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Document 32005D0805
Council Decision 2005/805/CFSP of 21 November 2005 implementing Joint Action 2005/556/CFSP appointing a Special Representative of the European Union for Sudan
Decisão 2005/805/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
Decisão 2005/805/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
JO L 303 de 22.11.2005, p. 59–59
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 59–59
(MT)
22.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/59 |
DECISÃO 2005/805/PESC DO CONSELHO
de 21 de Novembro de 2005
que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/556/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o, conjugado com o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão. |
(2) |
Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (2) que estabelece um novo montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC (3) por um novo período de seis meses. |
(3) |
Por conseguinte, o Conselho deverá tomar uma decisão sobre o montante de referência financeira para a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC por um novo período de seis meses. |
(4) |
O REUE executará o seu mandato no contexto de uma situação susceptível de degenerar e ameaçar os objectivos da PESC estabelecidos no artigo 11.o do Tratado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC de 18 de Janeiro a 17 de Julho de 2006 é de EUR 600 000.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação.
As despesas são elegíveis a partir de 18 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 43.
(2) Ver página 60 do presente Jornal Oficial.
(3) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.