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Document 32005R0697

Regulamento (CE) n.° 697/2005 da Comissão, de 3 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 462/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

JO L 114 de 4.5.2005, pp. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/697/oj

4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/5


REGULAMENTO (CE) N.o 697/2005 DA COMISSÃO

de 3 de Maio de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 462/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão (2) estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 462/2005 da Comissão (3) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 500 693 toneladas de cevada armazenadas pelo organismo de intervenção alemão.

(3)

A Alemanha informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 500 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dada a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Alemanha.

(4)

Atendendo ao aumento das quantidades postas a concurso, é necessário modificar as quantidades armazenadas nas regiões constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 462/2005.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 462/2005 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 462/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

1.   O concurso incide numa quantidade máxima de 1 000 693 toneladas de cevada a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, Bulgária, Canadá, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Estados Unidos da América, Liechtenstein, México, Roménia, Sérvia e Montenegro (*1) e Suíça.

2.   As regiões onde as 1 000 693 toneladas de cevada se encontram armazenadas figuram no anexo I.

(*1)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.» "

2)

O anexo I é substituído pelo anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)   JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2045/2004 (JO L 354 de 30.11.2004, p. 17).

(3)   JO L 75 de 22.3.2005, p. 27. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 610/2005 (JO L 101 de 21.4.2005, p. 9).


ANEXO

«ANEXO I

(em toneladas)

Local de armazenagem

Quantidades

Schleswig-Holstein, Hamburg, Niedersachsen, Bremen, Mecklenburg-Vorpommern, Berlin, Brandenburg, Sachsen-Anhalt, Sachsen, Thüringen, Nordrhein-Westfalen, Hessen, Rheinland-Pfalz, Saarland, Baden-Württemberg, Bayern

1 000 693 »


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