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Document 32007E0173

    Posição Comum 2007/173/PESC do Conselho, de 19 de Março de 2007 , que renova as medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

    JO L 79 de 20.3.2007, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 4M de 8.1.2008, p. 217–217 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2007/173/oj

    20.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 79/40


    POSIÇÃO COMUM 2007/173/PESC DO CONSELHO

    de 19 de Março de 2007

    que renova as medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 10 de Abril de 2006, o Conselho aprovou a Posição Comum 2006/276/PESC, que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1). Essas medidas caducam em 10 de Abril de 2007.

    (2)

    Atendendo à situação na Bielorrússia, a Posição Comum 2006/276/PESC deverá ser prorrogada por mais 12 meses,

    ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Posição Comum 2006/276/PESC é prorrogada até 10 de Abril de 2008.

    Artigo 2.o

    A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2007.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Horst SEEHOFER


    (1)  JO L 101 de 11.4.2006, p. 5. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/718/PESC (JO L 294 de 25.10.2006, p. 72).


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