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Document 32003R0325R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 325/2003 of 20 February 2003 amending Regulation (EC) No 1291/2000 laying down common detailed rules for the application of the system of import and export licences and advance fixing certificates for agricultural products (OJ L 47 of 21.2.2003)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 325/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1291/2000 que estabelece as normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (JO L 47 de 21.2.2003)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 325/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1291/2000 que estabelece as normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (JO L 47 de 21.2.2003)
JO L 253 de 7.10.2003, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/325/corrigendum/2003-10-07/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrigendum to | 32003R0325 | (DA, DE, EL, EN, ES, FI, FR, IT, NL, PT, SV) |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 325/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1291/2000 que estabelece as normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (JO L 47 de 21.2.2003)
Jornal Oficial nº L 253 de 07/10/2003 p. 0026 - 0026
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 325/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1291/2000 que estabelece as normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 47 de 21 de Fevereiro de 2003) Na página 30, no anexo III, na letra L "SECTOR DAS FRUTAS E DOS PRODUTOS HORTÍCOLAS": em vez de: ex 0802 08 05, deve ler-se: ex 0802 0805. Na página 30, no anexo III, na letra M "SECTOR DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS À BASE DE FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS": em vez de: ex 0812 20 02, deve ler-se: ex 0812 2002.