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Document 32005R0432
Commission Regulation (EC) No 432/2005 of 16 March 2005 derogating for 2005 from Regulations (EC) Nos 596/2004 and 633/2004 as regards the dates for issuing export licences in the egg and poultrymeat sectors
Regulamento (CE) n.° 432/2005 da Comissão, de 16 de Março de 2005, que derroga, relativamente a 2005, os Regulamentos (CE) n.° 596/2004 e (CE) n.° 633/2004 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n.° 432/2005 da Comissão, de 16 de Março de 2005, que derroga, relativamente a 2005, os Regulamentos (CE) n.° 596/2004 e (CE) n.° 633/2004 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira
JO L 71 de 17.3.2005, pp. 63–64
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Derogation | 32004R0596 | derrogação | artigo 3.3 | 29/12/2005 | |
| Derogation | 32004R0633 | derrogação | artigo 3.3 | 29/12/2005 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Repealed by | 32010R1178 | ||||
| Repealed by | 32011R0090 |
|
17.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/63 |
REGULAMENTO (CE) N.o 432/2005 DA COMISSÃO
de 16 de Março de 2005
que derroga, relativamente a 2005, os Regulamentos (CE) n.o 596/2004 e (CE) n.o 633/2004 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 da Comissão (3) e o n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004 da Comissão (4), que estabelecem as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector dos ovos e da carne de aves de capoeira, respectivamente, estipulam que os certificados de exportação devem ser emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos de certificados, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial. |
|
(2) |
Atendendo aos dias feriados em 2005 e ao facto de a publicação do Jornal Oficial da União Europeia ser irregular nesses dias, o prazo entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados afigura-se demasiado curto para assegurar uma boa gestão do mercado. É, pois, necessário prolongar esse prazo. |
|
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves e dos Ovos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 e do n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004, relativamente a 2005, os certificados são emitidos nas datas indicadas no anexo do presente regulamento.
A derrogação é aplicável sob condição de não ser adoptada antes das referidas datas de emissão nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 596/2004 e no n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 633/2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003.
(3) JO L 94 de 31.3.2004, p. 33. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1475/2004 (JO L 271 de 19.8.2004).
(4) JO L 100 de 6.4.2004, p. 8. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1498/2004 (JO L 275 de 25.8.2004).
ANEXO
|
Períodos de apresentação dos pedidos de certificados |
Datas de emissão |
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De 21 a 25 de Março de 2005 |
31 de Março de 2005 |
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De 2 a 6 de Maio de 2005 |
12 de Maio de 2005 |
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De 9 a 13 de Maio de 2005 |
19 de Maio de 2005 |
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De 8 a 12 de Agosto de 2005 |
18 de Agosto de 2005 |
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De 24 a 28 de Outubro de 2005 |
4 de Novembro de 2005 |
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De 19 a 23 de Dezembro de 2005 |
29 de Dezembro de 2005 |