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Document 32008D0780
2008/780/EC: Council Decision of 29 September 2008 on the conclusion, on behalf of the European Community, of the Southern Indian Ocean Fisheries Agreement
2008/780/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2008 , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul
2008/780/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2008 , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul
JO L 268 de 9.10.2008, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/27 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de Setembro de 2008
relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul
(2008/780/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e n.o 3, primeiro parágrafo do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comunidade tem competência para adoptar medidas de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos e celebrar acordos com outros países ou organizações internacionais. |
(2) |
A Comunidade é parte contratante na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que obriga todos os membros da comunidade internacional a cooperar na gestão e na conservação dos recursos biológicos marinhos. |
(3) |
A Comunidade e os seus Estados-Membros ratificaram o acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores. |
(4) |
A Comunidade participou, desde o início, nas negociações do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA), tendo desempenhado um papel activo e construtivo nesse processo que culminou com a aprovação do acordo em questão, na Conferência Diplomática realizada em Roma em 7 de Julho de 2006. |
(5) |
O acordo SIOFA foi aberto à assinatura em 7 de Julho de 2006 e assinado pela Comunidade no mesmo dia, em conformidade com a Decisão 2006/496/CE do Conselho (1). |
(6) |
A frota comunitária pesca na área abrangida pelo acordo e é do interesse da Comunidade desempenhar um papel efectivo na aplicação do mesmo. |
(7) |
O acordo deverá, por conseguinte, ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para depositar o instrumento de aprovação junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na sua qualidade de depositário do acordo em conformidade com o artigo 25.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARNIER
(1) JO L 196 de 18.7.2006, p. 14.
(2) JO L 196 de 18.7.2006, p. 15.