do acordo em questão, na Conferência Diplomática realizada em Roma em 7 de Julho de 2006.

    (5)

    O acordo SIOFA foi aberto à assinatura em 7 de Julho de 2006 e assinado pela Comunidade no mesmo dia, em conformidade com a Decisão 2006/496/CE do Conselho (1).

    (6)

    A frota comunitária pesca na área abrangida pelo acordo e é do interesse da Comunidade desempenhar um papel efectivo na aplicação do mesmo.

    (7)

    O acordo deverá, por conseguinte, ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (2).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para depositar o instrumento de aprovação junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na sua qualidade de depositário do acordo em conformidade com o artigo 25.o do acordo.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BARNIER


    (1)  JO L 196 de 18.7.2006, p. 14.

    (2)  JO L 196 de 18.7.2006, p. 15.


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