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Document 32003R1422

Regulamento (CE) n.° 1422/2003 da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1175/2003 que altera o Regulamento (CE) n.° 883/2001 e o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que estabelecem, respectivamente, normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros e as restituições à exportação no sector vitivinícola

JO L 202 de 9.8.2003, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/11/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1422/oj

32003R1422

Regulamento (CE) n.° 1422/2003 da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1175/2003 que altera o Regulamento (CE) n.° 883/2001 e o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que estabelecem, respectivamente, normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros e as restituições à exportação no sector vitivinícola

Jornal Oficial nº L 202 de 09/08/2003 p. 0007 - 0007


Regulamento (CE) n.o 1422/2003 da Comissão

de 8 de Agosto de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1175/2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2001 e o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que estabelecem, respectivamente, normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros e as restituições à exportação no sector vitivinícola

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 63.o e 64.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1175/2003 da Comissão(3) contém um erro. É, por conseguinte, conveniente corrigir esse erro.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1175/2003 passa a ter a seguinte redacção:"Os certificados de exportação já emitidos, que fixam antecipadamente a restituição, apenas são válidos relativamente à República Checa e à Eslováquia até 31 de Maio de 2003. A garantia referida no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001 será liberada proporcionalmente às quantidades não utilizadas.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO L 164 de 2.7.2003, p. 8.

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