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Document 32007R1392

    Regulamento (CE) n.° 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 324 de 10.12.2007, p. 1–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 30/12/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1392/oj

    10.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 324/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 13 de Novembro de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 285.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (3), contém o quadro de referência das normas, definições, classificações e regras contabilísticas comuns para a elaboração das contas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos estatísticos da Comunidade, de forma a obterem-se resultados comparáveis entre os Estados-Membros. O Sistema Europeu de Contas 1995, instituído por esse regulamento, é conhecido como «SEC 95».

    (2)

    Para a condução da política monetária na União Económica e Monetária (UEM), para a coordenação eficaz das políticas económicas e para efeitos das políticas estruturais e macroeconómicas, é necessário um conjunto abrangente de dados comparáveis, pertinentes e actuais das contas nacionais.

    (3)

    O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 estabelece um conjunto de quadros de dados das contas nacionais a transmitir para efeitos comunitários em prazos especificados. Além disso, os regulamentos a seguir indicados estabelecem que um conjunto de dados adicionais seja transmitido à Comissão: Regulamento (CE) n.o 264/2000 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2000, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere às estastísticas conjunturais sobre finanças públicas (4), Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Janeiro de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (5), Regulamento (CE) n.o 501/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo às contas financeiras trimestrais das administrações públicas (6), Regulamento (CE) n.o 1222/2004 do Conselho, de 28 de Junho de 2004, relativo à compilação e transmissão de dados sobre a dívida pública trimestral (7) e Regulamento (CE) n.o 1161/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (8). O presente regulamento não cobre os dados abrangidos pelos referidos regulamentos. Todavia, no seu conjunto, os quadros e dados abrangidos pelos seis regulamentos referidos no presente considerando deverão constituir o programa completo de transmissão de dados das contas nacionais.

    (4)

    O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá ser actualizado de modo a ter em conta novas necessidades dos utilizadores, novas prioridades políticas e o desenvolvimento de novas actividades económicas na União Europeia.

    (5)

    O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá tomar em consideração as mudanças políticas e estatísticas fundamentais que ocorreram em alguns Estados-Membros durante os períodos de referência do programa.

    (6)

    O relatório do Comité Económico e Financeiro sobre os requisitos de informações na UEM, de 25 de Maio de 2004, aprovado pelo Conselho em 2 de Junho de 2004, sublinhou a necessidade de alterar o programa de transmissão de modo a cumprir os requisitos do plano de acção da UEM e da estratégia de Lisboa.

    (7)

    Uma base estatística sólida para a composição dos orçamentos públicos é crucial para uma reforma económica conforme com a estratégia de Lisboa, sendo útil, para este efeito, a transmissão de dados relativos à saúde, à educação e à protecção social. O fornecimento destes dados deverá tornar-se obrigatório após uma fase de transmissão de dados a título facultativo.

    (8)

    Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de normas estatísticas comuns que permitam a produção de dados das contas nacionais harmonizados, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

    (9)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico (CPE) e do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB),

    ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2223/96 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   Os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) as contas e os quadros constantes do anexo B dentro dos prazos fixados para cada quadro, sem prejuízo das derrogações previstas no mesmo anexo.»

    Artigo 2.o

    O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 2007.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LOBO ANTUNES


    (1)  JO C 55 de 7.3.2006, p. 61.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 22 de Outubro de 2007.

    (3)  JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).

    (4)  JO L 29 de 4.2.2000, p. 4.

    (5)  JO L 179 de 9.7.2002, p. 1.

    (6)  JO L 81 de 19.3.2004, p. 1.

    (7)  JO L 233 de 2.7.2004, p. 1.

    (8)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.


    ANEXO

    «ANEXO B

    PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DAS CONTAS NACIONAIS

    Panorama dos quadros

    Quadro n.o

    Assunto dos quadros

    Prazo t + meses (dias, se especificado)

    Primeira transmissão

    Período abrangido (1)

    1

    Principais agregados, anual

    70 dias

    2007

    A partir de 1990

    2008

    1980-1989

    1

    Principais agregados, trimestral

    70 dias

    2007

    A partir de 1990Q1

     

     

    2

    Principais agregados das administrações públicas, anual

    3/9

    2007

    A partir de 1995

    3

    Quadros por ramo de actividade

    9/21

    2007

    A partir de 1990

    2008

    1980-1989

    5

    Despesa de consumo final das famílias por função

    9

    2007

    A partir de 1990

    2008

    1980-1989

    6

    Contas financeiras por sector (operações)

    9

    2007

    A partir de 1995

    7

    Contas de património dos activos e passivos financeiros

    9

    2007

    A partir de 1995

    8

    Contas não-financeiras por sector, anual

    9

    2007

    A partir de 1995

    9

    Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por sector

    9

    2007

    A partir de 1995

    10

    Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS II

    24

    2007

    A partir de 1995

    11

    General government expenditure by function

    12

    2007

    A partir de 1995

    12

    Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS III

    24

    2007

    A partir de 1995

    13

    Contas das famílias por região, NUTS II

    24

    2007

    A partir de 1995

    15

    Quadro de recursos a preços de base incluindo transformação para preços de aquisição, A60 x P60

    36

    2007

    A partir de 2000

    16

    Quadro de empregos a preços de aquisição, A60 x P60

    36

    2007

    A partir de 2000

    17

    Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base, P60 x P60, quinquenal

    36

    2008

    A partir de 2000

    18

    Quadro de entradas-saídas simétrico da produção interna a preços de base, P60 x P60, quinquenal

    36

    2008

    A partir de 2000

    19

    Quadro de entradas-saídas simétrico das importações a preços de base, P60 x P60, quinquenal

    36

    2008

    A partir de 2000

    20

    Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo, A17 x AN_F6, anual

    24

    2007

    A partir de 2000

    22

    Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto, A17 x AN_F6, anual

    24

    2007

    A partir de 1995

    26

    Contas de património dos activos não-financeiros

    24

    2007

    A partir de 1995

    t = período de referência (ano ou trimestre).


    Quadro 1 —   Principais agregados — exercício trimestral (2) e anual

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação (3)

    Preços correntes

    Preços do ano anterior e volumes encadeados

    Valor acrescentado e Produto Interno Bruto

    B.1g

    1.

    Valor acrescentado bruto a preços de base

    A6

    x

    x

    D.21

    2.

    a)

    Impostos sobre os produtos (4)

     

    x

    x

    D.31

     

    b)

    Subsídios aos produtos (4)

     

    x

    x

    B.1* g

    3.

    Produto Interno Bruto a preços de mercado

     

    x

    x

    Lado da despesa do Produto Interno Bruto

    P.3

    4.

    Total da despesa de consumo final

     

    x

    x

    P.3

    5.

    a)

    Despesa de consumo final das famílias (conceito interno)

    Durabilidade (5)

    x

    x

    P.3

     

    b)

    Despesa de consumo final das famílias (conceito nacional)

     

    x

    x

    P.3

    6.

    Despesa de consumo finais das ISFLSF

     

    x

    x

    P.3

    7.

    Despesa de consumo final das administrações públicas

     

    x

    x

    P.31

     

    a)

    Despesa de consumo individual

     

    x

    x

    P.32

     

    b)

    Despesa de consumo colectivo

     

    x

    x

    P.4

    8.

    Consumo final efectivo das famílias

     

    x

    x

    P41

     

    a)

    Consumo efectivo individual

     

    x

    x

    P.5

    9.

    a) Formação bruta de capital

     

    x

    x

    P.51

     

    a)

    Formação bruta de capital fixo

    AN_F6 (6)

    x

    x

    P.52

     

    b)

    Variação de existências

     

    x

    x (7)

    P.53

     

    c)

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

     

    x

    x (7)

    P.6

    10.

    Exportação de bens (fob) e serviços

     

    x

    x

    P.61

     

    a)

    Bens

     

    x

    x

    P.62

     

    b)

    Serviços

     

    x

    x

     

     

    Estados-Membros da UE e Instituições da UE (8)

     

    x

    x

     

     

    Estados-Membros da UE (8)

     

    x

    x

     

     

    Membros da UEM (8)

     

    x

    x

     

     

    Instituições da UE (8)  (9)

     

    x

    x

     

     

    Países terceiros e organizações internacionais (8)

     

    x

    x

    P.7

    11.

    Importação de bens (fob) e serviços

     

    x

    x

    P.71

     

    a)

    Bens

     

    x

    x

    P.72

     

    b)

    Serviços

     

    x

    x

     

     

    Estados-Membros da UE e Instituições da UE (8)

     

    x

    x

     

     

    Estados-Membros da UE (8)

     

    x

    x

     

     

    Membros da UEM (8)

     

    x

    x

     

     

    Instituições da UE (8)  (9)

     

    x

    x

     

     

    Países terceiros e organizações internacionais (8)

     

    x

    x

    B.11

    12.

    Saldo externo de bens e serviços

     

    x

    x

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento

    B.2g + B.3g

    13.

    Excedente de exploração bruto e rendimento misto

     

    x

     

    D.2

    14.

    Impostos sobre a produção e a importação

     

    x

     

    D.3

    15.

    Subsídios à produção e à importação

     

    x

     

    D.1_D.4

    16.

    a)

    Rendimento primário a receber do resto do mundo

     

    x

    (x)

    D.1_D.4

     

    b)

    Rendimento primário a pagar ao resto do mundo

     

    x

    (x)

    B.5*g

    17.

    Rendimento nacional bruto a preços de mercado

     

    x

    (x)

    K.1

    18.

    Consumo de capital fixo

     

    x

    x

    B.5*n

    19.

    Rendimento nacional líquido a preços de mercado

     

    x

    (x)

    D.5, D.6, D.7

    20.

    a)

    Transferências correntes a receber do resto do mundo

     

    x

    (x)

    D.5, D.6, D.7

     

    b)

    Transferências correntes a pagar ao resto do mundo

     

    x

    (x)

    B.6n

    21.

    a)

    Rendimento disponível líquido

     

    x

    (x)

    B.6g

     

    b)

    Rendimento disponível bruto

     

    x

    (x)

    D.8

    22.

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

     

    x

    (x)

    B.8n

    23.

    Poupança nacional líquida

     

    x

     

    D.9

    24.

    a)

    Transferências de capital a receber do resto do mundo

     

    x

     

    D.9

     

    b)

    Transferências de capital a pagar ao resto do mundo

     

    x

     

    K.2

    25.

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

     

    x

     

    B.9

    26.

    Capacidade ou necessidade líquida de financiamento da nação

     

    x

     

    População, Emprego, Remunerações dos empregados

     

    27.

    Dados sobre a população e o emprego

     

     

     

     

     

    a)

    População total (milhares de pessoas)

     

     

     

     

     

    b)

    Pessoas desempregadas (milhares de pessoas) (9)

     

     

     

     

     

    c)

    Emprego em unidades de produção residentes (milhares de pessoas empregadas, milhares de horas trabalhadas e milhares de empregos (9)) e emprego dos residentes (milhares de pessoas)

    A6  (10)

     

     

     

     

    d)

    Trabalhadores por conta própria

    A6  (10)

     

     

     

     

    e)

    Empregados

    A6  (10)

     

     

    D.1

    28.

    Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes

    A6  (10)

    x

     

    D.11

     

    a)

    Ordenados e salários brutos

    A6  (10)

    x

     

    (x) Em termos reais.

    A6 NACE A6, incluindo “do qual, indústria”. Dados retrospectivos da “indústria” a partir de 1990.


    Quadro 2 —   Principais agregados das administrações públicas

    Código

    Operação

    Sectores e subsectores (11)  (12)

    P.1

    Produção

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.11 + P.12

    Produção mercantil e produção para utilização final própria

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.13

    Outra produção não mercantil

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.131

    Pagamentos por outra produção não mercantil

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.132

    Outra produção não mercantil, outra

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.11 + P.12 + P.131

    Produção mercantil, produção para utilização final própria e pagamentos por outra produção não-mercantil

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.2

    Consumo intermédio

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.1g

    Valor acrescentado bruto

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    K.1

    Consumo de capital fixo

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.1n

    Valor acrescentado líquido

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.1

    Remunerações dos empregados, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.29

    Outros impostos sobre a produção, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.39

    Outros subsídios à produção, a receber

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.2n

    Excedente de exploração líquido

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.2

    Impostos sobre a produção e a importação, a receber

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.4

    Rendimentos de propriedade, a receber (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.3

    Subsídios, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.4

    Rendimentos de propriedade, a pagar (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.4_S.1311

    dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.4_S.1312

    dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.4_S.1313

    dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.4_S.13.14

    dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

    S.1311, S.1312, S.1313

    D. 41

    Juros, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.42 + D.43 + D.44 + D.45

    Outros rendimentos de propriedade, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.5n

    Saldo dos rendimentos primários líquidos

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.5

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a receber

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.61

    Contribuições sociais, a receber

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.611

    Contribuições sociais efectivas

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.612

    Contribuições sociais imputadas

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.7

    Outras transferências correntes, a receber (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.5

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.62

    Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.6311 + D.63121 + D.63131

    Transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131

    Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.7

    Outras transferências correntes, a pagar (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.7_S.1311

    das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.7_S.1312

    das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.7_S.1313

    das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.7_S.13.14

    das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

    S.1311, S.1312, S.1313

    B.6n

    Rendimento disponível líquido

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.3

    Despesa de consumo final

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.31

    Despesa de consumo individual

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.32

    Despesa de consumo colectivo

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.8

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.8g

    Poupança bruta

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.8n

    Poupança líquida

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.9

    Transferências de capital, a receber (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.91

    Impostos de capital

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.92 + D.99

    Outras transferências de capital e ajudas ao investimento, a receber

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.9

    Transferências de capital, a pagar (12)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.9_S.1311

    das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.9_S.1312

    das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.9_S.1313

    das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.9_S.1314

    das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

    S.1311, S.1312, S.1313

    P.5

    Formação bruta de capital

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.51

    Formação bruta de capital fixo

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.52 + P.53

    Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    K2

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.5 + K.2

    Formação bruta de capital e Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    B.9

    Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    TE

    Total das despesas

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    TR

    Total das receitas

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.995

    Transferências de capital das administrações públicas para sectores importantes representando impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (13)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    EDP_D41

    Juros, incluindo fluxos relativos a swaps e FRA

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    EDP_B9

    Capacidade líquida (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento nos termos do Procedimento de Défice Excessivo (PDE)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314


    Quadro 3 —   Quadros por ramo de actividade

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação (14)  (15)

    Preços correntes

    Preços do ano anterior e volumes encadeados

    Produção

    P.1

    1.

