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Document 32007D0191

2007/191/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2006/594/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo de Convergência para o período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia [notificada com o número C(2007) 1290]

JO L 87 de 28.3.2007, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 412–415 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/191/oj

28.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2007

que altera a Decisão 2006/594/CE que estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo de Convergência para o período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia

[notificada com o número C(2007) 1290]

(2007/191/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/594/CE da Comissão (2) estabelece uma afectação indicativa, por Estado-Membro, das dotações de autorização a título do objectivo de Convergência para o período de 2007-2013.

(2)

No seguimento da adesão da Bulgária e da Roménia, os montantes indicativos das dotações de autorização para as regiões elegíveis para beneficiarem dos fundos estruturais a título do objectivo de Convergência devem ser fixados relativamente a esses Estados-Membros.

(3)

A Decisão 2006/594/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(4)

Por motivos de clareza e de segurança jurídica, a presente decisão deve aplicar-se a partir da data de adesão da Bulgária e da Roménia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2006/594/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O anexo I é substituído pelo anexo I da presente decisão.

2)

O anexo III é substituído pelo anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2007.

Pela Comissão

Danuta HÜBNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).

(2)  JO L 243 de 6.9.2006, p. 37.


ANEXO I

«ANEXO I

Afectação indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para as regiões elegíveis para financiamento pelos fundos estruturais, a título do objectivo de Convergência, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

(EUR)

Estado-Membro

QUADRO 1 —

Montante das dotações (preços de 2004)

Regiões elegíveis a título do objectivo de Convergência

Financiamento adicional referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, no ponto:

14

20

24

26

28

30

Bulgaria

3 863 601 178

 

 

 

 

 

 

Ceska Republika

15 111 066 754

 

 

 

 

 

 

Deutschland

10 360 473 669

 

 

 

 

 

166 582 500

Eesti

1 955 979 029

 

 

31 365 110

 

 

 

Ellada

8 358 352 296

 

 

 

 

 

 

España

17 283 774 067

 

 

 

1 396 500 000

 

 

France

2 403 498 342

 

427 408 905

 

 

 

 

Italia

17 993 716 405

 

 

 

 

825 930 000

 

Latvija

2 586 694 732

 

 

53 886 609

 

 

 

Lietuva

3 875 516 071

 

 

79 933 567

 

 

 

Magyarország

12 622 187 455

 

 

 

 

 

 

Malta

493 750 177

 

 

 

 

 

 

Polska

38 507 171 321

880 349 050

 

 

 

 

 

Portugal

15 143 387 819

 

58 206 001

 

 

 

 

România

11 115 420 983

 

 

 

 

 

 

Slovenija

2 401 302 729

 

 

 

 

 

 

Slovensko

6 214 921 468

 

 

 

 

 

 

United Kingdom

2 429 762 895

 

 

 

 

 

 

Total

172 720 577 390

880 349 050

485 614 906

165 185 286

1 396 500 000

825 930 000

166 582 500


(EUR)

Estado-Membro

QUADRO 2 —

Repartição anual das dotações (preços de 2004)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Bulgaria

