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Document 32004R0427
Commission Regulation (EC) No 427/2004 of 4 March 2004 fixing the reference prices for certain fishery products for the 2004 fishing year
Regulamento (CE) n.° 427/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa os preços de referência de determinados produtos da pesca para a campanha de pesca de 2004
Regulamento (CE) n.° 427/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa os preços de referência de determinados produtos da pesca para a campanha de pesca de 2004
JO L 70 de 9.3.2004, p. 24–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
Regulamento (CE) n.° 427/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que fixa os preços de referência de determinados produtos da pesca para a campanha de pesca de 2004
Jornal Oficial nº L 070 de 09/03/2004 p. 0024 - 0026
Regulamento (CE) n.o 427/2004 da Comissão de 4 de Março de 2004 que fixa os preços de referência de determinados produtos da pesca para a campanha de pesca de 2004 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura(1), e, nomeadamente, os n.os 1 e 5 do seu artigo 29.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 104/2000 prevê a possibilidade de fixar anualmente preços de referência válidos para a Comunidade, por categoria de produto, relativamente aos produtos que sejam objecto de suspensão pautal, em conformidade com o n.o 1 do artigo 28.o do mesmo regulamento. Está prevista a mesma possibilidade para os produtos cujas condições de consolidação na Organização Mundial do Comércio (OMC) ou outro regime preferencial prevejam a observância de um preço de referência. (2) Para os produtos constantes do anexo I, letras A e B, do Regulamento (CE) n.o 104/2000, o preço de referência é igual ao preço de retirada em conformidade com o n.o 1 do artigo 20.o do mesmo regulamento. (3) Os preços de retirada comunitários dos produtos em causa foram fixados, para a campanha de pesca de 2004, pelo Regulamento (CE) n.o 425/2004 da Comissão(2). (4) O preço de referência para os produtos diferentes dos constantes do anexo I e II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 é determinado, nomeadamente, com base na média ponderada dos valores aduaneiros registados nos mercados ou portos de importação dos Estados-Membros, nos três anos anteriores à data de fixação do preço de referência. (5) Não se afigura necessário fixar preços de referência para todas as espécies abrangidas pelos critérios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 104/2000, nomeadamente as cujo volume de importação de países terceiros é pouco significativo. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para a campanha de 2004, os preços de referência dos produtos da pesca fixados em conformidade com o artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 constam do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. (2) Ver página 14 do presente Jornal Oficial. ANEXO(1) 1. Preços de referência dos produtos referidos no n.o 3, alínea a), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Preço de referência para os produtos da pesca referidos no n.o 3, alínea a), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Para todas as outras categorias, diferentes das mencionadas explicitamente nos pontos 1 e 2 do anexo, o código adicional a declarar é o código "F499: Outros".