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Document 32006E0095
Council Common Position 2006/95/CFSP of 14 February 2006 renewing restrictive measures against the leadership of the Transnistrian region of the Republic of Moldova
Posição Comum 2006/95/PESC do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006 , que prorroga as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
Posição Comum 2006/95/PESC do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006 , que prorroga as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
JO L 270M de 29.9.2006, p. 201–201
(MT) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 44 de 15.2.2006, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/02/2007
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32004E0179 | 27/02/2007 |
15.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/31 |
POSIÇÃO COMUM 2006/95/PESC DO CONSELHO
de 14 de Fevereiro de 2006
que prorroga as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/179/PESC (1) que impõe medidas restritivas, sob a forma de restrições à admissão, contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia. Estas medidas foram prorrogadas pela Posição Comum 2005/147/PESC (2) e caducam em 27 de Fevereiro de 2006. |
(2) |
Com base numa reavaliação da Posição Comum 2004/179/PESC, as medidas restritivas devem ser prorrogadas por um novo período de 12 meses, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/179/PESC é prorrogada até 27 de Fevereiro de 2007.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K.-H. GRASSER
(1) JO L 55 de 24.2.2004, pág. 68. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/96/PESC (ver a página 32 do presente Jornal Oficial).
(2) JO L 49 de 22.2.2005, p. 31.