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Document 32007R1201

    Regulamento (CE) n.°  1201/2007 da Comissão, de 15 de Outubro de 2007 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Coliflor de Calahorra (IGP)]

    JO L 271 de 16.10.2007, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1201/oj

    16.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 271/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 1201/2007 DA COMISSÃO

    de 15 de Outubro de 2007

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Coliflor de Calahorra (IGP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, o pedido de registo da denominação «Coliflor de Calahorra», efectuado pela Espanha, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

    (2)

    Foi notificada à Comissão uma declaração de oposição, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. Atendendo a que essa declaração de oposição foi subsequentemente retirada, a referida denominação deve ser registada,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO C 148 de 24.6.2006, p. 21.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado

    Classe 1.6.

    Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    ESPANHA

    Coliflor de Calahorra (IGP)


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