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Document 32005R0326
Commission Regulation (EC) No 326/2005 of 25 February 2005 concerning the 14th individual invitation to tender effected under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 2771/1999
Regulamento (CE) n.° 326/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao 14.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 2771/1999
Regulamento (CE) n.° 326/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao 14.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 2771/1999
JO L 53 de 26.2.2005, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 326/2005 DA COMISSÃO
de 25 de Fevereiro de 2005
relativo ao 14.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 2771/1999. |
(3) |
Após o exame das propostas recebidas, decidiu-se não dar seguimento ao concurso. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento ao 14.o concurso especial, efectuado a título do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 e cujo prazo para apresentação das propostas terminou em 22 de Fevereiro de 2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 26 de Fevereiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).