EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004D0060

2004/60/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários iniciados em 2003 de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare, Euphorbia fulgens e bolbos de flores (Narcissus) ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

JO L 12 de 17.1.2004, p. 52–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/60(1)/oj

32004D0060

2004/60/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários iniciados em 2003 de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare, Euphorbia fulgens e bolbos de flores (Narcissus) ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0052 - 0052


Decisão da Comissão

de 23 de Dezembro de 2003

relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários iniciados em 2003 de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare, Euphorbia fulgens e bolbos de flores (Narcissus) ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

(2004/60/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais(1),

Tendo em conta a Decisão 2002/744/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/744/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgar, Euphorbia fulgens e bolbos de flores (Narcissus), entre 2003 e 2005.

(2) Os ensaios e testes efectuados em 2003 devem prosseguir em 2004,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare, Euphorbia fulgens e bolbos de flores (Narcissus) prosseguirão em 2004, em conformidade com a Decisão 2002/744/CE.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

(2) JO L 240 de 7.9.2002, p. 63.

Top