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Document 32003R1493
Commission Regulation (EC) No 1493/2003 of 25 August 2003 amending and correcting Regulation (EC) No 98/2003 as regards the forecast supply balance for the cereals sector for the French overseas departments and the forecast supply balance for the processed fruit and vegetable sector for the Canary Islands
Regulamento (CE) n.° 1493/2003 da Comissão, de 25 de Agosto de 2003, que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.° 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n.° 1493/2003 da Comissão, de 25 de Agosto de 2003, que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.° 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas
JO L 214 de 26.8.2003, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R0098 | substituição | anexo 1 número 1 | 02/09/2003 | |
Modifies | 32003R0098 | substituição | anexo 5 número 4 | 01/01/2003 |
Regulamento (CE) n.° 1493/2003 da Comissão, de 25 de Agosto de 2003, que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.° 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas
Jornal Oficial nº L 214 de 26/08/2003 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 1493/2003 da Comissão de 25 de Agosto de 2003 que altera e rectifica o Regulamento (CE) n.o 98/2003, no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, no sector dos cereais, e à estimativa de abastecimento das ilhas Canárias, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidom)(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 (Poseican)(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2002(3), e, nomeadamente o n.o 6 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A parte 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 98/2003 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2003, relativo ao estabelecimento das estimativas e à fixação das ajudas comunitárias para o abastecimento de certos produtos essenciais para o consumo humano e a transformação e como factores de produção agrícola e para o fornecimento de animais vivos e de ovos às regiões ultraperiféricas, em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001 e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 753/2003(5), estabelece uma estimativa e fixa uma ajuda comunitária para o abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos, em relação aos cereais e produtos cerealíferos. (2) A estimativa de abastecimento prevê uma quantidade anual de 40250 toneladas de cereais para a Martinica e de 4303 toneladas de cereais para a Guiana. A situação actual no respeitante à concretização da estimativa nas referidas regiões mostra que as quantidades fixadas para o abastecimento dos dois departamentos são inferiores às necessidades. (3) As autoridades francesas apresentaram, por conseguinte, em carta datada de 6 de Junho de 2003, um pedido de alteração da estimativa em relação à Martinica e à Guiana, de forma a satisfazer as necessidades de abastecimento daqueles departamentos. (4) É, pois, conveniente, tendo em conta as justificações apresentadas, aumentar a quantidade prevista na estimativa de abastecimento, no que diz respeito aos cereais. (5) Aquando da adopção do Regulamento (CE) n.o 98/2003, verificou-se um erro na indicação das quantidades de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas dos códigos NC 2008 que se destinam à transformação ou ao acondicionamento nas ilhas Canárias. Há que corrigir esse erro na estimativa de abastecimento das ilhas Canárias. (6) É, pois, conveniente alterar e rectificar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 98/2003. (7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres do Comité de Gestão dos Cereais e do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutos e Produtos Hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No anexo I do Regulamento (CE) n.o 98/2003, a parte 1 é substituída pelo texto constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o No anexo V do Regulamento (CE) n.o 98/2003, a nota 2 da parte 4 é rectificada do seguinte modo: "(2) Das quais, 5300 toneladas para os produtos destinados à transformação e/ou ao acondicionamento.". Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 2.o é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 45. (3) JO L 293 de 29.10.2002, p. 11. (4) JO L 14 de 21.1.2003, p. 32. (5) JO L 107 de 30.4.2003, p. 3. ANEXO "Parte 1 Cereais e produtos cerealíferos destinados à alimentação animal e humana; oleaginosas, proteaginosas, forragens secas Estimativa de abastecimento e ajuda comunitária para o abastecimento de produtos comunitários por ano civil >POSIÇÃO NUMA TABELA>"