10.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de Novembro de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 285.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (3), contém o quadro de referência das normas, definições, classificações e regras contabilísticas comuns para a elaboração das contas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos estatísticos da Comunidade, de forma a obterem-se resultados comparáveis entre os Estados-Membros. O Sistema Europeu de Contas 1995, instituído por esse regulamento, é conhecido como «SEC 95».

(2)

Para a condução da política monetária na União Económica e Monetária (UEM), para a coordenação eficaz das políticas económicas e para efeitos das políticas estruturais e macroeconómicas, é necessário um conjunto abrangente de dados comparáveis, pertinentes e actuais das contas nacionais.

(3)

O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 estabelece um conjunto de quadros de dados das contas nacionais a transmitir para efeitos comunitários em prazos especificados. Além disso, os regulamentos a seguir indicados estabelecem que um conjunto de dados adicionais seja transmitido à Comissão: Regulamento (CE) n.o 264/2000 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2000, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere às estastísticas conjunturais sobre finanças públicas (4), Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Janeiro de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (5), Regulamento (CE) n.o 501/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo às contas financeiras trimestrais das administrações públicas (6), Regulamento (CE) n.o 1222/2004 do Conselho, de 28 de Junho de 2004, relativo à compilação e transmissão de dados sobre a dívida pública trimestral (7) e Regulamento (CE) n.o 1161/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (8). O presente regulamento não cobre os dados abrangidos pelos referidos regulamentos. Todavia, no seu conjunto, os quadros e dados abrangidos pelos seis regulamentos referidos no presente considerando deverão constituir o programa completo de transmissão de dados das contas nacionais.

(4)

O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá ser actualizado de modo a ter em conta novas necessidades dos utilizadores, novas prioridades políticas e o desenvolvimento de novas actividades económicas na União Europeia.

(5)

O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá tomar em consideração as mudanças políticas e estatísticas fundamentais que ocorreram em alguns Estados-Membros durante os períodos de referência do programa.

(6)

O relatório do Comité Económico e Financeiro sobre os requisitos de informações na UEM, de 25 de Maio de 2004, aprovado pelo Conselho em 2 de Junho de 2004, sublinhou a necessidade de alterar o programa de transmissão de modo a cumprir os requisitos do plano de acção da UEM e da estratégia de Lisboa.

(7)

Uma base estatística sólida para a composição dos orçamentos públicos é crucial para uma reforma económica conforme com a estratégia de Lisboa, sendo útil, para este efeito, a transmissão de dados relativos à saúde, à educação e à protecção social. O fornecimento destes dados deverá tornar-se obrigatório após uma fase de transmissão de dados a título facultativo.

(8)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de normas estatísticas comuns que permitam a produção de dados das contas nacionais harmonizados, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico (CPE) e do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB),

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2223/96 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) as contas e os quadros constantes do anexo B dentro dos prazos fixados para cada quadro, sem prejuízo das derrogações previstas no mesmo anexo.»

Artigo 2.o

O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. PÖTTERING

Pelo Conselho

O Presidente

M. LOBO ANTUNES


(1)  JO C 55 de 7.3.2006, p. 61.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 22 de Outubro de 2007.

(3)  JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).

(4)  JO L 29 de 4.2.2000, p. 4.

(5)  JO L 179 de 9.7.2002, p. 1.

(6)  JO L 81 de 19.3.2004, p. 1.

(7)  JO L 233 de 2.7.2004, p. 1.

(8)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.


ANEXO

«ANEXO B

PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DAS CONTAS NACIONAIS

Panorama dos quadros

Quadro n.o

Assunto dos quadros

Prazo t + meses (dias, se especificado)

Primeira transmissão

Período abrangido (1)

1

Principais agregados, anual

70 dias

2007

A partir de 1990

2008

1980-1989

1

Principais agregados, trimestral

70 dias

2007

A partir de 1990Q1

 

 

2

Principais agregados das administrações públicas, anual

3/9

2007

A partir de 1995

3

Quadros por ramo de actividade

9/21

2007

A partir de 1990

2008

1980-1989

5

Despesa de consumo final das famílias por função

9

2007

A partir de 1990

2008

1980-1989

6

Contas financeiras por sector (operações)

9

2007

A partir de 1995

7

Contas de património dos activos e passivos financeiros

9

2007

A partir de 1995

8

Contas não-financeiras por sector, anual

9

2007

A partir de 1995

9

Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por sector

9

2007

A partir de 1995

10

Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS II

24

2007

A partir de 1995

11

General government expenditure by function

12

2007

A partir de 1995

12

Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS III

24

2007

A partir de 1995

13

Contas das famílias por região, NUTS II

24

2007

A partir de 1995

15

Quadro de recursos a preços de base incluindo transformação para preços de aquisição, A60 x P60

36

2007

A partir de 2000

16

Quadro de empregos a preços de aquisição, A60 x P60

36

2007

A partir de 2000

17

Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base, P60 x P60, quinquenal

36

2008

A partir de 2000

18

Quadro de entradas-saídas simétrico da produção interna a preços de base, P60 x P60, quinquenal

36

2008

A partir de 2000

19

Quadro de entradas-saídas simétrico das importações a preços de base, P60 x P60, quinquenal

36

2008

A partir de 2000

20

Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo, A17 x AN_F6, anual

24

2007

A partir de 2000

22

Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto, A17 x AN_F6, anual

24

2007

A partir de 1995

26

Contas de património dos activos não-financeiros

24

2007

A partir de 1995

t = período de referência (ano ou trimestre).


Quadro 1 —   Principais agregados — exercício trimestral (2) e anual

Código

Lista de variáveis

Discriminação (3)

Preços correntes

Preços do ano anterior e volumes encadeados

Valor acrescentado e Produto Interno Bruto

B.1g

1.

Valor acrescentado bruto a preços de base

A6

x

x

D.21

2.

a)

Impostos sobre os produtos (4)

 

x

x

D.31

 

b)

Subsídios aos produtos (4)

 

x

x

B.1* g

3.

Produto Interno Bruto a preços de mercado

 

x

x

Lado da despesa do Produto Interno Bruto

P.3

4.

Total da despesa de consumo final

 

x

x

P.3

5.

a)

Despesa de consumo final das famílias (conceito interno)

Durabilidade (5)

x

x

P.3

 

b)

Despesa de consumo final das famílias (conceito nacional)

 

x

x

P.3

6.

Despesa de consumo finais das ISFLSF

 

x

x

P.3

7.

Despesa de consumo final das administrações públicas

 

x

x

P.31

 

a)

Despesa de consumo individual

 

x

x

P.32

 

b)

Despesa de consumo colectivo

 

x

x

P.4

8.

Consumo final efectivo das famílias

 

x

x

P41

 

a)

Consumo efectivo individual

 

x

x

P.5

9.

a) Formação bruta de capital

 

x

x

P.51

 

a)

Formação bruta de capital fixo

AN_F6 (6)

x

x

P.52

 

b)

Variação de existências

 

x

x (7)

P.53

 

c)

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

 

x

x (7)

P.6

10.

Exportação de bens (fob) e serviços

 

x

x

P.61

 

a)

Bens

 

x

x

P.62

 

b)

Serviços

 

x

x

 

 

Estados-Membros da UE e Instituições da UE (8)

 

x

x

 

 

Estados-Membros da UE (8)

 

x

x

 

 

Membros da UEM (8)

 

x

x

 

 

Instituições da UE (8)  (9)

 

x

x

 

 

Países terceiros e organizações internacionais (8)

 

x

x

P.7

11.

Importação de bens (fob) e serviços

 

x

x

P.71

 

a)

Bens

 

x

x

P.72

 

b)

Serviços

 

x

x

 

 

Estados-Membros da UE e Instituições da UE (8)

 

x

x

 

 

Estados-Membros da UE (8)

 

x

x

 

 

Membros da UEM (8)

 

x

x

 

 

Instituições da UE (8)  (9)

 

x

x

 

 

Países terceiros e organizações internacionais (8)

 

x

x

B.11

12.

Saldo externo de bens e serviços

 

x

x

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento

B.2g + B.3g

13.

Excedente de exploração bruto e rendimento misto

 

x

 

D.2

14.

Impostos sobre a produção e a importação

 

x

 

D.3

15.

Subsídios à produção e à importação

 

x

 

D.1_D.4

16.

a)

Rendimento primário a receber do resto do mundo

 

x

(x)

D.1_D.4

 

b)

Rendimento primário a pagar ao resto do mundo

 

x

(x)

B.5*g

17.

Rendimento nacional bruto a preços de mercado

 

x

(x)

K.1

18.

Consumo de capital fixo

 

x

x

B.5*n

19.

Rendimento nacional líquido a preços de mercado

 

x

(x)

D.5, D.6, D.7

20.

a)

Transferências correntes a receber do resto do mundo

 

x

(x)

D.5, D.6, D.7

 

b)

Transferências correntes a pagar ao resto do mundo

 

x

(x)

B.6n

21.

a)

Rendimento disponível líquido

 

x

(x)

B.6g

 

b)

Rendimento disponível bruto

 

x

(x)

D.8

22.

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

 

x

(x)

B.8n

23.

Poupança nacional líquida

 

x

 

D.9

24.

a)

Transferências de capital a receber do resto do mundo

 

x

 

D.9

 

b)

Transferências de capital a pagar ao resto do mundo

 

x

 

K.2

25.

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

 

x

 

B.9

26.

Capacidade ou necessidade líquida de financiamento da nação

 

x

 

População, Emprego, Remunerações dos empregados

 

27.

Dados sobre a população e o emprego

 

 

 

 

 

a)

População total (milhares de pessoas)

 

 

 

 

 

b)

Pessoas desempregadas (milhares de pessoas) (9)

 

 

 

 

 

c)

Emprego em unidades de produção residentes (milhares de pessoas empregadas, milhares de horas trabalhadas e milhares de empregos (9)) e emprego dos residentes (milhares de pessoas)

A6  (10)

 

 

 

 

d)

Trabalhadores por conta própria

A6  (10)

 

 

 

 

e)

Empregados

A6  (10)

 

 

D.1

28.

Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes

A6  (10)

x

 

D.11

 

a)

Ordenados e salários brutos

A6  (10)

x

 

(x) Em termos reais.

A6 NACE A6, incluindo “do qual, indústria”. Dados retrospectivos da “indústria” a partir de 1990.


Quadro 2 —   Principais agregados das administrações públicas

Código

Operação

Sectores e subsectores (11)  (12)

P.1

Produção

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.11 + P.12

Produção mercantil e produção para utilização final própria

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.13

Outra produção não mercantil

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.131

Pagamentos por outra produção não mercantil

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.132

Outra produção não mercantil, outra

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.11 + P.12 + P.131

Produção mercantil, produção para utilização final própria e pagamentos por outra produção não-mercantil

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.2

Consumo intermédio

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.1g

Valor acrescentado bruto

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

K.1

Consumo de capital fixo

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.1n

Valor acrescentado líquido

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.1

Remunerações dos empregados, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.29

Outros impostos sobre a produção, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.39

Outros subsídios à produção, a receber

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.2n

Excedente de exploração líquido

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.2

Impostos sobre a produção e a importação, a receber

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.4

Rendimentos de propriedade, a receber (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.3

Subsídios, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.4

Rendimentos de propriedade, a pagar (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.4_S.1311

dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

S.1312, S.1313, S.1314

D.4_S.1312

dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

S.1311, S.1313, S.1314

D.4_S.1313

dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

S.1311, S.1312, S.1314

D.4_S.13.14

dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

S.1311, S.1312, S.1313

D. 41

Juros, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.42 + D.43 + D.44 + D.45

Outros rendimentos de propriedade, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.5n

Saldo dos rendimentos primários líquidos

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.5

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a receber

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.61

Contribuições sociais, a receber

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.611

Contribuições sociais efectivas

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.612

Contribuições sociais imputadas

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.7

Outras transferências correntes, a receber (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.5

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.62

Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.6311 + D.63121 + D.63131

Transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131

Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.7

Outras transferências correntes, a pagar (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.7_S.1311

das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

S.1312, S.1313, S.1314

D.7_S.1312

das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

S.1311, S.1313, S.1314

D.7_S.1313

das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

S.1311, S.1312, S.1314

D.7_S.13.14

das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

S.1311, S.1312, S.1313

B.6n

Rendimento disponível líquido

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.3

Despesa de consumo final

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.31

Despesa de consumo individual

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.32

Despesa de consumo colectivo

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.8

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.8g

Poupança bruta

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.8n

Poupança líquida

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.9

Transferências de capital, a receber (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.91

Impostos de capital

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.92 + D.99

Outras transferências de capital e ajudas ao investimento, a receber

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.9

Transferências de capital, a pagar (12)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.9_S.1311

das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311)

S.1312, S.1313, S.1314

D.9_S.1312

das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312)

S.1311, S.1313, S.1314

D.9_S.1313

das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313)

S.1311, S.1312, S.1314

D.9_S.1314

das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314)

S.1311, S.1312, S.1313

P.5

Formação bruta de capital

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.51

Formação bruta de capital fixo

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.52 + P.53

Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

K2

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.5 + K.2

Formação bruta de capital e Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

B.9

Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

TE

Total das despesas

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

TR

Total das receitas

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.995

Transferências de capital das administrações públicas para sectores importantes representando impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (13)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

EDP_D41

Juros, incluindo fluxos relativos a swaps e FRA

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

EDP_B9

Capacidade líquida (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento nos termos do Procedimento de Défice Excessivo (PDE)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314


Quadro 3 —   Quadros por ramo de actividade

Código

Lista de variáveis

Discriminação (14)  (15)

Preços correntes

Preços do ano anterior e volumes encadeados

Produção

P.1

1.