    Produção a preços de base por ramo de actividade

    A31/A60

    x

     

    P.2

    2.

    Consumo intermédio a preços de aquisição por ramo de actividade

    A31/A60

    x

     

    B.1g

    3.

    Valor acrescentado bruto a preços de base por ramo de actividade

    A31/A60

    x

    x

    K.1

    4.

    Consumo de capital fixo por ramo de actividade

    A31/A60

    x

    x

    B.2n + B.3n

    5.

    Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido

    A31/A60

    x

     

    D.29 – D.39

    6.

    Outros impostos menos outros subsídios à produção

    A31/A60

    x

     

    Formação de capital

    P.5

    5.

    Formação bruta de capital por ramo de actividade (16)

    A6

    x

    x

    P.51

     

    a)

    Formação bruta de capital fixo por ramo de actividade

    A31/A60

    x

    x

     

     

    Discriminação por activo fixo AN_F6

     

    x

    x

     

     

    da qual, habitações e outros edifícios e construções

    A31/A60

    x

    x

    P.52 + P.53

     

    b)

    Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade (16)

    A6

    x

    x (17)

    P.52

     

    das quais, variação de existências (18)

     

    x

    x (17)

    P.53

     

    das quais, aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (18)

     

    x

    x (17)

    Emprego e remunerações dos empregados

     

    6.

    Emprego por ramo de actividade

    (milhares de pessoas, milhares de horas trabalhadas (19) e milhares de empregos (18))

    A31/A60

     

     

     

     

    a)

    trabalhadores por conta própria por ramo de actividade

    A31/A60

     

     

     

     

    b)

    empregados por ramo de actividade

    A31/A60

     

     

     

     

    dos quais, no sector das administrações públicas (S.13) (20)

     

     

     

     

     

    dos quais, nos outros sectores (S.11 + S.12 + S.14 + S.15) (20)

     

     

     

    D.1

    7.

    Remunerações dos empregados por ramo de actividade

    A31/A60

    x

     

    D.11

     

    a)

    Ordenados e salários por ramo de actividade

    A31/A60

    x

     

    AN_F6

    :

    Discriminação dos activos fixos:

    AN1111

    habitações

    AN1112

    outros edifícios e construções

    AN11131

    equipamento de transporte

    AN11132

    outra maquinaria e equipamento

    das quais:

    AN111321 máquinas de escritório e equipamento para o tratamento automático da informação

    AN111322

    equipamento e aparelhos de rádio, televisão e comunicação

    AN1114

    animais e culturas

    AN112

    activos fixos incorpóreos

    dos quais:

    AN1122 software informático


    Quadro 5 —   Despesa de consumo final das famílias

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação

    Preços correntes

    Preços e volumes encadeados do ano anterior

    P.3

    1.

    Despesa de consumo final das famílias por função

    Grupos COICOP

    x

    x

    P.3

    2.

    Despesa de consumo final das famílias residentes e não residentes realizada no território económico

     

    x

    x

    P.33

    3.

    Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no resto do mundo

     

    x

    x

    P.34

    4.

    Despesa de consumo final das famílias não residentes realizada no território económico

     

    x

    x

    P.3

    5.

    Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no território económico e no estrangeiro

     

    x

    x


    Quadro 6 —   Contas financeiras por sector

    (Contas de operações, de outras variações no volume e de reavaliação — consolidadas e não consolidadas — e informação sobre os sectores de contrapartida  (21))

     

    Total da economia

    Sociedades não financeiras

    Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (23)

    Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (24)

    Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (25)

    Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (26)

    Operações/Variações no volume (22)/Reavaliação de instrumentos financeiros (22)

    SEC

    S.1

    S.11

    S.12

    S.13

    S.14 + S.15

    S.2

    Activos financeiros

    F.A

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE)

    F.1

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ouro monetário

    F.11

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    DSE

    F.12

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário e depósitos

    F.2

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário

    F.21

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Depósitos transferíveis

    F.22

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros depósitos

    F.29

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções

    F.3

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

    F.33

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

    F.331

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

    F.332

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Derivados financeiros

    F.34

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empréstimos

    F.4

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De curto prazo

    F.41

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De longo prazo

    F.42

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações

    F.5

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

    F.51

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções cotadas

    F.511

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções não cotadas

    F.512

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outras participações

    F.513

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participações em fundos de investimento

    F.52

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões técnicas de seguros

    F.6

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

    F.61

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    F.611

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    F.612

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

    F.62

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outras débitos e créditos

    F.7

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Créditos comerciais e adiantamentos

    F.71

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros

    F.79

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Passivos

    F.L

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário e depósitos

    F.2

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário

    F.21

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Depósitos transferíveis

    F.22

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros depósitos

    F.29

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções

    F.3

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

    F.33

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

    F.331

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

    F.332

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Derivados financeiros

    F.34

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empréstimos

    F.4

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De curto prazo

    F.41

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De longo prazo

    F.42

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações

    F.5

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

    F.51

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções cotadas

    F.511

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções não cotadas

    F.512

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outras participações

    F.513

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participações em fundos de investimento

    F.52

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões técnicas de seguros

    F.6

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

    F.61

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    F.611

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    F.612

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

    F.62

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros débitos e créditos

    F.7

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Créditos comerciais e adiantamentos

    F.71

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros

    F.79

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Aquisição líquida de activos financeiros (27)

    F.A

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Aumento líquido de passivos (27)

    F.L

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Operações financeiras líquidas (27)

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Discrepância estatística (27)

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Capacidade líquida(+)/(5)

    necessidade líquida(–) de financiamento (27)

    B.9

    x

    x

    x

    x

    x

    x


    Quadro 7 —   Contas de património dos activos e passivos financeiros

    (Stocks de instrumentos financeiros — consolidados e não consolidados — e informação sobre os sectores de contrapartida (28))

     

     

    Total da economia

    Sociedades não financeiras

    Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (29)

    Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (30)

    Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (31)

    Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (32)

    Stocks de instrumentos financeiros

    SEC

    S.1

    S.11

    S.12

    S.13

    S.14 + S.15

    S.2

    Activos financeiros

    AF.A

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE)

    AF.1

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Ouro monetário

    AF.11

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    DSE

    AF.12

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário e depósitos

    AF.2

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário

    AF.21

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Depósitos transferíveis

    AF.22

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros depósitos

    AF.29

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções

    AF.3

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

    AF.33

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

    AF.331

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

    AF.332

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Derivados financeiros

    AF.34

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empréstimos

    AF.4

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De curto prazo

    AF.41

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De longo prazo

    AF.42

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações

    AF.5

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

    AF.51

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções cotadas

    AF.511

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções não cotadas

    AF.512

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outras participações

    AF.513

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participações em fundos de investimento

    AF.52

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões técnicas de seguros

    AF.6

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

    AF.61

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    AF.611

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    AF.612

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

    AF.62

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros débitos e créditos

    AF.7

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Créditos comerciais e adiantamentos

    AF.71

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros

    AF.79

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Passivos

    AF.L

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário e depósitos

    AF.2

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Numerário

    AF.21

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Depósitos transferíveis

    AF.22

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros depósitos

    AF.29

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções

    AF.3

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

    AF.33

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

    AF.331

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

    AF.332

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Derivados financeiros

    AF.34

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empréstimos

    AF.4

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De curto prazo

    AF.41

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    De longo prazo

    AF.42

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações

    AF.5

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

    AF.51

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções cotadas

    AF.511

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Acções não cotadas

    AF.512

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outras participações

    AF.513

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participações em fundos de investimento

    AF.52

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões técnicas de seguros

    AF.6

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

    AF.61

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    AF.611

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    AF.612

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

    AF.62

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros débitos e créditos

    AF.7

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Créditos comerciais e adiantamentos

    AF.71

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Outros

    AF.79

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Activos financeiros (33)

    AF.A

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Passivos (33)

    AF.L

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Activos financeiros líquidos (33)

    BF.90

    x

    x

    x

    x

    x

    x


    Quadro 8 —   Contas não financeiras por sector

    Código

    Operações e saldos contabilísticos

    Sectores

    S.1

    S.11

    S.12

    S.13

    S.14/S.15

    S.14 (34)

    S.15 (34)

    S.1N

    S.2

    S.21

    S.211

    S.2111

    S.2112

    S.212

    S.22

    Total da economia

    Sociedades não financeiras

    Sociedades financeiras

    Administrações públicas

    Famílias + Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    Famílias

    Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    Não sectorizadas

    Resto do mundo

    União Europeia

    Estados-Membros da UE

    Membros da UEM

    Estados-Membros não-membros da UEM

    Instituições da UE

    Países terceiros e organizações internacionais

    I   Conta de produção/Conta externa de bens e serviços

    Recursos

    P.1

    Produção

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.11

    Produção mercantil

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.12

    Produção para utilização final própria

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.13

    Outra produção não comercial

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    P.7

    Importação de bens e serviços

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.71

    Importação de bens

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.72

    Importação de serviços

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.72F

    Importação de SIFIM

     

     

     

     

     

     

     

     

    D.21 — D.31

    Impostos menos subsídios aos produtos

    x

     

    x

     

    R1

    Total dos recursos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empregos

    P.2

    Consumo intermédio

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.6

    Exportação de bens e serviços

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.61

    Exportação de bens

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.62

    Exportação de serviços

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    P.62F

    Exportação de SIFIM

     

     

     

     

     

     

     

     

    B.1g

    Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.11

    Saldo externo de bens e serviços

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    U1

    Total sectores

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    K.1

    Consumo de capital fixo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.1n

    Produto interno líquido/Valor acrescentado líquido

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    II.1.1   Conta de exploração

    Recursos

    B.1g

    Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.3

    Subsídios, recebidos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.31

    Subsídos aos produtos

    x

     

    x

     

    D.39

    Outros subsídios à produção

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    R211

    Total dos recursos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    Empregos

    D.1

    Remuneração dos empregados

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.2

    Impostos sobre a produção e a importação, pagos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.21

    Impostos sobre os produtos

    x

     

    x

     

    D.29

    Outros impostos sobre a produção

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.2g_B.3g

    Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.3g

    Rendimento misto bruto

    x

     

    x

    x

     

    U211

    Total dos empregos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    II.1.2   Conta de afectação do rendimento primário

    Recursos

    B.2g_B.3g

    Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.3g

    Rendimento misto bruto

    x

     

    x

    x

     

    D.1

    Remunerações dos empregados

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.11

    Ordenados e salários

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.12

    Contribuições sociais dos empregados

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.2

    Impstos sobre a produção e a importação, recebidos

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.21

    Impostos sobre os produtos

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.211

    Impostos do tipo valor acrescentado (IVA)

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.212

    Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.214

    Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.29

    Outros impostos sobre a produção

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.4

    Rendimentos de propriedade

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.41

    Juros (35)  (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.42

    Rendimentos distribuídos das sociedades

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.43

    Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.44

    Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.45

    Rendas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    R212

    Total dos recuros

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    TINT

    Total dos juros (incluindo SIFIM)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Empregos

    D.3

    Subsídos, pagos

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.31

    Subsídos aos produtos

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.39

    Outros subsídios à produção

    x

     

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.4

    Rendimentos de propriedade

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.41

    Juros (35)  (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.42

    Rendimentos distribuídos das sociedades

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.43

    Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.44

    Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.45

    Rendas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.5g

    Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    U212

    Total dos empregos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    TINT

    Totaldos juros (incluindo SIFIM)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    II.2   Conta de distribuição secundária do rendimento

    Recursos

    B.5g

    Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.5

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.51

    Impostos sobre o rendimento

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.59

    Outros impostos correntes

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.6

    Contribuições e prestações sociais

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.61

    Contribuições sociais

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.611

    Contribuições sociais efectivas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.612

    Contribuições sociais imputadas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.62

    Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.63

    Transferências sociais em espécie

    x

     

    x

    x

     

    D.7

    Outras transferências correntes

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.71

    Prémios líquidos de seguros não vida

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.72

    Indemnizações de seguros não vida

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.74

    Cooperação internacional corrente

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.75

    Transferências correntes diversas (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.751

    Quarto recurso próprio com base no RNB

     

    x

     

    x

     

    R22

    Total dos recursos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    Empregos

    D.5

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.51

    Impostos sobre o rendimento

    x

    x

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.59

    Outros impostos correntes

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.6

    Contribuições e prestações sociais

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.61

    Cobntribuições sociais

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.611

    Contribuições sociais efectivas

    x

     

    x

    x

     

