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Document 32005D0805

Decisão 2005/805/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

JO L 303 de 22.11.2005, p. 59–59 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 59–59 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/805/oj

22.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/59


DECISÃO 2005/805/PESC DO CONSELHO

de 21 de Novembro de 2005

que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/556/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o, conjugado com o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão.

(2)

Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (2) que estabelece um novo montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC (3) por um novo período de seis meses.

(3)

Por conseguinte, o Conselho deverá tomar uma decisão sobre o montante de referência financeira para a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC por um novo período de seis meses.

(4)

O REUE executará o seu mandato no contexto de uma situação susceptível de degenerar e ameaçar os objectivos da PESC estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,

DECIDE:

Artigo 1.o

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC de 18 de Janeiro a 17 de Julho de 2006 é de EUR 600 000.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação.

As despesas são elegíveis a partir de 18 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW


(1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 43.

(2)  Ver página 60 do presente Jornal Oficial.

(3)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.


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