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Document 32008D0226

Decisão UE RSS GUINÉ-BISSAU/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 5 de Março de 2008 , relativa à nomeação do Chefe da Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)

JO L 73 de 15.3.2008, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2010; revogado por 32010D0334

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/226/oj

15.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/34


DECISÃO UE RSS GUINÉ-BISSAU/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 5 de Março de 2008

relativa à nomeação do Chefe da Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)

(2008/226/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/112/PESC do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU) (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o da Acção Comum 2008/112/PESC, o CPS está autorizado a tomar as decisões relevantes, nos termos do artigo 25.o do Tratado, para exercer o controlo político e a direcção estratégica da UE RSS GUINÉ-BISSAU, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

O Secretário-Geral/Alto Representante propôs a nomeação de Juan Esteban Verástegui como Chefe da Missão UE RSS GUINÉ-BISSAU,

DECIDE:

Artigo 1.o

Juan Esteban Verástegui é nomeado Chefe da Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU).

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A presente decisão é aplicável até ao termo da vigência da Acção Comum 2008/112/PESC.

Feito em Bruxelas, 5 de Março de 2008.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

M. IPAVIC


(1)  JO L 40 de 14.2.2008, p. 11.


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