    D.612

    Contribuições sociais imputadas

    x

     

    x

    x

     

    D.62

    Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.63

    Transferências sociais em espécie

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    D.7

    Outras transferências correntes

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.71

    Prémios líquidos de seguros não vida

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.72

    Indemnizações de seguros não vida

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.74

    Cooperação internacional corrente

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.75

    Transferências correntes diversas (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.751

    Quarto recurso próprio com base no RNB

    x

     

    x

     

    B.7g

    Rendimento disponível ajustado

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    U22

    Total dos empregos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.63

    (menos) Transferências sociais em espécie

    x

     

    x

    x

     

    x

     

    B.6g

    Rendimento disponível bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    II.4.1   Conta de utilização do rendimento disponível

    Recursos

    B.6g

    Rendimento disponível bruto

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    D.8

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    x

     

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    R241

    Total dos recursos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    Empregos

    P.3

    Despesa de consumo final

    x

     

    x

    x

    x

    x

     

    P.31

    Despesa de consumo individual

    x

     

    x

    x

    x

    x

     

    P.32

    Despesa de consumo colectivo

    x

     

    x

     

    D.8

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    B.8g

    Poupança bruta

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.12

    Saldo externo corrente

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    U241

    Total dos empregos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    III.1.1   Conta de variações do património líquido resultantes da poupança e transferências de capital

    Variações do passivo e dopatrimónio líquido

    B.8g

    Poupança bruta

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.12

    Saldo externo corrente

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.9

    Transferências de capital

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.91

    Impostos de capital

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.92

    Ajudas ao inbvestimento (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.92 de S212 para S13

    Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas

    x

     

    x

     

    D.99

    Outras transferências de capital (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    R311

    Total das variações do património líquido

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Variação do activo

    D.9

    Transferências de capital

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.91

    Impostos de capital

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    D.92

    Ajudas ao investimento (36)

    x

     

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    D.92 de S212 para S13

    Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas

     

    x

    x

     

    x

     

    D.99

    Outras transferências de capital (36)

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    K.1

    Consumo de capital fixo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    B.10.1

    Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    U311

    Total das variações do activo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    III.1.2   Conta de aquisição de activos não financeiros

    Variações dopassivo e do património líquido

    B.10.1

    Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    K.1

    Consumo de capital fixo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    R312

    Total das variações do património líquido

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    Variações do activo

    P.5

    Formação bruta de capital

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.51

    Formação bruta de capital fixo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.52

    Variação de existências

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    P.53

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    K.2

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    B.9

    Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento das contas financeiras

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    U312

    Total das variações do activo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    DB.9

    Discrepância em relação à capacidade/necessidade líquida de financiamento das contas financeiras

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

     

    = células não relevantes

    x

    = exigido

     

    = facultativo


    Quadro 9 —   Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por tipo de imposto ou contribuição social e subsector recebedor (37)

    Código

    Operação

    D.2

    Impostos sobre a produção e a importação

    D.21

    Impostos sobre os produtos

    D.211

    Impostos do tipo valor acrescentado

    D.212

    Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA

    D.2121

    Direitos de importação

    D.2122

    Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos sobre as importações

    D.2122a

    Impostos sobre produtos agrícolas importados

    D.2122b

    Montantes compensatórios monetários sobre as importações

    D.2122c

    Impostos especiais sobre o consumos

    D.2122d

    Impostos gerais sobre as vendas

    D.2122e

    Impostos sobre serviços específicos

    D.2122f

    Lucros dos monopólios da importação

    D.214

    Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação

    D214a

    Impostos especiais sobre o consumo

    D.214b

    Impostos do selo

    D.214c

    Impostos sobre operações financeiras e de capital

    D.214d

    Impostos sobre o registo de automóveis

    D.214e

    Impostos sobre diversões

    D.214f

    Impostos sobre lotarias, jogos e apostas

    D.214g

    Impostos sobre prémios de seguros

    D.214h

    Outros impostos sobre serviços específicos

    D.214i

    Impostos gerais sobre vendas

    D.214j

    Lucros de monopólios fiscais

    D.214k

    Direitos sobre a exportação e montantes compensatórios monetários sobre as exportações

    D.214l

    Outros impostos sobre os produtos n.e.

    D.29

    Outros impostos sobre a produção

    D.29a

    Impostos sobre a propriedade ou utilização de terrenos, edifícios ou outras estruturas

    D.29b

    Impostos sobre a utilização de activos fixos

    D.29c

    Impostos sobre a massa salarial ou sobre a mão-de-obra

    D.29d

    Impostos sobre transacções internacionais

    D.29e

    Taxas para obtenção de licenças comerciais ou profissionais

    D.29f

    Impostos sobre a poluição

    D.29g

    Subcompensação do IVA (regime forfetário)

    D.29h

    Outros impostos sobre a produção n.e.

    D.5

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

    D.51

    Impostos sobre o rendimento

    D.51a + D.51c1

    Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, incluindo os ganhos de detenção

    D.51a

    Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, excluindo os ganhos de detenção (38)

    D.51c1

    Impostos sobre os ganhos de detenção das pessoas singulares ou das famílias (38)

    D.51b + D.51c2

    Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, incluindo os ganhos de detenção

    D.51b

    Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, excluindo os ganhos de detenção (38)

    D.51c2

    Impostos sobre os ganhos de detenção das sociedades (38)

    D.51c3

    Outros impostos sobre os ganhos de detenção (38)

    D.51C

    Impostos sobre os ganhos de detenção

    D.51D

    Impostos sobre os prémios de lotarias e apostas

    D.51E

    Outros impostos sobre o rendimento n.e.

    D.59

    Outros impostos correntes

    D.59a

    Impostos correntes sobre o capital

    D.59b

    Impostos de capitação

    D.59c

    Impostos sobre a despesa

    D.59d

    Pagamentos feitos pelas famílias pela obtenção de licenças

    D.59e

    Impostos sobre operações internacionais

    D.59f

    Outros impostos correntes n.e.

    D.91

    Impostos de capital

    D.91a

    Impostos sobre transferências de capital

    D.91b

    Impostos sobre o capital

    D.91c

    Outros impostos de capital n.e.

    D.2 + D.5 + D.91

    Total das receitas fiscais

    D.611

    Contribuições sociais efectivas

    D.6111

    Contribuições sociais efectivas dos empregadores

    D.61111

    Contribuições sociais efectivas obrigatórias dos empregadores

    D.61112

    Contribuições sociais efectivas voluntárias dos empregadores

    D.6112

    Contribuições sociais dos empregados

    D.61121

    Contribuições sociais obrigatórias dos empregados

    D.61122

    Contribuições sociais voluntárias dos empregados

    D.6113

    Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

    D.61131

    Contribuições sociais obrigatórias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

    D.61132

    Contribuições sociais voluntárias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

    D.612

    Contribuições sociais imputadas

    D.995

    Transferências de capital das administrações públicas para sectores relavantes relativas a impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

    D.99521

    Impostos sobre produtos liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

    D.99529

    Outros impostos sobre a produção liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

    D.99551

    Impostos sobre o rendimento liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

    D.99559

    Outros impostos correntes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

    D.9956111

    Contribuições sociais efectivas dos empregadores liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

    D.9956112

    Contribuições sociais dos empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

    D.9956113

    Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

    D.99591

    Impostos de capital liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

    D.2 + D.5 + D.91 + D.611 – D.995

    Total das receitas de impostos e contribuições sociais após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados

    D.2+D.5 + D.91 + D.611 + D.612 – D.995

    Total das receitas de impostos e contribuições sociais (incluindo contribuições sociais imputadas) após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados

    Além disso, devem ser fornecidos todos os detalhes da classificação nacional dos impostos e das contribuições sociais, com os montantes correspondentes e códigos SEC 95.


    Quadro 10 —   Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS II), a preços correntes

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação

    D.1

    1.

    Remunerações dos empregados

    A6

    P.51

    2.

    Formação bruta de capital fixo

    A6

     

    3.

    Emprego em milhares de horas trabalhadas

     

    ETO

     

    Total

    A6

    EEM

     

    Empregados

    A6


    Quadro 11 —   Despesa das administrações públicas por função

    Código

    Lista de variáveis

    Função

    Discriminação pelos subsectores (40)

    P.5 + K.2

    Formação bruta de capital + Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.5

    Formação bruta de capital

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.51

    da qual, formação bruta de capital fixo (41)

    Divisões da COFOG

    Grupos COFOG

    S.13

    K.2

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.1

    Remunerações dos empregados

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.3

    Subsídios

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.4

    Rendimentos de propriedade (42)

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.4_S.1311

    dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.4_S.1312

    dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.4_S.1313

    dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.4_S.13.14

    dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1313

    D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131

    Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.2 + D.29 + D.5 + D.8

    Consumo intermédio + Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.2

    Consumo intermédio

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.29 + D.5 + D.8

    Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.7

    Outras transferências correntes (42)

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.7_S.1311

    das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.7_S.1312

    das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.7_S.1313

    das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.7_S.13.14

    das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1313

    D.9

    Transferências de capital (42)

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    D.92

    das quais, ajudas ao investimento (41)

    Divisões da COFOG

    Grupos COFOG

    S.13

    D.9_S.1311

    das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1312, S.1313, S.1314

    D.9_S.1312

    das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1313, S.1314

    D.9_S.1313

    das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1314

    D.9_S.1314

    das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

    Divisões da COFOG

    S.1311, S.1312, S.1313

    TE

    Total das despesas

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

    P.3

    Despesa de consumo final

    Divisões da COFOG

    Grupos da COFOG (41)

    S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314


    Quadro 12 —   Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS III)

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação

    B1.g

    1.

    Valor acrescentado bruto a preços de base (preços correntes)

    A6

     

    2.

    Emprego (milhares de pessoas)

     

    ETO

     

    Total

    A6

    EEM

     

    Empregados

    A6

    Quadro 13 —   Contas das famílias por região (NUTS II)

    Conta de afectação dos rendimentos primários das famílias (S.14)

    Código

    Empregos

    Código

    Recursos

    D.4

    1.

    Rendimentos de propriedade

    B.2/B.3

    3.

    Excedente de exploração/rendimento misto

    B.5n

    2.

    Saldo dos rendimentos primários, líquido

    D.1

    4.

    Remunerações dos empregados

     

     

     

    D.4

    5.

    Rendimentos de propriedade


    Conta de distribuição secundária do rendimento das famílias (S.14)

    Código

    Empregos

    Código

    Recursos

    D.5

    6.

    Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

    B.5

    10.

    Saldo do rendimento primário líquido

    D.61

    7.

    Contribuições sociais

    D.62

    11.

    Prestações sociais excepto prestações sociais em espécie

    D.7

    8.

    Outras transferências correntes

    D.7

    12.

    Outras transferências correntes

    B.6n

    9.

    Rendimento disponível líquido

     

     

     

    Quadro 15 —   Quadro de recursos a preços de base, incluindo transformação em preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)

    n = 60, m = 60

     

    Ramos de actividade (NACE A60)

    1 2 3 4... n

    Σ (1)

    Importações CIF

    Total dos recursos a preços de base

    Margens comerciais e de transporte

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos

    Total dos recursos a preços de aquisição

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    1

    2

    3

    4

    .

    .

    .

    Produtos (CPA)

    .

    .

    .

    m

    (1)

    Produção por produto e por ramo de actividade a preços de base

     

    a)

    Intra UE CIF (43)  (44)

    b)

    De membros da UEM CIF (43)

    c)

    De não-membros da UEM CIF (43)

    d)

    Extra UE CIF (43)  (44)

    e)

    Total

     

     

     

     

    Σ (1)

     

    Total da produção por ramo de actividade

     

     

     

     

     

     

    Ajust. itens:

    (2)

     

     

     

     

     

     

     

    Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações

    Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes

    (1) + (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total, do qual:

    (3)

     

     

     

     

     

     

     

    Produção mercantil

    Produção para utilização final própria

     

     

     

     

    Outra produção não mercantil


    Quadro 16 —   Quadro de empregos a preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)

    n = 60, m = 60

     

    Ramos de actividade (NACE A60)

    1 2 3... n

    Σ (1)

    Empregos finais

    a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

    Σ (3)

    Σ (1) + Σ (3)

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    1

    2

    3

    .

    .

    .

    Produtos

    (CPA)

    .

    m

    (1)

    Consumo intermédio a preços de aquisição por produto e por ramo de actividade

     

    Empregos finais a preços de aquisição:

    Despesa de consumo final:

    a)

    das famílias

    b)

    das ISFLSF

    c)

    das administrações públicas

    d)

    total

    Formação bruta de capital:

    e)

    formação bruta de capital fixo

    f)

    variação de existências

    g)

    aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (45)

    Exportações fob (46):

    h)

    intra UE (45)

    para membros da UEM (45)

    para não-membros da UEM (45)

    i)

    extra UE (45)

    j)

    total

     

     

    Σ (1)

    (2)

    Total do consumo intermédio por ramo de actividade

     

    Total dos empregos finais por categoria

     

    Total dos empregos

    Elementos de ajustamento:

    (3)

     

     

     

     

     

    Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações

     

    só exportação

    só exportação

    Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes

     

    só despesa de consumo final das família

    só despesa de consumo final das famílias

    Compras efectuadas no território nacional por não residentes

     

    só despesa de consumo final das famílias e exportação

    só despesa de consumo final das famílias e exportação

    Σ (2) + Σ (3)

    (4)

     

     

     

     

     

    Remunerações dos empregados (47)

    Ordenados e salários (47)

    Outros impostos líquidos sobre a produção (47)

    Consumo de capital fixo (47)

    Excedente de exploração líquido (47)

    Excedente de exploração bruto (47)

    Rendimento misto bruto (45)  (47),

    (5)

     

     

     

     

     

    Valor acrescentado a preços de base

    (6)

     

     

     

     

     

    Produção total a preços de base

    (7)

     

     

     

     

     

    Dados suplementares:

    Formação bruta de capital fixo (45)  (47)

    Stock de capital fixo (45)  (47)

    Mão-de-obra (milhares de pessoas) (45)

    (8)

     

     

     

     

     


    Quadro 17 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (48))

    (preços correntes)

    n = 60

     

    Produtos

    1 2 3... n

    Σ (1)

    Empregos finais

    a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

    Σ (3)

    Σ (1) + Σ (3)

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    1

    2

    3

    .