Produção a preços de base por ramo de actividade

A31/A60

x

 

P.2

2.

Consumo intermédio a preços de aquisição por ramo de actividade

A31/A60

x

 

B.1g

3.

Valor acrescentado bruto a preços de base por ramo de actividade

A31/A60

x

x

K.1

4.

Consumo de capital fixo por ramo de actividade

A31/A60

x

x

B.2n + B.3n

5.

Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido

A31/A60

x

 

D.29 – D.39

6.

Outros impostos menos outros subsídios à produção

A31/A60

x

 

Formação de capital

P.5

5.

Formação bruta de capital por ramo de actividade (16)

A6

x

x

P.51

 

a)

Formação bruta de capital fixo por ramo de actividade

A31/A60

x

x

 

 

Discriminação por activo fixo AN_F6

 

x

x

 

 

da qual, habitações e outros edifícios e construções

A31/A60

x

x

P.52 + P.53

 

b)

Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade (16)

A6

x

x (17)

P.52

 

das quais, variação de existências (18)

 

x

x (17)

P.53

 

das quais, aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (18)

 

x

x (17)

Emprego e remunerações dos empregados

 

6.

Emprego por ramo de actividade

(milhares de pessoas, milhares de horas trabalhadas (19) e milhares de empregos (18))

A31/A60

 

 

 

 

a)

trabalhadores por conta própria por ramo de actividade

A31/A60

 

 

 

 

b)

empregados por ramo de actividade

A31/A60

 

 

 

 

dos quais, no sector das administrações públicas (S.13) (20)

 

 

 

 

 

dos quais, nos outros sectores (S.11 + S.12 + S.14 + S.15) (20)

 

 

 

D.1

7.

Remunerações dos empregados por ramo de actividade

A31/A60

x

 

D.11

 

a)

Ordenados e salários por ramo de actividade

A31/A60

x

 

AN_F6

:

Discriminação dos activos fixos:

AN1111

habitações

AN1112

outros edifícios e construções

AN11131

equipamento de transporte

AN11132

outra maquinaria e equipamento

das quais:

AN111321 máquinas de escritório e equipamento para o tratamento automático da informação

AN111322

equipamento e aparelhos de rádio, televisão e comunicação

AN1114

animais e culturas

AN112

activos fixos incorpóreos

dos quais:

AN1122 software informático


Quadro 5 —   Despesa de consumo final das famílias

Código

Lista de variáveis

Discriminação

Preços correntes

Preços e volumes encadeados do ano anterior

P.3

1.

Despesa de consumo final das famílias por função

Grupos COICOP

x

x

P.3

2.

Despesa de consumo final das famílias residentes e não residentes realizada no território económico

 

x

x

P.33

3.

Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no resto do mundo

 

x

x

P.34

4.

Despesa de consumo final das famílias não residentes realizada no território económico

 

x

x

P.3

5.

Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no território económico e no estrangeiro

 

x

x


Quadro 6 —   Contas financeiras por sector

(Contas de operações, de outras variações no volume e de reavaliação — consolidadas e não consolidadas — e informação sobre os sectores de contrapartida  (21))

 

Total da economia

Sociedades não financeiras

Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (23)

Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (24)

Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (25)

Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (26)

Operações/Variações no volume (22)/Reavaliação de instrumentos financeiros (22)

SEC

S.1

S.11

S.12

S.13

S.14 + S.15

S.2

Activos financeiros

F.A

x

x

x

x

x

x

Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE)

F.1

x

x

x

x

x

x

Ouro monetário

F.11

x

x

x

x

x

x

DSE

F.12

x

x

x

x

x

x

Numerário e depósitos

F.2

x

x

x

x

x

x

Numerário

F.21

x

x

x

x

x

x

Depósitos transferíveis

F.22

x

x

x

x

x

x

Outros depósitos

F.29

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções

F.3

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

F.33

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

F.331

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

F.332

x

x

x

x

x

x

Derivados financeiros

F.34

x

x

x

x

x

x

Empréstimos

F.4

x

x

x

x

x

x

De curto prazo

F.41

x

x

x

x

x

x

De longo prazo

F.42

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações

F.5

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

F.51

x

x

x

x

x

x

Acções cotadas

F.511

x

x

x

x

x

x

Acções não cotadas

F.512

x

x

x

x

x

x

Outras participações

F.513

x

x

x

x

x

x

Participações em fundos de investimento

F.52

x

x

x

x

x

x

Provisões técnicas de seguros

F.6

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

F.61

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

F.611

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

F.612

x

x

x

x

x

x

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

F.62

x

x

x

x

x

x

Outras débitos e créditos

F.7

x

x

x

x

x

x

Créditos comerciais e adiantamentos

F.71

x

x

x

x

x

x

Outros

F.79

x

x

x

x

x

x

Passivos

F.L

x

x

x

x

x

x

Numerário e depósitos

F.2

x

x

x

x

x

x

Numerário

F.21

x

x

x

x

x

x

Depósitos transferíveis

F.22

x

x

x

x

x

x

Outros depósitos

F.29

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções

F.3

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

F.33

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

F.331

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

F.332

x

x

x

x

x

x

Derivados financeiros

F.34

x

x

x

x

x

x

Empréstimos

F.4

x

x

x

x

x

x

De curto prazo

F.41

x

x

x

x

x

x

De longo prazo

F.42

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações

F.5

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

F.51

x

x

x

x

x

x

Acções cotadas

F.511

x

x

x

x

x

x

Acções não cotadas

F.512

x

x

x

x

x

x

Outras participações

F.513

x

x

x

x

x

x

Participações em fundos de investimento

F.52

x

x

x

x

x

x

Provisões técnicas de seguros

F.6

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

F.61

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

F.611

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

F.612

x

x

x

x

x

x

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

F.62

x

x

x

x

x

x

Outros débitos e créditos

F.7

x

x

x

x

x

x

Créditos comerciais e adiantamentos

F.71

x

x

x

x

x

x

Outros

F.79

x

x

x

x

x

x

Aquisição líquida de activos financeiros (27)

F.A

x

x

x

x

x

x

Aumento líquido de passivos (27)

F.L

x

x

x

x

x

x

Operações financeiras líquidas (27)

 

x

x

x

x

x

x

Discrepância estatística (27)

 

x

x

x

x

x

x

Capacidade líquida(+)/(5)

necessidade líquida(–) de financiamento (27)

B.9

x

x

x

x

x

x


Quadro 7 —   Contas de património dos activos e passivos financeiros

(Stocks de instrumentos financeiros — consolidados e não consolidados — e informação sobre os sectores de contrapartida (28))

 

 

Total da economia

Sociedades não financeiras

Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (29)

Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (30)

Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (31)

Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (32)

Stocks de instrumentos financeiros

SEC

S.1

S.11

S.12

S.13

S.14 + S.15

S.2

Activos financeiros

AF.A

x

x

x

x

x

x

Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE)

AF.1

x

x

x

x

x

x

Ouro monetário

AF.11

x

x

x

x

x

x

DSE

AF.12

x

x

x

x

x

x

Numerário e depósitos

AF.2

x

x

x

x

x

x

Numerário

AF.21

x

x

x

x

x

x

Depósitos transferíveis

AF.22

x

x

x

x

x

x

Outros depósitos

AF.29

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções

AF.3

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

AF.33

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

AF.331

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

AF.332

x

x

x

x

x

x

Derivados financeiros

AF.34

x

x

x

x

x

x

Empréstimos

AF.4

x

x

x

x

x

x

De curto prazo

AF.41

x

x

x

x

x

x

De longo prazo

AF.42

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações

AF.5

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

AF.51

x

x

x

x

x

x

Acções cotadas

AF.511

x

x

x

x

x

x

Acções não cotadas

AF.512

x

x

x

x

x

x

Outras participações

AF.513

x

x

x

x

x

x

Participações em fundos de investimento

AF.52

x

x

x

x

x

x

Provisões técnicas de seguros

AF.6

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

AF.61

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

AF.611

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

AF.612

x

x

x

x

x

x

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

AF.62

x

x

x

x

x

x

Outros débitos e créditos

AF.7

x

x

x

x

x

x

Créditos comerciais e adiantamentos

AF.71

x

x

x

x

x

x

Outros

AF.79

x

x

x

x

x

x

Passivos

AF.L

x

x

x

x

x

x

Numerário e depósitos

AF.2

x

x

x

x

x

x

Numerário

AF.21

x

x

x

x

x

x

Depósitos transferíveis

AF.22

x

x

x

x

x

x

Outros depósitos

AF.29

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções

AF.3

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

AF.33

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

AF.331

x

x

x

x

x

x

Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo

AF.332

x

x

x

x

x

x

Derivados financeiros

AF.34

x

x

x

x

x

x

Empréstimos

AF.4

x

x

x

x

x

x

De curto prazo

AF.41

x

x

x

x

x

x

De longo prazo

AF.42

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações

AF.5

x

x

x

x

x

x

Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

AF.51

x

x

x

x

x

x

Acções cotadas

AF.511

x

x

x

x

x

x

Acções não cotadas

AF.512

x

x

x

x

x

x

Outras participações

AF.513

x

x

x

x

x

x

Participações em fundos de investimento

AF.52

x

x

x

x

x

x

Provisões técnicas de seguros

AF.6

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões

AF.61

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

AF.611

x

x

x

x

x

x

Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

AF.612

x

x

x

x

x

x

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros

AF.62

x

x

x

x

x

x

Outros débitos e créditos

AF.7

x

x

x

x

x

x

Créditos comerciais e adiantamentos

AF.71

x

x

x

x

x

x

Outros

AF.79

x

x

x

x

x

x

Activos financeiros (33)

AF.A

x

x

x

x

x

x

Passivos (33)

AF.L

x

x

x

x

x

x

Activos financeiros líquidos (33)

BF.90

x

x

x

x

x

x


Quadro 8 —   Contas não financeiras por sector

Código

Operações e saldos contabilísticos

Sectores

S.1

S.11

S.12

S.13

S.14/S.15

S.14 (34)

S.15 (34)

S.1N

S.2

S.21

S.211

S.2111

S.2112

S.212

S.22

Total da economia

Sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administrações públicas

Famílias + Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

Famílias

Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

Não sectorizadas

Resto do mundo

União Europeia

Estados-Membros da UE

Membros da UEM

Estados-Membros não-membros da UEM

Instituições da UE

Países terceiros e organizações internacionais

I   Conta de produção/Conta externa de bens e serviços

Recursos

P.1

Produção

x

x

x

x

x

x

x

 

P.11

Produção mercantil

x

x

x

x

x

x

x

 

P.12

Produção para utilização final própria

x

x

x

x

x

x

x

 

P.13

Outra produção não comercial

x

 

x

x

 

x

 

P.7

Importação de bens e serviços

 

x

x

x

x

x

x

x

P.71

Importação de bens

 

x

x

x

x

x

x

x

P.72

Importação de serviços

 

x

x

x

x

x

x

x

P.72F

Importação de SIFIM

 

 

 

 

 

 

 

 

D.21 — D.31

Impostos menos subsídios aos produtos

x

 

x

 

R1

Total dos recursos

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Empregos

P.2

Consumo intermédio

x

x

x

x

x

x

x

 

P.6

Exportação de bens e serviços

 

x

x

x

x

x

x

x

P.61

Exportação de bens

 

x

x

x

x

x

x

x

P.62

Exportação de serviços

 

x

x

x

x

x

x

x

P.62F

Exportação de SIFIM

 

 

 

 

 

 

 

 

B.1g

Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto

x

x

x

x

x

x

x

x

 

B.11

Saldo externo de bens e serviços

 

x

x

x

x

x

x

x

U1

Total sectores

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

K.1

Consumo de capital fixo

x

x

x

x

x

x

x

 

B.1n

Produto interno líquido/Valor acrescentado líquido

x

x

x

x

x

x

x

x

 

II.1.1   Conta de exploração

Recursos

B.1g

Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto

x

x

x

x

x

x

x

x

 

D.3

Subsídios, recebidos

x

x

x

x

x

x

x

x

 

D.31

Subsídos aos produtos

x

 

x

 

D.39

Outros subsídios à produção

x

x

x

x

x

x

x

 

R211

Total dos recursos

x

x

x

x

x

x

x

x

 

Empregos

D.1

Remuneração dos empregados

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.2

Impostos sobre a produção e a importação, pagos

x

x

x

x

x

x

x

x

 

D.21

Impostos sobre os produtos

x

 

x

 

D.29

Outros impostos sobre a produção

x

x

x

x

x

x

x

 

B.2g_B.3g

Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto

x

x

x

x

x

x

x

x

 

B.3g

Rendimento misto bruto

x

 

x

x

 

U211

Total dos empregos

x

x

x

x

x

x

x

x

 

II.1.2   Conta de afectação do rendimento primário

Recursos

B.2g_B.3g

Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto

x

x

x

x

x

x

x

x

 

B.3g

Rendimento misto bruto

x

 

x

x

 