300 892 058

431 830 557

576 458 082

595 526 527

625 067 349

653 446 232

680 380 373

Ceska Republika

1 993 246 617

2 050 979 461

2 106 089 584

2 162 632 571

2 216 183 128

2 266 449 252

2 315 486 141

Deutschland

1 503 865 167

1 503 865 167

1 503 865 167

1 503 865 167

1 503 865 167

1 503 865 167

1 503 865 167

Eesti

229 977 253

245 929 572

262 982 602

281 212 290

300 982 256

322 136 118

344 124 048

Ellada

1 194 050 328

1 194 050 328

1 194 050 328

1 194 050 328

1 194 050 328

1 194 050 328

1 194 050 328

España

2 668 610 581

2 668 610 581

2 668 610 581

2 668 610 581

2 668 610 581

2 668 610 581

2 668 610 581

France

404 415 321

404 415 321

404 415 321

404 415 321

404 415 321

404 415 321

404 415 321

Italia

2 688 520 915

2 688 520 915

2 688 520 915

2 688 520 915

2 688 520 915

2 688 520 915

2 688 520 915

Latvija

308 012 292

330 054 158

353 328 505

376 808 997

400 322 218

424 084 983

447 970 188

Lietuva

528 903 377

525 252 930

525 724 448

549 071 072

581 530 171

606 085 051

638 882 589

Magyarország

1 838 275 243

1 749 371 409

1 634 208 005

1 659 921 561

1 847 533 517

1 913 391 641

1 979 486 079

Malta

81 152 175

73 854 132

68 610 286

61 225 559

61 225 559

68 610 286

79 072 180

Polska

5 686 360 306

5 705 409 032

5 720 681 799

5 535 346 918

5 557 271 412

5 579 376 731

5 603 074 173

Portugal

2 171 656 260

2 171 656 260

2 171 656 260

2 171 656 260

2 171 656 260

2 171 656 260

2 171 656 260

România

782 254 110

1 123 289 385

1 498 844 810

1 773 286 696

1 875 412 911

1 979 406 577

2 082 926 494

Slovenija

423 258 365

397 135 571

370 643 430

343 781 942

316 551 106

288 950 923

260 981 392

Slovensko

939 878 406

896 645 972

845 960 417

765 136 058

807 732 837

873 727 195

1 085 840 583

United Kingdom

347 108 985

347 108 985

347 108 985

347 108 985

347 108 985

347 108 985

347 108 985

Total

24 090 437 759

24 507 979 736

24 941 759 525

25 082 177 748

25 568 040 021

25 953 892 546

26 496 451 797»


ANEXO II

«ANEXO III

Afectação indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização para os Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão, a título do objectivo de Convergência, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

(EUR)

Estado-Membro

QUADRO 1 —

Montante das dotações (preços de 2004)

 

Financiamento adicional referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, no ponto 24

Bulgaria

2 009 650 238

 

Ceska Republika

7 809 984 551

 

Eesti

1 000 465 639

16 157 785

Ellada

3 280 399 675

 

Kypros

193 005 267

 

Latvija

1 331 962 318

27 759 767

Lietuva

1 987 693 262

41 177 899

Magyarország

7 570 173 505

 

Malta

251 648 410

 

Polska

19 512 850 811

 

Portugal

2 715 031 963

 

România

5 754 788 708

 

Slovenija

1 235 595 457

 

Slovensko

3 424 078 134

 

Total

56 067 677 700

85 095 451


(EUR)

Estado-Membro

QUADRO 2 —

Repartição anual das dotações (preços de 2004)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Bulgaria

161 567 407

227 036 657

299 350 419

308 884 642

323 655 053

337 844 495

351 311 565

Ceska Republika

1 032 973 476

1 061 839 898

1 089 394 960

1 117 666 453

1 144 441 732

1 169 574 794

1 194 093 238

Eesti

118 267 391

126 243 551

134 770 066

143 884 910

153 769 893

164 346 824

175 340 789

Ellada

468 628 525

468 628 525

468 628 525

468 628 525

468 628 525

468 628 525

468 628 525

Kypros

52 598 692

42 866 160

33 133 627

23 401 096

13 668 564

13 668 564

13 668 564

Latvija

159 639 206

170 660 138

182 297 312

194 037 557

205 794 168

217 675 551

229 618 153

Lietuva

180 857 472

230 966 558

277 869 373

303 013 907

320 491 883

348 611 677

367 060 291

Magyarország

328 094 604

687 358 082

1 080 433 910

1 308 130 864

1 343 212 938

1 388 664 318

1 434 278 789

Malta

24 809 997

32 469 219

37 971 049

45 716 955

45 716 955

37 971 049

26 993 186

Polska

1 883 652 471

2 208 285 009

2 532 817 229

2 755 750 999

3 075 155 487

3 377 773 568

3 679 416 048

Portugal

387 861 709

387 861 709

387 861 709

387 861 709

387 861 709

387 861 709

387 861 709

România

419 281 086

589 798 724

777 576 436

914 797 379

965 860 486

1 017 857 319

1 069 617 278

Slovenija

86 225 407

115 705 905

145 555 750

175 774 942

206 363 481

237 321 369

268 648 603

Slovensko

197 125 902

317 519 267

452 740 053

630 951 164

664 262 430

668 505 352

492 973 966

Total

5 340 015 938

6 440 202 745

7 601 049 999

8 469 616 460

8 995 228 251

9 498 460 619

9 808 199 139»


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