    .

    .

    Produtos

    .

    n

    (1)

    Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

     

    Empregos finais a preços de base:

    Despesa de consumo final:

    a)

    das famílias

    b)

    das ISFLSF

    c)

    das administrações públicas

    d)

    total

    Formação bruta de capital:

    e)

    formação bruta de capital fixo

    f)

    variação de existências

    g)

    variação em objectos de valor (49)

    Exportações fob (50):

    h)

    intra UE (49)

    para membros da UEM (49)

    para não-membros da UEM (49)

    i)

    extra UE (49)

    j)

    total

     

     

    Σ (1)

    (2)

    Total do consumo intermédio a preços de base, por produto

     

    Empregos finais por tipo a preços de base

     

    Total dos empregos a preços de base

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos

    (3)

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos, por produto

     

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos por categoria de empregos finais

     

    Total dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção

    Σ (1) + (3)

    (4)

    Total do consumo intermédio a preços de aquisição, por produto

     

    Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição

     

    Total dos empregos a preços de aquisição

    Remunerações dos empregados

    Ordenados e salários

    Outros impostos líquidos de subsídios sobre a produção

    Consumo de capital fixo

    Excedente de exploração líquido

    Excedente de exploração bruto

    Rendimento misto bruto (49)

    (5)

     

     

     

     

     

    Valor acrescentado a preços de base

    (6)

     

     

     

     

     

    Total da produção a preços de base

    (7)

     

     

     

     

     

    Importação intra UE (49)  (50)

    importação de membros da UEM (49)

    importação de não-membros da UEM (49)

    Importação extra UE (49)  (50)

    (8)

     

     

     

     

     

    Σ (8)

    (9)

    Importações CIF por produto

     

     

     

     

    Total dos recursos a preços de base

    (10)

    Recursos a preços de base por produto

     

     

     

     


    Quadro 18 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (51))

    (preços correntes)

    n = 60

     

    Produtos

    1 2 3 ... n

    Σ (1)

    Empregos finais

    a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

    Σ (3)

    Σ (1) + Σ (3)

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    1

    2

    3

    .

    .

    .

    Produtos

    .

    .

    n

    (1)

    Para a produção interna: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

     

    Empregos finais a preços de base:

    Despesa de consumo final:

    a)

    das famílias

    b)

    das ISFLSF

    c)

    das administrações públicas

    d)

    total

    Formação bruta de capital:

    e)

    formação bruta de capital fixo

    f)

    variação de existências

    g)

    variação em objectos de valor (52)

    Exportações fob (53):

    h)

    intra UE (52)

    para membros da UEM (52)

    para não-membros da UEM (52)

    i)

    extra UE (52)

    j)

    total

     

     

    Σ (1)

    (2)

    Total do consumo intermédio da produção interna por produto a preços de base

     

    Empregos finais da produção interna a preços de base

     

    Total da produção interna a preços de base

    Empregos dos produtos importados

    (3)

    Total do consumo intermédio de produtos importados por produto, cif

     

    Empregos finais dos produtos importados, cif

     

    Total da importação

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos

    (4)

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos para consumo intermédio, por produto

     

    Impostos líquidos de subsídios aos produtos para empregos finais

     

    Total dos impostos líquidos de subsídios aos produtos

    Σ (1) + (3) + (4)

    (5)

    Total do consumo intermédio a preços de aquisição por produto

     

    Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição

     

    Total dos empregos a preços de aquisição

    Remunerações dos empregados

    Ordenados e salários

    Outros impostos líquidos sobre a produção

    Consumo de capital fixo

    Excedente de exploração líquido

    Rendimento misto bruto (52)

    Excedente de exploração bruto

    (6)

     

     

     

     

     

    Valor acrescentado a preços de base

    (7)

     

     

     

     

     

    Produção a preços de base

    (8)

     

     

     

     

     


    Quadro 19 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (54)) cif

    (preços correntes)

    n = 60

     

    Produtos

    1 2 3 ...n

    Σ (1)

    Empregos finais

    a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

    Σ (3)

    Σ (1) + Σ (3)

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    1

    2

    3

    .

    .

    .

    Produtos

    .

    .

    n

    (1)

    Para a importação: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

     

    Empregos finais a preços de base cif:

    Despesa de consumo final:

    a)

    das famílias

    b)

    das ISFLSF

    c)

    das administrações públicas

    d)

    total

    Formação bruta de capital:

    e)

    formação bruta de capital fixo

    f)

    variação de existências

    g)

    variação em objectos de valor (55)

    Exportações fob (56):

    h)

    intra UE (55)

    para membros da UEM (55)

    para não-membros da UEM (55)

    i)

    extra UE (55)

    j)

    total

     

     

    Σ (1)

    (2)

    Total do consumo intermédio de importações a preços de base por produto

     

    Empregos finais das importações a preços de base

     

    Total das importações


    Quadro 20 —   Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo

    Código

    Lista de variáveis

    Discriminação Ramos de actividade (57)

    Discriminação Activos

    Unidade

    AN.11g

    1. Activos fixos brutos

    A17/A31/A60

    AN_F6

    Custos de reposição correntes

    Custos de reposição constantes

    AN.11n

    2. Activos fixos líquidos

    A17/A31/A60

    AN_F6

    Custos de reposição correntes

    Custos de reposição constantes


    Quadro 22 —   Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto

    Código

    Lista de variáveis

    DiscriminaçãoRamos de actividade (58)

    Discriminação Activos

    Unidade

    P.51

    1.

    Formação bruta de capital fixo

    A17/A31/A60

    AN_F6

    Preços correntes

    Preços do ano anterior e volumes encadeados


    Quadro 26 —   Contas de património dos activos não-financeiros

    Código

    Lista de variáveis (59)

    Discriminação

    Sectores

    AN.1

    1.

    Activos produzidos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.11

    2.

    Activos fixos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.111

    3.

    Activos fixos corpóreos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1111

    4.

    Habitações

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1112

    5.

    Outros edifícios e construções

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.11121

    6.

    Edifícios não residenciais

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.11122

    7.

    Outras construções

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1113

    8.

    Maquinaria e equipamento

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1114

    9.

    Animais e culturas

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.112

    10.

    Activos fixos incorpóreos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1121

    11.

    Explorações minerais

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1122

    12.

    Software informático

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1123

    13.

    Originais literários, artísticos ou recreativos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.1129

    14.

    Outros activos fixos incorpóreos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.12

    15.

    Existências

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.13

    16.

    Objectos de valor

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.2

    17.

    Activos não produzidos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.21

    18.

    Activos corpóreos não produzidos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.211

    19.

    Terrenos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.212

    20.

    Activos no subsolo

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.213 + AN.214

    21.

    Recursos biológicos não cultivados e recursos hídricos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    AN.22

    22.

    Activos incorpóreos não produzidos

    S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

    DERROGAÇÕES POR ESTADO-MEMBRO

    1.   BÉLGICA

    1.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-trimestrais

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-anuais

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    3

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    3

    Discriminação por ramo de actividade — A60

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    5

    Grupos e divisões COICOP

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Formação bruta de capital fixo: discriminação AN_F6

    Primeira transmissão em 2015

    1990-2014

    2015

    1

    Horas trabalhadas por trabalhador por conta própria — trimestrais

    2000-2006: primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

    1990-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — trimestrais

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    P.1, P.2, K.1, B.2n + B.3n, D.29 – D.39, D.11: repartição A31

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    3

    Formação do capital: discriminação A31

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    3

    Empregados e trabalhadores por conta própria: discriminação A31 — horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Fluxos de stocks e derivados financeiros (F.34, A.F34)

    Primeira transmissão em 2015

    1995-2014

    2015

    10

    Formação bruta do capital fixo: discriminção regional de P.51 por indústrias L-P

    Primeira transmissão em 2008

    1995-2006

    2008

    10

    Emprego total: horas trabalhadas

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Activos fixos: discriminação AN_F6

    Primeira transmissão em 2015

    2000-2013

    2015

    2.   BULGÁRIA

    2.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis/itens corrigidos de sazonabilidade e dos dias úteis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    1998-2007: primeira transmissão em 2008

    1998-2007

    2008

    2

    Todas as variáveis/itens

    1999-2001: primeira transmissão em 2008

    1999-2001

    2008

    1998: primeira transmissão em 2009

    1998

    2009

    1995-1997: primeira transmissão em 2010

    1995-1997

    2010

    3

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-1997: primeira transmissão em 2010

    1995-1997

    2010

    6

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    2005: transmissão em T + 21 meses

    2005

     

    2006-2009: transmissão em T + 13 meses

    2006-2009

     

    Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

     

    2011

    7

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    2005: transmissão em T + 21 meses

    2005

     

    2006-2009: transmissão em T + 13 meses

    2006-2009

     

    Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

     

    2011

    8

    Todas as variáveis/itens

    2002-2005: primeira transmissão em 2007

    2002-2005

    2007

    1999-2001: primeira transmissão em 2008

    1999-2001

    2008

    1998: primeira transmissão em 2009

    1998

    2009

    1995-1997: primeira transmissão em 2010

    1995-1997

    2010

    2006, 2007: transmissão em T + 20 meses

     

     

    2008, 2009: transmissão em T + 12 meses

     

     

    Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

     

    2011

    9

    Todas as variáveis/itens

    1999: primeira transmissão em 2008

    1999

    2008

    1998: primeira transmissão em 2009

    1998

    2009

    1995-1997: primeira transmissão em 2010

    1995-1997

    2010

    10

    Todas as variáveis

    1995: primeira transmissão em 2009

    1995

    2009

    11

    Todas as variáveis

    2003: primeira transmissão em 2007

    2003

    2007

    2000-2002: primeira transmissão em 2008

    2000-2002

    2008

    1998-1999: primeira transmissão em 2010

    1998-1999

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Todas as variáveis

    1995: primeira transmissão em 2009

    1995

    2009

    13

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    2000-2005: primeira transmissão em 2008

    2000-2005

    2008

    2005-2006: primeira transmissão em T + 36 meses

    2005-2006

     

    Primeira transmissão em T + 24 meses em 2009

     

    2009

    15, 16

    Todas as variáveis: preços actuais

    2000-2004: primeira transmissão em 2008

    2000-2004

    2008

    2005-2006: primeira transmissão em 2009

    2005-2006

    2009

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

    2000

    Não é necessário transmitir dados

    2001-2007: primeira transmissão em 2010

    2001-2007

    2010

    17, 18

    Todas as variáveis

    2005: primeira transmissão em 2009

    2005

    2009

    19

    Todas as variáveis

    2005: primeira transmissão em 2009

    2005

    2009

    20

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002

    2000-2002

    Não é necessário transmitir dados

    2003-2009: primeira transmissão em 2012

    2003-2009

    2012

    22

    Todas as variáveis

    2005: primeira transmissão em 2008

    2005

    2008

    2000-2004: primeira transmissão em 2010

    2000-2004

    2010

    1998-1999: primeira transmissão em 2011

    1998-1999

    2011

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    26

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002

    1995-2002

    Não é necessário transmitir dados

    2003-2009: primeira transmissão em 2012

    2003-2009

    2012

    2.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Formação bruta de capital fixo: discriminção AN_F6

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    1995-1999: primeira transmissão em 2012

    1995-1999

    2012

    1

    Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral

    2001-2007: primeira transmissão em 2008

    2001-2007

    2008

    1995-2000: primeira transmissão em 2010

    1995-2000

    2010

    1

    Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral

    2001-2007: primeira transmissão em 2008

    2001-2007

    2008

    1995-2000: primeira transmissão em 2010

    1995-2000

    2010

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008

    1995-2008

    Não é necessário transmitir dados

    Primeira transmissão em 2010

    2009

    2010

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica para os serviços

    2005-2006: primeira transmissão em 2008

    2005-2006

    2008

    1

    Consumo de capital fixo (K.1) — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2008: primeira transmissão em 2009

    1995-2008

    2009

    1

    Dados da população e do emprego

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes (D.1)

    Ordenados e salários brutos (D.11)

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões (D.8) — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2010

    1995-2010

    Não é necessário transmitir dados

    Primeira transmissão em 2012

    2011

    2012

    1

    Afectação SIFIM a todas as contas — trimestral

    1995-2001: primeira transmissão em 2011

    1995-2001

    2011

    1

    Afectação SIFIM a todas as contas — anual

    1995-2001: primeira transmissão em 2011

    1995-2001

    2011

    2

    Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131)

    2000-2008: primeira transmissão em 2009

    2000-2008

    2009

    1995-1999: primeira transmissão em 2011

    1995-1999

    2011

    3

    Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido: discriminação por ramo de actividade