D.1

Remunerações dos empregados

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.11

Ordenados e salários

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.12

Contribuições sociais dos empregados

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.2

Impstos sobre a produção e a importação, recebidos

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.21

Impostos sobre os produtos

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.211

Impostos do tipo valor acrescentado (IVA)

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.212

Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.214

Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.29

Outros impostos sobre a produção

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.4

Rendimentos de propriedade

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.41

Juros (35)  (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.42

Rendimentos distribuídos das sociedades

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.43

Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.44

Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.45

Rendas

x

x

x

x

x

x

x

 

R212

Total dos recuros

x

x

x

x

x

x

x

 

TINT

Total dos juros (incluindo SIFIM)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

Empregos

D.3

Subsídos, pagos

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.31

Subsídos aos produtos

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.39

Outros subsídios à produção

x

 

x

 

x

x

 

x

 

D.4

Rendimentos de propriedade

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.41

Juros (35)  (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.42

Rendimentos distribuídos das sociedades

x

x

x

x

x

 

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.43

Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.44

Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.45

Rendas

x

x

x

x

x

x

x

 

B.5g

Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos

x

x

x

x

x

x

x

 

U212

Total dos empregos

x

x

x

x

x

x

x

 

TINT

Totaldos juros (incluindo SIFIM)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

II.2   Conta de distribuição secundária do rendimento

Recursos

B.5g

Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos

x

x

x

x

x

x

x

 

D.5

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

x

 

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.51

Impostos sobre o rendimento

x

 

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.59

Outros impostos correntes

x

 

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.6

Contribuições e prestações sociais

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.61

Contribuições sociais

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.611

Contribuições sociais efectivas

x

x

x

x

x

x

x

 

D.612

Contribuições sociais imputadas

x

x

x

x

x

x

x

 

D.62

Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.63

Transferências sociais em espécie

x

 

x

x

 

D.7

Outras transferências correntes

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.71

Prémios líquidos de seguros não vida

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.72

Indemnizações de seguros não vida

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.74

Cooperação internacional corrente

x

 

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.75

Transferências correntes diversas (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.751

Quarto recurso próprio com base no RNB

 

x

 

x

 

R22

Total dos recursos

x

x

x

x

x

x

x

 

Empregos

D.5

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.51

Impostos sobre o rendimento

x

x

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.59

Outros impostos correntes

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.6

Contribuições e prestações sociais

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.61

Cobntribuições sociais

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.611

Contribuições sociais efectivas

x

 

x

x

 

D.612

Contribuições sociais imputadas

x

 

x

x

 

D.62

Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.63

Transferências sociais em espécie

x

 

x

x

 

x

 

D.7

Outras transferências correntes

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.71

Prémios líquidos de seguros não vida

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.72

Indemnizações de seguros não vida

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.74

Cooperação internacional corrente

x

 

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.75

Transferências correntes diversas (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.751

Quarto recurso próprio com base no RNB

x

 

x

 

B.7g

Rendimento disponível ajustado

x

x

x

x

x

x

x

 

U22

Total dos empregos

x

x

x

x

x

x

x

 

D.63

(menos) Transferências sociais em espécie

x

 

x

x

 

x

 

B.6g

Rendimento disponível bruto

x

x

x

x

x

x

x

 

II.4.1   Conta de utilização do rendimento disponível

Recursos

B.6g

Rendimento disponível bruto

x

x

x

x

x

x

x

 

D.8

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

x

 

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

R241

Total dos recursos

x

x

x

x

x

x

x

 

Empregos

P.3

Despesa de consumo final

x

 

x

x

x

x

 

P.31

Despesa de consumo individual

x

 

x

x

x

x

 

P.32

Despesa de consumo colectivo

x

 

x

 

D.8

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

B.8g

Poupança bruta

x

x

x

x

x

x

x

 

B.12

Saldo externo corrente

 

x

x

x

x

x

x

x

U241

Total dos empregos

x

x

x

x

x

x

x

 

III.1.1   Conta de variações do património líquido resultantes da poupança e transferências de capital

Variações do passivo e dopatrimónio líquido

B.8g

Poupança bruta

x

x

x

x

x

x

x

 

B.12

Saldo externo corrente

 

x

x

x

x

x

x

x

D.9

Transferências de capital

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.91

Impostos de capital

x

 

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.92

Ajudas ao inbvestimento (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.92 de S212 para S13

Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas

x

 

x

 

D.99

Outras transferências de capital (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

R311

Total das variações do património líquido

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

Variação do activo

D.9

Transferências de capital

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.91

Impostos de capital

x

x

x

 

x

x

x

 

x

x

x

x

x

 

x

D.92

Ajudas ao investimento (36)

x

 

x

 

x

x

x

x

x

x

x

D.92 de S212 para S13

Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas

 

x

x

 

x

 

D.99

Outras transferências de capital (36)

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

K.1

Consumo de capital fixo

x

x

x

x

x

x

x

 

B.10.1

Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

U311

Total das variações do activo

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

III.1.2   Conta de aquisição de activos não financeiros

Variações dopassivo e do património líquido

B.10.1

Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

K.1

Consumo de capital fixo

x

x

x

x

x

x

x

 

R312

Total das variações do património líquido

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

Variações do activo

P.5

Formação bruta de capital

x

x

x

x

x

x

x

 

P.51

Formação bruta de capital fixo

x

x

x

x

x

x

x

 

P.52

Variação de existências

x

x

x

x

x

x

x

 

P.53

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

x

x

x

x

x

x

x

 

K.2

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

B.9

Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento das contas financeiras

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

U312

Total das variações do activo

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

DB.9

Discrepância em relação à capacidade/necessidade líquida de financiamento das contas financeiras

x

x

x

x

x

x

x

 

x

x

x

x

x

x

x

 

= células não relevantes

x

= exigido

 

= facultativo


Quadro 9 —   Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por tipo de imposto ou contribuição social e subsector recebedor (37)

Código

Operação

D.2

Impostos sobre a produção e a importação

D.21

Impostos sobre os produtos

D.211

Impostos do tipo valor acrescentado

D.212

Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA

D.2121

Direitos de importação

D.2122

Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos sobre as importações

D.2122a

Impostos sobre produtos agrícolas importados

D.2122b

Montantes compensatórios monetários sobre as importações

D.2122c

Impostos especiais sobre o consumos

D.2122d

Impostos gerais sobre as vendas

D.2122e

Impostos sobre serviços específicos

D.2122f

Lucros dos monopólios da importação

D.214

Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação

D214a

Impostos especiais sobre o consumo

D.214b

Impostos do selo

D.214c

Impostos sobre operações financeiras e de capital

D.214d

Impostos sobre o registo de automóveis

D.214e

Impostos sobre diversões

D.214f

Impostos sobre lotarias, jogos e apostas

D.214g

Impostos sobre prémios de seguros

D.214h

Outros impostos sobre serviços específicos

D.214i

Impostos gerais sobre vendas

D.214j

Lucros de monopólios fiscais

D.214k

Direitos sobre a exportação e montantes compensatórios monetários sobre as exportações

D.214l

Outros impostos sobre os produtos n.e.

D.29

Outros impostos sobre a produção

D.29a

Impostos sobre a propriedade ou utilização de terrenos, edifícios ou outras estruturas

D.29b

Impostos sobre a utilização de activos fixos

D.29c

Impostos sobre a massa salarial ou sobre a mão-de-obra

D.29d

Impostos sobre transacções internacionais

D.29e

Taxas para obtenção de licenças comerciais ou profissionais

D.29f

Impostos sobre a poluição

D.29g

Subcompensação do IVA (regime forfetário)

D.29h

Outros impostos sobre a produção n.e.

D.5

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

D.51

Impostos sobre o rendimento

D.51a + D.51c1

Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, incluindo os ganhos de detenção

D.51a

Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, excluindo os ganhos de detenção (38)

D.51c1

Impostos sobre os ganhos de detenção das pessoas singulares ou das famílias (38)

D.51b + D.51c2

Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, incluindo os ganhos de detenção

D.51b

Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, excluindo os ganhos de detenção (38)

D.51c2

Impostos sobre os ganhos de detenção das sociedades (38)

D.51c3

Outros impostos sobre os ganhos de detenção (38)

D.51C

Impostos sobre os ganhos de detenção

D.51D

Impostos sobre os prémios de lotarias e apostas

D.51E

Outros impostos sobre o rendimento n.e.

D.59

Outros impostos correntes

D.59a

Impostos correntes sobre o capital

D.59b

Impostos de capitação

D.59c

Impostos sobre a despesa

D.59d

Pagamentos feitos pelas famílias pela obtenção de licenças

D.59e

Impostos sobre operações internacionais

D.59f

Outros impostos correntes n.e.

D.91

Impostos de capital

D.91a

Impostos sobre transferências de capital

D.91b

Impostos sobre o capital

D.91c

Outros impostos de capital n.e.

D.2 + D.5 + D.91

Total das receitas fiscais

D.611

Contribuições sociais efectivas

D.6111

Contribuições sociais efectivas dos empregadores

D.61111

Contribuições sociais efectivas obrigatórias dos empregadores

D.61112

Contribuições sociais efectivas voluntárias dos empregadores

D.6112

Contribuições sociais dos empregados

D.61121

Contribuições sociais obrigatórias dos empregados

D.61122

Contribuições sociais voluntárias dos empregados

D.6113

Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

D.61131

Contribuições sociais obrigatórias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

D.61132

Contribuições sociais voluntárias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados

D.612

Contribuições sociais imputadas

D.995

Transferências de capital das administrações públicas para sectores relavantes relativas a impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

D.99521

Impostos sobre produtos liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

D.99529

Outros impostos sobre a produção liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

D.99551

Impostos sobre o rendimento liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

D.99559

Outros impostos correntes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

D.9956111

Contribuições sociais efectivas dos empregadores liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

D.9956112

Contribuições sociais dos empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

D.9956113

Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (39)

D.99591

Impostos de capital liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (39)

D.2 + D.5 + D.91 + D.611 – D.995

Total das receitas de impostos e contribuições sociais após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados

D.2+D.5 + D.91 + D.611 + D.612 – D.995

Total das receitas de impostos e contribuições sociais (incluindo contribuições sociais imputadas) após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados

Além disso, devem ser fornecidos todos os detalhes da classificação nacional dos impostos e das contribuições sociais, com os montantes correspondentes e códigos SEC 95.


Quadro 10 —   Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS II), a preços correntes

Código

Lista de variáveis

Discriminação

D.1

1.

Remunerações dos empregados

A6

P.51

2.

Formação bruta de capital fixo

A6

 

3.

Emprego em milhares de horas trabalhadas

 

ETO

 

Total

A6

EEM

 

Empregados

A6


Quadro 11 —   Despesa das administrações públicas por função

Código

Lista de variáveis

Função

Discriminação pelos subsectores (40)

P.5 + K.2

Formação bruta de capital + Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.5

Formação bruta de capital

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.51

da qual, formação bruta de capital fixo (41)

Divisões da COFOG

Grupos COFOG

S.13

K.2

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.1

Remunerações dos empregados

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.3

Subsídios

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.4

Rendimentos de propriedade (42)

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.4_S.1311

dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1312, S.1313, S.1314

D.4_S.1312

dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1313, S.1314

D.4_S.1313

dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1314

D.4_S.13.14

dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1313

D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131

Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.2 + D.29 + D.5 + D.8

Consumo intermédio + Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.2

Consumo intermédio

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.29 + D.5 + D.8

Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.7

Outras transferências correntes (42)

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.7_S.1311

das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1312, S.1313, S.1314

D.7_S.1312

das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1313, S.1314

D.7_S.1313

das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1314

D.7_S.13.14

das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1313

D.9

Transferências de capital (42)

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

D.92

das quais, ajudas ao investimento (41)

Divisões da COFOG

Grupos COFOG

S.13

D.9_S.1311

das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1312, S.1313, S.1314

D.9_S.1312

das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1313, S.1314

D.9_S.1313

das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1314

D.9_S.1314

das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (41)  (42)

Divisões da COFOG

S.1311, S.1312, S.1313

TE

Total das despesas

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314

P.3

Despesa de consumo final

Divisões da COFOG

Grupos da COFOG (41)

S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314


Quadro 12 —   Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS III)

Código

Lista de variáveis

Discriminação

B1.g

1.

Valor acrescentado bruto a preços de base (preços correntes)

A6

 

2.

Emprego (milhares de pessoas)

 

ETO

 

Total

A6

EEM

 

Empregados

A6

Quadro 13 —   Contas das famílias por região (NUTS II)

Conta de afectação dos rendimentos primários das famílias (S.14)

Código

Empregos

Código

Recursos

D.4

1.

Rendimentos de propriedade

B.2/B.3

3.

Excedente de exploração/rendimento misto

B.5n

2.

Saldo dos rendimentos primários, líquido

D.1

4.

Remunerações dos empregados

 

 

 

D.4

5.

Rendimentos de propriedade


Conta de distribuição secundária do rendimento das famílias (S.14)

Código

Empregos

Código

Recursos

D.5

6.

Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc.

B.5

10.

Saldo do rendimento primário líquido

D.61

7.

Contribuições sociais

D.62

11.

Prestações sociais excepto prestações sociais em espécie

D.7

8.

Outras transferências correntes

D.7

12.

Outras transferências correntes

B.6n

9.

