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Document 32003R0649
Commission Regulation (EC) No 649/2003 of 10 April 2003 amending Regulations (EEC) No 139/81, (EC) No 936/97 and (EC) No 996/97 as regards imports of beef and veal products
Regulamento (CE) n.° 649/2003 da Comissão, de 10 de Abril de 2003, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 139/81, (CE) n.° 936/97 e (CE) n.° 996/97 relativos à importação dos produtos do sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n.° 649/2003 da Comissão, de 10 de Abril de 2003, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 139/81, (CE) n.° 936/97 e (CE) n.° 996/97 relativos à importação dos produtos do sector da carne de bovino
JO L 95 de 11.4.2003, p. 13–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31981R0139 | substituição | anexo 2 | 14/04/2003 | |
Modifies | 31997R0936 | alteração | anexo 2 | 14/04/2003 | |
Modifies | 31997R0996 | alteração | anexo 2 | 14/04/2003 | |
Implicit repeal | 31999R0264 | 14/04/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32008R0810 | revogação parcial | artigo 2 | 24/08/2008 |
Regulamento (CE) n.° 649/2003 da Comissão, de 10 de Abril de 2003, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 139/81, (CE) n.° 936/97 e (CE) n.° 996/97 relativos à importação dos produtos do sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 095 de 11/04/2003 p. 0013 - 0014
Regulamento (CE) n.o 649/2003 da Comissão de 10 de Abril de 2003 que altera os Regulamentos (CEE) n.o 139/81, (CE) n.o 936/97 e (CE) n.o 996/97 relativos à importação dos produtos do sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2345/2001 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 139/81 da Comissão, de 16 de Janeiro de 1981, que define as condições a que se encontra sujeita a inclusão de certas carnes de bovino congeladas na subposição 0202 30 50 da pauta aduaneira comum(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 264/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 5.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1781/2002(6) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 7.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 996/97 da Comissão, de 3 de Junho de 1997, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91 (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1266/98(8), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o Considerando o seguinte: (1) Os Regulamentos (CEE) n.o 139/81, (CE) n.o 936/97 e (CE) n.o 996/97 prevêem a subordinação das importações, ou a admissão de determinadas mercadorias em subposições determinadas da Nomenclatura Combinada, à emissão de certificados de autenticidade. As listas de organismos emissores desses certificados constam dos anexos dos referidos regulamentos. (2) A Argentina alterou a designação do organismo emissor dos certificados de autenticidade. (3) É necessário alterar os Regulamentos (CEE) n.o 139/81, (CE) n.o 936/97 e (CE) n.o 996/97 nesse sentido, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo II do Regulamento (CEE) n° 139/81 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o No anexo II do Regulamento (CE) n.o 936/97, a designação do organismo "Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación (SAGPyA)" é substituída pela designação "Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentos (SAGPyA)". Artigo 3.o No anexo II do Regulamento (CE) n.o 996/97, a designação do organismo "Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación (SAGPyA)" é substituída pela designação "Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentos (SAGPyA)". Artigo 4o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Abril de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 315 de 1.12.2001, p. 29. (3) JO L 15 de 17.1.1981, p. 4. (4) JO L 32 de 5.2.1999, p. 3. (5) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. (6) JO L 270 de 8.10.2002, p. 3. (7) JO L 144 de 4.6.1997, p. 6. (8) JO L 175 de 19.6.1998, p. 9. ANEXO "ANEXO II Lista dos organismos dos países exportadores habilitados a emitir certificados de autenticidade >POSIÇÃO NUMA TABELA>"