    1998-1999: primeira transmissão em 2009

    1998-1999

    2009

    3

    Outros impostos menos outros subsídios à produção (D.29-D.39): discriminação por ramo de actividade

    2000-2001: primeira transmissão em 2008

    2000-2001

    2008

    1998-1999: primeira transmissão em 2009

    1998-1999

    2009

    3

    Consumo de capital fixo (K.1): discriminação por ramo de actividade — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1998-2008: primeira transmissão em 2009

    1998-2008

    2009

    3

    Formação bruta de capital: discriminação por ramo de actividade (P.5)

    2005-2009: primeira transmissão em 2010

    2005-2009

    2010

    2000-2004: primeira transmissão em 2012

    2000-2004

    2012

    Formação bruta de capital fixo: discriminação por ramo de actividade (P.51)

    1998-1999: primeira transmissão em 2013

    1998-1999

    2013

    3

    Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53): discriminação por ramo de actividade

    2005-2009: primeira transmissão em 2010

    2005-2009

    2010

    2000-2004: primeira transmissão em 2012

    2000-2004

    2012

    1998-1999: primeira transmissão em 2013

    1998-1999

    2013

    3

    Emprego por ramo de actividade — discriminação A17

    1998-1999: primeira transmissão em 2008

    1998-1999

    2008

    Emprego por ramo de actividade — discriminação A60

    2000-2006: primeira transmissão em 2009

    2000-2006

    2009

    3

    Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade (D.1)

    1998-1999: primeira transmissão em 2009

    1998-1999

    2009

    Ordenados e salários: discriminação por ramo de actividade (D.11)

     

     

     

    5

    Narcóticos (CP023)

    Primeira transmissão em 2016

    2015

    2016

    Prostituição (CP122)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2014

    1995-2014

    Não é necessário transmitir dados

    6

    Variáveis

     

     

     

    F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007

    2001-2007

    Não é necessário transmitir dados

    F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2003

    2001-2003

    Não é necessário transmitir dados

    F.52 Participações em fundos de investimento

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007

    2001-2007

    Não é necessário transmitir dados

    7

    Variáveis

     

     

     

    F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006

    2000-2006

    Não é necessário transmitir dados

    F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002

    2000-2002

    Não é necessário transmitir dados

    F.52 Participações em fundos de investimento

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006

    2000-2006

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008

    1995-2008

    Não é necessário transmitir dados

    Primeira transmissão em 2010

    2009

    2010

    8

    Ajudas ao investimento

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    9

    Variáveis:

     

     

     

    D.29f Impostos sobre a poluição

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    D.214f Impostos sobre lotarias, jogos e apostas

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1998

    1995-1998

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Formação bruta do capital fixo (P.51)

    2005-2006: primeira transmissão em 2009

    2005-2006

    2009

    2000-2004: primeira transmissão em 2011

    2000-2004

    2011

    1998-1999: primeira transmissão em 2012

    1998-1999

    2012

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    3.   REPÚBLICA CHECA

    3.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todas as variáveis pertinentes

    Todas as variáveis/item

    Dados retrospectivos anteriores a 1995: Não é necessário transmitir dados

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis — consolidadas

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    6, 7

    Todas as variáveis — não consolidadas

    2006: primeira transmissão em 2008

    2006

    2008

    11

    Todas as variáveis

    1995-2001: primeira transmissão em 2008

    1995-2001

    2008

    3.2.   Derrogações a variáveis/itens nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    8

    Sector S.2: discriminação geográfica

    2002-2003: primeira transmissão em 2008

    2002-2003

    2008

    3

    Variações de existências (P.52): preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    4.   DINAMARCA

    4.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    8

    Todas as variáveis

    2006-2007: transmissão em t + 12

    2006-2007

     

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer

    A partir de 1995

     

    4.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    1990-2009: primeira transmissão em 2010

    1990-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    2

    Variáveis:

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Produção mercantil e produção para utilização final própria (P.11 + P.12)

    Outra produção não mercantil (P.13)

    Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

    1995-2013

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Estupefacientes (023) e prostituição (122)

    1980-2013: primeira transmissão em 2014

    1980-2013

    2014

    5

    Subdivisão de educação (100) em educação pré-primária e primária (101), educação secundária (102), educação pós-secundária não terciária (103), educação terciária (104)

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013

    1980-2013

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Variáveis:

    F.11 Ouro monetário

    F.12 Direitos de saque especiais (DSE)

    F.21 Numerário

    F.22 Depósitos transferíveis

    F.29 Outros depósitos

    F.33 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

    F.331 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

    F332 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros de longo prazo

    F.34 Derivados financeiros

    F.41 De curto de prazo

    F.42 De longo prazo

    F.51 Acções e outras participações excluindo acções de fundo de investimento

    F.511 Acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.513 Outras participações

    F.52 Participações em fundos de investimento

    F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    F.71 Créditos comerciais e adiantamentos

    F.79 Outros

    2004-2007: primeira transmissão em 2008

    A partir de 2004

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003

    1995-2003

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214)

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Subdivisão da produção (P.1) para o sector S.13 administrações públicas e S.1 total da economia

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

    1995-2013

    Não é necessário transmitir dados

    9

    Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excluindo o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214).

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos (D2122) para administração pública (S13) e subsectores

    Impostos especiais sobre o consumo (D.2122C)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 11995-2013

    1995-2014

    Não é necessário transmitir dados

    15

    Produção mercantil

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Outra produção não mercantil

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

    1995-2013

    Não é necessário transmitir dados

    5.   ALEMANHA

    5.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis

    Dados retrospectivos anteriores a 1991: Antigo território da República Federal da Alemanha antes da unificação

    Antes de 1991

     

    3

    Discriminação A17

    Transmissão em T + 9 meses

    A partir de 1980

     

    Discriminação A31

    Transmissão em T + 21 meses

    5.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    AN_F6 discriminação da formação bruta de capital fixo (P.51) em AN11131 equipamento de transporte e AN11132 Outra maquinaria e equipamento

    Transmissão de dados em Agosto do ano t + 1

    A partir de 1991

    Não é necessário transmitir dados

    Não é necessário transmitir dados relativos 1990

    1990

    2

    Discriminação da outra produção não mercantil (P.13) em P.131 e P.132

    A partir de 1995: não é necessário transmitir dados

    A partir de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Formação bruta de capital (P.5), variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (soma de P.52 + P.53): discriminação

    Não é necessário transmitir dados

    A partir de 1980

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação

    Discriminação por novas indústrias apenas para “novos activos fixos”

    A partir de 1980

     

    3

    Emprego: discriminação A31 — horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2002

    1980-2001

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Empregados para o sector “Administração pública” pessoas

    Transmissão em T + 12 meses

    A partir de 1980

     

    6

    F.511 acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.71 Créditos comerciais e adiantamentos

    F.79 Outros

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    7

    AF.511 Acções cotadas

    AF.512 Acções não cotadas

    AF.71 Créditos comerciais e adiantamentos

    AF.79 Outros

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    9

    Todas as variáveis: disciminação por letra

    Não é necessário transmitir dados

     

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Emprego em horas trabalhadas NUTS II

    1995-2003: não é necessário transmitir dados

    1995-2003

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Remunerações dos empregados (D.1)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

    1995

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Formação bruta de capital fixo

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    discriminação por indústria apenas para “novos activos fixos”

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Valor acrescentado (B.1g): discriminação por ramo; Emprego: discriminação A6

    1995: repartição A3 apenas

    1995

     

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer

     

     

    20, 22

    Discriminação AN_F6

    Não é necessário transmitir dados; AN_F6 discriminação transmitida

     

    Não é necessário transmitir dados

    6.   ESTÓNIA

    6.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Todas as variáveis excepto emprego (pessoas)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis: discriminação por finalidade

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1996

    1995-1996

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

    1995

    Não é necessário transmitir dados

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

    2000

    Não é necessário transmitir dados

    2001-2006: primeira transmissão em 2009

    2001-2006

    2009

    22

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    26

    Todas as variáveis

    Primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    6.2.   Derrogações às variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Emprego: horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestrais

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002

    1995-2002

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Sector S.2: discriminação geográfica

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2002

    2002

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Emprego: horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    7.   GRÉCIA

    7.1.   Derrogações aos quadros

    Quadrono

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Todas as variáveis — trimestral

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    Todas as variáveis — anual

    1988-1994: primeira transmissão em 2008

    1988-1994

    2008

    1

    Todas as variáveis (excluindo itens 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27 total) — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Todas as variáveis

    1988-1994: primeira transmissão em 2008

    1988-1994

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis

    1988-1994: primeira transmissão em 2008

    1988-1994

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    15, 16

    Todas as variáveis

    2000-2005: primeira transmissão em 2008

    2000-2005

    2008

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    2000 e 2005: primeira transmissão em 2008

    2000 e 2005

    2008

    7.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

    Primeira transmissão em T + 70 dias em 2008

    a partir de 1995

    2008

    1990-1994: primeira transmissão em 2011

    1990-1994

    2011

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25 — anual

    1988-1994: primeira transmissão em 2010

    1988-1994

    2010

    1

    População, emprego de residentes — trimestral

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    População, emprego de residentes — anual

    1988-1994: primeira transmissão em 2008

    1988-1994

    2008

    1

    Emprego — trimestral

    1990-1994: primeira transmissão em 2011

    1990-1994

    2011

    1

    Emprego — anual

    1988-1994: primeira transmissão em 2010

    1988-1994

    2010

    1

    Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

    1990-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica: trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das ISFLSF — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1993

    1990-1993

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das ISFLSF — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1993

    1988-1993

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

    2014: primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

    1990-2013

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — trimestral

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

    1990

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — anual

    Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — anual

    Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013

    1980-2013

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Sector S.2 discriminação geográfica

    1999-2007: primeira transmissão em 2008

    1999-2007

    2008

    26

    Habitações (AN.1111)

    1995-2006: primeira transmissão em 2008

    1995-2006

    2008

    8.   ESPANHA

    8.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Todas as variáveis, excepto o consumo de capital fixo (K.1), excedente de exploração líquido e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n)

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1980-1989: primeira transmissão em 2009

    1980-1989

    2009

    5

    Todas as variáveis

    1980-1994: primeira transmissão em 2008

    1980-1994

    2008

    8

    Todas as variáveis

    1995-1999: primeira transmissão em 2007

    1995-1999

    2007

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2002-2004: primeira transmissão em 2008

    2002-2004

    2008

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    2005: transmissão em 2009

    2005

    2009

    20

    Todas as variáveis

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    22

    Todas as variáveis

    2000-2006: primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    1995-1999: primeira transmissão em 2009

    1995-1999

    2009

    26

    Todas as variáveis

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    8.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    Emprego: discriminação A6 — anual

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    Emprego: discriminação A6 — trimestral

    1990-1994: primeira transmissão em 2008

    1990-1994

    2008

    1

    Importações e exportações: discriminação geográfica — anual

    Transmissão em t + 160

     

     

    1

    Subdivisão entre impostos e subsídios aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    1990-1999: primeira transmissão em 2008

    1990-1999

    2008

    1980-1989: primeira transmissão em 2009

    1980-1989

    2009

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

    1990-1999: primeira transmissão em 2008

    1990-1999

    2008

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual

    1990-1999: primeira transmissão em 2008

    1990-1999

    2008

    1980-1989: primeira transmissão em 2009

    1980-1989

    2009

    3

    Consumo de capital fixo (K.1), excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n)

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    16

    Consumo de capital fixo (K.1)

    Primeira transmissão em 2008

    2000-2005

    2008

    17, 18

    Consumo de capital fixo (K.1)

    2000: primeira transmissão em 2008

    2000

    2008

    2005: primeira transmissão em 2009

    2005

    2009

    9.   FRANÇA

    9.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Todas as variáveis: discriminação por ramos A31, A60

    1980-1998: primeira transmissão em 2011

    1980-1998

    2011

    20

    Todas as variáveis: discriminação AN_F6 por ramos A17

    2000-2008: primeira transmissão em 2011

    2000-2008

    2011

    9.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Emprego: discriminação por ramos, A6 — anual

    1980-1989: primeira transmissão em 2011

    1980-1989

    2011

    1

    Valor acrescentado bruto (B.1g): discriminação A6 — anual

    1980-1998: primeira transmissão em 2011

    1980-1998

    2011

    1

    Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: anual

    1980-2007: primeira transmissão em 2008

    1980-2007

    2008

    1

    Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: trimestral

    1990-2011: primeira transmissão em 2011

    1990-2011

    2011

    1

    Remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários brutos (D.11): discriminação A6 — anual

    1980-1998: primeira transmissão em 2011

    1980-1998

    2011

    3

    Formação bruta do capital fixo, dos quais habitações e outros edifícios e estruturas

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

    1990-2013

    5

    Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105)

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

    Estupefacientes (CP023)

    Prostituição (CP122)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

    1980-2013

    6

    Para todos os sectores: F.3, F.33, F.3331, F.332, F.5, F.51, F.511, F.512, F.513, F.52, F.612 (consolidados)

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    6

    Para todos os sectores F.612 (não consolidados)

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    7

    Para todos os sectores: AF.3, AF.33, AF.3331, AF.332, AF.5, AF.51, AF.511, AF.512, AF.513, AF.52, AF.612 (consolidados)

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    7

    Para todos os sectores AF.612 (não consolidados)

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    8

    Subsectores de S.2: S.211, S.2112, S.212 para as variáveis: D.1, D.4, D.5, D.6, D.7, D.8.