Rendimento disponível líquido

 

 

 

Quadro 15 —   Quadro de recursos a preços de base, incluindo transformação em preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)

n = 60, m = 60

 

Ramos de actividade (NACE A60)

1 2 3 4... n

Σ (1)

Importações CIF

Total dos recursos a preços de base

Margens comerciais e de transporte

Impostos líquidos de subsídios aos produtos

Total dos recursos a preços de aquisição

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

1

2

3

4

.

.

.

Produtos (CPA)

.

.

.

m

(1)

Produção por produto e por ramo de actividade a preços de base

 

a)

Intra UE CIF (43)  (44)

b)

De membros da UEM CIF (43)

c)

De não-membros da UEM CIF (43)

d)

Extra UE CIF (43)  (44)

e)

Total

 

 

 

 

Σ (1)

 

Total da produção por ramo de actividade

 

 

 

 

 

 

Ajust. itens:

(2)

 

 

 

 

 

 

 

Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações

Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes

(1) + (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Total, do qual:

(3)

 

 

 

 

 

 

 

Produção mercantil

Produção para utilização final própria

 

 

 

 

Outra produção não mercantil


Quadro 16 —   Quadro de empregos a preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)

n = 60, m = 60

 

Ramos de actividade (NACE A60)

1 2 3... n

Σ (1)

Empregos finais

a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

Σ (3)

Σ (1) + Σ (3)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

1

2

3

.

.

.

Produtos

(CPA)

.

m

(1)

Consumo intermédio a preços de aquisição por produto e por ramo de actividade

 

Empregos finais a preços de aquisição:

Despesa de consumo final:

a)

das famílias

b)

das ISFLSF

c)

das administrações públicas

d)

total

Formação bruta de capital:

e)

formação bruta de capital fixo

f)

variação de existências

g)

aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (45)

Exportações fob (46):

h)

intra UE (45)

para membros da UEM (45)

para não-membros da UEM (45)

i)

extra UE (45)

j)

total

 

 

Σ (1)

(2)

Total do consumo intermédio por ramo de actividade

 

Total dos empregos finais por categoria

 

Total dos empregos

Elementos de ajustamento:

(3)

 

 

 

 

 

Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações

 

só exportação

só exportação

Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes

 

só despesa de consumo final das família

só despesa de consumo final das famílias

Compras efectuadas no território nacional por não residentes

 

só despesa de consumo final das famílias e exportação

só despesa de consumo final das famílias e exportação

Σ (2) + Σ (3)

(4)

 

 

 

 

 

Remunerações dos empregados (47)

Ordenados e salários (47)

Outros impostos líquidos sobre a produção (47)

Consumo de capital fixo (47)

Excedente de exploração líquido (47)

Excedente de exploração bruto (47)

Rendimento misto bruto (45)  (47),

(5)

 

 

 

 

 

Valor acrescentado a preços de base

(6)

 

 

 

 

 

Produção total a preços de base

(7)

 

 

 

 

 

Dados suplementares:

Formação bruta de capital fixo (45)  (47)

Stock de capital fixo (45)  (47)

Mão-de-obra (milhares de pessoas) (45)

(8)

 

 

 

 

 


Quadro 17 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (48))

(preços correntes)

n = 60

 

Produtos

1 2 3... n

Σ (1)

Empregos finais

a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

Σ (3)

Σ (1) + Σ (3)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

1

2

3

.

.

.

Produtos

.

n

(1)

Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

 

Empregos finais a preços de base:

Despesa de consumo final:

a)

das famílias

b)

das ISFLSF

c)

das administrações públicas

d)

total

Formação bruta de capital:

e)

formação bruta de capital fixo

f)

variação de existências

g)

variação em objectos de valor (49)

Exportações fob (50):

h)

intra UE (49)

para membros da UEM (49)

para não-membros da UEM (49)

i)

extra UE (49)

j)

total

 

 

Σ (1)

(2)

Total do consumo intermédio a preços de base, por produto

 

Empregos finais por tipo a preços de base

 

Total dos empregos a preços de base

Impostos líquidos de subsídios aos produtos

(3)

Impostos líquidos de subsídios aos produtos, por produto

 

Impostos líquidos de subsídios aos produtos por categoria de empregos finais

 

Total dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção

Σ (1) + (3)

(4)

Total do consumo intermédio a preços de aquisição, por produto

 

Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição

 

Total dos empregos a preços de aquisição

Remunerações dos empregados

Ordenados e salários

Outros impostos líquidos de subsídios sobre a produção

Consumo de capital fixo

Excedente de exploração líquido

Excedente de exploração bruto

Rendimento misto bruto (49)

(5)

 

 

 

 

 

Valor acrescentado a preços de base

(6)

 

 

 

 

 

Total da produção a preços de base

(7)

 

 

 

 

 

Importação intra UE (49)  (50)

importação de membros da UEM (49)

importação de não-membros da UEM (49)

Importação extra UE (49)  (50)

(8)

 

 

 

 

 

Σ (8)

(9)

Importações CIF por produto

 

 

 

 

Total dos recursos a preços de base

(10)

Recursos a preços de base por produto

 

 

 

 


Quadro 18 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (51))

(preços correntes)

n = 60

 

Produtos

1 2 3 ... n

Σ (1)

Empregos finais

a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

Σ (3)

Σ (1) + Σ (3)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

1

2

3

.

.

.

Produtos

.

.

n

(1)

Para a produção interna: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

 

Empregos finais a preços de base:

Despesa de consumo final:

a)

das famílias

b)

das ISFLSF

c)

das administrações públicas

d)

total

Formação bruta de capital:

e)

formação bruta de capital fixo

f)

variação de existências

g)

variação em objectos de valor (52)

Exportações fob (53):

h)

intra UE (52)

para membros da UEM (52)

para não-membros da UEM (52)

i)

extra UE (52)

j)

total

 

 

Σ (1)

(2)

Total do consumo intermédio da produção interna por produto a preços de base

 

Empregos finais da produção interna a preços de base

 

Total da produção interna a preços de base

Empregos dos produtos importados

(3)

Total do consumo intermédio de produtos importados por produto, cif

 

Empregos finais dos produtos importados, cif

 

Total da importação

Impostos líquidos de subsídios aos produtos

(4)

Impostos líquidos de subsídios aos produtos para consumo intermédio, por produto

 

Impostos líquidos de subsídios aos produtos para empregos finais

 

Total dos impostos líquidos de subsídios aos produtos

Σ (1) + (3) + (4)

(5)

Total do consumo intermédio a preços de aquisição por produto

 

Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição

 

Total dos empregos a preços de aquisição

Remunerações dos empregados

Ordenados e salários

Outros impostos líquidos sobre a produção

Consumo de capital fixo

Excedente de exploração líquido

Rendimento misto bruto (52)

Excedente de exploração bruto

(6)

 

 

 

 

 

Valor acrescentado a preços de base

(7)

 

 

 

 

 

Produção a preços de base

(8)

 

 

 

 

 


Quadro 19 —   Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (54)) cif

(preços correntes)

n = 60

 

Produtos

1 2 3 ...n

Σ (1)

Empregos finais

a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

Σ (3)

Σ (1) + Σ (3)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

1

2

3

.

.

.

Produtos

.

.

n

(1)

Para a importação: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto)

 

Empregos finais a preços de base cif:

Despesa de consumo final:

a)

das famílias

b)

das ISFLSF

c)

das administrações públicas

d)

total

Formação bruta de capital:

e)

formação bruta de capital fixo

f)

variação de existências

g)

variação em objectos de valor (55)

Exportações fob (56):

h)

intra UE (55)

para membros da UEM (55)

para não-membros da UEM (55)

i)

extra UE (55)

j)

total

 

 

Σ (1)

(2)

Total do consumo intermédio de importações a preços de base por produto

 

Empregos finais das importações a preços de base

 

Total das importações


Quadro 20 —   Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo

Código

Lista de variáveis

Discriminação Ramos de actividade (57)

Discriminação Activos

Unidade

AN.11g

1. Activos fixos brutos

A17/A31/A60

AN_F6

Custos de reposição correntes

Custos de reposição constantes

AN.11n

2. Activos fixos líquidos

A17/A31/A60

AN_F6

Custos de reposição correntes

Custos de reposição constantes


Quadro 22 —   Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto

Código

Lista de variáveis

DiscriminaçãoRamos de actividade (58)

Discriminação Activos

Unidade

P.51

1.

Formação bruta de capital fixo

A17/A31/A60

AN_F6

Preços correntes

Preços do ano anterior e volumes encadeados


Quadro 26 —   Contas de património dos activos não-financeiros

Código

Lista de variáveis (59)

Discriminação

Sectores

AN.1

1.

Activos produzidos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.11

2.

Activos fixos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.111

3.

Activos fixos corpóreos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1111

4.

Habitações

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1112

5.

Outros edifícios e construções

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.11121

6.

Edifícios não residenciais

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.11122

7.

Outras construções

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1113

8.

Maquinaria e equipamento

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1114

9.

Animais e culturas

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.112

10.

Activos fixos incorpóreos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1121

11.

Explorações minerais

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1122

12.

Software informático

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1123

13.

Originais literários, artísticos ou recreativos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.1129

14.

Outros activos fixos incorpóreos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.12

15.

Existências

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.13

16.

Objectos de valor

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.2

17.

Activos não produzidos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.21

18.

Activos corpóreos não produzidos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.211

19.

Terrenos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.212

20.

Activos no subsolo

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.213 + AN.214

21.

Recursos biológicos não cultivados e recursos hídricos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

AN.22

22.

Activos incorpóreos não produzidos

S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15

DERROGAÇÕES POR ESTADO-MEMBRO

1.   BÉLGICA

1.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-trimestrais

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-anuais

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

3

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

3

Discriminação por ramo de actividade — A60

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

5

Grupos e divisões COICOP

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

1.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Formação bruta de capital fixo: discriminação AN_F6

Primeira transmissão em 2015

1990-2014

2015

1

Horas trabalhadas por trabalhador por conta própria — trimestrais

2000-2006: primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

1990-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — trimestrais

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

3

P.1, P.2, K.1, B.2n + B.3n, D.29 – D.39, D.11: repartição A31

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

3

Formação do capital: discriminação A31

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

3

Empregados e trabalhadores por conta própria: discriminação A31 — horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Fluxos de stocks e derivados financeiros (F.34, A.F34)

Primeira transmissão em 2015

1995-2014

2015

10

Formação bruta do capital fixo: discriminção regional de P.51 por indústrias L-P

Primeira transmissão em 2008

1995-2006

2008

10

Emprego total: horas trabalhadas

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

20

Activos fixos: discriminação AN_F6

Primeira transmissão em 2015

2000-2013

2015

2.   BULGÁRIA

2.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis/itens corrigidos de sazonabilidade e dos dias úteis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

1998-2007: primeira transmissão em 2008

1998-2007

2008

2

Todas as variáveis/itens

1999-2001: primeira transmissão em 2008

1999-2001

2008

1998: primeira transmissão em 2009

1998

2009

1995-1997: primeira transmissão em 2010

1995-1997

2010

3

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-1997: primeira transmissão em 2010

1995-1997

2010

6

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

2005: transmissão em T + 21 meses

2005

 

2006-2009: transmissão em T + 13 meses

2006-2009

 

Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

 

2011

7

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

2005: transmissão em T + 21 meses

2005

 

2006-2009: transmissão em T + 13 meses

2006-2009

 

Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

 

2011

8

Todas as variáveis/itens

2002-2005: primeira transmissão em 2007

2002-2005

2007

1999-2001: primeira transmissão em 2008

1999-2001

2008

1998: primeira transmissão em 2009

1998

2009

1995-1997: primeira transmissão em 2010

1995-1997

2010

2006, 2007: transmissão em T + 20 meses

 

 

2008, 2009: transmissão em T + 12 meses

 

 

Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011

 

2011

9

Todas as variáveis/itens

1999: primeira transmissão em 2008

1999

2008

1998: primeira transmissão em 2009

1998

2009

1995-1997: primeira transmissão em 2010

1995-1997

2010

10

Todas as variáveis

1995: primeira transmissão em 2009

1995

2009

11

Todas as variáveis

2003: primeira transmissão em 2007

2003

2007

2000-2002: primeira transmissão em 2008

2000-2002

2008

1998-1999: primeira transmissão em 2010

1998-1999

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

12

Todas as variáveis

1995: primeira transmissão em 2009

1995

2009

13

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

2000-2005: primeira transmissão em 2008

2000-2005

2008

2005-2006: primeira transmissão em T + 36 meses

2005-2006

 

Primeira transmissão em T + 24 meses em 2009

 

2009

15, 16

Todas as variáveis: preços actuais

2000-2004: primeira transmissão em 2008

2000-2004

2008

2005-2006: primeira transmissão em 2009

2005-2006

2009

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

2000

Não é necessário transmitir dados

2001-2007: primeira transmissão em 2010

2001-2007

2010

17, 18

Todas as variáveis

2005: primeira transmissão em 2009

2005

2009

19

Todas as variáveis

2005: primeira transmissão em 2009

2005

2009

20

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002

2000-2002

Não é necessário transmitir dados

2003-2009: primeira transmissão em 2012

2003-2009

2012

22

Todas as variáveis

2005: primeira transmissão em 2008

2005

2008

2000-2004: primeira transmissão em 2010

2000-2004

2010

1998-1999: primeira transmissão em 2011

1998-1999

2011

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

26

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002

1995-2002

Não é necessário transmitir dados

2003-2009: primeira transmissão em 2012

2003-2009

2012

2.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Formação bruta de capital fixo: discriminção AN_F6

