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Document 32008D0209
2008/209/EC: Commission Decision of 7 March 2008 amending the Appendix to Annex VI to the Act of Accession of Bulgaria and Romania as regards certain milk processing establishments in Bulgaria (notified under document number C(2008) 827) (Text with EEA relevance)
2008/209/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2008 , que altera o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária [notificada com o número C(2008) 827] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/209/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2008 , que altera o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária [notificada com o número C(2008) 827] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 65 de 8.3.2008, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 12003TN06/04 | complemento | APP | 20080307 |
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 65/18 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 7 de Março de 2008
que altera o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária
[notificada com o número C(2008) 827]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/209/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, e, nomeadamente, a secção B, alínea f), primeiro parágrafo, do capítulo 4 do seu anexo VI,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia concedeu períodos de transição à Bulgária para que fosse alcançada a conformidade por determinados estabelecimentos de transformação de leite com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (1). |
(2) |
O apêndice do anexo VI do Acto de Adesão foi alterado pelas Decisões 2007/26/CE (2) e 2007/689/CE (3) da Comissão. |
(3) |
A Bulgária apresentou garantias de que dois estabelecimentos de transformação de leite concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente a legislação comunitária. Esses estabelecimentos estão autorizados a receber e a transformar separadamente leite conforme e não conforme, devendo, por isso, ser aditados à lista constante do capítulo II do apêndice do anexo VI. |
(4) |
Por conseguinte, o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os estabelecimentos enumerados no anexo à presente decisão são aditados ao capítulo II do apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55; versão rectificada no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1243/2007 da Comissão (JO L 281 de 25.10.2007, p. 8).
(2) JO L 8 de 13.1.2007, p. 35.
(3) JO L 282 de 26.10.2007, p. 60.
ANEXO
Estabelecimentos de leite a aditar ao capítulo II do apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia
«Região de Dobrich — N.o 8 |
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12 |
BG 0812009 |
“Serdika — 90” AD gr. Dobrich ul. |
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||
Região de Smolyan — N.o 21 |
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13 |
BG 2112001 |
“Rodopeya — Belev” EOOD gr. Smolyan |
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