    1995-2009: primeira transmissão dos subsectores S.211, S2112, S212 em 2011

    1995-2009

    2011

    9

    Discriminação D.995

    Primeira transmissão em 2015

    2014

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

    1980-2013

    10.   IRLANDA

    10.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Todas as variáveis — trimestral

    Transmissão em T + 90 dias,

    1997-2008 T3

     

    Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009

    A partir de 2008 T4

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996

    1990-1996

    1

    Todas as variáveis — anual

    Transmissão em T + 90 dias

    1995-2007

     

    Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009

    2008

    2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Todas as variáveis: discriminação A60

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

    1990-1999

    Não é necessário transmitir dados

    Todas as variáveis: discriminação A31

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis (excluindo o sector S.13 e subsectores)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis (sector S.13 e subsectores)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    15, 16

    Todas as variáveis

    2004: primeira transmissão em 2008

    2004

    2008

    2005: primeira transmissão em 2009

    2005

    2009

    2006: primeira transmissão em 2010

    2006

    2010

    15, 16

    Todas as variáveis, preços do ano anterior

    2000-2012: primeira transmissão em 2015

    2000-2012

    2015

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    2005: primeira transmissão em 2009

    2005

    2009

    20

    Todas as variáveis

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    10.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    População, emprego, remunerações dos empregados, excedentes de exploração bruto e rendimento misto bruto

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997

    1990-1997

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996

    1990-1996

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997

    1990-1997

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997

    1980-1997

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Produção a preços de base (P.1) e consumo intermédio (P.2) a preços de aquisição

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Discriminação AN_F6 para o total da economia

    2008: primeira transmissão em 2009

    2008

    2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007

    1980-2007

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Habitações e outros edifícios e estruturas: discriminação A31 e A60

    2008: primeira transmissão em 2009

    2008

    2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007

    1980-2007

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997

    1980-1997

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis, excluindo o sector S.13 e S.2

    2003: primeira transmissão em 2008

    2003

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis: sector S.2

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Emprego: horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer

     

     

    13

    Contribuições sociais (D.61) e prestações sociais (D.62)

    2000-2007: primeira transmissão em 2009

    2000-2007

    2009

    22

    Discriminação AN_F6: incluindo os itens (AN111321, AN111322, AN1122)

    2008: primeira transmissão em 2009

    2008

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2007

    2000-2007

    Não é necessário transmitir dados

    11.   ITÁLIA

    11.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    12

    Todas as variáveis

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2000-2004: primeira transmissão em 2008

    2000-2004

    2008

    26

    Todas as variáveis

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    11.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral

    Transmissão em T + 160 dias

     

     

    1

    População

    Transmissão em T + 180 dias

     

     

    3

    Consumo de capital fixo (K1): discriminação A60

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1995-2014: primeira transmissão em 2015

    1995-2014

    2015

    5

    Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    Estupefacientes (CP023)

    Prostituição (CP122)

    2000-2014: primeira transmissão em 2015

    1995-2014

    2015

    6, 7

    F.511 Acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.513 Outras participações

    F611 — Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    F612 — Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    10

    Emprego: horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003

    1995-2003

    Não é necessário transmitir dados

    2004-2008: primeira transmissão em 2010

    2004-2008

    2010

    12.   CHIPRE

    12.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    6, 7

    Todas as variáveis

    1995-2008: primeira transmissão em 2009

    1995-2008

    2009

    15, 16

    Todas as variáveis, preços correntes

    2004: transmissão em 2008

    2004

    2008

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2002-2003: transmissão em 2008

    2002-2003

    2008

    2004-2005: transmissão em 2009

    2004-2005

    2009

    2006-2007: transmissão em 2010

    2006-2007

    2010

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    2000: transmissão em 2009

    2000

    2009

    2005: transmissão em 2011

    2005

    2011

    22

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2006: primeira transmissão em 2008

    1995-2006

    2008

    12.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Exportações (P.61) e importações (P.71) de bens, exportações (P.62) e importações (P.72) serviços — trimestral

    1995-2008: primeira transmissão em 2009

    1995-2008

    2009

    1

    Impostos sobre a produção e a importação (D.2), subsídios à produção e importações (D.3) — trimestral

    1995-2008: primeira transmissão em 2009

    1995-2008

    2009

    1

    Afectação SIFIM todas as contas — trimestral

    1995-2008: primeira transmissão em 2009

    1995-2008

    2008

    1

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) — trimestral

    2000-2010: primeira transmissão em 2011

    2000-2010

    2011

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — trimestral

    2000-2008: primeira transmissão em 2009

    2000-2008

    2009

    1995-1999: primeira transmissão em 2011

    1995-1999

    2011

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — anual

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — trimestral

    2000-2010: primeira transmissão em 2011

    2000-2010

    2011

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — anual

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    1995-1999: primeira transmissão em 2012

    1995-1999

    2012

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — todas as variáveis — trimestral

    2000-2008: primeira transmissão em 2009

    2000-2008

    2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes — trimestral

    2000-2008: primeira transmissão em 2009

    2000-2008

    2009

    1995-1999: primeira transmissão em 2011

    1995-1999

    2011

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

    2000-2008: primeira transmissão em 2009

    2000-2008

    2009

    1995-1999: primeira transmissão em 2011

    1995-1999

    2011

    3

    Produção, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1995-2006 (A60): primeira transmissão em 2008

    1995-2006

    2008

    3

    Formação do capital, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    3

    Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — pessoas

    1995-1999: primeira transmissão em 2008 (A31)

    1995-1999

    2008

    1995-1999: primeira transmissão em 2009 (A60)

    1995-1999

    2009

    3

    Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A6 — horas trabalhadas

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    8

    II.1.2 Conta de afectação do rendimento primário

    Primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    8

    II.2 Conta de distribuição secundária do rendimento

    II.4.1 Conta de utilização do rendimento disponível

    III.1.1 Conta de variações do património líquido resultantes das poupanças e transferências de capital

    III.1.2 Conta de aquisição de activos não financeiros

    Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    13.   LETÓNIA

    13.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995.

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    2

    Discriminação por subsectores

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    3

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    5

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1998-2007: primeira transmissão em T + 9 em 2008

    1998-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis

    1995-2001: primeira transmissão em 2008

    1995-2001

    2008

    8

    Todas as variáveis

    2006: primeira transmissão em T + 14 em 2008

    2006

    2008

    2007-2008: primeira transmissão em T + 12 em 2008

    2007-2008

    2008

    11

    Todas as variáveis

    1996-1999: primeira transmissão em 2008

    1996-1999

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

    1995

    Não é necessário transmitir dados

    15, 16

    Todas as variáveis: preços correntes

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2003

    2000-2003

    Não é necessário transmitir dados

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2011

    2000-2011

    Não é necessário transmitir dados

    2012: transmissão em 2015

    2012

    2015

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

    2000

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Todas as variáveis

    2006: primeira transmissão em 2009

    2006

    2009

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2005

    2000-2005

    Não é necessário transmitir dados

    22

    Todas as variáveis: preços correntes

    2000-2006: primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    2000-2006: primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    13.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Lado da despesa do produto interno bruto: todas as variáveis — preços correntes

    1995-2006: primeira transmissão em T + 90 dias

    1995-2006

     

    1

    Variáveis:

    Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g)

    Impostos (D.2) e subsídios (D.3) sobre a produção e a importação

    Remunerações dos empregados (D.1)

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26: termos reais

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego dos residentes: pessoas — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego em unidades de produção residentes — pessoas e horas trabalhadas — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego em unidades de produção residentes: horas trabalhadas — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços correntes e preços do ano anterior e volumes encadeados

    1998-2007: primeira transmissão em T + 90 dias

    1998-2007

    Não é necessário transmitir dados

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes, preços do ano anterior e volumes encadeados

    2000-2007:primeira transmissão em T + 90 dias

    2000-2007

    Não é necessário transmitir dados

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

    1995-1999

    3

    Produção (P.1); consumo intermédio (P.2); valor acrescentado bruto (B.1G): preços correntes

    1995-2007: primeira transmissão em T + 14 em 2008

    1995-2007

    2008

    3

    K.1; B2N + B3N; D29-D39; D1; D2: preços correntes

    2001-2007: primeira transmissão em 2008

    2001-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados

    2005-2009: primeira transmissão em 2010

    2005-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2004

    1995-2004

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53)

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego por indústria: discriminação A31

    2002-2007: primeira transmissão em 2008

    2002-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego por indústria: discriminação A60

    Anos 2007-2009: primeira transmissão em 2010

    2007-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2006

    1995-2006

    Não é necessário transmitir dados

    14.   LITUÂNIA

    14.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995.

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis

    2006-2008: transmissão em T + 11 meses

    2006-2008

    2010

    Primeira transmissão em T + 9: em 2010

    2009

    11

    Todas as variáveis

    2000-2001 primeira transmissão em 2008

    2000-2001

    2008

    Anos 1995-1999: primeira transmissão em 2012

    1995-1999

    2012

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2005-2007: primeira transmissão em 2010

    2005-2007

    2010

    2000-2004:primeira transmissão em 2012

    2000-2004

    2012

    22

    Todas as variáveis

    2000-2006:primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    1995-1999: primeira transmissão em 2010

    1995-1999

    2010

    22

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    14.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    2

    Todas as variáveis: discriminação por subsector do sector S.13

    1995-1999: primeira transmissão em 2010

    1995-1999

    2010

    3

    Formação bruta do capital fixo (P.51) — preços correntes

    1995-2005: primeira transmissão em 2010

    1995-2005

    2010

    Formação bruta de capital fixo (P.51) — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    3

    Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2006: primeira transmissão em 2010

    1995-2006

    2010

    Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    3

    Emprego: discriminação por indústria A31 — horas trabalhadas

    1995-1998: primeira transmissão em 2009

    1995-1998

    2009

    3

    Empregados: discriminação por sector

    1995-2007: primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    8

    Discriminação geográfica do sector S.2

    2002-2003: primeira transmissão em 2008

    2002-2003

    2008

    15.   LUXEMBURGO

    15.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Todas as variáveis — trimestral

    Transmissão em T + 90 dias

     

     

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis — anual

    Transmissão em T + 90 dias

     

     

    1980-1984: primeira transmissão em 2010

    1980-1984

    2010

    3

    Todas as variáveis

    1980-1984: primeira transmissão em 2010

    1980-1984

    2010

    5

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1984

    1980-1984

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    15.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

    Apenas ouro não monetário incluído

     

     

    Anos 1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual

    Apenas incluído o ouro não monetário

     

     

    1980-2009: primeira transmissão em 2010

    1980-2009

    2010

    3

    Discriminação por ramo NACE A31

    Transmissão em T + 21 meses

     

     

    1985-2006: primeira transmissão em 2008

    1985-2006

    2008

    1980-1984: primeira transmissão em 2010

    1980-1984

    2010

    Discriminação por ramo NACE A60

    Transmissão em T + 33 meses

     

     

    1985-2005: primeira transmissão em 2008

    1985-2005

    2008

    1980-1984: primeira transmissão em 2010

    1980-1984

    2010

    8

    Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.11, S.12 e S.2

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    Variáveis nas contas I e II.1 para os sectores S.14 e S.15

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.14 e S.15

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    16.   HUNGRIA

    16.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Todas as variáveis: afectação SIFIM

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    3

    Todas as variáveis: volumes encadeados

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    5

    Todas as variáveis: volumes encadeados

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    8

    Todas as variáveis

    Transmissão em T + 12 meses

     

     

    1995-2007: primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    13

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    22

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    16.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Valor acrescentado e produto interno bruto: discriminação A6 — trimestral

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos a preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 13, 14, 15 e 28 — trimestral

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento de poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — anual

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 excepto consumo de capital fixo (K1), rendimento nacional líquido (B5N), e aquisições de activos não financeiros não produzidos (K2), capacidade líquida (+) /necessidade(-) líquida de financiamento (B9) — anual

    Transmissão em T + 100 dias

     

     

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1

    Emprego

    2008: transmissão em 2009

    2008

    2009

    1995-2007: primeira transmissão em 2010

    1995-2007

    2010

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    1

    Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — afectação SIFIM

    1995-1999: primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    3

    Emprego: discriminação por ramo A60

    1995-2008 primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    3

    Emprego: horas trabalhadas e pessoas

    2008: primeira transmissão em 2009

    2008

    2009

    1995-2007: primeira transmissão em 2010

    1995-2007

    2010

    Empregados por sectores

    1995-2009: primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    10

    Emprego em horas trabalhadas

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    10

    Remunerações dos empregados

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Emprego em pessoas

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    17.   MALTA

    17.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    Todos os quadros

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

    Antes de 2000

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis/itens: trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis a preços do ano anterior e volumes encadeados

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis excepto para o sector S.13

    2003-2009: primeira transmissão em 2010

    2003-2009

    2010

    2000-2002: primeira transmissão em 2011

    2000-2002

    2011

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Todas as variáveis

    2000-2005: primeira transmissão em 2008

    2000-2005

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    13

    Todas as variáveis

    2000-2006: primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Todas as variáveis — preços correntes

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    22

    Todas as variáveis

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    26

    Todas as variáveis

    2000-2008: primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    17.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    População e emprego — trimestral

