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Document 32004L0079
Commission Directive 2004/79/EC of 4 March 2004 adapting Directive 2002/94/EC, in the field of taxation, by reason of the accession of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia
Directiva 2004/79/CE da Comissão, de 4 de Março de 2004, que adapta a Directiva 2002/94/CE, no domínio da fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia
Directiva 2004/79/CE da Comissão, de 4 de Março de 2004, que adapta a Directiva 2002/94/CE, no domínio da fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia
JO L 168 de 1.5.2004, p. 68–69
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revog. impl. por 32008R1179
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002L0094 | alteração | anexo 4 | 01/05/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32008R1179 | 01/01/2009 |
1.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/68 |
DIRECTIVA 2004/79/CE DA COMISSÃO
de 4 de Março de 2004
que adapta a Directiva 2002/94/CE, no domínio da fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1) e, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 2.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (2) e, nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 57.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Relativamente a alguns actos que permaneçam em vigor após 1 de Maio de 2004, e que devam ser adaptados em virtude da adesão, as adaptações necessárias não estão previstas no Acto de Adesão de 2003 ou estão previstas, mas devem ser completadas. Essas adaptações devem ser adoptadas antes da adesão para serem aplicáveis a partir da data da adesão. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 57.o do Acto de Adesão, tais adaptações devem ser adoptadas pela Comissão sempre que o acto original tenha sido adoptado pela Comissão. |
(3) |
A Directiva 2002/94/CE da Comissão (3) deveria, por conseguinte, ser alterada nesse sentido, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
A Directiva 2002/94/CE é alterada em conformidade com o anexo.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar na data da adesão. Comunicarão imediatamente à Comissão o texto das disposições e a tabela de correlação entre essas disposições e as disposições da presente directiva.
As medidas adoptadas pelos Estados-Membros devem conter uma referência à presente directiva, ou ser acompanhadas de tal referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros determinarão a forma de efectuar essa referência.
Artigo 3.o
A presente directiva entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2004.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Membro da Comissão
(1) JO L 236 de 23.9.2003, p. 17.
(2) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
(3) JO L 337 de 13.12.2002, p. 41.
ANEXO
FISCALIDADE
Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas.
No anexo IV, a coluna da esquerda intitulada «Estado-Membro» passa a ter a seguinte redacção:
|
«Belgique/België |
|
Česká Republika |
|
Danmark |
|
Deutschland |
|
Eesti |
|
Eλλάδα |
|
España |
|
France |
|
Ireland |
|
Italia |
|
Kύπρος |
|
Latvija |
|
Lietuva |
|
Luxembourg |
|
Magyarország |
|
Malta |
|
Nederland |
|
Österreich |
|
Polska |
|
Portugal |
|
Slovenija |
|
Slovensko |
|
Finland/Suomi |
|
Sverige |
|
United Kingdom» |