This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005D0905
2005/905/EC: Council Decision of 17 October 2005 on the signing by the European Community of the Energy Community Treaty
2005/905/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Outubro de 2005 , relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia
2005/905/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Outubro de 2005 , relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia
JO L 329 de 16.12.2005, p. 30–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 334M de 12.12.2008, p. 657–659
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005D0905R(01) | (MT) |
16.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/30 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de Outubro de 2005
relativa à assinatura pela Comunidade Europeia do Tratado que institui a Comunidade da Energia
(2005/905/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 47.o e os artigos 55.o, 83.o, 89.o, 95.o, 133.o e 175.o, conjugados com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Decisão do Conselho de 17 de Maio de 2004, a Comissão negociou o Tratado que institui a Comunidade da Energia com a República da Albânia, a República da Bulgária, a Bósnia e Herzegovina, a República da Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas). |
(2) |
Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Tratado que institui a Comunidade da Energia, rubricado em 31 de Maio de 2005, deverá ser assinado em nome da Comunidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Tratado que institui a Comunidade da Energia.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Tratado que institui a Comunidade da Energia em nome da Comunidade, sob reserva da sua celebração.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 17 de Outubro de 2005.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BECKETT