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

1995-1999: primeira transmissão em 2012

1995-1999

2012

1

Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral

2001-2007: primeira transmissão em 2008

2001-2007

2008

1995-2000: primeira transmissão em 2010

1995-2000

2010

1

Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral

2001-2007: primeira transmissão em 2008

2001-2007

2008

1995-2000: primeira transmissão em 2010

1995-2000

2010

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008

1995-2008

Não é necessário transmitir dados

Primeira transmissão em 2010

2009

2010

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica para os serviços

2005-2006: primeira transmissão em 2008

2005-2006

2008

1

Consumo de capital fixo (K.1) — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2008: primeira transmissão em 2009

1995-2008

2009

1

Dados da população e do emprego

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes (D.1)

Ordenados e salários brutos (D.11)

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões (D.8) — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2010

1995-2010

Não é necessário transmitir dados

Primeira transmissão em 2012

2011

2012

1

Afectação SIFIM a todas as contas — trimestral

1995-2001: primeira transmissão em 2011

1995-2001

2011

1

Afectação SIFIM a todas as contas — anual

1995-2001: primeira transmissão em 2011

1995-2001

2011

2

Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131)

2000-2008: primeira transmissão em 2009

2000-2008

2009

1995-1999: primeira transmissão em 2011

1995-1999

2011

3

Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido: discriminação por ramo de actividade

1998-1999: primeira transmissão em 2009

1998-1999

2009

3

Outros impostos menos outros subsídios à produção (D.29-D.39): discriminação por ramo de actividade

2000-2001: primeira transmissão em 2008

2000-2001

2008

1998-1999: primeira transmissão em 2009

1998-1999

2009

3

Consumo de capital fixo (K.1): discriminação por ramo de actividade — preços do ano anterior e volumes encadeados

1998-2008: primeira transmissão em 2009

1998-2008

2009

3

Formação bruta de capital: discriminação por ramo de actividade (P.5)

2005-2009: primeira transmissão em 2010

2005-2009

2010

2000-2004: primeira transmissão em 2012

2000-2004

2012

Formação bruta de capital fixo: discriminação por ramo de actividade (P.51)

1998-1999: primeira transmissão em 2013

1998-1999

2013

3

Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53): discriminação por ramo de actividade

2005-2009: primeira transmissão em 2010

2005-2009

2010

2000-2004: primeira transmissão em 2012

2000-2004

2012

1998-1999: primeira transmissão em 2013

1998-1999

2013

3

Emprego por ramo de actividade — discriminação A17

1998-1999: primeira transmissão em 2008

1998-1999

2008

Emprego por ramo de actividade — discriminação A60

2000-2006: primeira transmissão em 2009

2000-2006

2009

3

Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade (D.1)

1998-1999: primeira transmissão em 2009

1998-1999

2009

Ordenados e salários: discriminação por ramo de actividade (D.11)

 

 

 

5

Narcóticos (CP023)

Primeira transmissão em 2016

2015

2016

Prostituição (CP122)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2014

1995-2014

Não é necessário transmitir dados

6

Variáveis

 

 

 

F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2

Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007

2001-2007

Não é necessário transmitir dados

F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122

Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2003

2001-2003

Não é necessário transmitir dados

F.52 Participações em fundos de investimento

Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007

2001-2007

Não é necessário transmitir dados

7

Variáveis

 

 

 

F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006

2000-2006

Não é necessário transmitir dados

F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002

2000-2002

Não é necessário transmitir dados

F.52 Participações em fundos de investimento

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006

2000-2006

Não é necessário transmitir dados

8

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008

1995-2008

Não é necessário transmitir dados

Primeira transmissão em 2010

2009

2010

8

Ajudas ao investimento

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

9

Variáveis:

 

 

 

D.29f Impostos sobre a poluição

Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

D.214f Impostos sobre lotarias, jogos e apostas

Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1998

1995-1998

Não é necessário transmitir dados

10

Formação bruta do capital fixo (P.51)

2005-2006: primeira transmissão em 2009

2005-2006

2009

2000-2004: primeira transmissão em 2011

2000-2004

2011

1998-1999: primeira transmissão em 2012

1998-1999

2012

Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

3.   REPÚBLICA CHECA

3.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todas as variáveis pertinentes

Todas as variáveis/item

Dados retrospectivos anteriores a 1995: Não é necessário transmitir dados

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis — consolidadas

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

6, 7

Todas as variáveis — não consolidadas

2006: primeira transmissão em 2008

2006

2008

11

Todas as variáveis

1995-2001: primeira transmissão em 2008

1995-2001

2008

3.2.   Derrogações a variáveis/itens nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

8

Sector S.2: discriminação geográfica

2002-2003: primeira transmissão em 2008

2002-2003

2008

3

Variações de existências (P.52): preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

4.   DINAMARCA

4.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

8

Todas as variáveis

2006-2007: transmissão em t + 12

2006-2007

 

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer

A partir de 1995

 

4.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

1990-2009: primeira transmissão em 2010

1990-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

2

Variáveis:

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Produção mercantil e produção para utilização final própria (P.11 + P.12)

Outra produção não mercantil (P.13)

Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

1995-2013

Não é necessário transmitir dados

5

Estupefacientes (023) e prostituição (122)

1980-2013: primeira transmissão em 2014

1980-2013

2014

5

Subdivisão de educação (100) em educação pré-primária e primária (101), educação secundária (102), educação pós-secundária não terciária (103), educação terciária (104)

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013

1980-2013

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Variáveis:

F.11 Ouro monetário

F.12 Direitos de saque especiais (DSE)

F.21 Numerário

F.22 Depósitos transferíveis

F.29 Outros depósitos

F.33 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros

F.331 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo

F332 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros de longo prazo

F.34 Derivados financeiros

F.41 De curto de prazo

F.42 De longo prazo

F.51 Acções e outras participações excluindo acções de fundo de investimento

F.511 Acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.513 Outras participações

F.52 Participações em fundos de investimento

F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

F.71 Créditos comerciais e adiantamentos

F.79 Outros

2004-2007: primeira transmissão em 2008

A partir de 2004

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003

1995-2003

Não é necessário transmitir dados

8

Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214)

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Subdivisão da produção (P.1) para o sector S.13 administrações públicas e S.1 total da economia

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

1995-2013

Não é necessário transmitir dados

9

Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excluindo o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214).

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos (D2122) para administração pública (S13) e subsectores

Impostos especiais sobre o consumo (D.2122C)

Não é necessário transmitir dados relativos a 11995-2013

1995-2014

Não é necessário transmitir dados

15

Produção mercantil

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Outra produção não mercantil

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

1995-2013

Não é necessário transmitir dados

5.   ALEMANHA

5.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis

Dados retrospectivos anteriores a 1991: Antigo território da República Federal da Alemanha antes da unificação

Antes de 1991

 

3

Discriminação A17

Transmissão em T + 9 meses

A partir de 1980

 

Discriminação A31

Transmissão em T + 21 meses

5.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

AN_F6 discriminação da formação bruta de capital fixo (P.51) em AN11131 equipamento de transporte e AN11132 Outra maquinaria e equipamento

Transmissão de dados em Agosto do ano t + 1

A partir de 1991

Não é necessário transmitir dados

Não é necessário transmitir dados relativos 1990

1990

2

Discriminação da outra produção não mercantil (P.13) em P.131 e P.132

A partir de 1995: não é necessário transmitir dados

A partir de 1995

Não é necessário transmitir dados

3

Formação bruta de capital (P.5), variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (soma de P.52 + P.53): discriminação

Não é necessário transmitir dados

A partir de 1980

Não é necessário transmitir dados

3

Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação

Discriminação por novas indústrias apenas para “novos activos fixos”

A partir de 1980

 

3

Emprego: discriminação A31 — horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2002

1980-2001

Não é necessário transmitir dados

3

Empregados para o sector “Administração pública” pessoas

Transmissão em T + 12 meses

A partir de 1980

 

6

F.511 acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.71 Créditos comerciais e adiantamentos

F.79 Outros

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

7

AF.511 Acções cotadas

AF.512 Acções não cotadas

AF.71 Créditos comerciais e adiantamentos

AF.79 Outros

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

9

Todas as variáveis: disciminação por letra

Não é necessário transmitir dados

 

Não é necessário transmitir dados

10

Emprego em horas trabalhadas NUTS II

1995-2003: não é necessário transmitir dados

1995-2003

Não é necessário transmitir dados

10

Remunerações dos empregados (D.1)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

1995

Não é necessário transmitir dados

10

Formação bruta de capital fixo

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

discriminação por indústria apenas para “novos activos fixos”

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

12

Valor acrescentado (B.1g): discriminação por ramo; Emprego: discriminação A6

1995: repartição A3 apenas

1995

 

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer

 

 

20, 22

Discriminação AN_F6

Não é necessário transmitir dados; AN_F6 discriminação transmitida

 

Não é necessário transmitir dados

6.   ESTÓNIA

6.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

3

Todas as variáveis excepto emprego (pessoas)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis: discriminação por finalidade

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1996

1995-1996

Não é necessário transmitir dados

12

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

1995

Não é necessário transmitir dados

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

2000

Não é necessário transmitir dados

2001-2006: primeira transmissão em 2009

2001-2006

2009

22

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

26

Todas as variáveis

Primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

6.2.   Derrogações às variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Emprego: horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestrais

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002

1995-2002

Não é necessário transmitir dados

8

Sector S.2: discriminação geográfica

Não é necessário transmitir dados relativos a 2002

2002

Não é necessário transmitir dados

10

Emprego: horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

7.   GRÉCIA

7.1.   Derrogações aos quadros

Quadrono

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Todas as variáveis — trimestral

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

Todas as variáveis — anual

1988-1994: primeira transmissão em 2008

1988-1994

2008

1

Todas as variáveis (excluindo itens 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27 total) — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

3

Todas as variáveis

1988-1994: primeira transmissão em 2008

1988-1994

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis

1988-1994: primeira transmissão em 2008

1988-1994

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

15, 16

Todas as variáveis

2000-2005: primeira transmissão em 2008

2000-2005

2008

17, 18, 19

Todas as variáveis

2000 e 2005: primeira transmissão em 2008

2000 e 2005

2008

7.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

Primeira transmissão em T + 70 dias em 2008

a partir de 1995

2008

1990-1994: primeira transmissão em 2011

1990-1994

2011

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25 — anual

1988-1994: primeira transmissão em 2010

1988-1994

2010

1

População, emprego de residentes — trimestral

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

População, emprego de residentes — anual

1988-1994: primeira transmissão em 2008

1988-1994

2008

1

Emprego — trimestral

1990-1994: primeira transmissão em 2011

1990-1994

2011

1

Emprego — anual

1988-1994: primeira transmissão em 2010

1988-1994

2010

1

Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

1990-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica: trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das ISFLSF — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1993

1990-1993

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das ISFLSF — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1993

1988-1993

Não é necessário transmitir dados

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

2014: primeira transmissão em 2015

2014

2015

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

1990-2013

Não é necessário transmitir dados

1

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — trimestral

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

1990

Não é necessário transmitir dados

1

Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — anual

Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — anual

Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

3

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

Primeira transmissão em 2015

2014

2015

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013

1980-2013

Não é necessário transmitir dados

8

Sector S.2 discriminação geográfica

1999-2007: primeira transmissão em 2008

1999-2007

2008

26

Habitações (AN.1111)

1995-2006: primeira transmissão em 2008

1995-2006

2008

8.   ESPANHA

8.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Todas as variáveis, excepto o consumo de capital fixo (K.1), excedente de exploração líquido e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n)

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1980-1989: primeira transmissão em 2009

1980-1989

2009

5

Todas as variáveis

1980-1994: primeira transmissão em 2008

1980-1994

2008

8

Todas as variáveis

1995-1999: primeira transmissão em 2007

1995-1999

2007

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2002-2004: primeira transmissão em 2008

2002-2004

2008

17, 18, 19

Todas as variáveis

2005: transmissão em 2009

2005

2009

20

Todas as variáveis

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

22

Todas as variáveis

2000-2006: primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

1995-1999: primeira transmissão em 2009

1995-1999

2009

26

Todas as variáveis

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

8.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

Emprego: discriminação A6 — anual

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

Emprego: discriminação A6 — trimestral

1990-1994: primeira transmissão em 2008

1990-1994

2008

1

Importações e exportações: discriminação geográfica — anual

Transmissão em t + 160

 

 

1

Subdivisão entre impostos e subsídios aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

1990-1999: primeira transmissão em 2008

1990-1999

2008

1980-1989: primeira transmissão em 2009

1980-1989

2009

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

1990-1999: primeira transmissão em 2008

1990-1999

2008

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual

1990-1999: primeira transmissão em 2008

1990-1999

2008

1980-1989: primeira transmissão em 2009

1980-1989

2009

3

Consumo de capital fixo (K.1), excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n)

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

16

Consumo de capital fixo (K.1)

Primeira transmissão em 2008

2000-2005

2008

17, 18

Consumo de capital fixo (K.1)

2000: primeira transmissão em 2008

2000

2008

2005: primeira transmissão em 2009

2005

2009

9.   FRANÇA

9.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Todas as variáveis: discriminação por ramos A31, A60

1980-1998: primeira transmissão em 2011

1980-1998

2011

20

Todas as variáveis: discriminação AN_F6 por ramos A17

2000-2008: primeira transmissão em 2011

2000-2008

2011

9.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Emprego: discriminação por ramos, A6 — anual

1980-1989: primeira transmissão em 2011

1980-1989

2011

1

Valor acrescentado bruto (B.1g): discriminação A6 — anual

1980-1998: primeira transmissão em 2011

1980-1998

2011

1

Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: anual

1980-2007: primeira transmissão em 2008

1980-2007

2008

1

Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: trimestral

1990-2011: primeira transmissão em 2011

1990-2011

2011

1

Remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários brutos (D.11): discriminação A6 — anual

1980-1998: primeira transmissão em 2011

1980-1998

2011

3

Formação bruta do capital fixo, dos quais habitações e outros edifícios e estruturas

Primeira transmissão em 2015

2014

Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

1990-2013

5

Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105)

Primeira transmissão em 2015

2014

Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

Estupefacientes (CP023)

Prostituição (CP122)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013

1980-2013

6

Para todos os sectores: F.3, F.33, F.3331, F.332, F.5, F.51, F.511, F.512, F.513, F.52, F.612 (consolidados)

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

6

Para todos os sectores F.612 (não consolidados)

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

7

Para todos os sectores: AF.3, AF.33, AF.3331, AF.332, AF.5, AF.51, AF.511, AF.512, AF.513, AF.52, AF.612 (consolidados)

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

7

Para todos os sectores AF.612 (não consolidados)

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

8

Subsectores de S.2: S.211, S.2112, S.212 para as variáveis: D.1, D.4, D.5, D.6, D.7, D.8.

