This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005R1623
Commission Regulation (EC) No 1623/2005 of 4 October 2005 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 2400/96 as regards the entry of certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Tuscia — (PDO) and Basilico Genovese — (PDO))
Regulamento (CE) n.° 1623/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das «Denominações de origem protegidas» e das «Indicações geográficas protegidas» [Tuscia — (DOP) e Basilico Genovese — (DOP)]
Regulamento (CE) n.° 1623/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das «Denominações de origem protegidas» e das «Indicações geográficas protegidas» [Tuscia — (DOP) e Basilico Genovese — (DOP)]
JO L 259 de 5.10.2005, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 463–465
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996R2400 | complemento | anexo | 25/10/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005R1623R(01) | (MT) |
5.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1623/2005 DA COMISSÃO
de 4 de Outubro de 2005
que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no registo das «Denominações de origem protegidas» e das «Indicações geográficas protegidas» [Tuscia — (DOP) e Basilico Genovese — (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, os pedidos apresentados pela Itália para a inscrição das denominações «Tuscia» e «Basilico Genovese» foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, pelo que ambas as denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (3) é completado com as denominações constantes do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO C 229 de 14.9.2004, p. 2 (Tuscia). JO C 259 de 21.10.2004, p. 3 (Basilico Genovese).
(3) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1357/2005 (JO L 214 de 19.8.2005, p. 6).
ANEXO
Produtos do anexo I do Tratado destinados à alimentação humana
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ITÁLIA
Tuscia (DOP)
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ITÁLIA
Basilico Genovese (DOP)