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Document 32006D0853

    2006/853/PESC Decisão EUPOL COPPS/2/2006 do Comité Político e de Segurança, de 21 de Novembro de 2006 , relativa à nomeação do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    JO L 331 de 29.11.2006, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 217–217 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/853/oj

    29.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 331/21


    DECISÃO EUPOL COPPS/2/2006 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 21 de Novembro de 2006

    relativa à nomeação do Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    (2006/853/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Acção Comum 2005/797/PESC, o Conselho autoriza o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes, em conformidade com o artigo 25.o do Tratado, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão/Comandante de Polícia, sob proposta do Secretário-Geral/Alto Representante.

    (2)

    O Secretário-Geral/Alto Representante propôs a nomeação de Colin SMITH,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Colin SMITH é nomeado(a) Chefe de Missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    É aplicável até 31 de Dezembro de 2007.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2006.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    T. TANNER


    (1)  JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.


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