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Document 32006D0491

2006/491/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal

JO L 194 de 14.7.2006, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 68–69 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/07/2011; revogado por 32011D0444

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/491/oj

14.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/29


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Junho de 2006

que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal

(2006/491/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos Outros Agentes, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 2.o do referido Estatuto e o artigo 6.o do referido Regime,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 207.o do Tratado CE e do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 121.o do Tratado Euratom, o Secretariado-Geral do Conselho está colocado na dependência de um Secretário-Geral, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (adiante designado por «Secretário-Geral»), coadjuvado por um Secretário-Geral Adjunto responsável pela gestão do Secretariado-Geral.

(2)

Nos termos dos artigos 28.o e 41.o do Tratado UE, o artigo 207.o do Tratado CE é aplicável às disposições relativas aos domínios previstos, respectivamente, nos Títulos V e VI do Tratado UE.

(3)

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias (2), que alterou, nomeadamente, a estrutura das carreiras dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, é conveniente aprovar uma nova decisão que determine, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação (adiante designada por «AIPN») e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revogue a Decisão 1999/692/CE, CECA, Euratom do Conselho, de 20 de Outubro de 1999, relativa à determinação da autoridade investida do poder de nomeação para o Secretariado-Geral do Conselho (3),

DECIDE:

Artigo 1.o

Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à AIPN e pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes à autoridade competente para a contratação de pessoal são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral do Conselho, exercidos:

a)

Pelo Conselho, no que se refere ao Secretário-Geral e ao Secretário-Geral Adjunto;

b)

Pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, no que se refere à aplicação aos directores-gerais dos artigos 1.o-A, 30.o, 34.o, 41.o, 49.o, 50.o e 51.o; o Secretário-Geral fica autorizado a delegar o seu poder de proposta no Secretário-Geral Adjunto;

c)

Pelo Secretário-Geral nos outros casos; o Secretário-Geral fica autorizado a delegar os seus poderes no Secretário-Geral Adjunto.

O Secretário-Geral Adjunto fica autorizado a delegar no Director-Geral da Administração a totalidade ou parte dos poderes nele delegados pelo Secretário-Geral no que se refere à aplicação do Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como à aplicação do Estatuto aos funcionários do grupo de funções AST. Essa delegação não pode incluir os poderes que nele tenham sido delegados para a nomeação e a cessação definitiva das funções dos funcionários e a contratação de outros agentes.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 1999/692/CE, CECA, Euratom.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2104/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 7).

(2)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(3)  JO L 273 de 23.10.1999, p. 12.


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