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Document 32005R0388

    Regulamento (CE) n.° 388/2005 da Comissão, de 8 de Março de 2005, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2006 relativo à passagem da vida profissional para a reforma previsto pelo Regulamento (CE) n.° 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.° 246/2003

    JO L 62 de 9.3.2005, p. 7–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/388/oj

    9.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 388/2005 DA COMISSÃO

    de 8 de Março de 2005

    que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2006 relativo à passagem da vida profissional para a reforma previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 246/2003

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 246/2003 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2003, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2004 a 2006, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (2), inclui um módulo ad hoc relativo à passagem da vida profissional para a reforma.

    (2)

    Convém poder dispor de um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a passagem da vida profissional para a reforma, de modo a acompanhar os progressos na consecução dos objectivos comuns da estratégia comunitária de emprego e do método aberto de coordenação na área das pensões lançado no Conselho Europeu de Laeken em Dezembro de 2001. Ambos os processos identificam a promoção do envelhecimento em actividade e o prolongamento da vida profissional como prioridades de acção, especialmente através da orientação 5 «Aumentar a oferta de mão de obra e promover o envelhecimento em actividade», que faz parte das orientações para o emprego de 2003, tal como adoptadas pelo Conselho em 22 de Julho de 2003 (3), e através do objectivo 5 do processo de pensões desenvolvido no relatório conjunto sobre objectivos e métodos de trabalho na área das pensões, aprovado pelo Conselho de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, e no relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis, adoptado pelo Conselho de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003.

    (3)

    Em conformidade com a Decisão n.o 1145/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa a medidas comunitárias de incentivo no domínio do emprego (4), as actividades comunitárias em matéria de análises, investigação e cooperação entre os Estados-Membros no domínio do emprego e do mercado de trabalho decorrem entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2006, sendo um dos objectivos dessas actividades desenvolver, acompanhar e avaliar a Estratégia Europeia para o Emprego, numa óptica essencialmente previsional.

    (4)

    É igualmente necessário actualizar a especificação da amostra indicada na secção 3 do anexo do Regulamento (CE) n.o 246/2003, por forma a maximizar o potencial da amostra para o módulo ad hoc em termos de análise.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A lista pormenorizada das informações a recolher no âmbito do módulo ad hoc de 2006 relativo à passagem da vida profissional para a reforma é a que figura no anexo.

    Artigo 2.o

    Na secção 3 do anexo do Regulamento (CE) n.o 246/2003, a parte «Amostra» passa a ter a seguinte redacção:

    «Amostra: : O grupo etário a incluir na amostra deste módulo consiste em pessoas com idade compreendida entre 50 e 69 anos. Será recolhido o conjunto completo de variáveis do inquérito às forças de trabalho para a subamostra utilizada no módulo ad hoc. Caso a unidade da amostra seja o indivíduo, não são necessários dados sobre os outros membros do agregado familiar.»

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2257/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 336 de 23.12.2003, p. 6).

    (2)  JO L 34 de 11.2.2003, p. 3.

    (3)  JO L 197 de 5.8.2003, p. 13.

    (4)  JO L 170 de 29.6.2002, p. 1. Decisão alterada pela Decisão n.o 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7).


    ANEXO

    INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

    Especificações do módulo ad hoc de 2006 relativo à passagem da vida profissional para a reforma

    1.

    Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

    2.

    As variáveis serão codificadas da seguinte forma:

    A numeração das variáveis do inquérito às forças de trabalho na coluna «Filtro» (C11/14, C24 e C67/70) refere-se ao Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão.


