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Document 32006D0491
2006/491/EC,Euratom: Council Decision of 27 June 2006 determining for the General Secretariat of the Council the appointing authority and the authority empowered to conclude contracts of employment
2006/491/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal
2006/491/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal
JO L 194 de 14.7.2006, p. 29–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 68–69
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 11/07/2011; revogado por 32011D0444
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31999D0692 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32011D0444 |
14.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/29 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de Junho de 2006
que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal
(2006/491/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos Outros Agentes, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 2.o do referido Estatuto e o artigo 6.o do referido Regime,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 207.o do Tratado CE e do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 121.o do Tratado Euratom, o Secretariado-Geral do Conselho está colocado na dependência de um Secretário-Geral, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (adiante designado por «Secretário-Geral»), coadjuvado por um Secretário-Geral Adjunto responsável pela gestão do Secretariado-Geral. |
(2) |
Nos termos dos artigos 28.o e 41.o do Tratado UE, o artigo 207.o do Tratado CE é aplicável às disposições relativas aos domínios previstos, respectivamente, nos Títulos V e VI do Tratado UE. |
(3) |
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias (2), que alterou, nomeadamente, a estrutura das carreiras dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, é conveniente aprovar uma nova decisão que determine, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação (adiante designada por «AIPN») e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revogue a Decisão 1999/692/CE, CECA, Euratom do Conselho, de 20 de Outubro de 1999, relativa à determinação da autoridade investida do poder de nomeação para o Secretariado-Geral do Conselho (3), |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à AIPN e pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes à autoridade competente para a contratação de pessoal são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral do Conselho, exercidos:
a) |
Pelo Conselho, no que se refere ao Secretário-Geral e ao Secretário-Geral Adjunto; |
b) |
Pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, no que se refere à aplicação aos directores-gerais dos artigos 1.o-A, 30.o, 34.o, 41.o, 49.o, 50.o e 51.o; o Secretário-Geral fica autorizado a delegar o seu poder de proposta no Secretário-Geral Adjunto; |
c) |
Pelo Secretário-Geral nos outros casos; o Secretário-Geral fica autorizado a delegar os seus poderes no Secretário-Geral Adjunto. O Secretário-Geral Adjunto fica autorizado a delegar no Director-Geral da Administração a totalidade ou parte dos poderes nele delegados pelo Secretário-Geral no que se refere à aplicação do Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como à aplicação do Estatuto aos funcionários do grupo de funções AST. Essa delegação não pode incluir os poderes que nele tenham sido delegados para a nomeação e a cessação definitiva das funções dos funcionários e a contratação de outros agentes. |
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 1999/692/CE, CECA, Euratom.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2104/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 7).
(2) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
(3) JO L 273 de 23.10.1999, p. 12.