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Document 32007L0024
Directive 2007/24/EC of the European Parliament and of the Council of 23 May 2007 repealing Council Directive 71/304/EEC concerning the abolition of restrictions on freedom to provide services in respect of public works contracts and on the award of public works contracts to contractors acting through agencies or branches (Text with EEA relevance)
Directiva 2007/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007 , que revoga a Directiva 71/304/CEE do Conselho, relativa à supressão das restrições à livre prestação de serviços no domínio das empreitadas de obras públicas e à adjudicação de empreitadas de obras públicas por intermédio de agências ou de sucursais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2007/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007 , que revoga a Directiva 71/304/CEE do Conselho, relativa à supressão das restrições à livre prestação de serviços no domínio das empreitadas de obras públicas e à adjudicação de empreitadas de obras públicas por intermédio de agências ou de sucursais (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 154 de 14.6.2007, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31971L0304 | 14/06/2007 |
14.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/22 |
DIRECTIVA 2007/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de Maio de 2007
que revoga a Directiva 71/304/CEE do Conselho, relativa à supressão das restrições à livre prestação de serviços no domínio das empreitadas de obras públicas e à adjudicação de empreitadas de obras públicas por intermédio de agências ou de sucursais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 47.o e os artigos 55.o e 95.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,
Após consulta ao Comité das Regiões,
Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à actualização e simplificação do acervo comunitário, a Comissão anunciou, entre outras coisas, que examinaria o acervo comunitário para verificar se seria possível simplificá-lo, por exemplo através da revogação de actos obsoletos. |
(2) |
A aprovação de vários actos de natureza legislativa no domínio dos contratos públicos, os últimos dos quais são a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (2), e a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (3), assim como a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça, nomeadamente no seu acórdão de 25 de Julho de 1991 no processo C-76/90, Säger (4), garantiram um nível de protecção igual ou superior ao oferecido pelas disposições da Directiva 71/304/CEE (5). |
(3) |
Tendo em vista simplificar o acervo comunitário sem prejudicar os direitos dos operadores económicos, a Directiva 71/304/CEE deverá ser revogada, |
ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
É revogada a Directiva 71/304/CEE.
Artigo 2.o
A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
G.GLOSER
(1) Parecer do Parlamento Europeu de 13 de Fevereiro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 16 de Abril de 2007.
(2) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/97/CE do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 107).
(3) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/97/CE.
(4) Col. 1991, I-4221.
(5) JO L 185 de 16.8.1971, p. 1 (Edição especial portuguesa, capítulo 6, fascículo 1, p. 129).