Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0905

2005/905/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Outubro de 2005 , relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia

JO L 329 de 16.12.2005, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 334M de 12.12.2008, p. 657–659 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/905/oj

16.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/30


DECISÃO DO CONSELHO

de 17 de Outubro de 2005

relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia

(2005/905/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 47.o e os artigos 55.o, 83.o, 89.o, 95.o, 133.o e 175.o, conjugados com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão do Conselho de 17 de Maio de 2004, a Comissão negociou o Tratado que institui a Comunidade da Energia com a República da Albânia, a República da Bulgária, a Bósnia e Herzegovina, a República da Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas).

(2)

Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Tratado que institui a Comunidade da Energia, rubricado em 31 de Maio de 2005, deverá ser assinado em nome da Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Tratado que institui a Comunidade da Energia em nome da Comunidade, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de Outubro de 2005.

Pelo Conselho

A Presidente

M. BECKETT


Top