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Document 32004R0515
Commission Regulation (EC) No 515/2004 of 18 March 2004 concerning tenders notified in response to the invitation to tender for the import of maize issued in Regulation (EC) No 2315/2003
Regulamento (CE) n.° 515/2004 da Comissão, de 18 de Março de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2315/2003
Regulamento (CE) n.° 515/2004 da Comissão, de 18 de Março de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2315/2003
JO L 81 de 19.3.2004, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 515/2004 da Comissão, de 18 de Março de 2004, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2315/2003
Jornal Oficial nº L 081 de 19/03/2004 p. 0033 - 0033
Regulamento (CE) n.o 515/2004 da Comissão de 18 de Março de 2004 relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2315/2003 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o, Considerando o seguinte: (1) Pelo Regulamento (CE) n.o 2315/2003 da Comissão(2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros. (2) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão(3) com base nas propostas comunicadas, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, decidir não dar seguimento ao concurso. (3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95, não é indicado proceder à fixação duma redução minima do direito de importação. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 12 a 18 de Março de 2004 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de milho referido no Regulamento (CE) n.o 2315/2003. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 19 de Março de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1). (2) JO L 342 de 30.12.2003, p. 34. (3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000 (JO L 256 de 10.10.2000, p. 13).