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Document 32005D0197

    2005/197/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Março de 2005, que aprova o plano de acção técnica de 2005 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas [notificada com o número C(2005) 531]

    JO L 65 de 11.3.2005, p. 30–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 272M de 18.10.2005, p. 155–157 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/197/oj

    11.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 65/30


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 9 de Março de 2005

    que aprova o plano de acção técnica de 2005 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas

    [notificada com o número C(2005) 531]

    (2005/197/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 96/411/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 4.o e o n.o 2 do artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 96/411/CE, a Comissão estabelece anualmente um plano de acção técnica para as estatísticas agrícolas.

    (2)

    Em conformidade com a Decisão 96/411/CE, a Comunidade participa financeiramente nas despesas incorridas por cada Estado-Membro com a adaptação dos sistemas de estatísticas agrícolas nacionais ou com os trabalhos preparatórios relacionados com necessidades novas ou acrescidas no quadro de um plano de acção técnica.

    (3)

    É essencial aperfeiçoar a informação sobre a estrutura das explorações agrícolas para a aplicação das respectivas políticas comunitárias.

    (4)

    É necessário consolidar o sistema de estatísticas agrícolas e de continuar o trabalho que beneficiava do apoio dos planos de acção anteriores. Desta vez, a área principal do plano de acção anual são os ficheiros estatísticos das explorações agrícolas, que constituem um requisito prévio para todos os inquéritos às explorações agrícolas e representam uma verdadeira dificuldade na maior parte dos Estados-Membros.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o plano de acção técnica para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas de 2005 (TAPAS 2005), como estabelecido no anexo.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 162 de 1.7.1996, p. 14. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 787/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).


    ANEXO

    PLANO DE ACÇÃO TÉCNICA DE 2005 PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS ESTATÍSTICAS AGRÍCOLAS

    (TAPAS 2005)

    As medidas abrangidas pelo plano de acção técnica de 2005 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas têm como objectivo desenvolver ou melhorar as estatísticas nos seguintes domínios:

    a)

    Ficheiros estatísticos das explorações agrícolas;

    b)

    Inquéritos sobre pequenas explorações agrícolas (inquéritos sobre unidades de pequena dimensão).

    A Comissão contribuirá financeiramente para o desenvolvimento de projectos empreendidos como parte destas medidas, desde que os seus custos não excedam os descritos no quadro A, para cada Estado-Membro.

    As medidas propostas pelos Estados-Membros dizem respeito a:

    1)   Ficheiros estatísticos das explorações agrícolas

    Dispor de um registo actualizado das explorações agrícolas é o ponto de partida para um sistema coerente e integrado de estatísticas agrícolas e também, se for coordenado com os ficheiros nacionais de empresas, um instrumento que pode servir para contribuir para a integração da informação agrícola com a de outros sectores.

    Um ficheiro válido proporciona o quadro básico para uma amostragem. Se for exaustivo e incluir a informação adequada, pode permitir um plano de amostragem eficaz que inclua, por exemplo, estratificação por tamanho, tipo de actividade e localização. Pode até levantar a questão da rentabilidade dos recenseamentos agrícolas completos. Os ficheiros também proporcionam informação útil sobra a demografia das explorações agrícolas.

    Um ficheiro harmonizado também pode abrir a porta a um plano de amostragem e inquéritos de âmbito comunitário que permitam estimativas fiáveis a nível da União Europeia e reduzam substancialmente a carga para os inquiridos.

    2)   Inquéritos sobre unidades de pequena dimensão

    As «unidades de pequena dimensão» são importantes, tanto em número como pela sua percentagem na produção agrícola, especialmente nos novos Estados-Membros. Em alguns desses países, as unidades de pequena dimensão nem sempre estão adequadamente abrangidas pelos inquéritos agrícolas, o que pode, portanto, levar à exclusão de uma grande parte de unidades envolvidas na produção de bens agrícolas.

    No quadro do plano de acção TAPAS 2005 relativo a unidades de pequena dimensão, o Eurostat espera, entre outras, contribuições referentes às seguintes questões:

    Como devem definir-se as unidades de pequena dimensão?

    Qual deverá ser o limite mínimo para a inclusão de tais unidades nos ficheiros estatísticos das explorações agrícolas?

    Em que medida deverão ser abrangidas as unidades de pequena dimensão incluídas em tais ficheiros (em termos de frequência e características)?

    Quadro A

    PLANO DE ACÇÃO TÉCNICA DE 2005

    UE 25

    Participação financeira máxima da Comunidade nas despesas suportadas

    (em milhares de euros)

    Países

    Ficheiro agrícola

    Unidades de pequena dimensão

    Total

    CZ

    60 000

     

    60 000

    DE

    243 000

     

    243 000

    EE

    53 856

     

    53 856

    IT

    311 440

     

    311 440

    CY

    42 000

     

    42 000

    LV

    64 069

    18 083

    82 152

    LT

     

    9 000

    9 000

    HU

     

    29 700

    29 700

    AT

    446 639

     

    446 639

    PL

    45 000

     

    45 000

    PT

    175 844

     

    175 844

    SI

     

    113 400

    113 400

    SK

    54 000

    45 000

    99 000

    UK

    187 000

     

    187 000

    Total

    1 682 849

    215 183

    1 898 032


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