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Document 32006R1190

    Regulamento (CE) n. o  1190/2006 da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 215 de 5.8.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1190/oj

    5.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 215/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1190/2006 DA COMISSÃO

    de 4 de Agosto de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 5 de Agosto de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    44,8

    999

    44,8

    0707 00 05

    052

    65,5

    999

    65,5

    0709 90 70

    052

    48,9

    999

    48,9

    0805 50 10

    388

    70,6

    524

    50,3

    528

    56,3

    999

    59,1

    0806 10 10

    052

    109,1

    204

    174,2

    220

    190,2

    508

    31,3

    999

    126,2

    0808 10 80

    388

    87,1

    400

    104,7

    508

    86,3

    512

    89,0

    524

    66,4

    528

    124,2

    720

    81,3

    804

    98,1

    999

    92,1

    0808 20 50

    052

    125,6

    388

    98,3

    512

    83,4

    528

    73,7

    720

    31,1

    804

    186,4

    999

    99,8

    0809 20 95

    052

    246,5

    400

    293,8

    404

    365,2

    999

    301,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    133,4

    999

    133,4

    0809 40 05

    068

    110,8

    093

    50,3

    098

    56,5

    624

    124,4

    999

    85,5


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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