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Document 32004R0429
Commission Regulation (EC) No 429/2004 of 4 March 2004 fixing the amount of private storage aid for certain fishery products in the 2004 fishing year
Regulamento (CE) n.° 429/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2004
Regulamento (CE) n.° 429/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2004
JO L 70 de 9.3.2004, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Regulamento (CE) n.° 429/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2004
Jornal Oficial nº L 070 de 09/03/2004 p. 0029 - 0029
Regulamento (CE) n.o 429/2004 da Comissão de 4 de Março de 2004 que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2004 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura(1), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução relativas à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca(2), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na Comunidade durante a campanha de pesca anterior à campanha de pesca em causa. (2) A fim de não incentivar a armazenagem de longa duração, de reduzir os prazos de pagamento e de facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para a campanha de pesca de 2004, o montante da ajuda à armazenagem privada dos produtos constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 é fixado do seguinte modo: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. (2) JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.