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Document 32003R1493

    Regulamento (CE) n.° 1493/2003 da Comissão, de 25 de Agosto de 2003, que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.° 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    JO L 214 de 26.8.2003, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1493/oj

    32003R1493

    Regulamento (CE) n.° 1493/2003 da Comissão, de 25 de Agosto de 2003, que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.° 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 214 de 26/08/2003 p. 0010 - 0011


    Regulamento (CE) n.o 1493/2003 da Comissão

    de 25 de Agosto de 2003

    que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.o 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidom)(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 (Poseican)(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2002(3), e, nomeadamente o n.o 6 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A parte 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 98/2003 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2003, relativo ao estabelecimento das estimativas e à fixação das ajudas comunitárias para o abastecimento de certos produtos essenciais para o consumo humano e a transformação e como factores de produção agrícola e para o fornecimento de animais vivos e de ovos às regiões ultraperiféricas, em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001 e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 753/2003(5), estabelece uma estimativa e fixa uma ajuda comunitária para o abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, em relação aos cereais e produtos cerealíferos.

    (2) A estimativa de abastecimento prevê uma quantidade anual de 40250 toneladas de cereais para a Martinica e de 4303 toneladas de cereais para a Guiana. A situação actual no respeitante à concretização da estimativa nas referidas regiões mostra que as quantidades fixadas para o abastecimento dos dois departamentos são inferiores às necessidades.

    (3) As autoridades francesas apresentaram, por conseguinte, em carta datada de 6 de Junho de 2003, um pedido de alteração da estimativa em relação à Martinica e à Guiana, de forma a satisfazer as necessidades de abastecimento daqueles departamentos.

    (4) É, pois, conveniente, tendo em conta as justificações apresentadas, aumentar a quantidade prevista na estimativa de abastecimento, no que diz respeito aos cereais.

    (5) Aquando da adopção do Regulamento (CE) n.o 98/2003, verificou-se um erro na indicação das quantidades de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas dos códigos NC 2008 que se destinam à transformação ou ao acondicionamento nas ilhas Canárias. Há que corrigir esse erro na estimativa de abastecimento das ilhas Canárias.

    (6) É, pois, conveniente alterar e rectificar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 98/2003.

    (7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres do Comité de Gestão dos Cereais e do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutos e Produtos Hortícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 98/2003, a parte 1 é substituída pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    No anexo V do Regulamento (CE) n.o 98/2003, a nota 2 da parte 4 é rectificada do seguinte modo:

    "(2) Das quais, 5300 toneladas para os produtos destinados à transformação e/ou ao acondicionamento.".

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O artigo 2.o é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11.

    (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 45.

    (3) JO L 293 de 29.10.2002, p. 11.

    (4) JO L 14 de 21.1.2003, p. 32.

    (5) JO L 107 de 30.4.2003, p. 3.

    ANEXO

    "Parte 1 Cereais e produtos cerealíferos destinados à alimentação animal e humana; oleaginosas, proteaginosas, forragens secas

    Estimativa de abastecimento e ajuda comunitária para o abastecimento de produtos comunitários por ano civil

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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