1995-2009: primeira transmissão dos subsectores S.211, S2112, S212 em 2011

1995-2009

2011

9

Discriminação D.995

Primeira transmissão em 2015

2014

Não é necessário transmitir dados relativos a 2015

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013

1980-2013

10.   IRLANDA

10.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Todas as variáveis — trimestral

Transmissão em T + 90 dias,

1997-2008 T3

 

Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009

A partir de 2008 T4

Não é necessário transmitir dados relativos a 2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996

1990-1996

1

Todas as variáveis — anual

Transmissão em T + 90 dias

1995-2007

 

Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009

2008

2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

3

Todas as variáveis: discriminação A60

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999

1990-1999

Não é necessário transmitir dados

Todas as variáveis: discriminação A31

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis (excluindo o sector S.13 e subsectores)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis (sector S.13 e subsectores)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

15, 16

Todas as variáveis

2004: primeira transmissão em 2008

2004

2008

2005: primeira transmissão em 2009

2005

2009

2006: primeira transmissão em 2010

2006

2010

15, 16

Todas as variáveis, preços do ano anterior

2000-2012: primeira transmissão em 2015

2000-2012

2015

17, 18, 19

Todas as variáveis

2005: primeira transmissão em 2009

2005

2009

20

Todas as variáveis

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

10.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

População, emprego, remunerações dos empregados, excedentes de exploração bruto e rendimento misto bruto

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997

1990-1997

Não é necessário transmitir dados

1

Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996

1990-1996

Não é necessário transmitir dados

1

Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997

1990-1997

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997

1980-1997

Não é necessário transmitir dados

3

Produção a preços de base (P.1) e consumo intermédio (P.2) a preços de aquisição

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

3

Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

3

Discriminação AN_F6 para o total da economia

2008: primeira transmissão em 2009

2008

2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007

1980-2007

Não é necessário transmitir dados

3

Habitações e outros edifícios e estruturas: discriminação A31 e A60

2008: primeira transmissão em 2009

2008

2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007

1980-2007

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997

1980-1997

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis, excluindo o sector S.13 e S.2

2003: primeira transmissão em 2008

2003

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis: sector S.2

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

10

Emprego: horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer

 

 

13

Contribuições sociais (D.61) e prestações sociais (D.62)

2000-2007: primeira transmissão em 2009

2000-2007

2009

22

Discriminação AN_F6: incluindo os itens (AN111321, AN111322, AN1122)

2008: primeira transmissão em 2009

2008

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2007

2000-2007

Não é necessário transmitir dados

11.   ITÁLIA

11.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

12

Todas as variáveis

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2000-2004: primeira transmissão em 2008

2000-2004

2008

26

Todas as variáveis

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

11.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral

Transmissão em T + 160 dias

 

 

1

População

Transmissão em T + 180 dias

 

 

3

Consumo de capital fixo (K1): discriminação A60

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

1995-2014: primeira transmissão em 2015

1995-2014

2015

5

Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

Estupefacientes (CP023)

Prostituição (CP122)

2000-2014: primeira transmissão em 2015

1995-2014

2015

6, 7

F.511 Acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.513 Outras participações

F611 — Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

F612 — Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

10

Emprego: horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003

1995-2003

Não é necessário transmitir dados

2004-2008: primeira transmissão em 2010

2004-2008

2010

12.   CHIPRE

12.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

6, 7

Todas as variáveis

1995-2008: primeira transmissão em 2009

1995-2008

2009

15, 16

Todas as variáveis, preços correntes

2004: transmissão em 2008

2004

2008

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2002-2003: transmissão em 2008

2002-2003

2008

2004-2005: transmissão em 2009

2004-2005

2009

2006-2007: transmissão em 2010

2006-2007

2010

17, 18, 19

Todas as variáveis

2000: transmissão em 2009

2000

2009

2005: transmissão em 2011

2005

2011

22

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2006: primeira transmissão em 2008

1995-2006

2008

12.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Exportações (P.61) e importações (P.71) de bens, exportações (P.62) e importações (P.72) serviços — trimestral

1995-2008: primeira transmissão em 2009

1995-2008

2009

1

Impostos sobre a produção e a importação (D.2), subsídios à produção e importações (D.3) — trimestral

1995-2008: primeira transmissão em 2009

1995-2008

2009

1

Afectação SIFIM todas as contas — trimestral

1995-2008: primeira transmissão em 2009

1995-2008

2008

1

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) — trimestral

2000-2010: primeira transmissão em 2011

2000-2010

2011

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — trimestral

2000-2008: primeira transmissão em 2009

2000-2008

2009

1995-1999: primeira transmissão em 2011

1995-1999

2011

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — anual

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — trimestral

2000-2010: primeira transmissão em 2011

2000-2010

2011

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — anual

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

1995-1999: primeira transmissão em 2012

1995-1999

2012

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — todas as variáveis — trimestral

2000-2008: primeira transmissão em 2009

2000-2008

2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes — trimestral

2000-2008: primeira transmissão em 2009

2000-2008

2009

1995-1999: primeira transmissão em 2011

1995-1999

2011

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

2000-2008: primeira transmissão em 2009

2000-2008

2009

1995-1999: primeira transmissão em 2011

1995-1999

2011

3

Produção, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1995-2006 (A60): primeira transmissão em 2008

1995-2006

2008

3

Formação do capital, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

3

Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — pessoas

1995-1999: primeira transmissão em 2008 (A31)

1995-1999

2008

1995-1999: primeira transmissão em 2009 (A60)

1995-1999

2009

3

Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A6 — horas trabalhadas

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

8

II.1.2 Conta de afectação do rendimento primário

Primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

8

II.2 Conta de distribuição secundária do rendimento

II.4.1 Conta de utilização do rendimento disponível

III.1.1 Conta de variações do património líquido resultantes das poupanças e transferências de capital

III.1.2 Conta de aquisição de activos não financeiros

Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

13.   LETÓNIA

13.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995.

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

2

Discriminação por subsectores

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

3

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

5

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1998-2007: primeira transmissão em T + 9 em 2008

1998-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis

1995-2001: primeira transmissão em 2008

1995-2001

2008

8

Todas as variáveis

2006: primeira transmissão em T + 14 em 2008

2006

2008

2007-2008: primeira transmissão em T + 12 em 2008

2007-2008

2008

11

Todas as variáveis

1996-1999: primeira transmissão em 2008

1996-1999

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995

1995

Não é necessário transmitir dados

15, 16

Todas as variáveis: preços correntes

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2003

2000-2003

Não é necessário transmitir dados

Todas as variáveis: preços do ano anterior

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2011

2000-2011

Não é necessário transmitir dados

2012: transmissão em 2015

2012

2015

17, 18, 19

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000

2000

Não é necessário transmitir dados

20

Todas as variáveis

2006: primeira transmissão em 2009

2006

2009

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2005

2000-2005

Não é necessário transmitir dados

22

Todas as variáveis: preços correntes

2000-2006: primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

2000-2006: primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

13.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Lado da despesa do produto interno bruto: todas as variáveis — preços correntes

1995-2006: primeira transmissão em T + 90 dias

1995-2006

 

1

Variáveis:

Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g)

Impostos (D.2) e subsídios (D.3) sobre a produção e a importação

Remunerações dos empregados (D.1)

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26: termos reais

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego dos residentes: pessoas — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego em unidades de produção residentes — pessoas e horas trabalhadas — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego em unidades de produção residentes: horas trabalhadas — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços correntes e preços do ano anterior e volumes encadeados

1998-2007: primeira transmissão em T + 90 dias

1998-2007

Não é necessário transmitir dados

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes, preços do ano anterior e volumes encadeados

2000-2007:primeira transmissão em T + 90 dias

2000-2007

Não é necessário transmitir dados

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

1995-1999

3

Produção (P.1); consumo intermédio (P.2); valor acrescentado bruto (B.1G): preços correntes

1995-2007: primeira transmissão em T + 14 em 2008

1995-2007

2008

3

K.1; B2N + B3N; D29-D39; D1; D2: preços correntes

2001-2007: primeira transmissão em 2008

2001-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

3

Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados

2005-2009: primeira transmissão em 2010

2005-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2004

1995-2004

Não é necessário transmitir dados

3

Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53)

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego por indústria: discriminação A31

2002-2007: primeira transmissão em 2008

2002-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego por indústria: discriminação A60

Anos 2007-2009: primeira transmissão em 2010

2007-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2006

1995-2006

Não é necessário transmitir dados

14.   LITUÂNIA

14.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995.

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis

2006-2008: transmissão em T + 11 meses

2006-2008

2010

Primeira transmissão em T + 9: em 2010

2009

11

Todas as variáveis

2000-2001 primeira transmissão em 2008

2000-2001

2008

Anos 1995-1999: primeira transmissão em 2012

1995-1999

2012

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2005-2007: primeira transmissão em 2010

2005-2007

2010

2000-2004:primeira transmissão em 2012

2000-2004

2012

22

Todas as variáveis

2000-2006:primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

1995-1999: primeira transmissão em 2010

1995-1999

2010

22

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

14.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

2

Todas as variáveis: discriminação por subsector do sector S.13

1995-1999: primeira transmissão em 2010

1995-1999

2010

3

Formação bruta do capital fixo (P.51) — preços correntes

1995-2005: primeira transmissão em 2010

1995-2005

2010

Formação bruta de capital fixo (P.51) — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

3

Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2006: primeira transmissão em 2010

1995-2006

2010

Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

3

Emprego: discriminação por indústria A31 — horas trabalhadas

1995-1998: primeira transmissão em 2009

1995-1998

2009

3

Empregados: discriminação por sector

1995-2007: primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

8

Discriminação geográfica do sector S.2

2002-2003: primeira transmissão em 2008

2002-2003

2008

15.   LUXEMBURGO

15.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Todas as variáveis — trimestral

Transmissão em T + 90 dias

 

 

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis — anual

Transmissão em T + 90 dias

 

 

1980-1984: primeira transmissão em 2010

1980-1984

2010

3

Todas as variáveis

1980-1984: primeira transmissão em 2010

1980-1984

2010

5

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1984

1980-1984

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

15.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

Apenas ouro não monetário incluído

 

 

Anos 1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual

Apenas incluído o ouro não monetário

 

 

1980-2009: primeira transmissão em 2010

1980-2009

2010

3

Discriminação por ramo NACE A31

Transmissão em T + 21 meses

 

 

1985-2006: primeira transmissão em 2008

1985-2006

2008

1980-1984: primeira transmissão em 2010

1980-1984

2010

Discriminação por ramo NACE A60

Transmissão em T + 33 meses

 

 

1985-2005: primeira transmissão em 2008

1985-2005

2008

1980-1984: primeira transmissão em 2010

1980-1984

2010

8

Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.11, S.12 e S.2

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

Variáveis nas contas I e II.1 para os sectores S.14 e S.15

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.14 e S.15

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

16.   HUNGRIA

16.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Todas as variáveis: afectação SIFIM

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

3

Todas as variáveis: volumes encadeados

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

5

Todas as variáveis: volumes encadeados

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

8

Todas as variáveis

Transmissão em T + 12 meses

 

 

1995-2007: primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

13

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

22

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

16.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Valor acrescentado e produto interno bruto: discriminação A6 — trimestral

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos a preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 13, 14, 15 e 28 — trimestral

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento de poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — anual

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 excepto consumo de capital fixo (K1), rendimento nacional líquido (B5N), e aquisições de activos não financeiros não produzidos (K2), capacidade líquida (+) /necessidade(-) líquida de financiamento (B9) — anual

Transmissão em T + 100 dias

 

 

