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Document 32007D0565

2007/565/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Agosto de 2007 , relativa à não inclusão, nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, de certas substâncias a avaliar no quadro do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.°  2 do artigo 16.° da mesma directiva [notificada com o número C(2007) 3846] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 216 de 21.8.2007, p. 17–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/565/oj

21.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 216/17


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Agosto de 2007

relativa à não inclusão, nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, de certas substâncias a avaliar no quadro do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da mesma directiva

[notificada com o número C(2007) 3846]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/565/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (2) estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a sua eventual inclusão nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

(2)

No que respeita a diversas combinações de substâncias/tipos de produtos incluídas nessa lista, todos os participantes interromperam a sua participação no programa de análise, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu o processo completo referido no n.o 5 do artigo 9.o do mesmo regulamento dentro do prazo previsto nos anexos V e VIII deste último.

(3)

Consequentemente, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.o e do n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 14 de Junho de 2006.

(4)

No prazo de três meses a contar da data da publicação electrónica dessa informação, nenhuma empresa ou Estado-Membro indicou o seu interesse em assumir o papel de participante em relação às substâncias e tipos de produtos em questão.

(5)

As substâncias e tipos de produtos em questão devem, portanto, ser retiradas do programa de análise e não devem ser incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias e tipos de produtos que constam do anexo da presente decisão não são incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

Artigo 2.o

Para efeitos do n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/20/CE de 3 de Abril de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 23).

(2)  JO L 307 de 24.11.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1849/2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 63).


ANEXO

Substâncias e tipos de produtos a não incluir nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE

Nome

Número CE

Número CAS

Tipo de produto

Bis[1-ciclo-hexil-1,2-di(hidroxi-κ-O)diazenioato(2-)]cobre

 

312600-89-8

21

Ácido fórmico

200-579-1

64-18-6

18

Propan-2-ol

200-661-7

67-63-0

18

Ácido L-(+)-láctico

201-196-2

79-33-4

1

Ácido L-(+)-láctico

201-196-2

79-33-4

13

Antraquinona

201-549-0

84-65-1

19

1,4-Diclorobenzeno

203-400-5

106-46-7

18

1,4-Diclorobenzeno

203-400-5

106-46-7

19

N-(2-Etil-hexil)-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboximida

204-029-1

113-48-4

18

Benzoato de benzilo

204-402-9

120-51-4

19

Malatião

204-497-7

121-75-5

18

Ácido octanóico

204-677-5

124-07-2

19

Captana

205-087-0

133-06-2

21

N-(Triclorometiltio)ftalimida/folpete

205-088-6

133-07-3

21

Zirame

205-288-3

137-30-4

19

Zirame

205-288-3

137-30-4

21

Tiabendazol

205-725-8

148-79-8

21

Diurão

206-354-4

330-54-1

21

(1RS,3RS;1RS,3SR)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (mistura de todos os isómeros na proporção 1:1:1:1:1:1:1:1)/aletrina

209-542-4

584-79-2

18

Sulfureto de zinco

215-251-3

1314-98-3

18

Sulfureto de zinco

215-251-3

1314-98-3

21

Tetraborato dissódico anidro

215-540-4

1330-43-4

18

Ácidos nafténicos, sais de cobre

215-657-0

1338-02-9

8

Clorotalonil

217-588-1

1897-45-6

21

Fluometurão

218-500-4

2164-17-2

21

Clorpirifos

220-864-4

2921-88-2

18

Clorpirifos-metilo

227-011-5

5598-13-0

18

(R)-p-Menta-1,8-dieno

227-813-5

5989-27-5

18

(R)-p-Menta-1,8-dieno

227-813-5

5989-27-5

19

Prometrina

230-711-3

7287-19-6

21

Dióxido de silício, amorfo

231-545-4

7631-86-9

16

Dióxido de silício, amorfo

231-545-4

7631-86-9

19

Óleo de ossos/óleo animal

232-294-3

8001-85-2

19

Óleo de colza

232-299-0

8002-13-9

18

Lenhina

232-682-2

9005-53-2

19

Lenhina

232-682-2

9005-53-2

21

Oxina-cobre

233-841-9

10380-28-6

8

Octaborato dissódico tetra-hidratado

234-541-0

12280-03-4

18

Monocloridrato de dodecilguanidina

237-030-0

13590-97-1

16

Monocloridrato de dodecilguanidina

237-030-0

13590-97-1

21

Foxime

238-887-3

14816-18-3

18

Clortolurão

239-592-2

15545-48-9

21

Metomil

240-815-0

16752-77-5

18

Cloreto de dimetiloctadecil[3-(trimetoxissilil)propil]amónio

248-595-8

27668-52-6

21

(1R,3R)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (S)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (apenas o isómero 1R-trans,1S)/S-bioaletrina

249-013-5

28434-00-6

18

Biorresmetrina

249-01-40

28434-01-7

18

trans-3-[[(Etilamino)metoxifosfinotioil]oxi]crotonato de isopropilo

250-517-2

31218-83-4

18

Amitraze

251-375-4

33089-61-1

18

3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

251-835-4

34123-59-6

18

3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

251-835-4

34123-59-6

21

3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de m-fenoxibenzilo/permetrina

258-067-9

52645-53-1

19

Butilcarbamato de 3-iodo-2-propinilo

259-627-5

55406-53-6

18

cis-4-[3-(p-terc-Butilfenil)-2-metilpropil]-2,6-dimetilmorfolina/Fenepropimorfe

266-719-9

67564-91-4

21

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

16

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

18

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

19

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

21

Compostos de amónio quaternário, di(alquilo C8-10)dimetílicos, cloretos

270-331-5

68424-95-3

16

Extracto de Melaleuca alternifolia/óleo de melaleuca

285-377-1

85085-48-9

19

6-Óxido de 2,4,8,10-tetra(terc-butil)-6-hidroxi-12H-dibenzo[d,g][1,3,2]dioxafosfocina, sal de sódio

286-344-4

85209-91-2

1

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

16

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

18

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

19

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

21

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

16

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

18

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

19

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

21

[1α(S*),3α]-(±)-3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de α-ciano-4-fluoro-3-fenoxibenzilo

289-244-9

86560-93-2

18

Extracto de Chrisantemum cinerariaefolium

289-699-3

89997-63-7

19

Extracto de zimbro, Juniperus mexicana

294-461-7

91722-61-1

19

Extracto de alfazema, Lavandula hibrida/óleo de lavandina

294-470-6

91722-69-9

18

4-Óxido de 3-benzo[b]tien-2-il-5,6-di-hidro-1,4,2-oxatiazina

431-030-6

163269-30-5

21

Dissulfureto de clorometilo e n-octilo

432-680-3

180128-56-7

21

Sais de potássio de ácidos gordos (C15-21)

Mistura

18

(E)-2-Octadecenal

Ainda não atribuído

51534-37-3

19

(E,Z)-2,13-Octadecadienal

Ainda não atribuído

99577-57-8

19

(S)-Hidroprena/(S-(E,E))-3,7,11-trimetildodeca-2,4-dienoato de etilo

Produto fitofarmacêutico

65733-18-8

18

4-Bromo-2-(4-clorofenil)-1-(etoximetil)-5-(trifluorometil)-1H-pirrolo-3-carbonitrilo/clorfenapir

Produto fitofarmacêutico

122453-73-0

21


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