    Coluna

    Código

    Descrição

    Filtro

    240

     

    A pessoa reduziu o seu horário de trabalho antes de ter a reforma completa

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

    1

    Sim, segundo um regime de reforma progressiva/a tempo parcial

    2

    Sim, mas não segundo um regime de reforma progressiva/a tempo parcial

    3

    Não, mas tenciona fazê-lo nos próximos cinco anos

    4

    Não, nem tenciona fazê-lo nos próximos cinco anos/não o fez

    5

    Não, nem tem planos para os próximos cinco anos ou os planos não são importantes

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    241/242

     

    Idade com que tenciona deixar de exercer uma actividade remunerada de qualquer natureza

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

    50-93

    Dois dígitos

    94

    Não especifica uma idade exacta, mas será antes dos 60 anos

    95

    Não especifica uma idade exacta, mas será entre os 60 e os 64 anos

    96

    Não especifica uma idade exacta, mas será aos 65 anos ou mais tarde, ou tenciona trabalhar o mais tempo possível

    97

    Não especifica uma idade exacta e não faz ideia de quando será

    98

    Já não exerce uma actividade remunerada de qualquer natureza

    99

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    243

     

    Condição principal perante o trabalho depois de deixar o último emprego ou negócio

    Todas as pessoas de 50-69 anos e C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49

    1

    Desempregado

    2

    Reformado ou com reforma antecipada

    3

    Doença prolongada ou invalidez

    4

    Outra

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    244

     

    Principal razão para estar reformado ou ter obtido uma reforma antecipada

    C243 = 2

    1

    Perdeu o emprego

    2

    Atingiu a idade de reforma obrigatória

    3

    Doença ou invalidez

    4

    Responsabilidades em matéria de assistência

    5

    Problemas relacionados com o emprego

    6

    Disposições financeiras favoráveis para deixar de trabalhar

    7

    Outras preferências para deixar de trabalhar

    8

    Outra

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    245

     

    Horários de trabalho mais flexíveis teriam contribuído para que a pessoa continuasse a trabalhar/contribuiriam para que a pessoa continuasse a trabalhar

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

    1

    Sim

    2

    Não

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    246

     

    Mais oportunidades de actualizar as suas competências teriam contribuído para que a pessoa continuasse a trabalhar/contribuiriam para que a pessoa continuasse a trabalhar

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) or (C24 = 1, 2)]

    1

    Sim

    2

    Não

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    247

     

    Melhor saúde e/ou segurança no trabalho teriam contribuído para que a pessoa continuasse a trabalhar/contribuiriam para que a pessoa continuasse a trabalhar

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

    1

    Sim

    2

    Não

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    248/249

     

    Idade com que a pessoa começou a receber uma pensão de reforma individual

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

     

    Dois dígitos

    97

    Não recebe uma pensão de reforma individual, embora tenha direito a ela

    98

    Não tem/ainda não tem direito a uma pensão de reforma individual

    99

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    250

     

    A pessoa recebe uma pensão individual ou subsídios individuais, excluindo pensão de reforma e subsídio de desemprego, por exemplo, pensão de invalidez, pensão de doença ou prestações no âmbito de um regime de reforma antecipada

    Todas as pessoas de 50-69 anos e C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49

    1

    Sim, uma pensão de invalidez ou uma pensão de doença

    2

    Sim, prestações no âmbito de um regime de reforma antecipada

    3

    Sim, outro subsídio individual não classificado noutra posição

    4

    Sim, uma combinação dos códigos 1, 2, ou 3

    5

    Não

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    251

     

    Principal incentivo financeiro para continuar a trabalhar

    Todas as pessoas de 50-69 anos e C24 = 1, 2 e C248/249 < 98

    1

    Para aumentar as prestações da pensão de reforma

    2

    Para ter um rendimento familiar suficiente

    3

    Não há um incentivo financeiro

    9

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    252/253

     

    Número de anos a exercer uma actividade remunerada de qualquer natureza (durante a vida profissional)

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

     

    Dois dígitos

    99

    Não aplicável (não incluído no filtro)

    Em branco

    Sem resposta

    254/259

     

    Factor de ponderação para o módulo do IFT de 2006 (facultativo)

    Todas as pessoas de 50-69 anos e [(C24 = 3, 5 e (C67/70 – C11/14) > 49) ou (C24 = 1, 2)]

    0000-9999

    As colunas 254-257 contêm números inteiros

    00-99

    As colunas 258-259 contêm casas decimais


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