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1

Emprego

2008: transmissão em 2009

2008

2009

1995-2007: primeira transmissão em 2010

1995-2007

2010

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

1

Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — afectação SIFIM

1995-1999: primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

3

Emprego: discriminação por ramo A60

1995-2008 primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

3

Emprego: horas trabalhadas e pessoas

2008: primeira transmissão em 2009

2008

2009

1995-2007: primeira transmissão em 2010

1995-2007

2010

Empregados por sectores

1995-2009: primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

10

Emprego em horas trabalhadas

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

10

Remunerações dos empregados

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

12

Emprego em pessoas

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

17.   MALTA

17.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

Todos os quadros

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

Antes de 2000

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis/itens: trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis a preços do ano anterior e volumes encadeados

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis excepto para o sector S.13

2003-2009: primeira transmissão em 2010

2003-2009

2010

2000-2002: primeira transmissão em 2011

2000-2002

2011

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

12

Todas as variáveis

2000-2005: primeira transmissão em 2008

2000-2005

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

13

Todas as variáveis

2000-2006: primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

20

Todas as variáveis — preços correntes

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

22

Todas as variáveis

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

26

Todas as variáveis

2000-2008: primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

17.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

População e emprego — trimestral

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

1

População e emprego — anual

1995-2007: primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1

Variáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — trimestral

2000-2007: primeira transmissão em 2009

2000-2007

2009

1

Varáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — anual

1995-2007: primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

1

Variáveis B.1g, D.21, D.31, D.8 a preços do ano anterior e volumes encadeados

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

3

Varáveis B.1g, K.1, P.5 — preços do ano anterior e volumes encadeados

2000-2009: primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

8

Variáveis D.4, D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, P.5, K.2

1995-2007: primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

18.   PAÍSES BAIXOS

18.1.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Impostos menos subsídios aos produtos (D.21-D.31) — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações e importações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72),

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo final das ISFLSF, despesa de consumo final das administrações públicas (consumo individual P.31 e consumo colectivo P.32), Consumo efectivo individual (P.41), variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) importações e exportações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72) preços do ano anterior e volumes encadeados — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

1

Rendimento disponível real (quadro 109) em termos reais — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

População e emprego (quadro 110) — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego por indústria (quadro 111) — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

População activa (PEA), desemprego (DES), semprego (ETO), empregados (TCO), trabalhadores por conta própria (TCP) — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

1

Empregados e trabalhadores por conta própria em unidades de produção de residentes: ramos J a K e L a P, pessoas — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego — horas trabalhadas

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade (quadro 117) — anual

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica (quadros 120, 121) — trimestral

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

3

Preços correntes:

 

 

 

Variáveis P.1, P.2, B.1G, D.29-D.39, D.1, D.11 para os ramos B, DC_DD, DI, DN

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

Variáveis B.2N + B.3N para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, DH, DO

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

3

Preços do ano anterior e volumes encadeados:

 

 

 

Variáveis B.1G para os ramos B, CA_CB, DB_DE, DH_DN, J_K, O_P

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

Variável K.1 para os ramos B, CA_ CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, H_O

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1995

1980-1995

Não é necessário transmitir dados

3

Preços correntes:

 

 

 

Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

3

Preços do ano anterior e volumes encadeados:

 

 

 

Variáveis P.5, P.52, P.53

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo

Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1995

1988-1995

Não é necessário transmitir dados

Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987

1980-1987

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego, pessoas: discriminação A31

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis: discriminação COICOP

Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986

1980-1986

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Variáveis:

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000

1995-2000

 

F71, F79 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2

Primeira transmissão do ano 2008 para F34 em 2009

2008

 

F34 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2

F 34 não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2007

1995-2007

 

19.   ÁUSTRIA

19.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1, 3, 5, 22

Dados anuais: volumes encadeados

2014: Primeira transmissão em 2015

2014

2015

1980-2013: Não é necessário transmitir dados

1980-2013

Não é necessário transmitir dados

19.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Emprego: horas trabalhadas — trimestral

1990-1994: Não é necessário transmitir dados

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego: horas trabalhadas — anual

1980-1994: Não é necessário transmitir dados

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego: horas trabalhadas

1980-1994: Não é necessário transmitir dados

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer

 

 

6, 7

Variáveis:

 

 

 

F.511 Acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.513 Outras participações

1995-2007: Primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

10

Emprego: horas trabalhadas

2000-2007: Primeira transmissão em 2009

2000-2007

2009

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

20

Variáveis AN111321 e AN111322

2000-2013: Primeira transmissão em 2012

2000-2013

2015

22

Variáveis AN111321 e AN111322

2000-2013: Primeira transmissão em 2015

2000-2013

2015

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

26

Variável AN1111 Habitações

2000-2010: Primeira transmissão em 2012

2000-2010

2012

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

20.   POLÓNIA

20.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis/itens

2006-2007: transmissão em T + 12 meses

2006-2007

2008

Primeira transmissão em T + 9 meses em 2009

2008

2009

15, 16

Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior

2000-2006: Primeira transmissão em 2009

2000-2006

2009

20.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: (itens 13 a 26): em preços correntes e termos reais

1995-1998: Primeira transmissão em 2010

1995-1998

2010

1

Ordenados e salários (D.11) — trimestral

2007: Primeira transmissão em 2008

2007

2008

2001-2006: Primeira transmissão em 2009

2001-2006

2009

1995-2001: Não é necessário transmitir dados

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

1

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

2010: Primeira transmissão em 2011

2010

2011

1995-2009: Não é necessário transmitir dados

1995-2009

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego, trabalhadores por conta própria e empregados: discriminação por ramo de actividade A6

2007: Primeira transmissão em 2008

2007

2008

2001-2006: Primeira transmissão em 2009

2001-2006

2009

1995-2000: Não é necessário transmitir dados

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

2

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

2010: Primeira transmissão em 2011

2010

2011

1995-2009: Não é necessário transmitir dados

1995-2009

Não é necessário transmitir dados

3

Variação de existências (P.52)

1995-1998: Primeira transmissão em 2010

1995-1998

2010

3

Emprego: discriminação por ramo de actividade

Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008

2007

2008

Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009

2001-2006

2009

Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

3

Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade

Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008

2007

2008

Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009

2001-2006

2009

Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados

1995-2000

Não é necessário transmitir dados

8

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

2010: Primeira transmissão em 2011

2010

2011

1995-2009: Não é necessário transmitir dados

1995-2009

Não é necessário transmitir dados

10

Emprego — horas trabalhadas

2008: Primeira transmissão em 2009

2008

2009

1995-2007: Não é necessário transmitir dados

1995-2007

Não é necessário transmitir dados

11

Todas as variáveis: grupos da COFOG

1995-2001: Não é necessário transmitir dados

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

11

Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2)

2010: Primeira transmissão em 2011

2010

2011

1995-2009: Não é necessário transmitir dados

1995-2009

Não é necessário transmitir dados

11

Todas as variáveis: discriminação por subsector

1995-2001: Primeira transmissão em 2010

1995-2001

2010

22

Divisão AN_F6

1995-1999: Primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

21.   PORTUGAL

21.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Todas as variáveis:

 

 

 

discriminação A60

Transmissão em T + 36 meses

 

 

1980-1999: Não é necessário transmitir dados

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

discriminação A31

1990-2007: Primeira transmissão em 2008

1990-2007

2008

1980-1989: Não é necessário transmitir dados

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

5

Todas as variáveis

Transmissão em T + 12 meses

 

 

1980-1989: Não é necessário transmitir dados

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

21.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g), impostos sobre a produção e a importação (D.2) subsídios à produção e à importação (D.3), remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários (D.11) — trimestral

1995-2007: Primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1990-1994: Primeira transmissão em 2010

1990-1994

2010

1

Valor acrescentado bruto (B.1g): “indústria” — trimestral

1995-2009: Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1990-1994: Não é necessário transmitir dados

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação AN_F6 — trimestral

1995-2009: Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1

População e emprego dos residentes — trimestral

1990-1994: Primeira transmissão em 2010

1990-1994

2010

1

Emprego: discriminção por ramo de actividade — pessoas — trimestral

1995-2007: Primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

1990-1994: Primeira transmissão em 2010

1990-1994

2010

1

Emprego: discriminção por ramo de actividade — horas trabalhadas — trimestral

2000-2009: Primeira transmissão em 2010

2000-2009

2010

1990-1999: Não é necessário transmitir dados

1990-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego: horas trabalhadas — anual

2000-2007: Primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

1980-1999: Não é necessário transmitir dados

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Despesa de consumo das famílias: discriminção por durabilidade — trimestral

1995-2009: Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

1990-1994: Não é necessário transmitir dados

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

1

Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminção geográfica: preços do ano anterior e volumes encadeados

2007: Primeira transmissão em 2008

2007

2008

3

Formação de capital: discriminção AN_F6

Transmissão em T + 36 meses

 

 

1980-1999: Não é necessário transmitir dados

1980-1999

Não é necessário transmitir dados

3

Emprego: horas trabalhadas

2000-2007: Primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

1980-1989: Não é necessário transmitir dados

1980-1989

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Variáveis:

F.511 Acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.513 Outras participações

1995-2007: Primeira transmissão em 2008

1995-2007

2008

8

Discriminção geográfica: sector S.2

Transmissão em T + 12

1999-2009

 

1999-2009: Primeira transmissão em 2010

1999-2009

2010

10

Emprego: discriminção A6 — horas trabalhadas

2000-2006: Primeira transmissão em 2008

2000-2006

2008

20

Construção e subdividido em habitações e outros edifícios

2000-2007: Primeira transmissão em 2009

2000-2007

2009

22

Construção e subdividido em habitações e outros edifícios

1995-2007: Primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

22.   ROMÉNIA

22.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros

Todas as variáveis/itens — trimestral

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

Todos os quadros

Todas as variáveis/itens — anual

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1990

Antes de 1990

Não é necessário transmitir dados

1

Todas as variáveis/itens — trimestral

1995-1997: primeira transmissão em 2008

1995-1997

2008

1

Todas as variáveis/itens — anual

1995-1997: primeira transmissão em 2008

1995-1997

2008

2

Todas as variáveis/itens: subsectores S1311, S1313 e S1314

1995-2000: primeira transmissão em 2008

1995-2000

2008

6, 7

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997

1995-1997

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis, subsectores de S.13

Não é necessário transmitir dados relativos a 1998-2005

1998-2005

Não é necessário transmitir dados

10

Todas as variáveis

1995-1997: primeira transmissão em 2008

1995-1997

2008

12

Todas as variáveis

1995-1997: primeira transmissão em 2008

1995-1997

2008

13

Todas as variáveis

1995-1997: primeira transmissão em 2008

1995-1997

2008

15

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2000-2003: primeira transmissão em 2008

2000-2003

2008

16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2000-2003: primeira transmissão em 2008

2000-2003

2008

20

Todas as variáveis

Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2004

2000-2004

Não é necessário transmitir dados

22

Todas as variáveis

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

22.2.   Derrogações às variáveis/itens nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento (itens 13 a 26) — trimestral

1995-2008: primeira transmissão em 2010

1995-2008

2010

1

População, emprego, remunerações dos empregados — trimestral

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

População, emprego, remunerações dos empregados — anual

2000-2007: primeira transmissão em 2008

2000-2007

2008

1995-1999: primeira transmissão em 2010

1995-1999

2010

3

Emprego

2000-2001: primeira transmissão em 2008

2000-2001

2008

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

Antes de 2000

Não é necessário transmitir dados

10

Emprego em milhares de horas trabalhadas

2000-2001: primeira transmissão em 2008

2000-2001

2008

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

Antes de 2000

Não é necessário transmitir dados

12

Emprego em milhares de pessoas

2000-2001: primeira transmissão em 2008

2000-2001

2008

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000

Antes de 2000

Não é necessário transmitir dados

23.   ESLOVÉNIA

23.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis

1995-2001: Não é necessário transmitir dados

1995-2001

Não é necessário transmitir dados

11

Todas as variáveis

1995-1998: Não é necessário transmitir dados

1995-1998

Não é necessário transmitir dados

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2000-2003: Não é necessário transmitir dados

2000-2003

Não é necessário transmitir dados

20

Todas as variáveis

2000-2008: Primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

22

Todas as variáveis

1995-1999: Primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

23.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Valor acrescentado bruto (B.1g), preços correntes — trimestral

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

1

Emprego, empregados e trabalhadores por conta própria: horas trabalhadas

2005-2007: Primeira transmissão em 2008

2005-2007

2008

2000-2004: Primeira transmissão em 2010

2000-2004

2010

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

2

Todas as variáveis: subsectores S.1311, S.1313 S.1314

1995-1998: Primeira transmissão em 2008

1995-1998

2008

3

Formação de capital, todas as variáveis: discriminção A6/A31/A60

Transmissão em T + 14 meses

 

 

1995-1999: Primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

3

Emprego: horas trabalhadas

2005-2007: Primeira transmissão em 2008

2005-2007

2008

2000-2004: Primeira transmissão em 2010

2000-2004

201

1995-1999: Não é necessário transmitir dados

1995-1999

Não é necessário transmitir dados

8

Todas as variáveis

Transmissão em T + 12 meses até 2010

2006-2009

 