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    1

    População e emprego — anual

    1995-2007: primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1

    Variáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — trimestral

    2000-2007: primeira transmissão em 2009

    2000-2007

    2009

    1

    Varáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — anual

    1995-2007: primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    1

    Variáveis B.1g, D.21, D.31, D.8 a preços do ano anterior e volumes encadeados

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    3

    Varáveis B.1g, K.1, P.5 — preços do ano anterior e volumes encadeados

    2000-2009: primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    8

    Variáveis D.4, D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, P.5, K.2

    1995-2007: primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    18.   PAÍSES BAIXOS

    18.1.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Impostos menos subsídios aos produtos (D.21-D.31) — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações e importações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72),

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo final das ISFLSF, despesa de consumo final das administrações públicas (consumo individual P.31 e consumo colectivo P.32), Consumo efectivo individual (P.41), variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) importações e exportações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72) preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Rendimento disponível real (quadro 109) em termos reais — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    População e emprego (quadro 110) — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego por indústria (quadro 111) — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    População activa (PEA), desemprego (DES), semprego (ETO), empregados (TCO), trabalhadores por conta própria (TCP) — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Empregados e trabalhadores por conta própria em unidades de produção de residentes: ramos J a K e L a P, pessoas — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego — horas trabalhadas

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade (quadro 117) — anual

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica (quadros 120, 121) — trimestral

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Preços correntes:

     

     

     

    Variáveis P.1, P.2, B.1G, D.29-D.39, D.1, D.11 para os ramos B, DC_DD, DI, DN

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    Variáveis B.2N + B.3N para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, DH, DO

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Preços do ano anterior e volumes encadeados:

     

     

     

    Variáveis B.1G para os ramos B, CA_CB, DB_DE, DH_DN, J_K, O_P

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    Variável K.1 para os ramos B, CA_ CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, H_O

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1995

    1980-1995

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Preços correntes:

     

     

     

    Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Preços do ano anterior e volumes encadeados:

     

     

     

    Variáveis P.5, P.52, P.53

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1995

    1988-1995

    Não é necessário transmitir dados

    Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

    1980-1987

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego, pessoas: discriminação A31

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis: discriminação COICOP

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

    1980-1986

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Variáveis:

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

    1995-2000

     

    F71, F79 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2

    Primeira transmissão do ano 2008 para F34 em 2009

    2008

     

    F34 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2

    F 34 não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2007

    1995-2007

     

    19.   ÁUSTRIA

    19.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1, 3, 5, 22

    Dados anuais: volumes encadeados

    2014: Primeira transmissão em 2015

    2014

    2015

    1980-2013: Não é necessário transmitir dados

    1980-2013

    Não é necessário transmitir dados

    19.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Emprego: horas trabalhadas — trimestral

    1990-1994: Não é necessário transmitir dados

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego: horas trabalhadas — anual

    1980-1994: Não é necessário transmitir dados

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego: horas trabalhadas

    1980-1994: Não é necessário transmitir dados

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer

     

     

    6, 7

    Variáveis:

     

     

     

    F.511 Acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.513 Outras participações

    1995-2007: Primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    10

    Emprego: horas trabalhadas

    2000-2007: Primeira transmissão em 2009

    2000-2007

    2009

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Variáveis AN111321 e AN111322

    2000-2013: Primeira transmissão em 2012

    2000-2013

    2015

    22

    Variáveis AN111321 e AN111322

    2000-2013: Primeira transmissão em 2015

    2000-2013

    2015

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    26

    Variável AN1111 Habitações

    2000-2010: Primeira transmissão em 2012

    2000-2010

    2012

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    20.   POLÓNIA

    20.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis/itens

    2006-2007: transmissão em T + 12 meses

    2006-2007

    2008

    Primeira transmissão em T + 9 meses em 2009

    2008

    2009

    15, 16

    Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior

    2000-2006: Primeira transmissão em 2009

    2000-2006

    2009

    20.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: (itens 13 a 26): em preços correntes e termos reais

    1995-1998: Primeira transmissão em 2010

    1995-1998

    2010

    1

    Ordenados e salários (D.11) — trimestral

    2007: Primeira transmissão em 2008

    2007

    2008

    2001-2006: Primeira transmissão em 2009

    2001-2006

    2009

    1995-2001: Não é necessário transmitir dados

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

    2010: Primeira transmissão em 2011

    2010

    2011

    1995-2009: Não é necessário transmitir dados

    1995-2009

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego, trabalhadores por conta própria e empregados: discriminação por ramo de actividade A6

    2007: Primeira transmissão em 2008

    2007

    2008

    2001-2006: Primeira transmissão em 2009

    2001-2006

    2009

    1995-2000: Não é necessário transmitir dados

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    2

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

    2010: Primeira transmissão em 2011

    2010

    2011

    1995-2009: Não é necessário transmitir dados

    1995-2009

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Variação de existências (P.52)

    1995-1998: Primeira transmissão em 2010

    1995-1998

    2010

    3

    Emprego: discriminação por ramo de actividade

    Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008

    2007

    2008

    Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009

    2001-2006

    2009

    Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade

    Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008

    2007

    2008

    Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009

    2001-2006

    2009

    Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados

    1995-2000

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

    2010: Primeira transmissão em 2011

    2010

    2011

    1995-2009: Não é necessário transmitir dados

    1995-2009

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Emprego — horas trabalhadas

    2008: Primeira transmissão em 2009

    2008

    2009

    1995-2007: Não é necessário transmitir dados

    1995-2007

    Não é necessário transmitir dados

    11

    Todas as variáveis: grupos da COFOG

    1995-2001: Não é necessário transmitir dados

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    11

    Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

    2010: Primeira transmissão em 2011

    2010

    2011

    1995-2009: Não é necessário transmitir dados

    1995-2009

    Não é necessário transmitir dados

    11

    Todas as variáveis: discriminação por subsector

    1995-2001: Primeira transmissão em 2010

    1995-2001

    2010

    22

    Divisão AN_F6

    1995-1999: Primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    21.   PORTUGAL

    21.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Todas as variáveis:

     

     

     

    discriminação A60

    Transmissão em T + 36 meses

     

     

    1980-1999: Não é necessário transmitir dados

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    discriminação A31

    1990-2007: Primeira transmissão em 2008

    1990-2007

    2008

    1980-1989: Não é necessário transmitir dados

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Todas as variáveis

    Transmissão em T + 12 meses

     

     

    1980-1989: Não é necessário transmitir dados

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    21.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g), impostos sobre a produção e a importação (D.2) subsídios à produção e à importação (D.3), remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários (D.11) — trimestral

    1995-2007: Primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1990-1994: Primeira transmissão em 2010

    1990-1994

    2010

    1

    Valor acrescentado bruto (B.1g): “indústria” — trimestral

    1995-2009: Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1990-1994: Não é necessário transmitir dados

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação AN_F6 — trimestral

    1995-2009: Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1

    População e emprego dos residentes — trimestral

    1990-1994: Primeira transmissão em 2010

    1990-1994

    2010

    1

    Emprego: discriminção por ramo de actividade — pessoas — trimestral

    1995-2007: Primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    1990-1994: Primeira transmissão em 2010

    1990-1994

    2010

    1

    Emprego: discriminção por ramo de actividade — horas trabalhadas — trimestral

    2000-2009: Primeira transmissão em 2010

    2000-2009

    2010

    1990-1999: Não é necessário transmitir dados

    1990-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego: horas trabalhadas — anual

    2000-2007: Primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    1980-1999: Não é necessário transmitir dados

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Despesa de consumo das famílias: discriminção por durabilidade — trimestral

    1995-2009: Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    1990-1994: Não é necessário transmitir dados

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminção geográfica: preços do ano anterior e volumes encadeados

    2007: Primeira transmissão em 2008

    2007

    2008

    3

    Formação de capital: discriminção AN_F6

    Transmissão em T + 36 meses

     

     

    1980-1999: Não é necessário transmitir dados

    1980-1999

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Emprego: horas trabalhadas

    2000-2007: Primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    1980-1989: Não é necessário transmitir dados

    1980-1989

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Variáveis:

    F.511 Acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.513 Outras participações

    1995-2007: Primeira transmissão em 2008

    1995-2007

    2008

    8

    Discriminção geográfica: sector S.2

    Transmissão em T + 12

    1999-2009

     

    1999-2009: Primeira transmissão em 2010

    1999-2009

    2010

    10

    Emprego: discriminção A6 — horas trabalhadas

    2000-2006: Primeira transmissão em 2008

    2000-2006

    2008

    20

    Construção e subdividido em habitações e outros edifícios

    2000-2007: Primeira transmissão em 2009

    2000-2007

    2009

    22

    Construção e subdividido em habitações e outros edifícios

    1995-2007: Primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    22.   ROMÉNIA

    22.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros

    Todas as variáveis/itens — trimestral

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    Todos os quadros

    Todas as variáveis/itens — anual

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1990

    Antes de 1990

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Todas as variáveis/itens — trimestral

    1995-1997: primeira transmissão em 2008

    1995-1997

    2008

    1

    Todas as variáveis/itens — anual

    1995-1997: primeira transmissão em 2008

    1995-1997

    2008

    2

    Todas as variáveis/itens: subsectores S1311, S1313 e S1314

    1995-2000: primeira transmissão em 2008

    1995-2000

    2008

    6, 7

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

    1995-1997

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis, subsectores de S.13

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1998-2005

    1998-2005

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Todas as variáveis

    1995-1997: primeira transmissão em 2008

    1995-1997

    2008

    12

    Todas as variáveis

    1995-1997: primeira transmissão em 2008

    1995-1997

    2008

    13

    Todas as variáveis

    1995-1997: primeira transmissão em 2008

    1995-1997

    2008

    15

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2000-2003: primeira transmissão em 2008

    2000-2003

    2008

    16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2000-2003: primeira transmissão em 2008

    2000-2003

    2008

    20

    Todas as variáveis

    Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2004

    2000-2004

    Não é necessário transmitir dados

    22

    Todas as variáveis

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    22.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento (itens 13 a 26) — trimestral

    1995-2008: primeira transmissão em 2010

    1995-2008

    2010

    1

    População, emprego, remunerações dos empregados — trimestral

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    População, emprego, remunerações dos empregados — anual

    2000-2007: primeira transmissão em 2008

    2000-2007

    2008

    1995-1999: primeira transmissão em 2010

    1995-1999

    2010

    3

    Emprego

    2000-2001: primeira transmissão em 2008

    2000-2001

    2008

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

    Antes de 2000

    Não é necessário transmitir dados

    10

    Emprego em milhares de horas trabalhadas

    2000-2001: primeira transmissão em 2008

    2000-2001

    2008

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

    Antes de 2000

    Não é necessário transmitir dados

    12

    Emprego em milhares de pessoas

    2000-2001: primeira transmissão em 2008

    2000-2001

    2008

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

    Antes de 2000

    Não é necessário transmitir dados

    23.   ESLOVÉNIA

    23.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis

    1995-2001: Não é necessário transmitir dados

    1995-2001

    Não é necessário transmitir dados

    11

    Todas as variáveis

    1995-1998: Não é necessário transmitir dados

    1995-1998

    Não é necessário transmitir dados

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2000-2003: Não é necessário transmitir dados

    2000-2003

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Todas as variáveis

    2000-2008: Primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    22

    Todas as variáveis

    1995-1999: Primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    23.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Valor acrescentado bruto (B.1g), preços correntes — trimestral

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Emprego, empregados e trabalhadores por conta própria: horas trabalhadas

    2005-2007: Primeira transmissão em 2008

    2005-2007

    2008

    2000-2004: Primeira transmissão em 2010

    2000-2004

    2010

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    2

    Todas as variáveis: subsectores S.1311, S.1313 S.1314

    1995-1998: Primeira transmissão em 2008

    1995-1998

    2008

    3

    Formação de capital, todas as variáveis: discriminção A6/A31/A60

    Transmissão em T + 14 meses

     

     

    1995-1999: Primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    3

    Emprego: horas trabalhadas

    2005-2007: Primeira transmissão em 2008

    2005-2007

    2008

    2000-2004: Primeira transmissão em 2010

    2000-2004

    201

    1995-1999: Não é necessário transmitir dados

    1995-1999

    Não é necessário transmitir dados

    8

    Todas as variáveis

    Transmissão em T + 12 meses até 2010

    2006-2009

     

    1995-1999: Primeira transmissão em 2010

    1995-1999

    2010

    26

    Habitações

    Primeira transmissão em 2010

    A partir de 1995

    2010

    24.   ESLOVÁQUIA

    24.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    Todos os quadros pertinentes

    Todas as variáveis/itens

    Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

    Antes de 1995

    Não é necessário transmitir dados

    1, 3, 5, 15, 16, 22

    Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

    1995-1999: Primeira transmissão em 2008

    1995-1999

    2008

    11

    Todas as variáveis

    1995-2002: Primeira transmissão em 2008

    1995-2002

    2008

    20

    Todas as variáveis

    2000-2004: Não é necessário transmitir dados

    2000-2004

    Não é necessário transmitir dados

    22

    Todas as variáveis

    1995-2003: Não é necessário transmitir dados

    1995-2003

    Não é necessário transmitir dados

    24.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Formação de capital: discriminção AN_F6

    1995-2003: Não é necessário transmitir dados

    1995-2003

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Variáveis (contas de operações consolidadas e não consolidadas, contas de património consolidadas e não consolidadas):

