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Document 32006D0471
2006/471/EC: Council Decision of 27 June 2006 adjusting the allowances provided for in Decision 2003/479/EC concerning the rules applicable to national experts and military staff on secondment to the General Secretariat of the Council
2006/471/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que adapta os subsídios fixados na Decisão 2003/479/CE relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
2006/471/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006 , que adapta os subsídios fixados na Decisão 2003/479/CE relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
JO L 187 de 8.7.2006, p. 32–32
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 35–35
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 12/12/2007
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003D0479 | alteração | artigo 15.2 | 01/07/2006 | |
Modifies | 32003D0479 | alteração | artigo 15.1 | 01/08/2006 | |
Modifies | 32003D0479 | alteração | artigo 15.4 | 01/07/2006 |
8.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/32 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de Junho de 2006
que adapta os subsídios fixados na Decisão 2003/479/CE relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
(2006/471/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 207.o,
Tendo em conta a Decisão 2003/479/CE (1) do Conselho, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 7 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE prevê que as ajudas de custo diárias e os subsídios mensais atribuídos aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho são adaptados anualmente, sem efeitos retroactivos, em função da adaptação dos vencimentos de base dos funcionários das Comunidades em Bruxelas e no Luxemburgo. |
(2) |
A última adaptação destes subsídios foi prevista na Decisão 2005/442/CE e produziu efeitos a partir de 1 de Junho de 2005. |
(3) |
Com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2104/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, que adapta, com efeitos a 1 de Julho de 2005, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões (2), o Conselho aprovou uma adaptação de 2,2 % das remunerações e pensões dos funcionários das Comunidades, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. No n.o 1 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE, os montantes de 28,16 EUR e 112,61 EUR são substituídos pelos montantes de 28,78 EUR e 115,09 EUR, respectivamente.
2. No n.o 2 do artigo 15.o, o quadro é substituído pelo seguinte:
«Distância entre o local de recrutamento e o local de destacamento (em km) |
Montante em euros |
0-150 |
0 |
> 150 |
73,98 |
> 300 |
131,52 |
> 500 |
213,73 |
> 800 |
345,26 |
> 1 300 |
542,55 |
> 2 000 |
649,43». |
3. No n.o 4 do artigo 15.o, o montante de 28,16 EUR é substituído pelo de 28,78 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL
(1) JO L 160 de 28.6.2003, p. 72. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/442/CE (JO L 153 de 16.6.2005, p. 32).
(2) JO L 337 de 22.12.2005, p. 7.