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Document 32005D0729
2005/729/EC: Council Decision of 7 June 2005 abrogating Decision 2005/136/EC on the existence of an excessive deficit in the Netherlands
2005/729/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/136/CE sobre a existência de um défice excessivo nos Países Baixos
2005/729/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/136/CE sobre a existência de um défice excessivo nos Países Baixos
JO L 274 de 20.10.2005, p. 89–90
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 173M de 27.6.2006, p. 26–27
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32005D0136 |
20.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 274/89 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 7 de Junho de 2005
que revoga a Decisão 2005/136/CE sobre a existência de um défice excessivo nos Países Baixos
(2005/729/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 12 do artigo 104.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por Decisão 2005/136/CE (1), aprovada na sequência de uma recomendação da Comissão em conformidade com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado, o Conselho concluiu que existia um défice excessivo nos Países Baixos. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 7 do artigo 104.o do Tratado, o Conselho dirigiu, em 2 de Junho de 2004, uma recomendação aos Países Baixos, para que este país pusesse termo à situação de défice excessivo. Esta recomendação, em conjugação com o n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação do procedimento relativo aos défices excessivos (2), estabeleceu o prazo máximo de 2005 para a correcção da situação de défice excessivo. |
(3) |
Em conformidade com o n.o 12 do artigo 104.o do Tratado, as decisões do Conselho sobre a existência de um défice excessivo devem ser revogadas quando o Conselho considerar que foi corrigido o défice excessivo no Estado-Membro em causa. |
(4) |
As definições dos termos «orçamental» e «défice» são estabelecidas no protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, por referência ao Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas, segunda edição. Os dados respeitantes ao procedimento relativo aos défices excessivos são fornecidos pela Comissão. |
(5) |
Com base nos dados fornecidos pela Comissão, apurados a partir do relatório apresentado pelos Países Baixos antes de 1 de Março de 2005, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (3), bem como do relatório subsequente que contém as contas revistas do sector público administrativo enviado ao Eurostat em 31 de Março de 2005 e das previsões da Primavera de 2005 dos serviços da Comissão, extraem-se as seguintes conclusões:
|
(6) |
A Decisão 2005/136/CE deve, por conseguinte, ser revogada, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Com base numa avaliação global, conclui-se que a correcção da situação de défice excessivo dos Países Baixos foi concluída em 2004, nos termos da recomendação dirigida a este país em 2 de Junho de 2004, em conformidade com o n.o 7 do artigo 104.o do Tratado.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 2005/136/CE.
Artigo 3.o
O Reino dos Países Baixos é o destinatário da presente decisão.
Feito no Luxemburgo, em 7 de Junho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-C. JUNCKER
(1) JO L 47 de 18.2.2005, p. 26.
(2) JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.
(3) JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 351/2002 da Comissão (JO L 55 de 26.2.2002, p. 23).