    F.34 Derivados financeiros

    F.51 Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

    F.511 Acções cotadas

    F.512 Acções não cotadas

    F.513 Outras participações

    F.52 Participações em fundos de investimento

    F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

    F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

    1995-2004: Não é necessário transmitir dados

    1995-2004

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    Todas as variáveis para os subsectores — S.123 Outros intermediários financeiros — S.124 Auxiliares financeiros

    1995-2010: Primeira transmissão em 2011

    1995-2010

    2011

    25.   FINLÂNDIA

    25.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Variáveis (trimestral):

     

     

     

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

    Dados retrospectivos antes de 1995: Não é necessário transmitir dados

    1990-1994

    Não é necessário transmitir dados

    Despesa de consumo individual das administrações públicas (P.31)

    Não é necessário transmitir dados

    A partir de 1990

    Não é necessário transmitir dados

    Despesa de consumo colectivo das administrações públicas (P.32)

    Não é necessário transmitir dados

    A partir de 1990

    Não é necessário transmitir dados

    Consumo individual efectivo (P.41)

    Não é necessário transmitir dados

    A partir de 1990

    Não é necessário transmitir dados

    1

    Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor — anual

    1980-1994: Não é necessário transmitir dados

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    3

    Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade

    1980-1999: Primeira transmissão em 2009

    1980-1999

    2009

    3

    Subdivisão em máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN111322)

    1980-1994: Não é necessário transmitir dados

    1980-1994

    Não é necessário transmitir dados

    5

    Subdivisões de CP100 Educação

    2014: Transmissão em 2015

    2014

    2015

    1980-2013: Não é necessário transmitir dados

    1980-2013

    Não é necessário transmitir dados

    6, 7

    F.41, F.42: discriminação por sectores S.11, S.12, S.14, S.15 e S.2

    1995-2004: Não é necessário transmitir dados

    1995-2004

    Não é necessário transmitir dados

    20

    Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322)

    2000-2004: Não é necessário transmitir dados

    2000-2004

    Não é necessário transmitir dados

    22

    Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322)

    1995-2004: Não é necessário transmitir dados

    1995-2004

    Não é necessário transmitir dados

    26.   SUÉCIA

    26.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Todas as variáveis

    Transmissão em T + 11

     

     

    3

    Todas as variáveis

    1980-1992: Primeira transmissão em 2009

    1980-1992

    2009

    3

    Discriminação A60

    Transmissão em T + 23 meses

     

     

    5

    Todas as variáveis

    1980-1992: Primeira transmissão em 2009

    1980-1992

    2009

    8

    Todas as variáveis

    Transmissão em T + 11

     

     

    26.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela Derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Variáveis (trimestral):

    Despesa de consumo individual (P.31)

    Despesa de consumo colectivo (P.32)

    Consumo final efectivo das famílias (P.4)

    Consumo individual efectivo (P.41)

    1990-2007: Primeira transmissão em 2008

    1990-2007

    2008

    1

    Exportações (P.6): discriminação geográfica — trimestral

    1990-2007: Primeira transmissão em 2008

    1990-2007

    2008

    1

    Importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral

    1990-2007: Primeira transmissão em 2008

    1990-2007

    2008

    3

    Subdivisão por ramos de actividade 50-52

    1980-2003: Não é necessário transmitir dados

    1980-2003

    Não é necessário transmitir dados

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer

     

     

    15, 16

    Subdivisão por ramos de actividade 50-52

    Subdivisão geográfica

    2000-2003: Não é necessário transmitir dados

    2000-2003

    Não é necessário transmitir dados

    17, 18, 19

    Subdivisão por ramos de actividade 50-52

    Subdivisão geográfica

    2000: Não é necessário transmitir dados

    2000

    Não é necessário transmitir dados

    27.   REINO UNIDO

    27.1.   Derrogações aos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    1

    Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — trimestral

    1990-2008: Primeira transmissão em 2009

    1990-2008

    2009

    1

    Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — anual

    1980-2008: Primeira transmissão em 2009

    1980-2008

    2009

    15, 16

    Todas as variáveis: preços do ano anterior

    2000-2007: Primeira transmissão em 2009

    2000-2007

    2009

    17, 18, 19

    Todas as variáveis

    2000-2005: Primeira transmissão em 2011

    2000, 2005

    2011

    20

    Todas as variáveis

    2000-2008: Primeira transmissão em 2010

    2000-2008

    2010

    22

    Todas as variáveis

    1995-2008: Primeira transmissão em 2010

    A partir de 1995

    2010

    27.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

    Quadro n.o

    Variável/item

    Derrogação

    Período coberto pela derrogação

    Primeira transmissão em

    3

    Variáveis:

    Produção (P.1)

    Consumo intermédio (P.2)

    Valor acrescentado bruto (B.1g)

    1980-2008: Primeira transmissão em 2009

    1980-2008

    2009

    6

    Todas as variáveis — contas consolidadas

    1995-2009: Primeira transmissão em 2010

    1995-2009

    2010

    10

    Formação bruta de capital fixo, emprego em milhares de horas trabalhadas

    1995-2007: Primeira transmissão em 2009

    1995-2007

    2009

    13

    Sector das famílias

    S.14 + S.15 a fornecer»

     

     


    (1)  Aplicável a todo o quadro, com excepção dos itens seleccionados (ver detalhes do quadro).

    (2)  Os dados trimestrais devem ser fornecidos num formato não ajustado, bem como num formato corrigido da sazonabilidade e dos dias úteis. O produto interno bruto (B.1*g) e o valor acrescentado bruto (B.1g) devem ser igualmente fornecidos em formato corrigido dos dias úteis. O fornecimento de outros agregados em formato corrigido dos dias úteis é facultativo.

    (3)  Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia.

    (4)  Subdivisão entre impostos e subsídios para as contas trimestrais numa base facultativa.

    (5)  Discriminação por durabilidade para as contas anuais: bens duradouros, bens semiduradouros, bens não duradouros, serviços.

    Discriminação por durabilidade para as contas trimestrais: bens duradouros e outros.

    Dados retrospectivos a partir de 1990.

    (6)  AN_F6: Discriminação dos activos fixos:

    AN1111

    habitações

    AN1112

    outros edifícios e construções

    AN11131

    equipamento de transporte

    AN11132

    outra maquinaria e equipamento

    AN1114

    animais e culturas

    AN112

    activos fixos incorpóreos

    (7)  Apenas em preços do ano anterior.

    (8)  Os dados (preços correntes e constantes) a fornecer para os períodos de referência após 2006 devem reflectir as composições da UE e da UEM no final do período indicado no quadro. Apenas os membros da UEM durante o período de referência devem fornecer uma subdivisão da UEM — para os não-membros a subdivisão é facultativa.

    Dados retrospectivos (agregados em preços correntes, períodos de referência até e incluindo 2006):

    a)

    A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UE mas não da UEM:

    2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais

    b)

    A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM:

    1999-2001: total/UEM12

    2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais

    UEM 12 = União Económica e Monetária com 12 Estados-Membros em 1.1.2001

    Para os países que no futuro adiram à UE e à UEM:

    Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UE (na composição antes do alargamento).

    Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UEM (na composição antes do alargamento).

    (9)  Numa base facultativa.

    (10)  A6 apenas para o emprego total, trabalhadores por conta própria e empregados em unidades de produção residentes.

    (11)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas:

    S.13

    Administrações públicas

    S.1311

    Administração central

    S.1312

    Administração estadual

    S.1313

    Administração local

    S.1314

    Fundos de segurança social

    (12)  Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores (com informação dos sectores de contrapartida).

    Dados dos subsectores S.1312, S.1313 e S.1314 a transmitir numa base facultativa para a transmissão de t + 3 meses relativa ao último ano transmitido.

    Dados retrospectivos dos subsectores S.1311, S.1312, S.1313 e S.1314 e informação dos sectores de contrapartida para D.4, o D.7 e D.9 com início em 1995.

    (13)  Subdivididas pelos subsectores recebedores, numa base facultativa.

    (14)  Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia.

    (15)  

    A6/A31:

    prazo para transmissão: t + 9 meses. Dados retrospectivos a partir de 1980.

    A60:

    prazo para transmissão: t + 21 meses. Dados retrospectivos a partir de 1990.

    (16)  A31/A60 numa base facultativa.

    (17)  Apenas em preços do ano anterior.

    (18)  Numa base facultativa.

    (19)  Dados retrospectivos das horas trabalhadas:

    a partir de 1990: A31 obrigatórios, A60 facultativos;

    antes de 1990: A6 obrigatório, A31 facultativo.

    (20)  Apenas número de pessoas; dados retrospectivos a partir de 1995.

    (21)  Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:

    S.11

    Sociedades não financeiras

    S.12

    Sociedades financeiras

    S.13

    Administrações públicas

    S.14 + S.15

    Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    S.2

    Resto do mundo

    (22)  Variações no volume, reavaliação de instrumentos financeiros: quadros facultativos

    (23)  Sociedades financeiras:

    S.12

    Sociedades financeiras — total

    S.121 + S.122

    Instituições financeiras monetárias

    S.121

    Banco Central (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.122

    Outras instituições financeiras monetárias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.123

    Outros intermediários financeiros

    S.124

    Auxiliares financeiros

    S.125

    Sociedades de seguros e fundos de pensões

    (24)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas

    S.13

    Administrações públicas — total

    S.1311

    Administração central

    S.1312

    Administração estadual

    S.1313

    Administração local

    S.1314

    Fundos de segurança social

    (25)  Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    S.14 + S.15

    Famílias + instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias — total

    S.14

    Famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.15

    Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    (26)  Resto do mundo

    S.2

    Resto do mundo — total

    S.21

    União Europeia (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.2111

    Membros da UEM (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.22

    Outros (não UE) (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    (27)  Apenas para “Operações sobre instrumentos financeiros”, mas não significativo para “variações em volume”, “reavaliação dos instrumentos financeiros” e informação do sector de contrapartida.

    (28)  Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:

    S.11

    Sociedades não financeiras

    S.12

    Sociedades financeiras

    S.13

    Administrações públicas

    S.14 + S.15

    Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    S.2

    Resto do mundo

    (29)  Sociedades financeiras:

    S.12

    Sociedades financeiras — total

    S.121 + S.122

    Instituições financeiras monetárias

    S.121

    Banco Central (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.122

    Outras instituições financeiras monetárias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.123

    Outros intermediários financeiros

    S.124

    Auxiliares financeiros

    S.125

    Sociedades de seguros e fundos de pensões

    (30)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas

    S.13

    Administrações públicas — total

    S.1311

    Administração central

    S.1312

    Administração estadual

    S.1313

    Administração local

    S.1314

    Fundos de segurança social

    (31)  Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

    S.14 + S.15

    Famílias + instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias — total

    S.14

    Famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.15

    Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    (32)  Resto do mundo

    S.2

    Resto do mundo — total

    S.21

    União Europeia (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.2111

    Membros da UEM (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    S.22

    Outros (não UE) (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

    (33)  Apenas para stocks dos instrumentos financeiros, mas não significativo para informação do sector de contrapartida.

    (34)  Separação entre o sector S.14 e S.15 numa base facultativa.

    (35)  Os juros são registados após ajustamento para os SIFIM.

    (36)  Para a operação do sector S.13, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector e entre todos os subsectores das administrações públicas; ou seja, administração central, administração estadual, administração local e fundos de segurança social.

    Discriminação do sector S.2: Os dados a fornecer para os períodos de referência após 2006 devem reflectir a composição da UE e da UEM no final do período indicado no quadro. Apenas os membros da UEM durante o período de referência devem fornecer uma discriminação da UEM — para os não-membros a subdivisão é facultativa.

    Fornecimento de dados para S.212 (Instituições da UE) facultativo.

    Dados retrospectivos (períodos de referência até e incluindo 2006):

    a)

    A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, não eram membros da UEM:

    2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais.

    b)

    A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM:

    1999-2001: total/UEM 12

    2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais.

    Para os países que no futuro adiram à UE e à UEM:

    Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UE (na composição antes do alargamento).

    Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UEM (na composição antes do alargamento).

    (37)  Sectores e subsectores:

    S.13

    Administrações públicas Discriminação dos subsectores:

     

    S.13

    Administrações públicas

     

    S.1311

    Administração central

     

    S.1312

    Administração estadual

     

    S.1313

    Administração local

     

    S.1314

    Fundos de segurança social

    S.212

    Instituições da UE

    (38)  Numa base facultativa.

    (39)  Subdivididos pelos subsectores recebedores, numa base facultativa.

    (40)  Discriminação pelos subsectores:

    S.13

    Administrações públicas

    S.1311

    Administração central

    S.1312

    Administração estadual

    S.1313

    Administração local

    S.1314

    Fundos de segurança social

    (41)  Numa base facultativa.

    (42)  Para os dados dos subsectores, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector, mas não entre os subsectores. Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores.

    (43)  Numa base facultativa.

    (44)  Discriminaçao das importações: — UE/UEM/Estados-Membros não-membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

    (45)  Numa base facultativa.

    (46)  Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

    (47)  Só a preços correntes.

    (48)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

    (49)  Numa base facultativa.

    (50)  Discriminação das exportações/importações: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

    (51)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

    (52)  Numa base facultativa.

    (53)  Discriminação da exportação/importação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

    (54)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

    (55)  Numa base facultativa.

    (56)  Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

    (57)  A17 obrigatório

    A31/A60: numa base facultativa.

    (58)  A31/A60: numa base facultativa.

    (59)  Facultativo: todos os itens excepto AN.1111, Habitações

    Unidade: Custos de reposição correntes


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