1995-1999: Primeira transmissão em 2010

1995-1999

2010

26

Habitações

Primeira transmissão em 2010

A partir de 1995

2010

24.   ESLOVÁQUIA

24.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros pertinentes

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995

Antes de 1995

Não é necessário transmitir dados

1, 3, 5, 15, 16, 22

Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados

1995-1999: Primeira transmissão em 2008

1995-1999

2008

11

Todas as variáveis

1995-2002: Primeira transmissão em 2008

1995-2002

2008

20

Todas as variáveis

2000-2004: Não é necessário transmitir dados

2000-2004

Não é necessário transmitir dados

22

Todas as variáveis

1995-2003: Não é necessário transmitir dados

1995-2003

Não é necessário transmitir dados

24.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Formação de capital: discriminção AN_F6

1995-2003: Não é necessário transmitir dados

1995-2003

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Variáveis (contas de operações consolidadas e não consolidadas, contas de património consolidadas e não consolidadas):

F.34 Derivados financeiros

F.51 Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento

F.511 Acções cotadas

F.512 Acções não cotadas

F.513 Outras participações

F.52 Participações em fundos de investimento

F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida

F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões

1995-2004: Não é necessário transmitir dados

1995-2004

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Todas as variáveis para os subsectores — S.123 Outros intermediários financeiros — S.124 Auxiliares financeiros

1995-2010: Primeira transmissão em 2011

1995-2010

2011

25.   FINLÂNDIA

25.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Variáveis (trimestral):

 

 

 

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53)

Dados retrospectivos antes de 1995: Não é necessário transmitir dados

1990-1994

Não é necessário transmitir dados

Despesa de consumo individual das administrações públicas (P.31)

Não é necessário transmitir dados

A partir de 1990

Não é necessário transmitir dados

Despesa de consumo colectivo das administrações públicas (P.32)

Não é necessário transmitir dados

A partir de 1990

Não é necessário transmitir dados

Consumo individual efectivo (P.41)

Não é necessário transmitir dados

A partir de 1990

Não é necessário transmitir dados

1

Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor — anual

1980-1994: Não é necessário transmitir dados

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

3

Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade

1980-1999: Primeira transmissão em 2009

1980-1999

2009

3

Subdivisão em máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN111322)

1980-1994: Não é necessário transmitir dados

1980-1994

Não é necessário transmitir dados

5

Subdivisões de CP100 Educação

2014: Transmissão em 2015

2014

2015

1980-2013: Não é necessário transmitir dados

1980-2013

Não é necessário transmitir dados

6, 7

F.41, F.42: discriminação por sectores S.11, S.12, S.14, S.15 e S.2

1995-2004: Não é necessário transmitir dados

1995-2004

Não é necessário transmitir dados

20

Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322)

2000-2004: Não é necessário transmitir dados

2000-2004

Não é necessário transmitir dados

22

Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322)

1995-2004: Não é necessário transmitir dados

1995-2004

Não é necessário transmitir dados

26.   SUÉCIA

26.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Todas as variáveis

Transmissão em T + 11

 

 

3

Todas as variáveis

1980-1992: Primeira transmissão em 2009

1980-1992

2009

3

Discriminação A60

Transmissão em T + 23 meses

 

 

5

Todas as variáveis

1980-1992: Primeira transmissão em 2009

1980-1992

2009

8

Todas as variáveis

Transmissão em T + 11

 

 

26.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela Derrogação

Primeira transmissão em

1

Variáveis (trimestral):

Despesa de consumo individual (P.31)

Despesa de consumo colectivo (P.32)

Consumo final efectivo das famílias (P.4)

Consumo individual efectivo (P.41)

1990-2007: Primeira transmissão em 2008

1990-2007

2008

1

Exportações (P.6): discriminação geográfica — trimestral

1990-2007: Primeira transmissão em 2008

1990-2007

2008

1

Importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral

1990-2007: Primeira transmissão em 2008

1990-2007

2008

3

Subdivisão por ramos de actividade 50-52

1980-2003: Não é necessário transmitir dados

1980-2003

Não é necessário transmitir dados

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer

 

 

15, 16

Subdivisão por ramos de actividade 50-52

Subdivisão geográfica

2000-2003: Não é necessário transmitir dados

2000-2003

Não é necessário transmitir dados

17, 18, 19

Subdivisão por ramos de actividade 50-52

Subdivisão geográfica

2000: Não é necessário transmitir dados

2000

Não é necessário transmitir dados

27.   REINO UNIDO

27.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

1

Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — trimestral

1990-2008: Primeira transmissão em 2009

1990-2008

2009

1

Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — anual

1980-2008: Primeira transmissão em 2009

1980-2008

2009

15, 16

Todas as variáveis: preços do ano anterior

2000-2007: Primeira transmissão em 2009

2000-2007

2009

17, 18, 19

Todas as variáveis

2000-2005: Primeira transmissão em 2011

2000, 2005

2011

20

Todas as variáveis

2000-2008: Primeira transmissão em 2010

2000-2008

2010

22

Todas as variáveis

1995-2008: Primeira transmissão em 2010

A partir de 1995

2010

27.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

3

Variáveis:

Produção (P.1)

Consumo intermédio (P.2)

Valor acrescentado bruto (B.1g)

1980-2008: Primeira transmissão em 2009

1980-2008

2009

6

Todas as variáveis — contas consolidadas

1995-2009: Primeira transmissão em 2010

1995-2009

2010

10

Formação bruta de capital fixo, emprego em milhares de horas trabalhadas

1995-2007: Primeira transmissão em 2009

1995-2007

2009

13

Sector das famílias

S.14 + S.15 a fornecer»

 

 


(1)  Aplicável a todo o quadro, com excepção dos itens seleccionados (ver detalhes do quadro).

(2)  Os dados trimestrais devem ser fornecidos num formato não ajustado, bem como num formato corrigido da sazonabilidade e dos dias úteis. O produto interno bruto (B.1*g) e o valor acrescentado bruto (B.1g) devem ser igualmente fornecidos em formato corrigido dos dias úteis. O fornecimento de outros agregados em formato corrigido dos dias úteis é facultativo.

(3)  Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia.

(4)  Subdivisão entre impostos e subsídios para as contas trimestrais numa base facultativa.

(5)  Discriminação por durabilidade para as contas anuais: bens duradouros, bens semiduradouros, bens não duradouros, serviços.

Discriminação por durabilidade para as contas trimestrais: bens duradouros e outros.

Dados retrospectivos a partir de 1990.

(6)  AN_F6: Discriminação dos activos fixos:

AN1111

habitações

AN1112

outros edifícios e construções

AN11131

equipamento de transporte

AN11132

outra maquinaria e equipamento

AN1114

animais e culturas

AN112

activos fixos incorpóreos

(7)  Apenas em preços do ano anterior.

(8)  Os dados (preços correntes e constantes) a fornecer para os períodos de referência após 2006 devem reflectir as composições da UE e da UEM no final do período indicado no quadro. Apenas os membros da UEM durante o período de referência devem fornecer uma subdivisão da UEM — para os não-membros a subdivisão é facultativa.

Dados retrospectivos (agregados em preços correntes, períodos de referência até e incluindo 2006):

a)

A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UE mas não da UEM:

2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais

b)

A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM:

1999-2001: total/UEM12

2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais

UEM 12 = União Económica e Monetária com 12 Estados-Membros em 1.1.2001

Para os países que no futuro adiram à UE e à UEM:

Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UE (na composição antes do alargamento).

Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UEM (na composição antes do alargamento).

(9)  Numa base facultativa.

(10)  A6 apenas para o emprego total, trabalhadores por conta própria e empregados em unidades de produção residentes.

(11)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas:

S.13

Administrações públicas

S.1311

Administração central

S.1312

Administração estadual

S.1313

Administração local

S.1314

Fundos de segurança social

(12)  Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores (com informação dos sectores de contrapartida).

Dados dos subsectores S.1312, S.1313 e S.1314 a transmitir numa base facultativa para a transmissão de t + 3 meses relativa ao último ano transmitido.

Dados retrospectivos dos subsectores S.1311, S.1312, S.1313 e S.1314 e informação dos sectores de contrapartida para D.4, o D.7 e D.9 com início em 1995.

(13)  Subdivididas pelos subsectores recebedores, numa base facultativa.

(14)  Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia.

(15)  

A6/A31:

prazo para transmissão: t + 9 meses. Dados retrospectivos a partir de 1980.

A60:

prazo para transmissão: t + 21 meses. Dados retrospectivos a partir de 1990.

(16)  A31/A60 numa base facultativa.

(17)  Apenas em preços do ano anterior.

(18)  Numa base facultativa.

(19)  Dados retrospectivos das horas trabalhadas:

a partir de 1990: A31 obrigatórios, A60 facultativos;

antes de 1990: A6 obrigatório, A31 facultativo.

(20)  Apenas número de pessoas; dados retrospectivos a partir de 1995.

(21)  Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:

S.11

Sociedades não financeiras

S.12

Sociedades financeiras

S.13

Administrações públicas

S.14 + S.15

Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

S.2

Resto do mundo

(22)  Variações no volume, reavaliação de instrumentos financeiros: quadros facultativos

(23)  Sociedades financeiras:

S.12

Sociedades financeiras — total

S.121 + S.122

Instituições financeiras monetárias

S.121

Banco Central (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.122

Outras instituições financeiras monetárias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.123

Outros intermediários financeiros

S.124

Auxiliares financeiros

S.125

Sociedades de seguros e fundos de pensões

(24)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas

S.13

Administrações públicas — total

S.1311

Administração central

S.1312

Administração estadual

S.1313

Administração local

S.1314

Fundos de segurança social

(25)  Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

S.14 + S.15

Famílias + instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias — total

S.14

Famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.15

Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

(26)  Resto do mundo

S.2

Resto do mundo — total

S.21

União Europeia (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.2111

Membros da UEM (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.22

Outros (não UE) (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

(27)  Apenas para “Operações sobre instrumentos financeiros”, mas não significativo para “variações em volume”, “reavaliação dos instrumentos financeiros” e informação do sector de contrapartida.

(28)  Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:

S.11

Sociedades não financeiras

S.12

Sociedades financeiras

S.13

Administrações públicas

S.14 + S.15

Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

S.2

Resto do mundo

(29)  Sociedades financeiras:

S.12

Sociedades financeiras — total

S.121 + S.122

Instituições financeiras monetárias

S.121

Banco Central (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.122

Outras instituições financeiras monetárias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.123

Outros intermediários financeiros

S.124

Auxiliares financeiros

S.125

Sociedades de seguros e fundos de pensões

(30)  Discriminação dos subsectores das administrações públicas

S.13

Administrações públicas — total

S.1311

Administração central

S.1312

Administração estadual

S.1313

Administração local

S.1314

Fundos de segurança social

(31)  Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias

S.14 + S.15

Famílias + instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias — total

S.14

Famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.15

Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

(32)  Resto do mundo

S.2

Resto do mundo — total

S.21

União Europeia (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.2111

Membros da UEM (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

S.22

Outros (não UE) (Sectores e subsectores institucionais a enviar numa base facultativa.)

(33)  Apenas para stocks dos instrumentos financeiros, mas não significativo para informação do sector de contrapartida.

(34)  Separação entre o sector S.14 e S.15 numa base facultativa.

(35)  Os juros são registados após ajustamento para os SIFIM.

(36)  Para a operação do sector S.13, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector e entre todos os subsectores das administrações públicas; ou seja, administração central, administração estadual, administração local e fundos de segurança social.

Discriminação do sector S.2: Os dados a fornecer para os períodos de referência após 2006 devem reflectir a composição da UE e da UEM no final do período indicado no quadro. Apenas os membros da UEM durante o período de referência devem fornecer uma discriminação da UEM — para os não-membros a subdivisão é facultativa.

Fornecimento de dados para S.212 (Instituições da UE) facultativo.

Dados retrospectivos (períodos de referência até e incluindo 2006):

a)

A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, não eram membros da UEM:

2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais.

b)

A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM:

1999-2001: total/UEM 12

2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais.

Para os países que no futuro adiram à UE e à UEM:

Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UE (na composição antes do alargamento).

Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UEM (na composição antes do alargamento).

(37)  Sectores e subsectores:

S.13

Administrações públicas Discriminação dos subsectores:

 

S.13

Administrações públicas

 

S.1311

Administração central

 

S.1312

Administração estadual

 

S.1313

Administração local

 

S.1314

Fundos de segurança social

S.212

Instituições da UE

(38)  Numa base facultativa.

(39)  Subdivididos pelos subsectores recebedores, numa base facultativa.

(40)  Discriminação pelos subsectores:

S.13

Administrações públicas

S.1311

Administração central

S.1312

Administração estadual

S.1313

Administração local

S.1314

Fundos de segurança social

(41)  Numa base facultativa.

(42)  Para os dados dos subsectores, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector, mas não entre os subsectores. Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores.

(43)  Numa base facultativa.

(44)  Discriminaçao das importações: — UE/UEM/Estados-Membros não-membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

(45)  Numa base facultativa.

(46)  Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

(47)  Só a preços correntes.

(48)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

(49)  Numa base facultativa.

(50)  Discriminação das exportações/importações: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

(51)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

(52)  Numa base facultativa.

(53)  Discriminação da exportação/importação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

(54)  Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto.

(55)  Numa base facultativa.

(56)  Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro.

(57)  A17 obrigatório

A31/A60: numa base facultativa.

(58)  A31/A60: numa base facultativa.

(59)  Facultativo: todos os itens excepto AN.1111, Habitações

Unidade: Custos de reposição correntes